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Referendo 2005

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Em 23 de outubro de 2005 foi realizado nacionalmente um referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo no país. O referendo foi uma consulta pública para aprovar o artigo nº 35 da Lei 10.826/2003 (chamado de Estatuto do Desarmamento), que tinha o seguinte texto:

“Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.

§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.”

Resultados

Tanto em Itajaí quanto nacionalmente, a população decidiu que o artigo não deveria ser aprovado. Foram 58.876 votos para “Não”, 26.846 votos para “Sim”, 1.331 votos nulos e 1.270 votos brancos.

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