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ANI – Associação Náutica de Itajaí

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A ANI – Associação Náutica de Itajaí foi idealizada pelo casal de velejadores oceânicos Vilmar e Higina Braz. A ideia do projeto esportivo e social surgiu quando conheceram iniciativa idêntica na Itália durante a viagem de circunavegação que promoveram por quase cinco anos entre 1997 e 2002 a bordo do veleiro ‘Jornal’. Após visitarem 45 países, navegarem 32.600 milhas náuticas a bordo de um pequeno veleiro da classe Samoa, de 29 pés, chegaram a Itajaí decididos a criarem a ANI, visando dar oportunidade aos jovens de praticarem o esporte náutico da vela. Assim, a ONG foi registrada oficialmente ainda no ano de 2002, trilhando um caminho de sucesso junto à comunidade itajaiense, notadamente com o público jovem integrante da rede pública de ensino.

Construção de veleiros

Além de tocarem diversos projetos de cunho social visando dar acesso ao esporte náutico às crianças oriundas de famílias de pouco poder aquisitivo, a entidade também ajuda os velejadores a realizarem o sonho de construírem seus próprios barcos. A ideia tomou forma no ano de 2008, em um galpão emprestado por Manoel Camilo, que recebeu o nome de PAIOL, reconhecido por todos os frequentadores como o Paiol da ANI. A liderança é do ‘Mestre Wilson’, como é conhecido Wilson José da Silva. Ali é montado um pequeno veleiro de madeira com 3,5 metros de comprimento. A construção demora cerca de um ano, utilizando compensado naval e resina epóxi, sendo possível navegar a vela ou apenas no remo. Pesa em torno de cinquenta quilos, com capacidade para duas pessoas – um adulto e uma criança. Esse pequeno veleiro está incluído na classe ‘Shellback’s’, projetado pelo norteamericano Joel White.

Nos últimos anos o pessoal da ANI se envolveu em um projeto mais arrojado: construir um pequeno veleiro a partir de projeto próprio. Assim, em 2012, surgiu da Oficina de Construção Naval do Paiol o modelo Íbis, da classe Íbis Rubra 3.5. Barco de pequeno porte, com 3,5 metros de comprimento, linha clássica, proa reta, costado trincado.

Projetos da ANI até 2025:

\- Navegando pela cidadania – atende quase trezentas crianças da rede pública de ensino.

\- Escolinha de vela – inicia na categoria ‘optimist’ crianças a partir de sete anos de idade.

\- Equipe de rendimento – visa formação técnica para competição em alto rendimento de vela.

\- Paracanoagem – Preparação de paratletas de canoa e caiaque em alto rendimento.

\- Barco escola – oportuniza a primeira experiência com a vela oceânica

\- Construção naval – Oportuniza que o velejador construa seu próprio barco. O projeto dura nove meses e é feito no ‘Paiol’ da própria entidade.

A 14 de dezembro de 2015, o Decreto nº 10635, de Jandir Bellini, homologa o parecer do Conselho Municipal de Educação, “aprovado em Conselho Pleno no dia 06 de agosto de 2015”, que credencia e autoriza o funcionamento da Associação Náutica de Itajaí – ANI, “localizada na Avenida Ministro Victor Konder nº 1001, bairro Fazenda”, “para atender crianças e adolescentes, com atividades esportivas na modalidade remo, conforme Processo nº 004/2015 e Parecer COMED/CP nº 009/2015, pelo período de 4 (quatro) anos – 08/10/2015 a 08/10/2019” (ver Conselho Municipal de Educação).

A 13 de dezembro de 2016, a Lei nº 6750, de Jandir Bellini, autoriza o Município a fazer a concessão de uso à “Associação Náutica de Itajaí – ANI”, “mediante Termo de Concessão de Uso, de 02 (dois) veleiros classe Lazer e 03 (três) veleiros classe Optimist, adquiridos da empresa Velas Sul Ltda ME”. A contrapartida está no art. 2º: a ANI deve disponibilizar as embarcações à Fundação Municipal de Esportes – “FMEL, em competições esportivas ou eventos nos quais o Município de Itajaí venha a participar, para o treinamento dos atletas das modalidades náuticas, vinculados a Fundação Municipal de Esporte e Lazer – FMEL” – e atender “os alunos e atletas vinculados ao projeto Escola de Remo e Vela de Itajaí, desenvolvido junto à Secretaria Municipal de Educação”, “sob pena de rescisão do termo de concessão de uso e reversão do bem ao patrimônio do Município”. As despesas de conservação e manutenção, “bem como as decorrentes de acidentes”, ficam por conta da cessionária (art. 3º).

A 14 de outubro de 2022, o Decreto nº 12743, de Marcelo Almir Sodré de Souza, homologa o parecer do Conselho Municipal de Educação, “aprovado em Conselho Pleno no dia 06 de outubro de 2022”, que recredencia a ANI como “associação privada de contraturno escolar”, para crianças de 06 a 16 anos, “pelo período de 04 (quatro) anos – 06/10/2022 a 06/10/2026” (Processo nº 021/2022, Parecer COMED nº 022/2022). A 27 de agosto de 2026, o Decreto nº 14255, de Robison José Coelho, homologa o parecer “aprovado em sessão plenária no dia 06 de agosto de 2026” do recredenciamento e da autorização de funcionamento da “ASSOCIAÇÃO NÁUTICA DE ITAJAÍ – ANI, associação privada de contraturno escolar, situada na Avenida Ministro Victor Konder, nº 1001, bairro Fazenda”, “conforme o Parecer COMED nº 007/2026 – Processo nº 007/2026, pelo período de 04 (quatro) anos – 06/08/2026 a 06/08/2030”. O endereço é o de 2015 e o de 2022; o decreto de 2026 não repete a modalidade remo, que o de 2015 trazia, nem a faixa etária (ver Conselho Municipal de Educação).

FONTE:

1 – Diarinho do Litoral. Disponível em www. anitajai.org/sobre/. Acessado em: 12 de junho de 2025.

2 – WERNER, Carlos. *Conversas de convés* – a imaginação ganha o vento. Itajaí: Traços & Capturas, 2020.

3 – Decreto nº 10635, de 14 de dezembro de 2015, do Município de Itajaí.

4 – Lei nº 6750, de 13 de dezembro de 2016, do Município de Itajaí.

5 – Decreto nº 12743, de 14 de outubro de 2022, e Decreto nº 14255, de 27 de agosto de 2026, do Município de Itajaí.

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