AIPRA
A AIPRA -Associação Itajaiense de Proteção aos Animais – foi fundada oficialmente no dia 20 de junho de 1996 com status de ONG – organização não-governamental. Trabalha com políticas públicas de defesa dos animais no Município de Itajaí. O prefeito Jandir Bellini sancionou a Lei nº 3.155/97, de 10 de março de 1997, declarando a AIPRA entidade de utilidade pública. A entidade manteve convênio de parceria com a Diretoria de Defesa ao Animal, da FAMAI – Fundação do Meio Ambiente de Itajaí – para auxiliar no serviço de recolhimento e abrigo de animais abandonados e maltratados. Sua participação foi decisiva para criar uma nova mentalidade na população regional quanto ao relacionamento com os animais domésticos e, também, nas restrições ao uso de animais para transporte de cargas e esportes abusivos às condições físicas dos mesmos.
Em determinado momento a AIPRA tornou-se tão ativa na sociedade que seu principal líder – Roberto Antônio Pereira – ficou conhecido popularmente como Roberto da AIPRA. Na condição de ONG todo o trabalho desenvolvido pela entidade conta com o esforço de voluntários. Também desenvolve trabalho de conscientização junto aos alunos das redes de ensino do Município. No ano de 2016, por exemplo, promoveu parceria com a Secretaria de Educação e a empresa produtora de ração animal DALPET para levar às escolas a campanha ‘Animais, quem ama cuida’.
A sede, e a rua que oscila
A Lei nº 3155, de 10 de março de 1997, dá o endereço da entidade: declara de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO ITAJAIENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – AIPRA”, “com sede e foro nesta cidade à Rua Carolina Vailate, nº 359“. A declaração foi revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021, que revogou em bloco as leis municipais de utilidade pública.
A grafia “Vailate” é a da lei e está copiada dela. O acervo conhece a mesma rua sobretudo como Carolina Vailatti, e também como Carolina Vailati – oscilação que o verbete Obras e desapropriações já documenta -, e nenhum ato arbitra entre as formas.
2011: a castração
A Lei nº 5737, de 16 de maio de 2011, de Jandir Bellini, autoriza o Executivo a conceder contribuição financeira à “Associação Itajaiense de Proteção aos Animais – AIPRA” “para o custeio das despesas com a ‘Castração de Cães e Gatos'”, com prestação de contas em sessenta dias. A Lei nº 5867, de 26 de setembro repete a contribuição, agora “para o custeio das despesas com a castração de cães e gatos em comunidades carentes, no bairro Cordeiros”. A 22 de dezembro a Lei Complementar nº 200 cria, na Fundação Municipal de Meio Ambiente, a Diretoria de Defesa e Promoção dos Direitos dos Animais (ver Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí).
FONTE: https://www.facebook.com/AIPRAPROTECAOANIMAL/; Lei nº 5737, de 16 de maio, e Lei nº 5867, de 26 de setembro de 2011, do Município de Itajaí.