27 de dezembro
Século XIX
Nenhuma data registrada até o momento.
Século XX
1900 – 1949
1918
- Eleita diretoria do Tiro 301. Presidente: Henrique Midom. Diretores: Felix Busso Asseburg, José Alves Pereira, Edmundo Heusi, Paulo Scheffer, Alcides Marques, Norberto Bachmann, Bonifácio Schmitt, Marcos Gustavo Heusi, Francisco de Almeida, Alfredo Conrado Moreira, Emmanoel Gonçalves Pereira, Agenor Homem de Carvalho.
1921
- Nasce, na localidade de Brilhante, Serafim Gamba, que empresta seu nome à rua nesta localidade. Faleceu a 19 de maio de 1984.
1942
- O navio-motor “Brandino” sofre grande incêndio quando está deixando o Porto do Rio de Janeiro carregado com 227 tambores de gasolina e carga geral com destino aos portos de Florianópolis e Itajaí. Dos 13 tripulantes, Quatro ficam levemente feridos. O navio é de propriedade do armador itajaiense Antonio Ramos.
1946
- Assume como prefeito interino Benjamin Franklin Wendhausen, até 27 de janeiro de 1947.
1950 – 1969
1952
- A mesa diretora da Câmara assina Resolução nº 01 criando a remuneração (jeton) para os vereadores do município.
1953
- Incêndio na madrugada destrói parte dos depósitos da madeireira Castelli Passini & Cia Ltda, na Rua Blumenau.
1954
- Iniciado o tráfego normal da ferrovia entre Itajaí-Blumenau. A inauguração ocorreu no dia 18 de dezembro.
1955
- O prefeito Paulo Bauer assina a Lei nº 216 denominando ruas e avenidas do Loteamento Praia de Monte Carlo, no Distrito de Penha. Receberam nomes de avenida: Irineu Bornhausen e Itajaí; receberam nomes de ruas: Paulo Bauer, Waldemar Bornhausen, Carlos de Paula Seára, Helmuth Baumgarten, Nelson Seára Heusi, Alfredo João Krieck, Pedro Ferreira, Adolfo Frischlmecht, Lauro Müller, Vitor Konder, Henrique Schuetzer.
- Lei nº 218 concede auxílio financeiro ao Ginásio Eugenio Muller de Itajaí filiado à Companhia Nacional do Ensino Secundário Gratuito.
1960
- O prefeito Carlos de Paula Seára sanciona a Lei nº 361, que revoga a Lei nº 131, de 02 de agosto de 1950, e dá nova denominação ao Aeroporto de Itajaí: o campo municipal, “localizado na Barra do Rio, nesta cidade”, passa a chamar-se Aeroporto Ministro Victor Konder. A lei autoriza ainda mandar colocar na entrada principal da Estação de Passageiros uma placa com os dizeres “Aeroporto Ministro Victor Konder”. Revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
1968
- Reeleita a direção do Clube dos Diretores Lojistas de Itajaí de Itajaí. Presidente: Frederico Olíndio de Souza. Diretores: Antonio Wollinger, Rafael D. Dutra, Heinz Porthun, Francisco V. Coelho, Leodegário P. Silva, Julio Willerding Neto.
1970 – 1979
1976
- Eleição da nova diretoria do Clube Náutico Marcílio Dias.. Presidente de honra: Antonio Carlos Konder Reis e Amilcar Gazaniga. Presidente: Félix Albino Gomes Fóes. Diretores: Inácio José Pereira, Jucílio Fernandes, Aquiles Gonçalves, Francisco Vicente Coelho, Gerson Wanderley Leal, Aldo Benjamim de Macedo, João Américo Watzko, Ary Claudino de Araújo Costa, Dilson Gonçalves, Adolfo Pfeilsticker, Murilo Krobel, Antonio Carlos Hensi Rasseli, Laércio Gomes da Silva.
1979
- O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1764, que revigora a Lei nº 1000, de 1970, e revoga a Lei nº 1165, de 1972: o perímetro urbano volta ao traçado de 1970, abandonando a linha que em 1972 levara a divisa até o Rio Itajaí-Mirim e o canal de retificação.
