Fundação Genésio Miranda Lins
Fundação instituída pela Lei nº 1515, de 1º de dezembro de 1976, sancionada pelo prefeito Frederico Olíndio de Souza, como “pessoa jurídica de direito público com função técnica desvinculada da Administração Municipal e com a finalidade exclusivamente cultural”.
A lei de 1976
São seis artigos. A administração cabia a um Conselho Curador de sete membros, com um Presidente e um Diretor Geral providos na forma do estatuto – estatuto que o Prefeito baixaria depois de apreciado pela Câmara. O Executivo ficou obrigado a consignar todo ano no orçamento os recursos de manutenção, e a fundação podia somar a isso doações de entidades públicas ou particulares, subvenções federais e estaduais e rendas de acordos, convênios e contratos. O patrimônio se formaria dos bens e direitos que auferisse, dos legados e doações aceitas e das receitas próprias transferidas para conta patrimonial.
O estatuto veio pelo Decreto nº 1543, de 27 de janeiro de 1977 – assinado no mesmo dia da posse do primeiro Conselho Curador e um dia antes de a Lei nº 1523 arrolar a Fundação entre os órgãos autônomos do Município. Foi refeito pelos Decretos nº 6847, de 2003, e nº 7575, de 2005; o regimento interno veio pelo Decreto nº 4876, de 1992.
O estatuto de 1977
Trinta e três artigos, e o desenho mais detalhado que o acervo tem de um órgão cultural itajaiense.
Os três órgãos. A Fundação nasce com Museu de História Regional, Arquivo Histórico Municipal e Biblioteca do Museu, podendo criar outros por resolução do Conselho Curador. Ao arquivo o estatuto manda recolher os livros e documentos das repartições municipais com mais de dez anos, os mapas do Município “desde os mais antigos aos mais atualizados”, documentos de instituições privadas e de particulares e “documentos históricos de qualquer natureza”. Mais: incumbe a Fundação de impedir que qualquer documento, livro, mapa, relatório ou memorial das repartições municipais seja inutilizado sem autorização prévia do Conselho Curador, e de promover o tombamento e o inventário dos acervos.
O Conselho de Honra. Órgão “ao qual caberá zelar pelo prestígio da Fundação”, com onze membros vitalícios e um preenchimento deliberadamente lento: quatro vagas no primeiro mandato do Conselho Curador, três no segundo, duas no terceiro, uma no quarto e uma no quinto – dez anos para completar o quadro, salvo as vagas abertas por falecimento. Os onze primeiros conselheiros seriam os patronos das respectivas cadeiras, no molde das academias de letras.
O Conselho Curador. Sete membros nomeados pelo Prefeito “dentre pessoas de projeção nos meios sociais e culturais”, mandato de dois anos, cargo não remunerado e considerado relevante. A escolha se faz por lista de onze nomes que o próprio Conselho organiza e submete ao Prefeito, que escolhe sete – o colegiado indica seus sucessores. A posse é sempre em 21 de março, data da criação da Paróquia do Santíssimo Sacramento de Itajaí. O presidente do Conselho é também o presidente da Fundação; perde o mandato quem falta a duas reuniões consecutivas ou três alternadas sem justificar. As decisões se chamam Resoluções e vão ao Boletim Oficial do Município.
O Diretor Geral, nomeado pelo próprio Conselho e não pelo Prefeito, com exercício “por tempo indeterminado enquanto convier”, acumula a administração do patrimônio, a admissão e dispensa de pessoal e a movimentação das contas junto com o presidente ou o tesoureiro. Mas o art. 32 manda deixar o cargo vago durante todo o primeiro mandato, entregando as funções a um “assessor executivo” assistido pelo presidente.
Todo o quadro de servidores é contratado pela CLT, e o art. 29 veda “qualquer descriminação religiosa, política, social ou ideológica” na organização e na execução dos objetivos.
A Lei nº 4263, de 2005, reescreveu três dispositivos: o órgão de administração deixou de se chamar Conselho Curador e passou a Conselho Deliberativo, mantidos os sete membros; a fundação passou a reger-se pelo estatuto e regimento aprovados pelo Prefeito, sem a apreciação prévia da Câmara; e a comprovação das despesas passou ao exame do novo conselho. A Lei Complementar nº 108, de 2007, também a alcança.
Já figura entre os três órgãos autônomos da Lei nº 1523, de 28 de janeiro de 1977 — sancionada no dia seguinte à posse de seu primeiro Conselho Curador —, ao lado da CODESI e da FEPEVI, e é mantida nessa condição pelas leis de estrutura de 1980 e de 1988, esta acrescentando à lista a Comissão Municipal de Bem-Estar do Menor.
A Lei Complementar nº 1, de 18 de dezembro de 1992, a mantém entre os órgãos autônomos, agora acompanhada da Fundação Municipal de Esportes, da COMBEMI e da UNIVALI, no lugar da CODESI e da FEPEVI. Segue entre os órgãos autônomos na Lei Complementar nº 2, de 1997, que acrescenta à lista a Fundação Cultural de Itajaí e a Administradora Hidroviária Docas Catarinense — ADHOC.
A subvenção de 1987
Em 27 de abril de 1987 o prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sancionou a Lei nº 2282, concedendo subvenção social à Fundação, e no mesmo dia a Lei nº 2281, concedendo-a ao IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal. De ambas só se conhece a ementa: nada diz o destino do dinheiro, o exercício a que se referia nem o prazo. O que o ato mostra é que o custeio da Fundação não corria só pela dotação que o art. 4º da Lei nº 1515, de 1976, obriga o Executivo a consignar todo ano no orçamento — passava também por lei de subvenção votada à parte, na mesma forma e no mesmo expediente com que o Município subvencionava entidades de fora, como o IBAM. Em 1987 o Município concedeu ainda subvenção ao SENAR (Lei nº 2285, de 20 de maio) e ao Parque Dom Bosco (Lei nº 2287, de 03 de junho), todas conhecidas apenas pela ementa.
A doação de 1989
A Lei nº 2502, de 14 de setembro de 1989, do prefeito João Omar Macagnan, autoriza o Executivo Municipal a doar objetos e peças à Fundação. Como outras leis de repasse miúdo do período, só se conhece a ementa – na coleção o texto integral existe apenas como PDF digitalizado -, de modo que não se sabe quais objetos ou peças foram doados nem a que acervo da Fundação se destinaram.
O plano de cargos de 1998
A Lei nº 3281, de 24 de junho de 1998, dá à Fundação um Plano de Cargos e Salários, dividido em quatro grupos: Cargos de Confiança (Diretor Geral e Secretário da Direção Geral, indicados pelo Conselho Curador e nomeados pelo Prefeito) e as Atividades de Nível Superior, Médio e Básico, providas por concurso público. O anexo nomeia os cargos técnicos da casa: Historiador e Arquivista/Bibliotecário, de nível superior; Técnico em Museologia e Técnico em Conservação, de nível médio; e Auxiliar de Serviços Gerais e Guarda de Museu e Arquivo, de nível básico. A jornada é de 40 horas semanais, flexibilizada conforme o funcionamento da Fundação, e a ascensão de nível se dá por avaliação de desempenho e cursos de aperfeiçoamento. O quadro seria ampliado depois pelas Leis nº 3847, de 2002 (que cria os Coordenadores de Unidade Cultural e o cargo de Arqueólogo), e nº 4263, de 2005.
