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22 de fevereiro

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Século XIX

1777

  • Ocorre a invasão espanhola à Ilha de Santa Catarina. O episódio motivo a migração de número expressivo de moradores da região (ilha e continente) para a Região Norte de Santa Catarina, incluindo o Vale do Itajaí.

Século XX

1900 – 1949

1940

  • Fundação do Inco Sport Club, composto por funcionários do Inco. [Também encontrados registros da fundação a 22 de fevereiro de 1939.] Presidentes de Honra: Bonifácio Schmitt, Irineu Bornhausen, Oto Renaux, Genésio Miranda Lins. Presidente: Rodolfo Renaux Bauer. Diretoria: Erico Scheeffer, Ari Garcia, José M. Zimmermamm, José H Cesario Pereira, Henrique Ribeiro Jr., Erico Scheeffer, José H Cesario Pereira

1950 – 1969

1959

  • Anunciada a compra da Gráfica Aurora (Rua Pedro Ferreira n. 42) pelo jornal “O Popular”, que não está circulando.

1968

  • Eleição para escolha da Direção da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos – Setor Itajaí, sendo seu presidente Ludgerio Niehues e diretor do Ginásio e Escola Técnica de Comércio Pedro Antonio Cunha. diretores: Paulo Bauer, Carlos de Paula Seára, Ludgerio Niehues, Abílio Ramos, Ivo Mees, João Kleis, João Reipert de Amorim, Airton de Souza, Ludovino Alfredo d’Ávila, Orides Padilha, Renato Mannes de Freitas, Vendelino Hobold, Nilton Kucker.

1970 – 1979

Nenhuma data registrada até o momento.

1980 – 1989

1985

  • A Câmara de Vereadores promulga o Decreto Legislativo nº 70/85, que ratifica acordo. O texto se esgota numa frase: “Fica ratificado o Acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Itajaí e o Senhor Antonio Filho Costa.” Não diz o objeto do acordo, o valor, o prazo, o processo em que teria sido celebrado nem a que título – e Antonio Filho Costa não tem outra menção no acervo.
  • O Decreto Legislativo nº 70/85 é o primeiro ato de 1985 a mostrar a Mesa nova da Câmara: assina o vereador Ademir Manoel Furtado, eleito presidente em 1º de fevereiro daquele ano, com Arnaldo Potter, Tibério Testoni e Elói Camilo da Costa na diretoria. Até 1984 quem promulgava os decretos legislativos e as resoluções da Casa era Nazareno da Silva Medeiros, presidente desde a instalação da legislatura em 1983; a partir daqui, todos os onze decretos legislativos e as três resoluções de 1985 trazem a assinatura de Furtado. Ele já aparecia no acervo como vereador do PMDB eleito em 1982, diretor financeiro do jornal A Tribuna em 1981 e presidente da seção local da Fundação Pedroso Horta, e voltaria à Casa como primeiro secretário na mesa de 1987, presidida por Tibério Testoni.

1986

  • O Estaleiro Ebrasa entrega os rebocadores “Leônidas” e “Décio” para a empresa Servomar de Salvador.

1988

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior assina o Decreto nº 3763, que oficializa, “em todos os estabelecimentos escolares pertencentes ao município”, o Estatuto Padrão da Associação de Pais e Professores – APP, e dá 120 dias para todas as escolas se adaptarem. O art. final revoga o Decreto nº 1.783, de 27 de março de 1978, que fizera exatamente a mesma coisa, com o mesmo prazo de 120 dias, no governo de Amilcar Gazaniga. Onze dias antes o Município declarara de utilidade pública as duas primeiras APPs de 1988, em 11 de fevereiro: a norma vem depois do reconhecimento.
  • O Decreto nº 3763, de 1988, tira da APP a subordinação que o Decreto nº 1.783, de 1978, lhe dava ao Conselho Comunitário do bairro – “atuará como órgão auxiliar do Conselho” -, cláusula que não reaparece no decreto de 1988. O que ocupa o lugar dela é a subordinação à pasta: pelo art. 27 a associação “acatará as decisões e orientações emanadas da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte“, presta contas trimestrais à Assessoria Técnica da SECE, e pelo art. 31 “quaisquer alterações do presente Estatuto somente serão procedidas por ato do Executivo Municipal“. Pelo art. 29 a APP só se dissolve por ato do Executivo ou por maioria absoluta. Em dez anos a associação de pais deixa de responder ao bairro e passa a responder à secretaria.
  • O art. 1º do Decreto nº 3763 torna a APP de existência obrigatória e duração indeterminada em cada escola; o art. 10 faz associados todos os pais ou responsáveis, professores e servidores da unidade. Não há ato de adesão: pertence-se à associação por ter filho matriculado ou por trabalhar ali.
  • Pelo Decreto nº 3763, a eleição da APP é por chapas, e a representação dos pais é de casal: os pais de cada classe escolhem “um casal” para representá-los; o corpo docente escolhe dois professores, que pelo art. 4º, II, “b”, podem concorrer a qualquer cargo exceto o de Presidente. O mandato é de dois anos e todas as funções são gratuitas (art. 22). O Conselho Fiscal é presidido pelo diretor da escola como “presidente nato” (art. 7º), com dois professores e dois representantes de pais; os conselheiros “não poderão ter parentes de primeiro grau na Diretoria”, salvo o Presidente nato. Quem fiscaliza a associação é, por direito próprio e sem eleição, o dirigente da escola que ela ajuda a manter.
  • No Decreto nº 3763, o dinheiro da APP tem destinação fixada em percentual, e o patrimônio é do Município: o art. 19 manda aplicar 60% em assistência ao educando e 40% em investimento e custeio. O art. 18 determina que “os bens imóveis serão escriturados em nome do município” e o art. 30 que, extinta a APP, “seu patrimônio reverterá automaticamente ao domínio do município”. A associação arrecada e gasta; o que ela compra e constrói já nasce municipal. O art. 6º sugere ainda oito comissões, entre elas as de alimentação escolar, higiene e saúde e educação de base.
  • O Decreto nº 3763 é o par exato do estatuto das creches, de cinco meses antes: o Decreto nº 3696, de 25 de setembro de 1987, oficializara o Estatuto Padrão das AGPS – Associações de Grupo de Pais e Servidores em todos os estabelecimentos pré-escolares, creches e centros infantis do Município, também com prazo de 120 dias. Com o Decreto nº 3763, de 1988, a rede fica coberta por inteiro e por duas figuras distintas: AGPS na pré-escola, APP na escola, cada uma com estatuto baixado por decreto do Executivo. Ver educação infantil, creche, pré-escola.
  • O Decreto nº 3763 tem uma anomalia: dois prefeitos. O cabeçalho, o corpo e o fecho do decreto trazem ARNALDO SCHMITT JÚNIOR, prefeito em exercício em fevereiro de 1988. Mas o fecho do anexo estatutário, na mesma data de 22 de fevereiro de 1988, é assinado por “JOÃO OMAR MACAGNAN – Prefeito Municipal“. João Omar Macagnan seria eleito em 15 de novembro daquele ano e só tomaria posse em 1989: na data do ato ele não era prefeito. A leitura mais econômica é que a fonte anexou ao decreto um estatuto reeditado depois, sob a administração seguinte, mas nenhum documento do acervo permite afirmá-lo, e as duas assinaturas ficam consignadas como estão. É a mesma espécie de anomalia da Lei nº 2324, de 1987, que trouxe três datas e dois prefeitos.

