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27 de dezembro

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Século XIX

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Século XX

1900 – 1949

1918

1921

  • Nasce, na localidade de Brilhante, Serafim Gamba, que empresta seu nome à rua nesta localidade. Faleceu a 19 de maio de 1984.

1942

  • O navio-motor “Brandino” sofre grande incêndio quando está deixando o Porto do Rio de Janeiro carregado com 227 tambores de gasolina e carga geral com destino aos portos de Florianópolis e Itajaí. Dos 13 tripulantes, Quatro ficam levemente feridos. O navio é de propriedade do armador itajaiense Antonio Ramos.

1946

1950 – 1969

1952

  • A mesa diretora da Câmara assina Resolução nº 01 criando a remuneração (jeton) para os vereadores do município.

1953

  • Incêndio na madrugada destrói parte dos depósitos da madeireira Castelli Passini & Cia Ltda, na Rua Blumenau.

1954

  • Iniciado o tráfego normal da ferrovia entre Itajaí-Blumenau. A inauguração ocorreu no dia 18 de dezembro.

1955

  • O prefeito Paulo Bauer assina a Lei nº 216 denominando ruas e avenidas do Loteamento Praia de Monte Carlo, no Distrito de Penha. Receberam nomes de avenida: Irineu Bornhausen e Itajaí; receberam nomes de ruas: Paulo Bauer, Waldemar Bornhausen, Carlos de Paula Seára, Helmuth Baumgarten, Nelson Seára Heusi, Alfredo João Krieck, Pedro Ferreira, Adolfo Frischlmecht, Lauro Müller, Vitor Konder, Henrique Schuetzer.
  • Lei nº 218 concede auxílio financeiro ao Ginásio Eugenio Muller de Itajaí filiado à Companhia Nacional do Ensino Secundário Gratuito.

1960

  • O prefeito Carlos de Paula Seára sanciona a Lei nº 361, que revoga a Lei nº 131, de 02 de agosto de 1950, e dá nova denominação ao Aeroporto de Itajaí: o campo municipal, “localizado na Barra do Rio, nesta cidade”, passa a chamar-se Aeroporto Ministro Victor Konder. A lei autoriza ainda mandar colocar na entrada principal da Estação de Passageiros uma placa com os dizeres “Aeroporto Ministro Victor Konder”. Revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.

1968

  • Reeleita a direção do Clube dos Diretores Lojistas de Itajaí de Itajaí. Presidente: Frederico Olíndio de Souza. Diretores: Antonio Wollinger, Rafael D. Dutra, Heinz Porthun, Francisco V. Coelho, Leodegário P. Silva, Julio Willerding Neto.

1970 – 1979

1976

1979

  • O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1764, que revigora a Lei nº 1000, de 1970, e revoga a Lei nº 1165, de 1972: o perímetro urbano volta ao traçado de 1970, abandonando a linha que em 1972 levara a divisa até o Rio Itajaí-Mirim e o canal de retificação.
  • Empossada diretoria do Centro Social Urbano do Bairro São Vicente. Lourival Dutra e Silva – gerente; Maria das Graças Boos – assistente social; Ivo da Silva – auxiliar administrativo.

1980 – 1989

1980

  • Eleita nova diretoria da Federação Catarinense de Cinofilia. Presidente: Pedro Salles Garção dos Santos. Diretores: Salomão Ribas Júnior, Luiz Nazareno dos Santos, Luiz Emílio Zanneti, Dorlete Nascimento Bispo, Adolfo Boos Júnior, Úrsula A dos Santos.

1984

  • As Irmãs da Congregação Divina Providência deixam a administração do Hospital Marieta.
  • Partem de São José dos Campos as religiosas da Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada para assumirem a direção e administração do Hospital Marieta.

