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Juízes de Paz

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A categoria de Juiz de Paz foi criada pela Lei de 29 de novembro de 1832. Ela previa que a justiça na primeira instância deveria respeitar a divisão de Distritos de Paz, Termos, Comarcas. Itajaí, como Distrito de Porto Belo desde 1824, tinha direito a eleger um Juiz de Paz, um Escrivão e inspetores de quarteirão na proporção de um inspetor para cada 25 residências. Os Juízes de Paz de Itajaí foram:

Antônio Corrêa de Negreiros (1830-1834)

Benigno Lopes Monção (1834-1840)

Antônio Dias de Arzão (1840-1850)

Bento José Ignácio (1850-1851)

Francisco Antônio da Silva (1851-1852)

Felício José Borges (1852/1854/1856)

Germano José da Silva (1852)

Mariano José Furtado (1854-1858)

João Serafim Barbosa (1854)

Luiz Demoro (1858)

Antônio Pereira Silveira (1862)

José Henriques Flôres (1862-1866)

Manoel Joaquim da Silva Luciano (1866-1867)

José Faustino Gomes (1867-1869)

José Henriques Flôres (1869 /1870 / 1872)

Luiz Fortunato Mendes (1869 – 1878)

Mariano José Furtado (1872)

Agostinho da Silva Flôres (1873)

Manoel dos Santos Bittencourt (1883)

Guilherme Asseburg (1883 / 1885 – 1886)

Antônio Vicente Haendchen (1884)

Guilherme Asseburg (1885 – 1886)

Luiz Fortunato Mendes (1888 – 1891)

Antônio Pereira Liberato (1892)

José Poluciano de Miranda (1893).

obs: alguns nomes ocupam o mesmo período de mandato porque se trata da figura de juízes substitutos.

TEXTO: Magru Floriano

FONTE: D’ÁVILA, Edison. OAB Subseção de Itajaí: 50 anos. Itajaí: Estrada de Papel, 2021.

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