Mercado do Peixe
A primeira iniciativa para dotar Itajaí com um mercado de peixe partiu do comerciante Manoel de Souza Cunha que propôs ao Conselho Municipal, em 1894, construir por conta própria, na Rua do Comércio com fundos para o Rio Itajaí, um mercado geral, com banca de peixe e trapiche. O Conselho não autorizou o empreendimento e anos depois foi construído um trapiche com uma pequena cobertura de madeira próximo à ‘Praia do Rio’. Passados os anos, essa cobertura foi derrubada e o espaço deu lugar a um Mercado de Peixe, de alvenaria, inaugurado a 19 de outubro de 1935, fazendo par com o Mercado Público. O governo Júlio César acabou derrubando essa edificação e transferindo toda a área para um grande empreendimento particular no setor pesqueiro (Internacional, Comard). Com a falência da empresa de pesca o terreno ficou com a União que repassou para a Marinha de Guerra do Brasil, construindo no local a sede da nova Capitania dos Portos. Por outro lado, quando a rodoviária foi transferida para a Rua Alberto Werner, na década de 1970, o prédio acabou servindo para diversas atividades comerciais, incluindo a venda de pescados, sendo denominado de Centro de Abastecimento Prefeito Paulo Bauer. O lado esquerdo deste empreendimento, próximo ao rio, ficou conhecido dos itajaienses como ‘Mercado de Peixe’ ou ‘Banca de Peixe’.
Maior do Estado
O Centro de Abastecimento, segundo dados fornecidos pela Prefeitura de Itajaí, chega a comercializar 800 toneladas de pescado por ano, constituindo-se como o maior centro público de comercialização de pescado do Estado de Santa Catarina (2026). O Mercado de Peixe, a parte do Centro de Abastecimento especializada na comercialização de pescado, lado leste, é constituído por 27 box.
O arrendamento de 1966
Em 27 de abril de 1966 o prefeito Carlos de Paula Seára sancionou a Lei nº 718, autorizando o arrendamento do “Mercado de Peixe e Carne, desta cidade, pertencente ao Patrimônio Municipal”, por concorrência pública, pelo prazo de um ano prorrogável por igual período. O contrato só entraria em vigor depois de homologado pela Câmara.
A cláusula mais reveladora é o art. 4º: a firma vencedora teria de reservar dois tabuleiros de uso exclusivo de pescadores, para a venda direta ao consumidor do produto de sua pescaria, benefício restrito aos inscritos em Colônias de Pesca. Mesmo entregando o mercado a um particular, o Município garantia um lugar ao pescador artesanal dentro dele.
A Lei nº 718 foi revogada pela Lei nº 793, de 27 de junho de 1967, do mesmo prefeito – catorze meses depois, e num texto de dois artigos que se limita a revogar, sem dar razão nem dispor sobre o que fazer no lugar. O acervo não registra se a concorrência chegou a ser aberta nem quem a venceu.
Os boxes do Centro de Abastecimento – 1981 e 1983
O acervo conhece a data em que os ocupantes dos boxes assinaram com o Município: 30 de dezembro de 1981. Ela vem da Lei nº 2040, de 19 de janeiro de 1983, do prefeito Nilton Kucker, que autorizou o Executivo a firmar termo aditivo aos contratos celebrados “entre a Municipalidade e os concessionários dos BOXES do Centro Municipal de Abastecimento e Mercado de Peixe, assinados em 30 de dezembro de 1981”. A lei não diz o que o aditivo alteraria – prazo, preço ou obrigações -, mas fixa a data, e a data coincide com a do Decreto nº 2524, de 30 de dezembro de 1981, que aprovou o regulamento do Centro Municipal de Abastecimento: regulamento do equipamento e contratos dos boxistas saíram no mesmo dia.
Os dois atos qualificam de modo diferente a mesma relação. O Decreto nº 2524 fixou a ocupação por Termo de Permissão Remunerada de Uso (T.P.R.U.), “a título precário, por prazo indeterminado e intransferível”, vedando a transferência da permissão e a cobrança de “luvas ou dinheiro de ponto”; a Lei nº 2040 trata os mesmos ocupantes como concessionários e o vínculo como contrato suscetível de termo aditivo. O acervo conserva as duas qualificações como estão nos documentos.
A Lei nº 2040 é ainda a última lei da gestão Kucker: a de número seguinte, a nº 2041, de 24 de fevereiro de 1983, já é de Arnaldo Schmitt Júnior.
A devassa de 1987 nos boxes de pescados
Seis anos depois daquele regulamento, o Decreto nº 3701, de 7 de outubro de 1987, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, cancelou por nome as permissões de uso dos boxes arrendados ou sublocados a terceiros no Centro de Abastecimento Paulo Bauer, e a maior parte deles era do setor de pescados: os boxes 2, 3, 5, 7, 8, 9, 13, 14, 16 e 19 de pescados, contra apenas dois de frutas e verduras. Cancelou ainda os que estavam em nome de menores – nº 19, 20, 21 e 23 – e aqueles cujos ocupantes não exploravam o box “direta e pessoalmente”. São dez boxes de pescados repassados a terceiro por aluguel num setor que hoje conta vinte e sete – o decreto não informa quantos havia em 1987.
O decreto escreveu para os boxes vagos uma ordem de preferência que põe o pescador artesanal em segundo lugar, logo depois do produtor rural, e exclui quem já tem outra casa de comércio em Itajaí – a mesma preocupação que a Lei nº 718, de 1966, expressara ao obrigar o arrendatário a reservar dois tabuleiros aos inscritos em Colônias de Pesca. Vinte e um anos separam as duas cláusulas, e ambas dizem o mesmo: no mercado do Município, o lugar é de quem pesca.
O preço do box veio depois, pelo Decreto nº 3723, de 26 de novembro de 1987, que a partir de 1º de janeiro de 1988 passou a cobrar 4 OTNs mensais por box de pescados contra 3 dos de frutas, verduras e floricultura, com reajuste semestral pela variação da unidade. O pescado, que ocupa a ala mais procurada, é também o que paga mais caro. O episódio inteiro está em Centro de Abastecimento Paulo Bauer.
2013: a área do novo mercado
A Lei nº 6462, de 18 de dezembro de 2013, de Jandir Bellini, destina à construção do Mercado do Peixe uma ocupação de terreno foreiro ou de marinha de 4.912,06 m², “desmembrada de área maior, que no seu todo tem a superfície de 32.652,58 metros quadrados”, na Avenida Ministro Victor Konder nº 105, no Centro, ocupação da Superintendência do Porto de Itajaí, que o Município recebe em permuta por trechos de ruas e pela Praça Antônio Lopes Gonzaga, adjacentes ao porto. A lei não diz se é o Mercado do Peixe do Centro de Abastecimento de que fala este verbete. Ver Porto de Itajaí.
FONTE: Diário do Litoral – Itajaí 166 anos. Junho de 2026; e Lei nº 6462, de 18 de dezembro de 2013, do Município de Itajaí.