Presidentes da CDL
O CDL – Clube de Diretores Lojistas de Itajaí – foi fundado no dia 21 de julho de 1966. Atualmente a entidade responde pelo nome de Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí, mantendo, contudo, a mesma sigla: CDL.
A primeira diretoria ficou assim constituída:
Presidente: Júlio Willerding Neto
Vice-presidente: Francisco Vicente Coelho
Secretário: Frederico Olíndio de Souza
Tesoureiro: Ben0Hur Santos
Diretor de Relações Sociais: Eduardo Schmitt
Relações Públicas: Rafael Domingos Dutra.
GALERIA DE PRESIDENTES
Júlio Willerding Neto – 1966/1967
Frederico Olíndio de Souza – 1967/68
Frederico Olíndio de Souza – 1969/69
Bem-Hur Santos – 1969/70
Ivo Mees / Leodegário Pedro Silva – 1970/71
Gilmar Graf – 1971/72
Pedro Paulo Rebello – 1972/73
Arnoldo Fernandes – 1973/74
Rafael Domingos Dutra – 1973/75
Bem-Hur Santos – 1975/76
Inácio Passos Pereira Filho – 1976/77
Victor Bernardes Emendorfer – 1977/78
Reinaldo Lourenço Inácio – 1978/79
Victor Bernardes Emendorfer – 1979/80
Victor Bernardes Emendorfer – 1980/81
Samir Zattar – 1981/82
Horácio de Figueiredo – 1982/83
Horácio de Figueiredo – 1983/84
Heinz Porthun – 1984/85
Mário César Sandri – 1985/86
Marcílio José Gonçalves – 1986/87
Tadeu Calomeno – 1988/88
Francisco Tibúrcio Sestrem – 1989/89
Paulo Roberto Sada Graf – 1990/90
Renato Silva – 1991/91
Liberato Schoepping – 1992/92
Francisco Vicente Coelho – 1993/93
Reinaldo Lourenço Inácio – 1994/94
Reinaldo Lourenço Inácio – 1995/97
Reinaldo Lourenço Inácio – 1997/99
Reinaldo Lourenço Inácio – 1999/2001
Reinaldo Lourenço Inácio – 2001/2003
Paulo Roberto Sada Graf – 2003/2005
O convênio de 1995
A Lei nº 2968, de 12 de junho de 1995, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, autoriza o Executivo a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí “objetivando prestar apoio financeiro para a consecução dos objetivos sociais da Entidade, visando, principalmente, auxiliá-la na citação de meios de promover o comércio local, através de realização de promoções e campanhas conjuntas” [a redação do art. 1º é essa]. O art. 2º põe o valor: até R$ 90.000,00, repassados em parcelas “para cobrir despesas efetuadas em razão das promoções conjuntas realizadas pelas partes visando o incremento do comércio e da Indústria no Município”. A lei retroage a 31 de maio de 1995 – isto é, autoriza depois de o convênio já poder estar correndo. O acervo não guarda o convênio, nem que promoções foram essas, nem quanto se repassou.