Símbolos de Itajaí – brasão
O Município de Itajaí tem um brasão oficial que é estampado em diversos documentos, espaços públicos e na própria bandeira.
Primeiro brasão
O primeiro brasão do Município de Itajaí foi criado pelo historiador José Ferreira da Silva no ano de 1960. Ele tinha como cor predominante o azul. Na parte superior mantinha o nome ITAJAI, e, na parte inferior um listel com a máxima latina ‘Ex flumine magnitudo mea’ (Do rio vem a minha riqueza/grandeza). Uma lista sinuosa em diagonal representando o rio Itajaí, uma muralha na parte ce cima, igreja e porto com navio carregando madeira.
Segundo brasão
O brasão original elaborado por José Ferreira da Silva foi aprimorado pelo artista Arcary Margarida, dando mais destaque ao dístico ‘Ex flumine magnitudo mea’, mantendo a predominância da cor azul, o desenho da igreja, do rio e do porto com navio e madeira. Este segundo brasão foi oficializado pelo Prefeito Carlos de Paula Seára através da Lei nº 338, de 24 de maio de 1960. Segundo esta lei o brasão possui as seguintes características:
1 – escudo encimado pela coroa mural
2 – faixa prateada em linhas curvas atravessando o escudo, representando o rio Itajaí
3 – no campo superior esquerdo representação do Cruzeiro do Sul simbolizando a fé cristã, o desenvolvimento material e cultural, o patriotismo, o amor ao Brasil
4 – ainda no campo superior esquerdo, uma capelinha rústica, construída em 1824 por Agostinho Alves Ramos e Frei Pedro Antônio de Agote, fazendo referência á criação do Curato de Itajaí
5 – no campo inferior esquerdo, folhas de taiá, de onde se origina o nome do rio e do Município
6 – ainda no campo inferior esquerdo a barra do rio desembocando no Oceano Atlântico
7 – no campo inferior direito a proa de um navio amarrada ao cais, com madeira para embarque
8 – na parte inferior do escudo, na cor azul, o dístico ‘Ex flumine magnitudo mea’ significando ‘Do rio vem a minha grandeza’.
Terceiro brasão
O prefeito Júlio César aprovou um novo brasão através da Lei nº 1.200 de 21 de dezembro de 1972. Este brasão está em uso até os dias atuais. Ele ficou mais simplificado e contém as seguintes características:
1 – escudo português em azul – representa nossa origem e nossa localização próxima ao mar
2 – faixeta ondeada atravessante em sentido horizontal – cor prata, representando o rio Itajaí
3 – âncora em cor dourada colada no fundo azul escuro, por debaixo da faixeta prata representando o rio. A âncora representa o porto e todas as atividades fluviais
4 – a parte superior do escudo possui uma faixa prateada com uma Cruz Recruzetada no centro fazendo referência à fé cristã predominante entre a população local
5 – acima uma base vermelha contendo uma coroa mural de ouro, com quatro torres – representa a fortaleza de nossas instituições
6 – na parte inferior um listel azul contendo o dístico ITAJAÍ.
O que a Lei nº 1200 determinou
Além de descrever o brasão – “Escudo português, de blau uma âncora de ouro com uma faixeta ondeada de prata atravessante; Chefe do último carregado de uma Cruz recruzetada de goles. Coroa Mural de ouro forrada de goles com quatro torres abertas do segundo. Dístico: ‘Itajaí’ de prata em listel de blau” -, a lei de 1972 disciplinou o seu uso:
- uso obrigatório nos papéis de expediente da Prefeitura e da Câmara, em todas as publicações oficiais, nos próprios municipais e nos veículos motorizados da Prefeitura, ressalvado o esgotamento normal dos papéis então em estoque;
- nas reproduções monocromáticas, os esmaltes – metais e cores – devem ser indicados pelas convenções heráldicas internacionais;
- proibido o uso sem autorização prévia do Prefeito, sob multa, e os objetos reproduzidos em desacordo com o modelo legal seriam apreendidos e incinerados pelo Poder Público;
- proibido apresentar ou tratar o símbolo com desrespeito, ou nele pôr inscrições impróprias;
- o Executivo ficou incumbido de reproduzir e divulgar as armas e de estimular o ensino do seu desenho em todos os estabelecimentos de ensino de Itajaí, com autorização para abrir crédito especial.
A lei revogou expressamente a Lei nº 338, de 24 de maio de 1960, que instituíra o segundo brasão.
A autorização de 2006
A 12 de junho de 2006, o prefeito Volnei José Morastoni assina o Decreto nº 7916, que “AUTORIZA USO DAS ARMAS DE ITAJAÍ”, “consoante art. 4º da Lei nº 1.200, de 21 de dezembro de 1972” – o da autorização prévia – e “considerando a solicitação constante do C.I. nº 80/2006-SPDU/DT”. O art. 1º, inteiro: “Fica autorizada a utilização das Armas de Itajaí no Sistema de Transporte Coletivo de Itajaí, explorado pela concessionária Empresa de Transporte Coletivo Itajaí Ltda., enquanto perdurar a concessão.” O decreto não diz onde nem de que forma as armas seriam aplicadas (ver transporte coletivo).
FONTE: OLIVEIRA, Didymea Lázzaris de. Itajaí – do curato à globalização. Itajaí: ed. aut., 2011. Decreto nº 7916, de 12 de junho de 2006, do Município de Itajaí.