Fundo Municipal de Habitação Popular
Fundo municipal de Itajaí destinado ao assentamento de famílias de baixa renda em imóveis, por meio de programas habitacionais implantados na cidade. Foi instituído pela Lei Ordinária nº 3567, sancionada pelo prefeito Jandir Bellini em 5 de dezembro de 2000.
A lei constituiu o fundo com subvenções ou auxílios dos governos federal e estadual, dotações orçamentárias ou subvenções previstas no orçamento da Prefeitura, auxílios, doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e tributos específicos a serem instituídos. A participação do Município se dava por contrapartida financeira e pela alienação de imóveis de sua propriedade, sempre precedida de autorização legislativa; para o provimento inicial do fundo, a lei autorizou o Executivo a alienar ou permutar imóveis.
A lei atribuiu a gestão a um Conselho Administrativo de cinco membros, três indicados pelo Executivo municipal e dois pelos conselhos ou associações comunitárias legalmente constituídas, presidido por representante da Prefeitura de Itajaí. Ao conselho competia firmar convênios e termos de compromisso com órgãos e entidades, principalmente quanto à integração sociocultural das famílias envolvidas.
Revogação da Lei
A lei foi revogada pela Lei nº 4509/2005, que recriou o Fundo Municipal de Habitação Popular de Itajaí sob administração do Conselho Municipal de Habitação.