O Conselho Curador em 2003
A 25 de julho de 2003 o Decreto nº 6847, assinado por “AUGUSTO EMILIO DALÇOQUIO”, “Prefeito Municipal em exercício”, aprova o Estatuto da Fundação, “instituída através da Lei nº 1.515 de 01 de dezembro de 1976”. O texto do Estatuto não está na coleta.
A 17 de dezembro de 2003 o Decreto nº 6965, de Jandir Bellini, “de acordo com o Ofício nº 209/2003 de 16 de dezembro de 2003, da Fundação Genésio de Miranda Lins”, dá nova redação ao art. 18 do Estatuto: “O Conselho Curador é o órgão supremo de função deliberativa e normativa da Fundação, composto de 07 (sete) membros assim distribuídos”:
“01 (um) representante do Poder Executivo do Município de Itajaí, mantenedor da Fundação”
“01 (um) representante da Universidade do Vale do Itajaí, Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa Histórica”
“01 (um) representante do Instituto Fayal de Ensino Superior CNEC-IFES, instituição comunitária de ensino superior” \ver [IFES\]
“01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Itajaí, entidade associativa dos empreendedores do comércio, da indústria e de serviços”
“03 (três) representantes dos segmentos sociais, culturais e trabalhistas da cidade, com notória dedicação ao estudo e preservação do patrimônio cultural de Itajaí”
São os sete membros da lei de 1976 e do estatuto de 1977, que os queria “dentre pessoas de projeção nos meios sociais e culturais”, sem cadeira de instituição; a redação de 2003 dá quatro das sete a instituições nomeadas. O decreto não diz como os membros são escolhidos nem de que estatuto é o art. 18 – no de 1977, o art. 18 é o dos patronos do Conselho de Honra.
A Estação da Itaipava, em 2004 e 2005
A 25 de fevereiro de 2004 a Lei nº 4038, de Jandir Bellini, autoriza crédito adicional especial de até R$ 95.999,65 “no orçamento da Fundação Genésio Miranda Lins vigente, para restauração da antiga Estação Ferroviária Eng. Vereza – Museu Etno-Arqueológico de Itajaí”, R$ 80.000,00 dos quais vindos do “convênio com a Fundação Catarinense de Cultura”. A 24 de novembro de 2004 o Decreto nº 7344 autoriza a cessão de uso do imóvel da Avenida Itaipava e do prédio “denominado ‘Estação Ferroviária Engenheiro, Veneza'” \[assim no decreto\], tombado pelo Decreto nº 6577/2002, “a favor da Fundação Genésio Miranda Lins”, para “a implantação e funcionamento do Museu Étno-Arqueológico de Itajaí (Museu da Memória Indígena)” \ver [Museu da Itaipava\].
A 16 de março de 2005 a Lei nº 4260, do prefeito Volnei José Morastoni, autoriza novo crédito adicional especial no orçamento da Fundação, de até R$ 217.622,24, “para segunda etapa da restauração da antiga Estação Ferroviária Eng. Vereza – Museu Etno-Arqueológico de Itajaí”, com recurso federal e próprio: o convênio agora é o “convênio MIN/PRONAC” \ver [Museu da Itaipava\].
O Conselho Deliberativo de 2005
O Decreto nº 7562, de 01 de julho de 2005, de Volnei José Morastoni, “de acordo com o art. 4º, da Lei nº 4.263 de 16 de março de 2005”, nomeia os membros do Conselho Deliberativo, com titular e suplente:
Fundação Genésio Miranda Lins
José Roberto Severino, titular, e Mauro Rosenau, suplente
Câmara de Vereadores de Itajaí
Moacir da Costa, titular, e Patrícia Raquel da Silva, suplente
Fundação Cultural de Itajaí
Lourival Andrade Júnior, titular, e Patrícia Trentin, suplente
Universidade do Vale do Itajaí
Rosane Fernandes Krombauer, titular, e Mônica Zewe Uriarte, suplente
Fundação Itajaiense de Turismo
Acyr Osmar de Oliveira, titular, e Jean Carlos Reinert, suplente
Quadro de Pessoal da Fundação Genésio Miranda Lins
Euclides José da Cruz, titular, e Darlan Cordeiro Pereira, suplente
Associação de Amigos do Museu Histórico e Arquivo Público de Itajaí
Marlene Dalva da Silva Rothbarth, titular, e Erivelter Antônio Mafra, suplente
Os nomes estão como o decreto os escreve, na redação de julho de 2005 \[o texto que a fonte guarda traz, na última cadeira, as trocas dos Decretos nº 7573, de 2005, e nº 8038, de 2006\]. Dezessete dias depois, o Decreto nº 7573, de 18 de julho de 2005, “considerando a solicitação constante no Ofício nº 260/2005, de 06 de julho de 2005, da Fundação Genésio Miranda Lins”, nomeia “VERA LÚCIA DE NÓBREGA PECEGO ESTORK, Representante da Associação de Amigos do Museu Histórico e Arquivo Público de Itajaí, substituindo Erivelter Antônio Mafra, nomeado pelo Decreto nº 7.562, de 01 de julho de 2005”.
O Museu da Arte e da Técnica, em 2005
A Lei nº 4462, de 25 de novembro de 2005, de Volnei José Morastoni, diz no art. 1º: “Fica criado o Museu da Arte e da Técnica de Itajaí, como uma unidade cultural da Fundação Genésio Miranda Lins”. Cabe-lhe “conservar, defender e propagar acervos e coleções referentes às diversas formas de manifestações técnicas e artísticas”, além de ser “gerador de atividades educacionais várias que promovam um maior conhecimento e aprendizado de fazeres e saberes relacionados ao município e região”; o acervo seria “constituído por doações, compras ou permutas”. Até a “definitiva implantação”, o museu seria dirigido “por um Gerente de Projeto nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”; depois dela, passaria “a integrar de fato e de direito a Fundação Genésio Miranda Lins, como um dos seus órgãos constituídos, nos termos do artigo 8º, item IV, dos Estatutos daquela Fundação, ouvido o seu Conselho Deliberativo”, com Regimento Interno proposto pelo Conselho e aprovado pelo Prefeito. O Município faria constar do orçamento, “anualmente, e ainda neste exercício”, dotação para a implantação – a lei não diz quanto.
A lei não diz onde o museu ficaria, e o acervo não registra que tenha sido implantado. A Lei nº 7897, de 07 de abril de 2026, cria o Museu de Arte de Itajaí, vinculado à Fundação, “mediante a fusão” do “Museu da Arte e da Técnica, criado pela Lei nº 4.462, de 25 de novembro de 2005”, e do Museu da Gravura e Desenho Brasileiro, criado pela Lei nº 1959, de 1982.
2006
A Lei Complementar nº 86, de 14 de julho de 2006, cria a Secretaria de Cultura, Memória e Turismo, a quem cabe “coordenar politicamente as atividades desenvolvidas no âmbito da Fundação Cultural de Itajaí – FCI, Fundação Genésio Miranda Lins – FGML e Fundação Itajaiense de Turismo – FITUR” e “coordenar as atividades da editora municipal ‘Maria do Cais'” \a que a Lei nº 4558, de maio, punha na Fundação Genésio Miranda Lins; ver [Projeto Meu Primeiro Livro\]. Uma das suas sete diretorias é a de Museus, Arquivos e Patrimônio Histórico-Cultural, que dirige “todos os expedientes relativos aos museus, arquivos e unidades do Patrimônio Histórico-cultural” e deve “instituir e administrar, juntamente com o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Itajaí, o tombamento arquitetônico, artístico, histórico e paisagístico no Município”. Na Fundação, a lei complementar extingue os cargos do Anexo I-a da Lei nº 4294, de 02 de maio de 2005 – a que dera nova redação à Lei nº 4263 -, “exceto o cargo de Superintendente”, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2006. Foi revogada pela Lei Complementar nº 107, de 2007.
