× Você já atingiu o máximo de 3 cópias por dia.

Copie com moderação!
× Você pode copiar apenas 3 trechos por dia.
Lembre de citar a fonte ao usar o conteúdo da Itajaipedia.

itajaipedia.com.br

24 de maio

Compartilhar        

Século XIX

1864

1867

Século XX

1900 – 1949

1907

  • Falece, na cidade de Itajaí, com 88 anos de idade, Maria Clara da Silveira Flores, esposa de José Henrique Flores.

1914

  • O Coronel José Eugenio Müller pede renúncia do cargo de vice-governador do Estado de Santa Catarina porque prefere não assumir o cargo de governador no lugar de Vidal Ramos que iria renunciar para concorrer a vaga de senador. Eugenio prefere continuar titular do seu cartório no Rio de Janeiro.

1918

1925

1928

1950 – 1969

1950

1952

1957

  • Falece o empresário Emilio Hoffmann, proprietário da Fábrica de Máquinas e Fundição Itajaí.

1959

  • A Cia Catarinense de Cimento Portland promove seu primeiro carregamento de cimento para ao porto de Pelotas. 10.600 sacas embarcadas no vapor “Luciano de Castro”.
  • A Madeireira Pratense, na Rua Blumenau, é vitimada por incêndio em pilha de madeira à margem do Rio Itajaí e também na sua serralheria.

1960

1965

1967

1968

  • Eleição e posse da nova diretoria do Grêmio XXI de Julho. Presidente de honra: Osni Ramos. Presidente: Manoel Santana. Diretores: José Flôr de Souza, Irineu Jorge Brasil, José Madeiros, Jorge Salin Caire, Mauro Bertenes, Luiz Quintino Pereira, Maurino Lauro da Luz, Gilson Gelson Vieira, Sebastião Peixoto, Odilio Prazeres, Luiz Tarciso de Oliveira, Paulo Maes, Plinio Sansana, Valace Vicente, Célio dos Santos, Waldermar Cordeiro, Sergio Osterman, Wilton Crispim da Silva, Nemezio Simas.
  • O prefeito Carlos de Paula Seára sanciona a Lei nº 869, que considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Trabalhadores e Menores de Florianópolis, filial de Itajaí, “pelos relevantes serviços prestados à população itajaiense no campo de assistência social”. Revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021. Entidade nova no acervo.

1970 – 1979

1978

  • Instalada na Comarca de Itajaí a Terceira Vara Cível.

