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Saco da Fazenda

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\Homem tirando barco da água no saco da fazenda Saco da Fazenda | Foto: Magru Floriano\[/caption\]

A região do Saco da Fazenda abrange as zonas administrativas do Centro, Fazenda e Cabeçudas. Contudo, a maior extensão fica dentro do território da Fazenda. O local sofreu modificações em sua geografia devido à realização de grandes obras, como foi o caso da retificação do Rio Itajaí e os molhes da barra, aterro de lixo, aterros para construção do Terminal Urbano Bonifácio Schmitt e Avenida Ministro Victor Konder.

O local abriga embarcações de lazer e, principalmente, de pescadores artesanais. Na ponta norte, recentemente, foi construída a Marina Itajaí e o Centreventos \[Marejada\] no terreno que abrigava anteriormente o Terminal Urbano. A Marina fica no território da Fazenda e o Centreventos no território Centro, já que a divisa das duas zonas se faz pela Avenida Vereador Carlos Ely.

No ano de 2008, o Decreto nº 8513 criou a Área de Proteção Ambiental Saco da Fazendo de forma a formar um corredor ecológico com o Parque Natural Municipal do Atalaia. O Saco da Fazenda recebeu o nome oficial de Baía Affonso Wippel em homemagem ao itajaiense que liderou diversas campanhas pela preservação ambiental do local. A lei recebeu o número 4063 datada de 02 de abril de 2004, sancionada pelo prefeito Jandir Bellini.

A 27 de dezembro de 2010 a Câmara promulga a Emenda à Lei Orgânica nº 42, que dá ao § 2º do art. 147 da Lei Orgânica a redação: “A área do Saco da Fazenda é de interesse ambiental, podendo nela serem executados serviços voltados à sua recuperação ecológica, bem como a exploração de seus recursos naturais de forma ambientalmente compatível e sustentável, mediante licença dos órgãos competentes.” O projeto veio do prefeito Jandir Bellini, com a Mensagem nº 189/2010, de 08 de dezembro, que diz que a proposição “visa a permitir a utilização sustentável dos recursos naturais da área do Saco da Fazenda, sempre mediante prévia licença ambiental, proporcionando o uso daquele local para o desenvolvimento turístico”. A emenda não traz a redação anterior do parágrafo \ver [Câmara de Vereadores de Itajaí\].

> FONTE: Emenda à Lei Orgânica nº 42, de 27 de dezembro de 2010, do Município de Itajaí.

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