A 07 de novembro de 2006 o Decreto nº 8038, de Volnei José Morastoni, “considerando a solicitação constante no Ofício nº 347/FGML/06, de 30 de outubro de 2006, da Fundação Genésio Miranda Lins”, troca os dois nomes da cadeira da Associação de Amigos do Museu Histórico e Arquivo Público de Itajaí no Conselho Deliberativo:
Titular
“HÉLIO FLORIANO DOS SANTOS, substitui Marlene Dalva da Silva Rothbarth, nomeada pelo Decreto nº 7.562, de 01 de julho de 2005”
Suplente
“MARLENE DALVA DA SILVA ROTHBARTH, substitui Vera Lúcia de Nóbrega Pecego Estork, nomeada pelo Decreto nº 7573, de 08 de julho de 2005”
Marlene Dalva da Silva Rothbarth sai da titularidade e fica, pelo mesmo decreto, com a suplência. O decreto não diz por que houve a troca. \[O título diz “07 DE NOVEMBRO DE 2006”, e o fecho, “Prefeitura de Itajaí, 07 de novembro de 2005”. O Decreto nº 7573 que a coleção guarda é de 18 de julho de 2005; o nº 8038 o data de 08 de julho.\]
O Conselho Deliberativo de 2009
O Decreto nº 8878, de 27 de maio de 2009, do prefeito Jandir Bellini, com fundamento, como o de 2005, no “artigo 4º, da Lei nº 4.263 de 16 de março de 2005”, e “ainda o disposto na CI nº 114/2009 da Fundação Genésio Miranda Lins”, nomeia os membros do Conselho Deliberativo, com titular e suplente:
Fundação Genésio Miranda Lins
Darlan Pereira Cordeiro, titular, e Erivelter Antonio Mafra, suplente
Câmara de Vereadores de Itajaí
Herval Ângelo Esmeraldino, titular, e Marcio Antônio Silveira, suplente
Fundação Cultural de Itajaí
Agnaldo Pinheiro, titular, e Josué Cleves Croda, suplente
Universidade do Vale do Itajaí
Eliane Campregher, titular, e José Ricardo Capraro, suplente
Secretaria Municipal de Turismo
Darlan Haussen Martins Junior, titular, e Ângela Aparecida Henschel, suplente
Quadro de Pessoal da Fundação Genésio Miranda Lins
Camila da Silva Lima, titular, e Marco Antonio Figueiredo Ballester Junior, suplente
Associação de Amigos do Museu Histórico e Arquivo Público de Itajaí- AAMHAPI
Edison d`Ávila, titular, e Guilherme Alípio Nunes Filho, suplente
Os nomes estão como o decreto os escreve. São as sete cadeiras de 2005, com uma diferença: a que era da Fundação Itajaiense de Turismo vem como da Secretaria Municipal de Turismo. Nenhum nome repete a nominata de 2005 com a mesma grafia \[em 2005, “Erivelter Antônio Mafra”, suplente pela AAMHAPI, e “Darlan Cordeiro Pereira”, suplente pelo quadro de pessoal\]. Agnaldo Pinheiro e Josué Cleves Croda são o par da Fundação Cultural também no Conselho Municipal de Cultura nomeado a 31 de março; ali, pela Fundação Genésio Miranda Lins, Erivelter Antonio Mafra é titular e Marco Antonio Figueiredo Ballester Junior, suplente, e pela Fundação Itajaiense de Turismo os suplentes são “Darlan Hausen Martins Filho” e “Ângela Aparecida Henschul”. Os atos não dizem se são as mesmas pessoas. \[O decreto passa do “Art. 1º” ao “Art. 3º”; não há art. 2º.\]
O restauro do Palácio, em 2013
A 22 de abril de 2013 a Lei nº 6300, de Jandir Bellini, autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir “um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender as despesas da Fundação Genésio Miranda Lins – FGML”. A ação é uma só, “Restauração e Acessibilidade do Palácio Marcos Konder – Sede da FGML” (ver Palácio Marcos Konder), e o dinheiro vem de três fontes: R$ 300.000,00 de “Recursos Ordinários”, R$ 100.000,00 de “Transferência de Convênios do Estado” e R$ 100.000,00 de “Transferência de Convênios da União”.
A cobertura dos R$ 300.000,00 é a anulação de quatro dotações da própria Fundação: R$ 60.000,00 de “Modernização do Laboratório de História Oral”, R$ 120.000,00 de “Exposição Museológicas” \[assim\], R$ 60.000,00 de “Descobrindo a Arqueologia” e R$ 60.000,00 de “Construção do Museu de Arte de Itajaí”. Os R$ 200.000,00 dos convênios, o art. 3º dá como cobertos “por conta de provável excesso de arrecadação”, e o artigo vem sem a lista de dotações. A fonte dá a lei como de vigência esgotada.
O Conselho Deliberativo de 2014
A 25 de abril de 2014 o Decreto nº 10263, do prefeito Jandir Bellini, “com fundamento no Art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal c/c o disposto na Lei nº 1.515, de 1º de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e no Decreto nº 7.575, de 19 de julho de 2005, e, ainda, considerando o pedido contido no processo administrativo nº 0890381/2014”, nomeia os membros do Conselho Deliberativo, titular e suplente, em sete representações:
Fundação Genésio Miranda Lins
Antonio Carlos Floriano, titular, e Erivelter Antonio Mafra, suplente
Câmara de Vereadores de Itajaí
Rosane Oliveira de Mattos, titular, e Sergio Murilo Pereira, suplente
Fundação Cultural de Itajaí
Sirlei Jussara Malburg, titular, e Sandra Regina Gonçalves, suplente
Universidade do Vale do Itajaí
José Ricardo Capraro, titular, e Eliane Campregher Breitenbauch, suplente
Secretaria Municipal de Turismo
Maria Valdete Orci de Campos, titular, e João Carlos Rebello da Cunha, suplente
Quadro de Pessoal da Fundação Genésio Miranda Lins
Marcos Aurélio dos Santos, titular, e Rogério Marcos Lenzi, suplente
Associação de Amigos do Museu Histórico e Arquivo Público de Itajaí
Edison d`Ávila, titular, e Vera Lúcia de Nóbrega Pecego Estork, suplente
Os nomes estão como o decreto os escreve. São as mesmas sete cadeiras de 2009, na mesma ordem, e o decreto, ao contrário do de 2009, não cita a Lei nº 4263, de 2005, e sim o Decreto nº 7575, de 19 de julho de 2005. Erivelter Antonio Mafra, suplente pela Fundação, e Edison d`Ávila, titular pela Associação de Amigos, repetem a nominata de 2009 com a mesma grafia; Eliane Campregher e José Ricardo Capraro, que em 2009 eram titular e suplente pela Univali, trocam de lugar, com “Breitenbauch” no sobrenome dela. Antonio Carlos Floriano, Maria Valdete Orci de Campos e João Carlos Rebello da Cunha são, no Decreto nº 10276, de 16 de maio de 2014, os titulares e o suplente da Fundação e da Secretaria de Turismo no Conselho Municipal de Políticas Culturais (ver Conselho Municipal de Cultura). Os atos não dizem se Vera Lúcia de Nóbrega Pecego Estork é a “Vera Lucia Pessego Stork” que a nominata de 2010 do Conselho Municipal de Cultura traz pela Fundação.