1985

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2217, última lei do ano, que “autoriza o Chefe do Executivo Municipal a transferir recursos à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Itajaí“. Dela só se conhecem a ementa e a data: o exemplar disponível é PDF digitalizado ilegível, de modo que não se sabe o valor transferido, a dotação por que corria, a finalidade do repasse nem se ele era único ou periódico. A entidade beneficiada é antiga na vida administrativa da cidade – o acervo a registra empossando diretoria em 06 de novembro de 1964 e montando, em 20 de novembro do mesmo ano, uma cooperativa em sala cedida pela própria Prefeitura -, e é a associação dos servidores regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de cujo art. 184 o Executivo acabara de retirar a incorporação vitalícia do cargo em comissão, pela Lei nº 2206, de 29 de novembro.
  • É o número 2217 que fecha 1985, e com ele a série de sessenta e três leis ordinárias do exercício, do nº 2155 ao nº 2217, corrida inteira, sem uma única lacuna de numeração – ao contrário de 1984, em que três números da série nunca chegaram ao acervo. Ao ano se somam ainda onze decretos legislativos (nº 70 a nº 80), três resoluções (nº 180 a nº 182) e sete decretos, num total de oitenta e quatro atos. Nenhum deles é de outubro: é o único mês de 1985 de que a coleção não guarda um só ato.

1988

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona as Leis nº 2434, nº 2435 e nº 2436, as três últimas leis do mandato – o segundo dos impostos que a Constituição deu aos municípios, uma reforma do Código Tributário e a última peça orçamentária do ano. É a remessa que fecha a série de leis ordinárias de 1988, corrida do nº 2346 ao nº 2436 – noventa e um números, dos quais três foram declarados “NUMERAÇÃO NÃO UTILIZADA” pela própria fonte: os das Leis nº 2354, nº 2410 e nº 2430. Quando esse mandato acabou, o acervo não sabe dizer: a data de 31 de janeiro de 1988 está descartada – é o próprio Schmitt Júnior quem assina os atos do ano inteiro, do Decreto nº 3751, de 18 de janeiro, a esta Lei nº 2435 -, mas entre 1988 e 1989 os documentos não decidem, porque o acervo não guarda ato de posse de João Omar Macagnan, eleito em 15 de novembro e registrado apenas como prefeito “em 1989”. A divergência fica escrita em Arnaldo Schmitt Júnior e em Superintendentes, intendentes, interventores e prefeitos; daqui não se conta dia nenhum até uma posse cuja data não se tem.
  • A Lei nº 2434, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, “INSTITUI O IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS” – o IVVC, criado pela Constituição de 5 de outubro e extinto nacionalmente nos anos 1990: é peça datada, e vale dizê-lo. O fato gerador é a venda a varejo de gasolina, querosene, óleo combustível, álcool anidro (AEAC), álcool hidratado (AEHC), GLP e gás natural, com alíquota de 3%. Mas o art. 4º diz que não incide sobre o óleo diesel, e o § 2º que não incide sobre o GLP de uso residencial – as duas exclusões desenham a política: poupam-se o transporte de carga e o botijão de cozinha, e o imposto cai sobre o automóvel. São contribuintes as distribuidoras, os postos revendedores, os transportadores-revendedores-retalhistas, as cooperativas e os próprios órgãos públicos que vendam combustível. O lançamento é por homologação e o pagamento quinzenal; as multas vão de 50% a 200%; e, enquanto não houvesse documentação fiscal própria, “serão aceitos pelo fisco municipal os já adotados por determinação do Conselho Nacional de Petróleo“, com quem o Executivo fica autorizado a conveniar-se para fiscalizar. A multa por falta de inscrição é fixada em 5 Unidades Fiscais do Município – a UFM criada pela Lei nº 2267, de 1986, continua sendo a régua de tudo. Entra em vigor trinta dias depois da publicação. Ver Finanças do Município em 1988.
  • A Lei nº 2435, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, refaz o Código Tributário, e num ponto responde ao imposto do mesmo dia, a Lei nº 2434. Ela dá ao IPTU territorial e predial prazo de pagamento até 15 de março, prorrogável por decreto até abril; permite parcelar em 10 prestações convertidas em OTNs de janeiro do exercício, vencendo dia 10 de cada mês a partir de março; concede desconto de 15% a quem pagar tudo à vista até o vencimento; e manda inscrever imediatamente em Dívida Ativa o que restar ao fim do exercício. O art. 134 refaz as Taxas de Licença para Localização e de Verificação de Funcionamento Regular como múltiplos da UFM por peso, em seis ramos – produção agropecuária, indústria, comércio, prestação de serviços com e sem estabelecimento fixo, operações financeiras e outros -, cada um repartido em micro/pequeno, médio e grande porte, do peso 0,4 ao peso 300. E os arts. 3º e 4º introduzem no Código a figura dos “imóveis com depósitos de combustíveis a céu aberto“, com fator de correção 4,00 na Tabela VII: no mesmo dia em que institui o imposto sobre a venda de combustíveis, o Município quadruplica o territorial de quem os estoca.
  • A Lei nº 2435 fecha uma divergência que o acervo carregava havia dez anos: a ementa identifica o Código Tributário como “LEI Nº 1594/77, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977“, e o articulado não se limita a citar o número: reescreve dispositivos numerados dela – “Os artigos 26 e 27 e os artigos 67 e 68 da Lei nº 1.594, de 13/12/77, passam a vigorar com a seguinte redação”; depois o art. 134; depois o item 2 da Tabela I e o item 21 da Tabela VII, “anexa ao Código Tributário Municipal”. As ementas de 1985 (Lei nº 2208) e 1986 (Lei nº 2267) davam o Código como Lei nº 1596 e as de 1984 e 1987 como 1594, e a ingestão de 1986 chegara a concluir por 1596. Esse raciocínio cai: quem reescreve cinco artigos e duas tabelas anexas de outra lei, pelo número de cada dispositivo, está com o texto dela na mão, e isso é prova de outra ordem que uma ementa. O Código Tributário do Município de Itajaí é a Lei nº 1594, de 13 de dezembro de 1977, e “1596” é erro de ementa repetido duas vezes. A divergência não se apaga: fica registrada como fechada, e com o motivo. Ver Código Tributário do Município e 29 de novembro.
  • A Lei nº 2436, última lei do ano, é de matéria puramente orçamentária e dela o acervo guarda apenas cabeçalho, ementa e data – a décima e última das peças orçamentárias sem articulado de 1988, depois das de nº 2363, 2367, 2397, 2411, 2412, 2413, 2423, 2426 e 2427. Como em 1985, quando a Lei nº 2217 fechou o exercício, o ano termina num ato de que só se conhece a ementa.
  • O texto da Lei nº 2435 traz erros do original que ficam como estão: no art. 2º, “Lei nº 1.594, de 13/112/77” \[sic\]; “não excedente ao mês de abri” \[sic – *abril*\]; o fecho grafado “27DE DEZEMBRO” \[sic\], sem espaço; e, na tabela do art. 134, “OUTROS ESTABELECIMENTOS NÃO CLASSIFICAÇÃO NOS ITENS ANTERIORES” \[sic – *classificados*\].

