Juízes de Paz
A categoria de Juiz de Paz foi criada pela Lei de 29 de novembro de 1832. Ela previa que a justiça na primeira instância deveria respeitar a divisão de Distritos de Paz, Termos, Comarcas. Itajaí, como Distrito de Porto Belo desde 1824, tinha direito a eleger um Juiz de Paz, um Escrivão e inspetores de quarteirão na proporção de um inspetor para cada 25 residências. Os Juízes de Paz de Itajaí foram:
Antônio Corrêa de Negreiros (1830-1834)
Benigno Lopes Monção (1834-1840)
Antônio Dias de Arzão (1840-1850)
Bento José Ignácio (1850-1851)
Francisco Antônio da Silva (1851-1852)
Felício José Borges (1852/1854/1856)
Germano José da Silva (1852)
Mariano José Furtado (1854-1858)
João Serafim Barbosa (1854)
Luiz Demoro (1858)
Antônio Pereira Silveira (1862)
José Henriques Flôres (1862-1866)
Manoel Joaquim da Silva Luciano (1866-1867)
José Faustino Gomes (1867-1869)
José Henriques Flôres (1869 /1870 / 1872)
Luiz Fortunato Mendes (1869 – 1878)
Mariano José Furtado (1872)
Agostinho da Silva Flôres (1873)
Manoel dos Santos Bittencourt (1883)
Guilherme Asseburg (1883 / 1885 – 1886)
Antônio Vicente Haendchen (1884)
Guilherme Asseburg (1885 – 1886)
Luiz Fortunato Mendes (1888 – 1891)
Antônio Pereira Liberato (1892)
José Poluciano de Miranda (1893).
obs: alguns nomes ocupam o mesmo período de mandato porque se trata da figura de juízes substitutos.
TEXTO: Magru Floriano
FONTE: D’ÁVILA, Edison. OAB Subseção de Itajaí: 50 anos. Itajaí: Estrada de Papel, 2021.