O estatuto alterado, em 2014
A 24 de setembro de 2014 o Decreto nº 10362, do prefeito Jandir Bellini, “no uso de suas atribuições”, “em razão do solicitado no processo administrativo nº 2510140/2014”, altera e acresce dispositivos do Decreto nº 7575, de 19 de julho de 2005, que aprova o Estatuto da Fundação. O inciso X do art. 27 passa a dizer: “elaborar convênios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas, privadas, de economia mista ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização das finalidades da Fundação, observada a orientação estabelecida pelo Conselho Deliberativo”. E o art. 27 ganha o inciso XIX, que dá “em conjunto com o Gerente Administrativo” os poderes financeiros da Fundação, em dezenove alíneas: de “solicitar saldos, extratos e comprovantes, inclusive de investimentos e operações de crédito” e “emitir e assinar cheques” a “efetuar pagamentos, inclusive por meio eletrônico”, “receber, passar recibo e dar quitação” e “consultar contas de aplicação de programas de repasse”.
O Conselho Deliberativo de 2016
A 30 de março de 2016 o Decreto nº 10706, assinado por Dalva Maria Rhenius, “Prefeita Municipal, em exercício”, “com fundamento no Art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal c/c o disposto na Lei nº 1.515, de 1º de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e no Decreto nº 7.575, de 19 de julho de 2005, e, ainda, considerando o pedido contido no processo administrativo nº 0890018/2016”, nomeia os membros do Conselho Deliberativo “para o período de 25 de abril de 2016 a 25 de abril de 2018”, titular e suplente, em sete representações:
Fundação Genésio Miranda Lins
Antonio Carlos Floriano, titular, e Erivelter Antonio Mafra, suplente
Câmara de Vereadores de Itajaí
Fabrícia Prado, titular, e Fernando Horn Batista, suplente
Fundação Cultural de Itajaí
Sirlei Jussara Covolan Malburg, titular, e Sueli Pereira Miranda, suplente
Universidade do Vale do Itajaí
José Ricardo Capraro, titular, e Eliane Campregher Breitenbauch, suplente
Secretaria Municipal de Turismo
Maria Valdete Orci de Campos, titular, e Rodrigo Luiz Flamia, suplente
Quadro de Pessoal da Fundação Genésio Miranda Lins
Marco Antonio Figueiredo Ballester Junior, titular, e Darlan Pereira Cordeiro, suplente
Associação de Amigos do Museu Histórico e Arquivo Público de Itajaí
Edison d`Ávila, titular, e Rosane Wendhausen Rothbarth, suplente
Os nomes estão como o decreto os escreve. São as mesmas sete cadeiras de 2014, na mesma ordem. Repetem a nominata de 2014, com a mesma grafia, Antonio Carlos Floriano e Erivelter Antonio Mafra, pela Fundação, José Ricardo Capraro e Eliane Campregher Breitenbauch, pela Univali, Maria Valdete Orci de Campos, pelo Turismo, e Edison d`Ávila, pela Associação de Amigos; Sirlei Jussara Malburg, de 2014, vem agora como “Sirlei Jussara Covolan Malburg”. Mudam a Câmara, o suplente da Fundação Cultural, o do Turismo, o quadro de pessoal e a suplência da Associação de Amigos. “Darlan Pereira Cordeiro” tem o nome do “Darlan Cordeiro Pereira” que a nominata de 2005 traz como suplente do quadro de pessoal. Sueli Pereira Miranda, suplente pela Fundação Cultural, é “Sueli Miranda”, titular da Fundação Cultural, no Decreto nº 10777, de 26 de agosto de 2016, do Conselho Municipal de Turismo, e Maria Valdete Orci de Campos é, nesse decreto, a titular da Secretaria de Turismo; os atos não dizem se Sueli Pereira Miranda e Sueli Miranda são a mesma pessoa. \[O texto que a fonte guarda traz, nas cadeiras da Fundação, da Fundação Cultural e do Turismo, titulares e suplentes a mais – Normélio Pedro Weber; Vanderlei Lazzarotti e Hilda Carolina Deolla; Evandro Neiva Oliveira -, cada um com a marca “(Redação dada pelo Decreto nº 10.898/2017)”: não são de 2016.\]
O Conselho Deliberativo e a Música no Museu, em 2017
A 23 de fevereiro de 2017 o Decreto nº 10898, de Volnei José Morastoni, “de acordo com o art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei nº 1.515, de 01 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, c/c Decreto nº 7.575, de 19 de julho de 2005 e ainda, considerando o teor do processo administrativo nº 0370076/2017”, nomeia para o Conselho Deliberativo, “em substituição à nomeação feita através do Decreto nº 10.706, de 30 de março de 2016”, três membros:
Fundação Genésio Miranda Lins
Normélio Pedro Weber, titular, substituindo Antonio Carlos Floriano
Fundação Cultural de Itajaí
Vanderlei Lazzarotti, titular, substituindo Sirlei Jussara Covolan Malburg, e Hilda Carolina Deolla, suplente, substituindo Sueli Pereira Miranda
Secretaria Municipal de Turismo
Evandro Neiva Oliveira, titular, substituindo Maria Valdete Orci de Campos
Os nomes estão como o decreto os escreve. O decreto numera as representações I, III e V, que são, na ordem da nomeação de 2016, acima, a da Fundação, a da Fundação Cultural e a do Turismo; não traz as outras quatro, e “as nomeações não alteradas pelo presente Decreto permanecem válidas” (art. 2º). Os quatro nomes substituídos são os de 2016, com a mesma grafia, e o suplente do Turismo, Rodrigo Luiz Flamia, não é tocado. O decreto não fixa prazo; o de 2016 ia de 25 de abril de 2016 a 25 de abril de 2018. “Hilda Carolina Deolla” é, nos outros atos culturais de 2017, “Hilda Carolina Deola” (ver Fundação Cultural de Itajaí); Evandro Neiva Oliveira é também o titular da Secretaria de Turismo no Decreto nº 10954, de 08 de maio de 2017, do Conselho Municipal de Turismo.