- Empossada diretoria do Centro Social Urbano do Bairro São Vicente. Lourival Dutra e Silva – gerente; Maria das Graças Boos – assistente social; Ivo da Silva – auxiliar administrativo.
1980 – 1989
1980
- Eleita nova diretoria da Federação Catarinense de Cinofilia. Presidente: Pedro Salles Garção dos Santos. Diretores: Salomão Ribas Júnior, Luiz Nazareno dos Santos, Luiz Emílio Zanneti, Dorlete Nascimento Bispo, Adolfo Boos Júnior, Úrsula A dos Santos.
1984
- As Irmãs da Congregação Divina Providência deixam a administração do Hospital Marieta.
- Partem de São José dos Campos as religiosas da Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada para assumirem a direção e administração do Hospital Marieta.
1985
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2217, última lei do ano, que “autoriza o Chefe do Executivo Municipal a transferir recursos à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Itajaí“. Dela só se conhecem a ementa e a data: o exemplar disponível é PDF digitalizado ilegível, de modo que não se sabe o valor transferido, a dotação por que corria, a finalidade do repasse nem se ele era único ou periódico. A entidade beneficiada é antiga na vida administrativa da cidade – o acervo a registra empossando diretoria em 06 de novembro de 1964 e montando, em 20 de novembro do mesmo ano, uma cooperativa em sala cedida pela própria Prefeitura -, e é a associação dos servidores regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de cujo art. 184 o Executivo acabara de retirar a incorporação vitalícia do cargo em comissão, pela Lei nº 2206, de 29 de novembro.
- É o número 2217 que fecha 1985, e com ele a série de sessenta e três leis ordinárias do exercício, do nº 2155 ao nº 2217, corrida inteira, sem uma única lacuna de numeração – ao contrário de 1984, em que três números da série nunca chegaram ao acervo. Ao ano se somam ainda onze decretos legislativos (nº 70 a nº 80), três resoluções (nº 180 a nº 182) e sete decretos, num total de oitenta e quatro atos. Nenhum deles é de outubro: é o único mês de 1985 de que a coleção não guarda um só ato.
1988
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona as Leis nº 2434, nº 2435 e nº 2436, as três últimas leis do mandato – o segundo dos impostos que a Constituição deu aos municípios, uma reforma do Código Tributário e a última peça orçamentária do ano. É a remessa que fecha a série de leis ordinárias de 1988, corrida do nº 2346 ao nº 2436 – noventa e um números, dos quais três foram declarados “NUMERAÇÃO NÃO UTILIZADA” pela própria fonte: os das Leis nº 2354, nº 2410 e nº 2430. Quando esse mandato acabou, o acervo não sabe dizer: a data de 31 de janeiro de 1988 está descartada – é o próprio Schmitt Júnior quem assina os atos do ano inteiro, do Decreto nº 3751, de 18 de janeiro, a esta Lei nº 2435 -, mas entre 1988 e 1989 os documentos não decidem, porque o acervo não guarda ato de posse de João Omar Macagnan, eleito em 15 de novembro e registrado apenas como prefeito “em 1989”. A divergência fica escrita em Arnaldo Schmitt Júnior e em Superintendentes, intendentes, interventores e prefeitos; daqui não se conta dia nenhum até uma posse cuja data não se tem.
- A Lei nº 2434, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, “INSTITUI O IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS” – o IVVC, criado pela Constituição de 5 de outubro e extinto nacionalmente nos anos 1990: é peça datada, e vale dizê-lo. O fato gerador é a venda a varejo de gasolina, querosene, óleo combustível, álcool anidro (AEAC), álcool hidratado (AEHC), GLP e gás natural, com alíquota de 3%. Mas o art. 4º diz que não incide sobre o óleo diesel, e o § 2º que não incide sobre o GLP de uso residencial – as duas exclusões desenham a política: poupam-se o transporte de carga e o botijão de cozinha, e o imposto cai sobre o automóvel. São contribuintes as distribuidoras, os postos revendedores, os transportadores-revendedores-retalhistas, as cooperativas e os próprios órgãos públicos que vendam combustível. O lançamento é por homologação e o pagamento quinzenal; as multas vão de 50% a 200%; e, enquanto não houvesse documentação fiscal própria, “serão aceitos pelo fisco municipal os já adotados por determinação do Conselho Nacional de Petróleo“, com quem o Executivo fica autorizado a conveniar-se para fiscalizar. A multa por falta de inscrição é fixada em 5 Unidades Fiscais do Município – a UFM criada pela Lei nº 2267, de 1986, continua sendo a régua de tudo. Entra em vigor trinta dias depois da publicação. Ver Finanças do Município em 1988.