1980 – 1989

1982

  • O prefeito Nilton Kucker sanciona a Lei nº 1954, que aprova a reclassificação salarial do Grupo do Magistério: reajuste de 40% sobre o salário de abril para os ocupantes de cargos de Professores não Titulados, hora-aula de 5ª a 8ª série a Cr$ 280,00 para o licenciado II, Cr$ 250,00 para o licenciado I e Cr$ 220,00 para o não licenciado, e enquadramento dos cargos de Administrador Escolar e Supervisor Escolar nos padrões CF-12 e CF-13. É a tabela que faltava ao Estatuto do Magistério Público Municipal, a Lei nº 1920, de 3 de dezembro de 1981, que criara 712 cargos sem fixar vencimentos. Os novos valores vigoram desde 1º de maio de 1982. O art. 1º aprova os quadros “conforme anexos II, II e III” (sic). Os três valores da hora-aula, porém, não são novidade de maio: a Lei nº 1927, de 13 de janeiro de 1982, sancionada por Amilcar Gazaniga, já fixara em seu art. 3º exatamente Cr$ 280,00 para a Licenciada II, Cr$ 250,00 para a Licenciada I e Cr$ 220,00 para a Não Licenciada, com vigência desde 1º de janeiro daquele ano. A Lei nº 1954 não elevou a hora-aula: repetiu a tabela de janeiro ao lado do que de fato inovava – o reajuste de 40% dos não titulados e o enquadramento dos especialistas em CF-12 e CF-13. A tabela que faltava ao Estatuto de 1981, portanto, chegara quatro meses e meio antes, na mesma lei que concedeu 30% de reajuste geral sobre os vencimentos de outubro de 1981 e incorporou aos professores municipais a gratificação “Pó de Giz” da Lei nº 1.705/79.
  • O prefeito Nilton Kucker sanciona a Lei nº 1955, que concede reajuste de 40% sobre “os vencimentos, proventos, pensões e salários” dos servidores estatutários, dos inativos, dos pensionistas e dos contratados pela C.L.T., “inclusive dos funcionários da Câmara Municipal de Itajaí” – o reajuste do Legislativo saindo por lei do Executivo, na mesma folha. O art. 2º dá a chave do dia: “Fica excluído do presente reajuste, o pessoal do Grupo do Magistério, cuja reclassificação salarial será aprovada através de lei específica.” A lei específica é a Lei nº 1954, sancionada no mesmo 24 de maio, que aprova a tabela do magistério com os mesmos 40% sobre o salário de abril, mais a hora-aula graduada por titulação e o enquadramento dos administradores e supervisores escolares. As duas leis são, portanto, um par montado de propósito: o funcionalismo em geral por um percentual linear, o magistério por reclassificação com quadro anexo. É o primeiro gasto de pessoal que Kucker assina como Prefeito Municipal, no mesmo dia em que estreia a fórmula sem a cláusula “em exercício”.
  • O prefeito Nilton Kucker sanciona as Leis nº 1956 e nº 1957, duas permutas gêmeas do mesmo dia, com o mesmo desenho: o Município entrega lotes urbanos do Loteamento Cidade Nova, no Bairro São Vicente, e recebe em troca terras na Rodovia Osvaldo Reis, no Morro Cortado, com destinação ambiental escrita no art. 2º de cada uma. Pela Lei nº 1956, o Município cede 552,96 m² e recebe 9.600,0850 m² do Sr. Horácio Correia, área que “destinar-se-á a preservação e conservação do meio ambiente”. Pela Lei nº 1957, cede 324,00 m² e recebe 423,00 m² do Sr. Manoel Bernardino Pedro, área que “destinar-se-á a preservação e proteção do meio ambiente”. Somadas, entregam 876,96 m² de solo urbano e trazem 10.023,0850 m² de encosta. A desproporção da primeira troca – quase dezessete metros quadrados de morro por cada metro quadrado de lote – só se explica pela diferença de valor entre terreno loteado e terreno de morraria, e é ela que dá sentido econômico ao negócio: o Município compra área de preservação com o preço da terra urbana. As duas leis também datam o bairro: em 1982 o Loteamento Cidade Nova ainda pertencia a São Vicente, e só daria nome a bairro próprio pela Lei nº 3147, de 20 de dezembro de 1996, que desmembrou o Bairro Cidade Nova. O acervo não guarda como o Município veio a ter lotes nesse loteamento.
  • As Leis nº 1956 e nº 1957 são o terceiro e o quarto atos de uma sequência que o acervo já registra. Ela começa com a Lei nº 1889, de 19 de agosto de 1981, do prefeito Amilcar Gazaniga, que desafetou 430 m² de uso comum do povo no “Morro da Fazenda” e os permutou por 498 m² de Alceu Luiz Rauber invocando, entre os motivos, “a conservação do meio ambiente“; passa por estas duas de 24 de maio de 1982, já com Kucker; e fecha em 10 de dezembro do mesmo ano, quando o Decreto nº 2824 transforma em Parque Municipal da Ressacada toda a área do patrimônio público entre as caixas d’água da Fazenda e da Ressacada e a declara de preservação permanente. Sete meses separam a compra de encosta da criação do parque, e as três permutas mostram o método pelo qual o patrimônio de morraria foi sendo formado – troca a troca, sem desapropriação e sem despesa em dinheiro. As áreas recebidas no Morro Cortado já estavam, aliás, sob restrição: o zoneamento de 1981, a Lei nº 1924, pusera na Zona de Preservação Permanente tudo acima da cota 50 e com declividade acima de 25 graus, e na Zona de Preservação Limitada as encostas entre as cotas 20 e 50 – nomeando expressamente entre elas as áreas da Rodovia Osvaldo Reis. O acervo não registra se as duas áreas permutadas foram depois incorporadas a alguma unidade de conservação.