A 29 de agosto de 2017 o Decreto nº 11041, de Volnei José Morastoni, “de acordo com o art. 47, inciso VII, e art. 57, inciso I, alínea “i”, todos da Lei Orgânica do Município c/c o disposto no Decreto nº 7.575, de 19 de julho de 2005 e, considerando o teor do processo administrativo nº 2110079/2017″, cria a Comissão Avaliadora do Projeto Cultural: Música no Museu, “a qual avaliará as propostas dos interessados em participar do Projeto Cultural: Música no Museu a ser realizado no Museu Histórico de Itajaí” (ver Museu Histórico). Na redação original, o art. 2º compõe a Comissão assim:
Superintendente da Fundação Genésio Miranda Lins
Normélio Pedro Weber
Direção do Museu Histórico de Itajaí
Evelise Moraes Ribas Wiersinski
Presidência do Conselho Municipal de Políticas Culturais
Francisco Luiz da Silva Cardoso
Direção do Conservatório de Música Popular de Itajaí Carlinhos Niehues
Eliezer Patissi
Direção da Casa da Cultura
Hilda Carolina Deola
Os nomes estão como o decreto os escreve. Normélio Pedro Weber é, aqui, “Superintendente da Fundação Genésio Miranda Lins”, e é o titular da Fundação no Conselho Deliberativo desde fevereiro (acima). O Conservatório já aparece com o nome de “Carlinhos Niehues” quatro meses depois da Lei nº 6759, de 28 de abril (ver Conservatório de Música Popular de Itajaí Carlinhos Niehues). \[O texto que a fonte guarda traz o art. 2º três vezes: a segunda redação, com seis cargos e marcada “(Redação dada pelo Decreto nº 11.237/2018)”, e a terceira, com quatro, marcada “(Redação dada pelo Decreto nº 12.328/2021)”, não são de 2017; o decreto de 2017 tem os cinco cargos acima.\]
O Conselho Deliberativo, a Música no Museu e a arqueologia, em 2018
A 14 de março de 2018 o Decreto nº 11237, assinado por Marcelo Almir Sodré de Souza, “Prefeito Municipal em Exercício”, “considerando o teor do processo administrativo nº 0520012/2018”, altera o art. 2º do Decreto nº 11041, de 2017, e dá à Comissão Avaliadora do Projeto Cultural: Música no Museu esta composição, de seis cargos:
Superintendente da Fundação Genésio Miranda Lins
Paulo Rogério Maes Júnior
Superintendente da Fundação Cultural de Itajaí
Normélio Pedro Weber
Direção do Museu Histórico de Itajaí
Evelise Moraes Ribas Wiersinski
Direção do Museu Etno-Arqueológico de Itajaí
Eliane Cristino da Silva
Presidência do Conselho Municipal de Políticas Culturais
Francisco Luiz da Silva Cardoso
Direção do Conservatório de Música Popular de Itajaí Carlinhos Niehues
Eliezer Patissi
Os nomes estão como o decreto os escreve. Em relação aos cinco cargos de 2017, acima, o Superintendente da Fundação Genésio Miranda Lins passa a ser Paulo Rogério Maes Júnior, e Normélio Pedro Weber, que em 2017 assinava ali como superintendente da Fundação, vem agora como superintendente da Fundação Cultural; entra a Direção do Museu Etno-Arqueológico, e sai a Direção da Casa da Cultura, que era de Hilda Carolina Deola. \[A ementa fala em “renomear a Comissão”, mas o decreto só reescreve o art. 2º; não muda o nome da Comissão.\]
A 22 de maio de 2018 o Decreto nº 11299, de Volnei José Morastoni, “com fundamento no Art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal c/c o disposto na Lei nº 1.515, de 1º de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e no Decreto nº 7.575, de 19 de julho de 2005, e, ainda, considerando o pedido contido no processo administrativo nº 1370006/2018”, nomeia o Conselho Deliberativo “para o período de 26 de abril de 2018 a 26 de abril de 2020”, titular e suplente, em sete representações:
Fundação Genésio Miranda Lins
Paulo Rogério Maes Junior, titular, e Solange Maria Geraldo Papadam, suplente
Câmara de Vereadores de Itajaí
Cleberson Roberto Pereira, titular, e Tânia Regina Teixeira Ferreira, suplente
Fundação Cultural de Itajaí
Normélio Pedro Weber, titular, e Hilda Carolina D’eola, suplente
Universidade do Vale do Itajaí
José Ricardo Capraro, titular, e Eliane Campregher Breitenbauch, suplente
Secretaria Municipal de Turismo
Paulo Molleri Dolasio Baixo, titular, e Emir Adan Muse, suplente
Quadro de Pessoal da Fundação Genésio Miranda Lins
Marco Antonio Figueiredo Ballester Junior, titular, e Darlan Pereira Cordeiro, suplente
Associação de Amigos do Museu Histórico e Arquivo Público de Itajaí
Edison d’Ávila, titular, e Vera Lúcia de Nóbrega Pecego Estork, suplente
Os nomes estão como o decreto os escreve. São as mesmas sete cadeiras de 2016 e começam um dia depois de vencido aquele mandato, que ia a 25 de abril de 2018. Repetem a nominata de 2016, na mesma cadeira, José Ricardo Capraro e Eliane Campregher Breitenbauch, pela Univali, Marco Antonio Figueiredo Ballester Junior e Darlan Pereira Cordeiro, pelo quadro de pessoal, e Edison d’Ávila, pela Associação de Amigos; Normélio Pedro Weber, que em 2017 era o titular da Fundação, é agora o da Fundação Cultural, e Hilda Carolina D’eola, suplente da Fundação Cultural, tem o nome da “Hilda Carolina Deolla” do Decreto nº 10898, de 2017; os atos não dizem se é a mesma pessoa. Paulo Rogério Maes Junior, titular da Fundação, aparece no Decreto nº 11237, acima, como “Paulo Rogério Maes Júnior”, superintendente da Fundação.
A 13 de dezembro de 2018 a Lei nº 6983, de Volnei José Morastoni, autoriza a Fundação “a disponibilizar a Declaração de Endosso Institucional para Projeto de Pesquisa Arqueológica e o Termo de Recebimento de Coleções Arqueológicas, prestados a terceiros, mediante preço público”. Os preços “serão fixados por Resolução da Fundação Genésio Miranda Lins, por se tratar de matéria não submetida à disciplina jurídica dos tributos” (art. 2º).
Os cargos da Fundação, em 2019
A 21 de outubro de 2019 a Lei Complementar nº 349, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, que “ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 02 DE ABRIL DE 2008”, faz o cargo de provimento efetivo de Agente em Atividades Administrativas da Fundação Genésio Miranda Lins exigir “ensino médio completo”, onde o Anexo VI-B da Lei Complementar nº 130 dizia “Ensino Fundamental Completo”. Por isso o cargo passa do Grupo Ocupacional Operacional (“GO”) ao Funcional (“GF”), com vencimento inicial de R$ 2.380,22, “resguardando o padrão de vencimento em que o servidor já esteja enquadrado” quem já o ocupa (art. 1º). O art. 2º cria três vagas, e as do cargo passam de “1” a “4”. Vale na publicação.
A 20 de dezembro de 2019 a Lei Complementar nº 368, dos mesmos, “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 02 DE ABRIL DE 2008”, passa para o Grupo Funcional todos os cargos efetivos do Grupo Operacional dos quadros do Poder Executivo e extingue o Grupo Operacional (art. 1º e § 1º). Para a Fundação, o art. 7º extingue definitivamente o cargo de Guarda de Segurança do Quadro Suplementar, e o art. 10 dá a Gratificação por Conclusão de Curso de Graduação, de 10% sobre o vencimento, “uma única vez”, por requerimento e com cópia autenticada do diploma, aos ocupantes dos cargos de Técnico em Atividades Administrativas e Técnico em Conservação e Restauro do Quadro Permanente. No Anexo Único, o Anexo VI, o Quadro Permanente da Fundação, fica assim: Agente em Atividades Administrativas, R$ 2.840,02; Auxiliar de Arquivo e Museu, R$ 3.826,72; os dois técnicos, R$ 4.000,66. A lei vale a partir da publicação, gerando efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020 (art. 12). [Os R$ 2.380,22 da Lei Complementar nº 349 e os R$ 2.840,02 da nº 368 são do mesmo cargo, o de Agente em Atividades Administrativas.]
