sociedade Musical Guarani
A Sociedade Musical Guarani foi criada a 08 de maio de 1942 contando como fundadores: Lito Seára, Abdon Fóes, Ademar Garcia, Manoel Gaia, Sebastião Vieira. Provedores destacados: Paulo Bauer e Genésio Miranda Lins. Destaque como maestros: João Afonso de Oliveira, Edmundo Cunha, Orlando Campi, Calixto Pedrini. No ano de 1959 é promovida a festa da cumieira da sede própria, sendo inaugurada no ano seguinte. No dia 22 de novembro de 1967, através da Lei Municipal nº 816, a entidade é reconhecida como de Utilidade Pública Municipal.
Duas Guaranis, e o convênio de 1988 que as embaralha
Esta banda não se confunde com a Sociedade Guarani, a sociedade carnavalesca fundada em 21 de março de 1897 como Sociedade Carnavalesca Guarany e rebatizada em 1906 sob a liderança de João Marques Brandão. Datas de fundação, fundadores, finalidade e sede não coincidem em nada, e os reconhecimentos públicos também não se misturam: a lei estadual nº 1514, de 1956, e a Lei municipal nº 816, de 1967, foram dadas a esta Sociedade Musical Guarani, a banda de 8 de maio de 1942; a sociedade de 1897 recebeu utilidade pública uma vez só, pela Lei nº 1070, de 22 de dezembro de 1970, que transcreve a data de fundação de 21 de março de 1897 e é o que o prova. A leitura anterior do acervo, de que a declaração fora “refeita” três vezes, nascia de tomar as duas entidades por uma só.
A Lei nº 2365, de 8 de abril de 1988, é o ato que torna a confusão visível. O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior autoriza convênio “para dar maior amplitude à cultura musical do Município” – objeto que só cabe à banda -, mas a ementa nomeia a “Sociedade Musical Guarani” e o art. 1º nomeia apenas a “Sociedade Guarani” \[sic\]. Um único ato municipal escreve, portanto, os dois nomes para o mesmo beneficiário, num acervo que tem as duas entidades. O objeto do convênio decide a leitura – é a banda de 1942 -, mas a lei, por si, não decide, e é o único documento da coleção em que as duas denominações aparecem no mesmo texto.
Divergências nas fontes
A data da Lei municipal nº 816 oscila dentro do próprio acervo. Este verbete e a nota da Lei nº 1070, de 1970, dão a lei como de 22 de novembro de 1967; o registro de utilidade pública que consta do arquivo da Sociedade Guarani a dá como de 22 de setembro de 1967. O dia é o mesmo; o mês, não. Nenhum documento da coleção arbitra entre as duas formas, e as duas ficam registradas.
O nome do beneficiário da Lei nº 2365 aparece em duas formas dentro do mesmo ato – “Sociedade Musical Guarani” na ementa, “Sociedade Guarani” no art. 1º -, e o acervo não tem terceiro texto que decida qual delas o legislador quis escrever.