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Religião: procissões, festas e romarias

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Itajaí é um município com população majoritariamente cristã. Nesse sentido, por século, a hegemonia da Igreja Católica trouxe para a cultura popular um número expressivo de procissões e festas alusivas às datas históricas da cristandade e seus santos. Entre as comemorações do calendário cristão mais destacadas na comunidade de Itajaí encontramos: Natal, Quaresma/Ramos/Páscoa, Nossa Senhora da Conceição, Corpus Christi, Nossa Senhora dos Navegantes. No interior, nas comunidades agrícolas, temos a devoção a São Roque e São Sebastião.

As festividades alusivas a Nossa Senhora da Conceição, a 08 de dezembro, foi perdendo força na comunidade ao longo dos anos, cedendo espaço para as festividades de Corpus Christi, em junho. Já a festa em homenagem a Nossa Senhora dos Navegantes passou integralmente para a comunidade de Navegantes, quando esta se emancipou politicamente de Itajaí, a 26 de agosto de 1962. A comunidade itajaiense também já promoveu procissões de grande porte na data consagrada ao Senhor dos Passos e Nossa Senhora das Dores. A procissão do ‘Cristo morto’ também foi perdendo adeptos e tenta, nos dias atuais, recuperar sua popularidade. Entre as manifestações religiosas envolvendo música temos como destaque: corais, Bandeira do Divino e Terno de Reis.

A primeira grande procissão promovida pela comunidade itajaiense foi a de Nossa Senhora da Conceição, seguida pela Nossa Senhora dos Navegantes, Nosso Senhor dos Passos e Corpus Christis. Contudo, na zona rural, sempre que uma comunidade passava por algum problema grave – como a incidência de peste entre os animais de criação ou período prolongado de seca – era comum realizar procissões para os santos protetores, notadamente São Roque e São Sebastião.

Romaria

Outra tradição da população itajaiense era promover romarias. As duas principais festas que motivavam grande fluxo de romeiros eram as de Senhor Bom Jesus de Iguape e Nossa Senhora de Azambuja. A Festa de Senhor Bom Jesus de Iguape ocorria no litoral de São Paulo, entre os dias 28 de julho e 06 de agosto, no Santuário do Senhor Bom Jesus de Iguape, na cidade de Iguape. A maioria dos romeiros viajava em navios de cabotagem – que faziam a rota Florianópolis/Itajaí/Santos/Rio de Janeiro – porque a viagem por terra era longa e muito demorada devido às condições das estradas antes da construção definitiva da BR-101. Todas as famílias antigas de Itajaí possuem algum parente pousando para fotografia defronte ao Santuário de Iguape. Era uma tradição entre as famílias católicas de renda média a alta.

Já a festa no Santuário de Nossa Senhora de Azambuja ocorria no interior do Município de Brusque, facilitando muito o acesso dos romeiros itajaienses. Ela era promovida na semana do dia 15 de agosto e apresentava várias atrações populares que ia de missa, novenas a festa com as tradicionais barraquinhas. Também no local foi montada uma atração especial e diferenciada: a casa dos ex-votos – onde as pessoas colocavam peças de madeira, geralmente representação de partes do corpo adoentado, motivo do pedido de interferência de Nossa Senhora para se obter uma graça. A primeira capela no local é datada de 1875. No ano de 1905, devido o seu rápido crescimento, foi elevada á categoria de Santuário Diocesano. No ano de 1927 começa a ser construída a gruta, e, logo em seguida a capela de ex-votos. O santuário começa a ser erguido em 1939 com conclusão em 1945. No ano de 1950 começam as obras para a criação do ‘Morro do Rosário’ outra atração muito visitada pelos romeiros itajaienses. Atualmente a principal romaria dos itajaienses é para visitação do Santuário de Santa Paulina, no Município de Nova Trento.

A Peregrinação Santa Paulina

A Lei nº 5150, de 08 de julho de 2008, do prefeito Volnei José Morastoni, institui a “PEREGRINAÇÃO SANTA PAULINA”, “que realizar-se-á anualmente no mês de maio”, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município. O Poder Executivo seria parceiro nos trabalhos “juntamente com a comissão designada pela Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição”, e poderia “contribuir financeiramente e estabelecer convênios”. A lei seria regulamentada pelo Executivo.

A 22 de abril de 2009 o prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 5261, que autoriza “conceder contribuição financeira Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes” para “as despesas relativas ao evento “8ª Peregrinação Santa Paulina”, de acordo com as especificações do Plano de Trabalho”. A lei não cita a Lei nº 5150 nem a Congregação, e não diz se a Associação é a comissão da lei de 2008. Nenhuma das duas diz de onde parte nem aonde vai a peregrinação. \[A Lei nº 5261 autoriza “até R$ 35.000,00”; a dotação do art. 2º traz R$ 12.000,00.\] A Lei nº 5150 foi revogada pela Lei Complementar nº 372, de 2020.