A Música no Museu e o Museu Etno Arqueológico, em 2021
A 02 de setembro de 2021 o Decreto nº 12328, “de acordo com o art. 47, inciso VII, e art. 57, inciso I, alínea “i”, todos da Lei Orgânica do Município c/c o disposto no Decreto nº 7.575, de 19 de julho de 2005 e, considerando o teor do processo administrativo nº 2440003/2021 – 138652/2021-e”, altera de novo o art. 2º do Decreto nº 11041, de 2017, e dá à Comissão Avaliadora do Projeto Cultural: Música no Museu esta composição, de quatro cargos:
Superintendência Administrativa das Fundações
Normélio Pedro Weber
Gerência do Museu Histórico de Itajaí
Evelise Moraes Ribas
Direção do Conservatório de Música Popular de Itajaí Carlinhos Niehues
Eliezer Patissi
Fundação Cultural de Itajaí
Vanderlei Lazarotti
Os nomes estão como o decreto os escreve. Em relação aos seis cargos de março de 2018, acima, saem as superintendências da Fundação Genésio Miranda Lins e da Fundação Cultural, a Direção do Museu Etno-Arqueológico e a Presidência do Conselho Municipal de Políticas Culturais, e entram a Superintendência Administrativa das Fundações, com Normélio Pedro Weber, e a própria Fundação Cultural, com Vanderlei Lazarotti. O Museu Histórico passa de “Direção” a “Gerência”, com “Evelise Moraes Ribas”, sem o “Wiersinski” de 2017 e de 2018. Eliezer Patissi continua na direção do Conservatório. O nome de Vanderlei vem com um “z” só, onde os outros decretos da cultura do ano escrevem “Lazzarotti” (ver Fundação Cultural de Itajaí). A ementa fala em “RENOMEANDO A COMISSÃO AVALIADORA”, e o decreto, como o de 2018, só reescreve o art. 2º. O preâmbulo abre com “O Prefeito de Itajaí em Exercício”, e o fecho traz Volnei José Morastoni, “Prefeito Municipal”, e o Procurador-Geral Gaspar Laus.
A 01 de dezembro de 2021 o Decreto nº 12410, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, “com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, bem como no caput do art. 19, inciso II da Lei Municipal nº 7.245, de 16 de dezembro de 2020, e, considerando o teor do processo administrativo nº 3340037/2021 – 199171/2021-e”, abre crédito adicional suplementar “até a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)” para a Fundação, “para a execução de obras de reforma, adequação da acessibilidade e restauro do Museu Etno Arqueológico de Itajaí”, na ação “2.279 – Conservação, Manutenção, Recuperação, Restauração e Modernização das Unidades e de Acervos da FGML”. O crédito é coberto pela anulação de dotação de igual valor, da própria Fundação e da mesma ação: o dinheiro muda de rubrica dentro dela. O decreto não diz o valor total das obras nem o que cada rubrica custeia, e a fonte o dá como de vigência esgotada.
O Museu Histórico, em 2022
A 23 de setembro de 2022 o Decreto nº 12726, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, “com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, bem como no art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 7.369, de 28 de dezembro de 2021, e, considerando o teor do processo administrativo nº 214093/2022-e”, abre crédito adicional suplementar “até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)” para a Fundação, “para readequação de infraestrutura (reparo nos telhados), instalação de elevador de acessibilidade e aquisição de equipamentos de mobiliário para as reservas técnicas do Museu Histórico de Itajaí” (ver Museu Histórico). A dotação é a da ação “2.310 – Conservação, Manutenção, Recuperação, Restauração e Modernização das Unidades e dos Acervos da FGML”, e o crédito é coberto pelo “provável excesso de arrecadação na fonte de recurso”. O decreto não divide o valor entre os três itens, e a fonte o dá como de vigência esgotada. A ação de nome quase igual do Decreto nº 12410, de 2021, acima, tem o número 2.279 e diz “de Acervos”, onde este diz “dos Acervos”.
O Museu Etno Arqueológico e a Igreja Matriz, em 2023
A 22 de março de 2023 o Decreto nº 12882, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, “com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, bem como no art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.467, de 27 de dezembro de 2022, e, considerando o teor do processo administrativo nº 70542/2023-e”, abre crédito adicional suplementar “até a importância de R$ 314.476,98 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos)” para a Fundação, “para conclusão das obras do Museu Etno Arqueológico e projeto de restauro da Igreja Matriz do Santíssimo Sacramento” (ver Igreja Matriz do Santíssimo Sacramento). São três dotações da ação “2.310 – Conservação, Manutenção, Recuperação, Restauração e Modernização das Unidades e dos Acervos da FGML”: R$ 148.594,22, R$ 61.688,63 e R$ 104.194,13, de recursos diferentes. O crédito é coberto pelo “superávit financeiro do exercício anterior”. O decreto não diz qual dotação serve ao museu e qual à igreja, nem o valor total das obras, e a fonte o dá como de vigência esgotada. O Museu Etno Arqueológico já recebera, em 2021, o crédito de R$ 100.000,00 do Decreto nº 12410, acima, para “obras de reforma, adequação da acessibilidade e restauro”; a ação de agora é a 2.310, a mesma do Decreto nº 12726, de 2022, e não a 2.279 de 2021.
O prêmio Elisabete Anderle, em 2024
A 09 de fevereiro de 2024 o Decreto nº 13166, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, “com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, bem como no Art. 6º, inciso I, § 1º, da Lei Municipal nº 7.609, de 27 de dezembro de 2023, e, considerando o teor do processo administrativo nº 20981/2024-e”, abre crédito adicional suplementar “até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)” para a Fundação, “para pagamento do prêmio Elisabete Anderle de Estímulo a Cultura – 2023”. A dotação é a da ação “2.309 – Implementação de Exposições e Ações Educacionais da FGML”, e o crédito é coberto pelo “provável excesso de arrecadação na fonte de recurso”. O decreto saiu no Jornal do Município nº 2774, de 16 de fevereiro, páginas 22 e 23. Ele não diz quem recebeu o prêmio nem em que ato o prêmio foi instituído, e a ação não é a 2.310 dos créditos de 2022 e de 2023, acima. A fonte o dá como de vigência esgotada.
Música e Memórias, em 2025
A 18 de julho de 2025 o Decreto nº 13694, de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, “de acordo com o art. 47, inciso VII, c/c art. 57, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Itajaí, o disposto no Decreto nº 7.575, de 19 de julho de 2005, e, ainda, considerando o teor do processo administrativo nº 233218/2025/2025-e” \[assim\], cria a Comissão Avaliadora do “Chamamento Público para Credenciamento de Intervenções Artísticas e Compra de Espetáculos Artístico-Culturais, incluindo apresentações para o Evento “Música e Memórias – Concertos e Corais”, promovido pela Fundação Genésio Miranda Lins”, “a qual avaliará as propostas dos interessados em participar das modalidades ofertadas” (art. 1º). O art. 2º a compõe, um nome por representação:
Superintendência Administrativa das Fundações
Anna Carolina Cristofolini Martins
Fundação Genésio Miranda Lins
Sandra Cristina Vanzuita da Silva
Fundação Cultural de Itajaí
Elisabete Laurindo de Souza
Conservatório de Música Popular de Itajaí Carlinhos Niehues
Maria Luiza Feres do Amaral
Conselho Municipal de Políticas Culturais
Bárbara Nicoli Damásio
Os nomes estão como o decreto os escreve. O decreto vale na publicação (art. 3º) e não diz as datas nem o local do evento, nem se ele continua o projeto Música no Museu, acima; a Comissão de 2021 tinha quatro cargos, e esta tem cinco, com a Fundação Genésio Miranda Lins e o Conselho Municipal de Políticas Culturais, que aquela não trazia. A Superintendência Administrativa das Fundações, que em 2021 era de Normélio Pedro Weber, vem aqui com Anna Carolina Cristofolini Martins, a mesma que o Decreto nº 13491, de 30 de janeiro de 2025, põe no lugar dele no Conselho Deliberativo da Fundação Cultural (ver Fundação Cultural de Itajaí). Sandra Cristina Vanzuita da Silva é, com a mesma grafia, a titular da Fundação Genésio Miranda Lins no Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, no Decreto nº 13517, de 21 de fevereiro, e Elisabete Laurindo de Souza, a da Fundação Cultural (ver Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Itajaí). “Bárbara Nicoli Damásio” é, com a mesma grafia, a suplente da Área da Música no Decreto nº 12480, de 2022, e tem o nome da “Bárbara Nicole Damásio” do Decreto nº 13053, de 2023 (ver Conselho Municipal de Cultura).
