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Prêmio Simeão

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O Prêmio Simeão foi instituído pela Lei Municipal nº 6.206/2012, visando destacar e valorizar pessoas negras que contribuem com a comunidade itajaiense fortalecendo a cidadania e a promoção social da igualdade racial. O prêmio sofreu alteração no ano de 2022 através da Lei Municipal nº 7.431/2022, passando a responder pelo nome de “Noite das Personalidades Negras de Itajaí – Prêmio Simeão”. A iniciativa do evento é da Secretaria de Assistência Social e da Cidadania e CONEGI – Conselho Municipal de Desenvolvimento da Comunidade Negra de Itajaí. As pessoas e instituições homenageadas são indicadas e avaliadas por conselheiros do próprio CONEGI.

O texto oficial do evento tem um currículo sucinto do escravo Simeão, referência para o nome do prêmio:

“*Simeão: símbolo de memória e resistência *

* A figura que inspira o nome da premiação, Simeão, foi um homem negro escravizado por Agostinho Alves Ramos, o fundador da cidade. Simeão foi responsável pela construção da primeira capela de Itajaí, no local onde hoje está a Igreja Imaculada Conceição, inaugurada em 1823. *

* Como não há registro fotográfico dele, um grande trabalho de pesquisa foi realizado pela Fundação Genésio Miranda Lins, inclusive com estudos na África, até se chegar a uma representação próxima de suas origens. A partir desse trabalho, foi criado o busto de Simeão, que hoje está junto de importantes personalidades que ajudaram a construir a Vila de Itajaí. Com base nessa escultura, foi criado o prêmio: cada homenageado recebe um mini busto de Simeão, símbolo da resistência e do legado da população negra na construção da cidade*.”

Relevância

O Prêmio Simeão tem sua relevância comunitária justamente por colocar em evidência personalidades negras que possuem uma característica comum: o empenho em ajudar membros da comunidade negra de Itajaí a lutar contra a descriminação racial e econômica. O trabalho se justifica porque ocorre em nossa sociedade a cultura do negacionismo. Isto significa dizer que a maioria branca simplesmente ignora o tema da discriminação racial ao afirmar que ‘não há racismo e discriminação econômica’ em nossa sociedade. Assim sendo, negar o racismo e a discriminação econômica do negro faz parte da cultura racista estabelecida em nossa comunidade, daí a importância de destacar as personalidades negras envolvidas no trabalho solidário de auxiliar os integrantes da comunidade negra a lidarem com esse grave problema social.

A lei de 2012

A Lei nº 6206, de 21 de novembro de 2012, do prefeito Jandir Bellini, institui “o ‘Prêmio Simeão de Valorização do Negro na Sociedade Itajaiense'”. O art. 2º diz que será conferido “às personalidades que contribuíram para a valorização do negro na sociedade Itajaiense, tornando-a mais democrática, igual e plural”, e o § 1º, que “haverá um homenageado por ano, indicado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento da Comunidade Negra, que receberá o minibusto de Simeão”. Pelo art. 3º, “o evento de premiação será organizado pela Fundação Genésio Miranda Lins, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais e Temáticas”, e as despesas correm “à conta de dotação orçamentária própria”. A lei não conta quem foi Simeão: o nome é a única referência. Foi revogada pela Lei nº 7431/2022. A lei de 2022, que dá ao evento o nome de “Noite das Personalidades Negras de Itajaí – Prêmio Simeão”, prevê cinco homenageados por ano, e não um, e diz que o evento “será promovido pela Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Conselho Municipal de Desenvolvimento da Comunidade Negra em Itajaí, com apoio da Fundação Genésio Miranda Lins e Fundação Cultural de Itajaí”: a Fundação, que em 2012 organizava, passa a apoiar. A Secretaria que o texto do prêmio, acima, nomeia como a da iniciativa é a “de Assistência Social e da Cidadania”.

Os critérios da lei de 2022

Além do que está acima, a Lei nº 7431, de 23 de setembro de 2022, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, institui “no Município de Itajaí a “Noite das Personalidades Negras de Itajaí – Prêmio Simeão”” (art. 1º); a ementa escreve “PERSONALIDDAES” e “ITAJAI”. O prêmio vai às personalidades “que contribuíram para a valorização do negro na sociedade itajaiense, tornando-a mais democrática, igualitária, plural e inclusiva” (art. 2º). Dos cinco homenageados por ano, “poderá ser reservada pelo menos uma indicação para Personalidade Póstuma” (§ 2º). O art. 3º dá os critérios básicos da indicação: ser pessoa física, maior de dezoito anos; possuir “histórico de trabalhos e dedicação relevante, voltados e realizados à comunidade negra na cidade de Itajaí”; considerar “a pluralidade de gênero na premiação de cada ano”; e observar a atuação “nas diversas áreas e setores da sociedade, como: saúde, educação, movimentos sociais e comunitários, empreendedorismo, assistência social, atividades artísticas e culturais, esporte, entre outros”. A indicação “deve ser feita apenas pelos conselheiros do CONEGI, por meio de documento oficial, contendo a apresentação do histórico e biografia do candidato à homenagem, incluindo foto, sempre que possível”. O art. 4º fixa os critérios da escolha: o “tempo e impacto social da atividade dedicada à comunidade negra em Itajaí” e a “diversificação das atividades realizadas pelos indicados”; no empate, “a idade dos indicados, tendo prioridade o mais velho”. Os casos omissos são dirimidos “pela plenária” do Conselho (art. 7º). A fonte dá a lei por revogada pela Lei Complementar nº 441/2023.

FONTE: Lei nº 6206, de 21 de novembro de 2012, e Lei nº 7431, de 23 de setembro de 2022, do Município de Itajaí.

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