O show gospel nas festas populares

A Lei nº 5519, de 20 de maio de 2010, do prefeito Jandir Bellini, “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE SHOW GOSPEL ENTRE AS ATRAÇÕES MUSICAIS DAS FESTAS POPULARES, CONSTANTES DO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SOB RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA DE ITAJAI”. O art. 1º: “A Prefeitura de Itajaí na realização de festas populares constantes do calendário oficial do Município, sob sua responsabilidade, garantirá ao público a atração de um show gospel quando da realização de eventos com duas ou mais atrações musicais de outra natureza.” A lei não nomeia as festas.

A Marcha para Jesus

A Lei nº 4766, de 18 de abril de 2007, do prefeito Volnei José Morastoni, institui o dia da “Marcha para Jesus” no Calendário Oficial do Município, “anualmente, no último domingo do mês de julho”. A data muda três vezes em quatro anos: a Lei nº 4874, de 13 de julho de 2007, a passa para o último domingo de setembro; a Lei nº 5069, de 15 de abril de 2008, para o último sábado de julho; e a Lei nº 5708, de 26 de abril de 2011, de Jandir Bellini, para o último sábado do mês de outubro. \[A ementa da Lei nº 5708 diz “ALTERA A LEI 5.069 DE 15 DE ABRIL DE 2008”, mas o art. 1º reescreve o art. 1º da Lei nº 4766, de 2007; a Lei nº 5069 é a que o tinha reescrito em 2008. A fonte dá a Lei nº 4766 e as três que a alteram como revogadas pela Lei Complementar nº 372, de 2020.\]

O dinheiro acompanha. A Lei nº 5566, de 19 de julho de 2010, autoriza contribuição “no valor de até R$ 50.000,00” à Associação Comunidade Cristã para as despesas da “IV Marcha para Jesus”. A Lei nº 5915, de 26 de outubro de 2011, sancionada por Dalva Maria Rhenius, prefeita em exercício, autoriza “até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)” à mesma associação, “inscrita no CNPJ sob nº 76.700.368/0001-24”, para “promover evento religioso fomentando a paz, Projeto Marcha para Jesus, que visa promover a integração entre as diversas denominações cristãs de Itajaí”. O último sábado de outubro de 2011 foi o dia 29; a lei é de três dias antes e não diz a data do evento nem a edição. A associação deve prestar contas em sessenta dias, como nas outras contribuições do ano.

A Festa do Divino

A Lei nº 5511, de 13 de maio de 2010, autoriza R$ 12.000,00 à Mitra Metropolitana de Florianópolis “para o custeio das despesas com a organização e realização da Festa do Divino Espírito Santo”. A Lei nº 5747, de 20 de maio de 2011, repete a fórmula, com “contribuição financeira à Mitra Metropolitana de Florianópolis, inscrita no CNPJ sob nº 83.932.343/0022-46 no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais)” para “a realização da ‘Festa do Divino Espírito Santo'”. A lei de 2011 não diz de que paróquia nem de que comunidade é a festa.

O Dia da Bíblia

A Lei nº 6417, de 23 de outubro de 2013, de Jandir Bellini, institui “o Dia Municipal da Bíblia a ser comemorado no 2º domingo de dezembro”. O art. 2º faz dele “um Evento Cultural Oficial integrante do Calendário do Município de Itajaí”, com o objetivo de “difundir e estimular a leitura da Bíblia”. Foi revogada e consolidada pela Lei Complementar nº 372, de 2020.

FONTES:

1 – D’ÁVILA, Edison; D’ÁVILA, Márcia. Festas e tradições populares de Itajaí. 2.ed. Itajaí: FGML, 2001.

2 – PIAZZA, Walter F. Folclore de Brusque. Brusque: SAB, 1960.

3 – SOARES, Doralécio. Aspectos do folclore catarinense. Florianópolis: ed. autor, 1970.

4 – Lei nº 5150, de 08 de julho de 2008, Lei nº 5261, de 22 de abril de 2009, Lei nº 5519, de 20 de maio de 2010, Lei nº 4766, de 18 de abril de 2007, Lei nº 4874, de 13 de julho de 2007, Lei nº 5069, de 15 de abril de 2008, Lei nº 5511, de 13 de maio de 2010, Lei nº 5566, de 19 de julho de 2010, Lei nº 5708, de 26 de abril de 2011, Lei nº 5747, de 20 de maio de 2011, Lei nº 5915, de 26 de outubro de 2011, e Lei nº 6417, de 23 de outubro de 2013, do Município de Itajaí.

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