O Museu de Arte de Itajaí e o Conselho Deliberativo, em 2026
A 07 de abril de 2026 a Lei nº 7897, de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, “CRIA O MUSEU DE ARTE DE ITAJAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O art. 1º: “Fica criado o Museu de Arte de Itajaí, vinculado à Fundação Genésio Miranda Lins.” O art. 2º o institui “mediante a fusão” do “Museu da Arte e da Técnica, criado pela Lei nº 4.462, de 25 de novembro de 2005” e do “Museu da Gravura e Desenho Brasileiro, criado pela Lei nº 1.959, de 24 de maio de 1982”. Os “acervos, direitos, bens móveis, registros, documentos, coleções e demais conteúdos museológicos” dos dois “passam a integrar o acervo do Museu de Arte de Itajaí” (§ 1º), e a fusão “não implica prejuízo à preservação da memória institucional, histórica e cultural dos museus originários” (§ 2º). A organização, o funcionamento e as atividades do novo museu observam “a Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 (Estatuto de Museus)” (art. 3º) e se desenvolvem “no âmbito da Fundação Genésio Miranda Lins” (art. 4º); as despesas correm “à conta de dotações orçamentárias próprias” (art. 5º). A lei revoga “as disposições em contrário” (art. 6º) e vale na publicação (art. 7º). Não revoga as Leis nº 4462 e nº 1959 pelo número, não diz onde o museu funcionará, não nomeia diretor e não diz se algum dos dois museus chegou a ser implantado, o que o acervo também não registra (ver Museu da Gravura e do Desenho Brasileiro). A lei escreve “Museu da Gravura e Desenho Brasileiro”, sem o “do” do nome com que o acervo registra a Lei nº 1959. Saiu no Jornal do Município nº 3184, de 08 de abril, página 23.
A 14 de abril de 2026 o Decreto nº 14077, de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Adjunto Alan Patrick da Silva, “com fundamento no Art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, bem como com o disposto na Lei nº 1.515, de 1º de dezembro de 1976, e no Decreto nº 7.575, de 19 de julho de 2005, e, ainda, considerando o teor do processo administrativo nº 97789/2026-e”, nomeia os membros do Conselho Deliberativo da Fundação, sete representações, cada uma com titular e suplente:
Fundação Genésio Miranda Lins
Sandra Cristina Vanzuita da Silva, titular, e Raphael Moraes de Sousa Bernardo, suplente
Câmara de Vereadores de Itajaí
Rafaela Cristina Goncalves, titular, e Carolina de Sa Copello, suplente
Fundação Cultural de Itajaí
Diene Alves, titular, e Debora Pereira, suplente
Universidade do Vale do Itajaí
Ricardo Cappra Pauletti, titular, e Rosane Martins Fernandes, suplente
Secretaria Municipal de Turismo e Eventos
Cassia Gisele da Rosa Fiorenzano, titular, e Rodrigo Luiz Flamia, suplente
Quadro de Pessoal da Fundação Genésio Miranda Lins
Darlan Pereira Cordeiro, titular, e Daniele Rauber, suplente
Associação de Amigos do Museu Histórico e Arquivo Público de Itajaí
Edison d`Ávila, titular, e Vera Lúcia de Nóbrega Pecego Estork, suplente
O decreto vale na publicação, “retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2026” (art. 2º). Os nomes estão como o decreto os escreve, com “Goncalves” e “Sa” sem cedilha nem acento, e o acento grave de “d`Ávila” no lugar do apóstrofo. São as sete representações do Conselho de 2005, acima, com uma troca: a Fundação Itajaiense de Turismo, que o Decreto nº 7562 arrolava, é aqui a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos. O decreto não cita os decretos de nomeação anteriores nem diz se os substitui, e não fixa prazo de mandato. “Vera Lúcia de Nóbrega Pecego Estork” tem a grafia da representante da Associação de Amigos que o Decreto nº 7573, de 2005, nomeia, acima; “Rodrigo Luiz Flamia”, a do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Turismo (ver Conselho Municipal de Turismo); “Raphael Moraes de Sousa Bernardo”, a do suplente da AAMHAPI no Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, pelo Decreto nº 14062, de 07 de abril de 2026 (ver Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Itajaí); e “Sandra Cristina Vanzuita da Silva”, a da titular da Fundação no mesmo Conselho, em 2025.
Divergências nas fontes
O Decreto nº 1543 e o art. 1º do estatuto datam a Lei nº 1515 de 1º de dezembro de 1976 e registram sua publicação no jornal “A Nação”. O estatuto tem defeitos de composição que ficaram no texto: os arts. 14 e 15 abrem os dois com a mesma fórmula – “A Fundação Genésio Miranda Lins é constituída dos seguintes órgãos” -, um para as unidades culturais e outro para os órgãos de governo; o dirigente que apresenta a proposta orçamentária é chamado de “Assessor” no art. 10, “Assessor Executivo” no art. 11, “Diretor Geral” no art. 26 e “Diretor Executivo” no art. 30; e o inciso III do art. 13 pede um “quadro competitivo entre a receita orçada”, frase truncada onde deveria estar a comparação entre receita realizada e orçada.
A primeira posse do Conselho Curador se deu em 27 de janeiro de 1977, e não em 21 de março, como o estatuto assinado naquele mesmo dia determinava.
1977
Empossado o primeiro Conselho Curador em 27 de janeiro de 1977
Presidente
João Amaral Pereira
Vice-presidente
Ary Garcia
Diretores
- Antônio Ayres dos Santos Júnior
- Paulo Afonso Schmidt
- Edison d’Ávila
- Homero Bruno Malburg
- Hélio Mário Guerreiro
23 de junho de 1977 – Realizada a primeira reunião do Conselho Curador da Fundação Genésio Miranda Lins. Presidente: João amaral Pereira. Diretores: Ari Garcia, Antonio Ayres dos Santos Júnior, Afonso Schmidt, Edson d’Ávila, Homero Bruno Malburg.
14 de maio de 1982
- Posse do novo Conselho Curador da Fundação Genésio Miranda Lins: Edison d’Ávila (presidente), Ary Garcia, Marlene Dalva da Silva Rothbarth, Paulo Afonso Schmidt, Homero Bruno Malburg, Antonio Ayres dos Santos Júnior, Antônio Augusto Nóbrega Fontes.
16 de maio de 1984**
- Empossado novo Conselho Curador da Fundação Genésio Miranda Lins: Edison d’Ávila (presidente), Ary Garcia, Maria Bernadete Ramos Flores, Paulo Afonso Schmidt, Homero Bruno Malburg, Ewaldo Willerding, Aldo Mário Cunha.