1989

  • Regulamentado, pelo Decreto nº 4022, o imposto sobre a transmissão de bens imóveis, instituído em dezembro de 1988. Divergência de data: o índice da coleção e o fecho do texto dão o decreto como de 22 de fevereiro, mas o corpo do próprio ato abre com “21 de fevereiro de 1989” – as duas datas ficam consignadas.

1990 – 1999

1994

  • Prefeito Arnaldo Schmitt Júnior anuncia que a empresa norte-americana Modern Continental Construction Inc. demonstrou interesse em construir uma marina no Saco da Fazenda.
  • A Lei nº 2895 homologa acordo com a LAS – Comércio de Ferros e Sucatas em Geral Ltda. ME para rescindir a autorização de uso de área do Município na rua Pedro Rangel, Bairro São João, pagando ao ocupante as benfeitorias que construíra, avaliadas em CR$ 2.645.700,00.
  • A Lei nº 2897 homologa indenização de CR$ 2.300.000,00 paga a Hilmário Angiolete e sua mulher, Francisca Sales Angiolete, pelas obras de acesso ao túnel de retorno sob a Rodovia Osvaldo Reis, na Fazendinha, que prejudicaram o imóvel do casal na Rua Donato Pereira, nº 20. É a única notícia do acervo desse túnel.
  • A Lei nº 2896 autoriza o Município a firmar acordos extrajudiciais para pagar as despesas do acidente de 19 de janeiro de 1994, “envolvendo diversos veículos e um rolo-compressor, da propriedade da Prefeitura Municipal de Itajaí”, e homologa os acordos já feitos antes dela.

Século XXI

2000 – 2009

2007

  • Lei Complementar nº 95 cria o cargo de jornalista no Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara de Vereadores de Itajaí, com uma vaga.
  • Decreto nº 8131 declara de utilidade pública, para desapropriação, área de terras ocupada pela construção do Ginásio de Esportes da Escola Arnaldo Brandão, no Bairro Imaruí.

2008

  • A Lei nº 5026 proíbe a utilização de quadros-negros e giz à base de óxido de cálcio nas salas de aula das escolas da rede municipal de ensino.

2010 – 2019

2010

  • A Lei Complementar nº 165 altera o Código Tributário do Município, represtinando artigos que a Lei Complementar nº 161, de 2009, revogara, e pondo o valor mínimo do IPTU em 0,10 UFM.
  • A Lei nº 5452 institui a Agenda Política Comum da Cidade de Itajaí, com dez temas prioritários entre o Executivo e o Legislativo, entre eles a reconstrução do Porto.
  • A Lei nº 5454 revoga a Lei nº 5433, de 2009, e represtina a Lei nº 3222, de 1997, a planta genérica de valores usada no cálculo do IPTU.
  • A Lei nº 5455 cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Itajaí – JARI, com 1ª e 2ª Juntas de cinco membros titulares e cinco suplentes cada.

2011

  • Circula edição especial do jornal Diário da Cidade, com nova programação gráfica.

2012

  • Retomada das aulas no Grupo Escolar Elisa Gesseli Orsi, após reforma.

2016

2017

  • A Defesa Civil de Itajaí recebe o vereador de São Caetano do Sul (SP) César Oliva, que pretende propor o uso de aplicativo semelhante ao do órgão em sete cidades do Grande ABC.

2020 – 2029

2024

  • O Município de Itajaí decreta situação de emergência em saúde pública para enfrentamento à epidemia de dengue. O Decreto nº 13175 declara situação excepcional de emergência em saúde pública em Itajaí, por 90 dias, para combater o mosquito Aedes aegypti e implementar o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue. Ver Saúde Pública – calendário histórico.
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