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Presidentes da CDL

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O CDL – Clube de Diretores Lojistas de Itajaí – foi fundado no dia 21 de julho de 1966. Atualmente a entidade responde pelo nome de Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí, mantendo, contudo, a mesma sigla: CDL.

A primeira diretoria ficou assim constituída:

Presidente: Júlio Willerding Neto

Vice-presidente: Francisco Vicente Coelho

Secretário: Frederico Olíndio de Souza

Tesoureiro: Ben0Hur Santos

Diretor de Relações Sociais: Eduardo Schmitt

Relações Públicas: Rafael Domingos Dutra.

GALERIA DE PRESIDENTES

Júlio Willerding Neto – 1966/1967

Frederico Olíndio de Souza – 1967/68

Frederico Olíndio de Souza – 1969/69

Bem-Hur Santos – 1969/70

Ivo Mees / Leodegário Pedro Silva – 1970/71

Gilmar Graf – 1971/72

Pedro Paulo Rebello – 1972/73

Arnoldo Fernandes – 1973/74

Rafael Domingos Dutra – 1973/75

Bem-Hur Santos – 1975/76

Inácio Passos Pereira Filho – 1976/77

Victor Bernardes Emendorfer – 1977/78

Reinaldo Lourenço Inácio – 1978/79

Victor Bernardes Emendorfer – 1979/80

Victor Bernardes Emendorfer – 1980/81

Samir Zattar – 1981/82

Horácio de Figueiredo – 1982/83

Horácio de Figueiredo – 1983/84

Heinz Porthun – 1984/85

Mário César Sandri – 1985/86

Marcílio José Gonçalves – 1986/87

Tadeu Calomeno – 1988/88

Francisco Tibúrcio Sestrem – 1989/89

Paulo Roberto Sada Graf – 1990/90

Renato Silva – 1991/91

Liberato Schoepping – 1992/92

Francisco Vicente Coelho – 1993/93

Reinaldo Lourenço Inácio – 1994/94

Reinaldo Lourenço Inácio – 1995/97

Reinaldo Lourenço Inácio – 1997/99

Reinaldo Lourenço Inácio – 1999/2001

Reinaldo Lourenço Inácio – 2001/2003

Paulo Roberto Sada Graf – 2003/2005

O convênio de 1995

A Lei nº 2968, de 12 de junho de 1995, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, autoriza o Executivo a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí “objetivando prestar apoio financeiro para a consecução dos objetivos sociais da Entidade, visando, principalmente, auxiliá-la na citação de meios de promover o comércio local, através de realização de promoções e campanhas conjuntas” [a redação do art. 1º é essa]. O art. 2º põe o valor: até R$ 90.000,00, repassados em parcelas “para cobrir despesas efetuadas em razão das promoções conjuntas realizadas pelas partes visando o incremento do comércio e da Indústria no Município”. A lei retroage a 31 de maio de 1995 – isto é, autoriza depois de o convênio já poder estar correndo. O acervo não guarda o convênio, nem que promoções foram essas, nem quanto se repassou.

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