19 de maio de 1986
- Empossado novo Conselho Curador da Fundação Genésio Miranda Lins: Edison d’Ávila (presidente), Ewaldo Willerding, Maria Bernardete Ramos Flores, Paulo Afonso Schmidt, Edison Villela, Homero Bruno Malburg, Antonio Carlos de Campos Silva, Ludgério Niehues (substituindo Paulo Afonso que faleceu em 1987)
31 de maio de 1988
- Posse do novo Conselho Curador da Fundação Genésio Miranda Lins: Edison d’Ávila (presidente), Ewaldo Willerding, Ludgério Niehues, Homero Bruno Malburg, Edison Villela, Maria Bernardete Ramos Flores, Antonio Carlos de Campos Silva, Luiz Felipe Sada Graff (substituindo Ewaldo Willerding que faleceu em 1988).
19 de fevereiro de 1990
- O Decreto nº 4348 nomeia o novo Conselho Curador da Fundação Genésio Miranda Lins, para o mandato de março de 1990 a março de 1992: Antônio Carlos de Campos Silva, Edison d’Ávila, Edison Villela, Homero Bruno Malburg, Lindinalva Deola da Silva, Ludgero Niehues e Manoel Rodrigues da Conceição.
17 de março de 1992
- O Decreto nº 4700 nomeia esse Conselho Curador, “considerando a lista de nomes apresentada pela Fundação Genésio Miranda Lins para escolha dos nomes para composição do Conselho Curador de referida Fundação”. Os nomeados são Edison d’Ávila, Eliziário Pereira Neto, Homero Bruno Malburg, Lindinalva Deola Silva, Ludgero Niehues, Manoel Rodrigues Conceição e Marlene Dalva da Silva Rothbarth, “para mandato de 31 de março de 1992 a 31 de março de 1994”. O decreto não indica presidente – como o de 1990. [O texto do decreto encerra-se com a data “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ, 28 DE JULHO DE 1992”, que não bate com a data do próprio ato, 17 de março; o acervo guarda uma versão só e não arbitra.] Dois nomes vêm grafados no decreto de forma diferente da que o bloco de posse abaixo usa: Lindinalva Deola Silva, sem o “da”, e Ludgero Niehues, que a posse escreve Ludgério – a mesma forma Ludgero que o Decreto nº 4348, de 1990, já trazia. Já Manoel Rodrigues Conceição confirma a forma sem o “da”, contra o “Manoel Rodrigues da Conceição” daquele decreto de 1990.
31 de março de 1992
- Posse do novo Conselho Curador da Fundação Genésio Miranda Lins. Presidente
Homero Bruno Malburg. Diretores
Edison d’Ávila, Lindinalva Deola da Silva, Manoel Rodrigues Conceição, Eliziário Pereira Neto, Ludgério Niehues, Marlene Dalva da Silva Rothbarth.
25 de março de 1994
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior assina o Decreto nº 5114, que nomeia o Conselho Curador com fundamento no art. 33, parágrafo único, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 1.544, de 27 de janeiro de 1977. Os nomeados, na grafia do ato, são ÉDISON D`ÁVILA, ELIZIÁRIO PEREIRA NETO, HOMERO BRUNO MALBURG, LINDINALVA DEOLA DA SILVA, LUDGÉRIO NIEHUES, MANOEL RODRIGUES CONCEIÇÃO E MARLENE DALVA DA SILVA ROTHBARTH, “com um mandato de 02 (dois) anos, a contar de 31 de março de 1994” – encadeando exatamente com o “até 31 de março de 1994” do Decreto nº 4700. São os mesmos sete que tomariam posse, e o decreto outra vez não indica presidente, como os de 1990 e 1992. Duas grafias mudam em relação ao ato de 1992: Lindinalva Deola da Silva, agora com o “da”, e Ludgério Niehues, com acento, onde os decretos de 1990 e 1992 escreviam Ludgero.
30 de março de 1994
- Posse do novo Conselho Curador da Fundação Genésio Miranda Lins. Presidente
Homero Bruno Malburg. Diretores
Eliziário Pereira Neto,Marlene Dalva da Silva Rothbarth, Ludgerio Niehues, Edison d’´Avila, Lindinalva Deola da Silva, Manoel Rodrigues Conceição.
A posse se dá um dia antes do início do mandato que o Decreto nº 5114 fixa – registro que foi para *inconsistências.md*, ao lado do descumprimento do 21 de março que o estatuto de 1977 mandava.
01 de abril de 1996
- Posse do novo Conselho Curador da Fundação Genésio Miranda Lins. Presidente
Homero Bruno Malburg. Diretores
Eliziário Pereira Neto, Lindinalva Deola da Silva, Ludgério Niehues, Hilene Amaral Pereira Granja Russo, José Maria Zimmermann, Lúcia de Carvalho Mendes, Edison d’Ávila (substituto de José Maria Zimmermann em 1997)
31 de março de 1998
- Posse do novo Conselho Curador da Fundação Genésio Miranda Lins. Presidente
Edison d’Ávila. Diretores
Homero Bruno Malburg, Lindinalva Deola da Silva, Rosane Wendhausen Rothbarth, Mauro César de Azevedo Machado, Eliziário Pereira Neto, Mário Uriarte Neto
31 de março de 2000
- Posse do novo Conselho Curador da Fundação Genésio Miranda Lins. Presidente
Edison d’Ávila. Diretores
José Roberto Provesi, Rosane Wendhausen Rothbarth, Homero Bruno Malburg, Lindinalva Deola da Silva, Mauro César de Azevedo Machado, Rosa de Lourdes Vieira e Silva
30 de agosto de 1995
- A família Lins escritura doação da Casa Lins para a Fundação Genésio Miranda Lins, autarquia vinculada à Prefeitura de Itajaí.
> FONTE: Decreto nº 6847, de 25 de julho de 2003, Decreto nº 6965, de 17 de dezembro de 2003, Lei nº 4038, de 25 de fevereiro de 2004, Decreto nº 7344, de 24 de novembro de 2004, Lei nº 4260, de 16 de março de 2005, Decreto nº 7562, de 01 de julho de 2005, Decreto nº 7573, de 18 de julho de 2005, Lei nº 4462, de 25 de novembro de 2005, Lei Complementar nº 86, de 14 de julho de 2006, Decreto nº 8038, de 07 de novembro de 2006, Decreto nº 8878, de 27 de maio de 2009, Lei nº 6300, de 22 de abril de 2013, Decreto nº 10263, de 25 de abril de 2014, Decreto nº 10362, de 24 de setembro de 2014, Decreto nº 10706, de 30 de março de 2016, Decreto nº 10898, de 23 de fevereiro, e Decreto nº 11041, de 29 de agosto de 2017, Decreto nº 11237, de 14 de março, Decreto nº 11299, de 22 de maio, e Lei nº 6983, de 13 de dezembro de 2018, Lei Complementar nº 349, de 21 de outubro, e Lei Complementar nº 368, de 20 de dezembro de 2019; e Decreto nº 12328, de 02 de setembro, e Decreto nº 12410, de 01 de dezembro de 2021; Decreto nº 12726, de 23 de setembro de 2022; Decreto nº 12882, de 22 de março de 2023; Decreto nº 13166, de 09 de fevereiro de 2024; Decreto nº 13694, de 18 de julho de 2025; e Lei nº 7897, de 07 de abril, e Decreto nº 14077, de 14 de abril de 2026, do Município de Itajaí.