- A Lei nº 2435, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, refaz o Código Tributário, e num ponto responde ao imposto do mesmo dia, a Lei nº 2434. Ela dá ao IPTU territorial e predial prazo de pagamento até 15 de março, prorrogável por decreto até abril; permite parcelar em 10 prestações convertidas em OTNs de janeiro do exercício, vencendo dia 10 de cada mês a partir de março; concede desconto de 15% a quem pagar tudo à vista até o vencimento; e manda inscrever imediatamente em Dívida Ativa o que restar ao fim do exercício. O art. 134 refaz as Taxas de Licença para Localização e de Verificação de Funcionamento Regular como múltiplos da UFM por peso, em seis ramos – produção agropecuária, indústria, comércio, prestação de serviços com e sem estabelecimento fixo, operações financeiras e outros -, cada um repartido em micro/pequeno, médio e grande porte, do peso 0,4 ao peso 300. E os arts. 3º e 4º introduzem no Código a figura dos “imóveis com depósitos de combustíveis a céu aberto“, com fator de correção 4,00 na Tabela VII: no mesmo dia em que institui o imposto sobre a venda de combustíveis, o Município quadruplica o territorial de quem os estoca.
- A Lei nº 2435 fecha uma divergência que o acervo carregava havia dez anos: a ementa identifica o Código Tributário como “LEI Nº 1594/77, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977“, e o articulado não se limita a citar o número: reescreve dispositivos numerados dela – “Os artigos 26 e 27 e os artigos 67 e 68 da Lei nº 1.594, de 13/12/77, passam a vigorar com a seguinte redação”; depois o art. 134; depois o item 2 da Tabela I e o item 21 da Tabela VII, “anexa ao Código Tributário Municipal”. As ementas de 1985 (Lei nº 2208) e 1986 (Lei nº 2267) davam o Código como Lei nº 1596 e as de 1984 e 1987 como 1594, e a ingestão de 1986 chegara a concluir por 1596. Esse raciocínio cai: quem reescreve cinco artigos e duas tabelas anexas de outra lei, pelo número de cada dispositivo, está com o texto dela na mão, e isso é prova de outra ordem que uma ementa. O Código Tributário do Município de Itajaí é a Lei nº 1594, de 13 de dezembro de 1977, e “1596” é erro de ementa repetido duas vezes. A divergência não se apaga: fica registrada como fechada, e com o motivo. Ver Código Tributário do Município e 29 de novembro.
- A Lei nº 2436, última lei do ano, é de matéria puramente orçamentária e dela o acervo guarda apenas cabeçalho, ementa e data – a décima e última das peças orçamentárias sem articulado de 1988, depois das de nº 2363, 2367, 2397, 2411, 2412, 2413, 2423, 2426 e 2427. Como em 1985, quando a Lei nº 2217 fechou o exercício, o ano termina num ato de que só se conhece a ementa.
- O texto da Lei nº 2435 traz erros do original que ficam como estão: no art. 2º, “Lei nº 1.594, de 13/112/77” \[sic\]; “não excedente ao mês de abri” \[sic – *abril*\]; o fecho grafado “27DE DEZEMBRO” \[sic\], sem espaço; e, na tabela do art. 134, “OUTROS ESTABELECIMENTOS NÃO CLASSIFICAÇÃO NOS ITENS ANTERIORES” \[sic – *classificados*\].