  • Em 26 de maio o Decreto nº 2660 desapropria 411,78 m² de Artur Pereira na Rodovia Osvaldo Reis, “necessária a abertura da Rua Venzuela” – grafada “Venezuela” na ementa do mesmo ato. Numa semana, portanto, o Município recebe pelas Leis nº 1956 e nº 1957, de 24 de maio, dez mil metros quadrados de encosta à margem daquela rodovia para preservar e toma quatrocentos metros quadrados na mesma rodovia para abrir rua nova. As duas políticas correm juntas e pela mesma via.
  • O prefeito Nilton Kucker sanciona a Lei nº 1958, que declara de utilidade pública a Tenda Espírita Nossa Senhora da Glória, “instalada na Rua Joaquim José de Freitas nº 176, nesta cidade, com foro civil nesta cidade de Itajaí”. É a segunda casa religiosa não católica declarada de utilidade pública em 1982, e as duas caem uma de cada lado da troca de prefeito: a primeira foi a Igreja Espiritual Petencostal de Cristo, pela Lei nº 1953, de 12 de maio, último ato de Amilcar Gazaniga; esta é da primeira leva de Kucker, doze dias depois. A prática vinha de antes: as Leis nº 1732 e nº 1733, de 21 de agosto de 1979, com números consecutivos, já haviam declarado de utilidade pública o Centro Espírita Ogum Matinada e o Centro Espírita São Sebastião da Lei de Umbanda. A Rua Joaquim José de Freitas é o antigo Beco do Chumbeiro, denominado pela Lei nº 639, de 04 de maio de 1965. A tenda não aparece em nenhuma outra peça do acervo, que registra o culto afro-brasileiro em Itajaí desde os centros de 1949 na Esplanada e na transversal da Avenida Sete de Setembro e a primeira entidade com registro legal, a Sociedade Espírita Ogum Beira Mar à Santa Rita, de 27 de setembro de 1964. A Lei nº 1958 foi revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021.
  • O prefeito Nilton Kucker sanciona a Lei nº 1959, que cria o Museu da Gravura e do Desenho Brasileiro, “unidade de execução da política da cultura do Município”, com a incumbência de “conservar, defender e propagar o acervo artístico de gravuras e desenhos brasileiros de que dispuser”. Até a implantação definitiva, ficaria a cargo de um diretor subordinado ao Secretário de Desenvolvimento Social e de um conselho consultivo de cinco membros nomeados pelo Prefeito, “ouvida a egrégia comissão municipal de cultura“; implantado, passaria “de fato e de direito” à Fundação Genésio Miranda Lins, cujo novo Conselho Curador tomara posse dez dias antes, em 14 de maio. O acervo registrava o museu como “Museu de Gravura e Desenho Brasileiro”.
  • A Lei nº 1954 é o primeiro ato que Nilton Kucker assina como “Prefeito Municipal”, sem a cláusula “em exercício” que ele usara nas quatro interinidades anteriores, a última delas em 25 de novembro de 1981 – a mudança de fórmula no fecho é o que distingue a substituição temporária da posse no cargo. Até então o titular era Amilcar Gazaniga, cuja última lei é a Lei nº 1953, de 12 de maio de 1982. Daí em diante a nova fórmula se mantém em todos os atos de 1982 (Leis nº 1959, de hoje, nº 1966, de 3 de junho, nº 1968, de 11 de junho, e nº 1980, de 9 de julho, e Decreto nº 2824, de 10 de dezembro).
  • A janela da troca de prefeito, porém, não é a de doze dias que se supunha. Ela vinha sendo fixada em doze dias, entre 12 e 24 de maio de 1982, porque não há lei numerada entre a 1953 e a 1954. Os decretos de desapropriação a reduzem à metade: Gazaniga ainda assina, em 13 de maio, os Decretos nº 2648, 2649 e 2650, e o Decreto nº 2654, de 19 de maio – primeiro ato de Kucker à frente da Prefeitura -, já é dele. A passagem do cargo se deu, portanto, entre 13 e 19 de maio de 1982, no meio do mandato prorrogado até 1983 e no ano da eleição municipal, e a Lei nº 1954 de hoje não é a estreia de Kucker no governo, mas a estreia da fórmula sem “em exercício”.
  • Com isso, a data que a lista de Superintendentes, intendentes, interventores e prefeitos dá para a renúncia de Gazaniga – 14 de maio de 1982 – deixa de ser apenas compatível com a documentação e passa a convergir com ela: cai dentro de um intervalo de seis dias, no dia seguinte ao último ato conhecido do prefeito que saía. Duas fontes independentes apontam para a mesma semana. Ainda assim, o ato que formalizou a passagem continua faltando: a renúncia em si, ou a licença, ou a desincompatibilização, não está no acervo, e o motivo da saída também não. Os decretos provam a janela; a data quem traz é a lista.

1984

1986

1988

1990 – 1999

1993

  • Lei Ordinária nº 2799 denomina de rua Inácio Rogério Kuster Nunes “a rua projetada, situada nesta cidade, no lugar Praia Brava, com início na Rodovia Osvaldo Reis e término previsto no morro, localizada entre as ruas Laura dos Santos Laurindo e Leonel Miguel dos Santos“. Sancionada pelo prefeito em exercício Érico Laurentino Sobrinho; revogada e consolidada pela Lei Complementar nº 390, de 2022. A Rua Laura dos Santos Laurindo não aparece em nenhum outro documento do acervo.

Século XXI

2000 – 2009

2001

2002

  • O prefeito Jandir Bellini assina a Lei nº 3.749 denominando a Rua Serafim Gamba na localidade de Arraial dos Cunhas.

2006

  • O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.572, autorizando financiamento de até R$ 1.075.000,00 junto à Caixa Econômica Federal com recursos aplicados em empreendimentos do “Saneamento para Todos”, na execução do projeto de esgotamento sanitário, revogando a Lei nº 4.146, de 2004. Ver Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-Estrutura.
  • O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.573 que institui como planta símbolo do Município de Itajaí a “Bougainvillea Spectabilis”, conhecida vulgarmente como “Buganvilia”.

2010 – 2019

2011

  • O Decreto nº 9391 convoca a 3ª Conferência Regional de Direitos da Pessoa Idosa para 31 de maio, na Univali, com o tema “O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”. Saiba mais em Conselho Municipal do Idoso de Itajaí.

2012

2013

2017

  • O Decreto nº 10968 declara de utilidade pública duas áreas, de 484,88 m² e de 240,00 m², para o prolongamento da Rua Luciano Pinheiro da Silva. Ver Obras e desapropriações.

2018

  • O Município de Itajaí estabelece procedimentos de racionamento de combustível durante a greve dos caminhoneiros, com normalização dos serviços essenciais em 4 de junho.
  • O Decreto Legislativo nº 705 aprova as contas do Município referentes ao exercício financeiro de 2016, em consonância com o Parecer Prévio nº 0259/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Ver Câmara de Vereadores de Itajaí.

2019

2020 – 2029

2022

  • O Decreto nº 12587 declara de utilidade pública 80,25 m² na rua João Fernandes Vieira Júnior, nº 11, na Fazenda, para o binário da Avenida Osvaldo Reis. Ver Obras e desapropriações.

2024

  • A Lei nº 7655 padroniza o táxi de Itajaí: veículo branco, com inscrições em azul royal nas portas dianteiras, “Cidade de ITAJAÍ” e o slogan “Gerando Riquezas, Saber, Diversão e Prazer”, e dois anos para os carros em uso se adequarem. Ver Táxi.
Compartilhar