1990 – 1999
1999
- Câmara de Vereadores aprova Projeto de Lei nº 108 denominando o Parque Náutico de Cordeiros como Parque Náutico Odílio Garcia. A Lei nº 3.472 é sancionada pelo prefeito Jandir Bellini no dia 28 de dezembro de 1999. A 02 de fevereiro de 2000 foi inaugurado obelisco no início do Parque com presença de familiares de Odílio e promovida mostra fotográfica na Casa da Cultura organizada por Magru Floriano.
Século XXI
2000 – 2009
2001
- Decreto nº 6426, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, prorroga até 30 de junho de 2002 o mandato dos atuais membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI [o título do decreto traz 26 de dezembro; o fecho, 27].
2010 – 2019
2010
- A Emenda à Lei Orgânica nº 42 altera o § 2º do art. 147 da Lei Orgânica do Município e permite a exploração sustentável dos recursos naturais da área do Saco da Fazenda, mediante licença ambiental.
2012
- A Lei nº 6247 desafeta duas áreas de uso comum do Município e autoriza a permuta por um imóvel do Estado de Santa Catarina na Avenida Joca Brandão nº 655, no Centro. Ver Patrimônio fundiário do Município.
- A Lei nº 6234 institui a política de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino, cria os Centros de Educação em Tempo Integral – CEDINs e revoga a Lei nº 5323, de 2009, dos Núcleos Escolares de Contraturno. Ver Núcleos Escolares de Contraturno.
- A Lei nº 6236 ratifica as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde e Mar – CITMAR, que reúne onze municípios, entre eles Itajaí. Ver Consórcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde e Mar.
- A Lei nº 6233 institui a Taxa de Esgotos Sanitários, de 80% da tarifa de água do mês, e autoriza o SEMASA a conceder o serviço de esgotamento sanitário mediante licitação. Ver Código Tributário do Município.
- A Lei Complementar nº 216 reescreve o art. 42 da Política Municipal do Meio Ambiente, com as planilhas de preço das licenças ambientais e dos serviços técnicos da FAMAI. Ver Política Municipal do Meio Ambiente de Itajaí.
- A Lei nº 6235 ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI, entre onze municípios. Ver Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí.
2016
- O Decreto nº 10871 fixa a UFM de 2017 em R$ 163,01 e dá nova tabela à tarifa de coleta, tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde (TCLH). Ver Limpeza pública.
2017
- A Lei nº 6852 estima a receita e fixa a despesa do Município de Itajaí para o exercício de 2018 em R$ 1.459.078.879,58. Ver Finanças do Município.
2018
- Entrega das chaves das 480 habitações do Residencial São Francisco de Assis, no Espinheiros.
- O Município paga R$ 21,3 milhões ao Porto de Itajaí e regulariza o terreno do Centro Integrado de Saúde, que pertencia à União, permitindo a ampliação da zona primária do porto.
- A Lei nº 6997 torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Itajaí na abertura de eventos oficiais esportivos e culturais do Município. Ver Hino de Itajaí.
- A Lei nº 6998 refaz trechos do Código Municipal de Proteção aos Animais: veda a criação de animal de produção na zona urbana, exige o Cadastro Municipal de Comércio de Animais dos pet shops e define os cães “notoriamente ferozes”. Ver Código Municipal de Proteção aos Animais.
- A Lei nº 6995 declara que a gratuidade no transporte coletivo à pessoa com deficiência não se restringe aos residentes em Itajaí e tem caráter universal. Saiba mais em Transporte Coletivo.
2019
- O Decreto nº 11812 regulamenta a Bolsa Esportiva Municipal, com valores em UFM para atletas, paratletas, guias, técnicos, auxiliares técnicos e profissionais de iniciação esportiva, e revoga o decreto de 2018. Ver Fundação Municipal de Esportes.
2020 – 2029
2021
- A Lei Complementar nº 389 cria a Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores, com o nome de Vereadora Maria Rosa Heleno Schulte. Ver Câmara de Vereadores de Itajaí.
2022
- A Lei nº 7467 estima a receita e fixa a despesa do orçamento de 2023 em R$ 2.663.511.152,00. Ver Finanças do Município.
2023
- A Lei nº 7609 estima a receita e fixa a despesa do orçamento de Itajaí para 2024 em R$ 2.768.256.694,70. Saiba mais em Finanças do Município.