1990 – 1999

1999

Século XXI

2000 – 2009

2001

2010 – 2019

2010

  • A Emenda à Lei Orgânica nº 42 altera o § 2º do art. 147 da Lei Orgânica do Município e permite a exploração sustentável dos recursos naturais da área do Saco da Fazenda, mediante licença ambiental.

2012

2016

  • O Decreto nº 10871 fixa a UFM de 2017 em R$ 163,01 e dá nova tabela à tarifa de coleta, tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde (TCLH). Ver Limpeza pública.

2017

  • A Lei nº 6852 estima a receita e fixa a despesa do Município de Itajaí para o exercício de 2018 em R$ 1.459.078.879,58. Ver Finanças do Município.

2018

  • Entrega das chaves das 480 habitações do Residencial São Francisco de Assis, no Espinheiros.
  • O Município paga R$ 21,3 milhões ao Porto de Itajaí e regulariza o terreno do Centro Integrado de Saúde, que pertencia à União, permitindo a ampliação da zona primária do porto.
  • A Lei nº 6997 torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Itajaí na abertura de eventos oficiais esportivos e culturais do Município. Ver Hino de Itajaí.
  • A Lei nº 6998 refaz trechos do Código Municipal de Proteção aos Animais: veda a criação de animal de produção na zona urbana, exige o Cadastro Municipal de Comércio de Animais dos pet shops e define os cães “notoriamente ferozes”. Ver Código Municipal de Proteção aos Animais.
  • A Lei nº 6995 declara que a gratuidade no transporte coletivo à pessoa com deficiência não se restringe aos residentes em Itajaí e tem caráter universal. Saiba mais em Transporte Coletivo.

2019

  • O Decreto nº 11812 regulamenta a Bolsa Esportiva Municipal, com valores em UFM para atletas, paratletas, guias, técnicos, auxiliares técnicos e profissionais de iniciação esportiva, e revoga o decreto de 2018. Ver Fundação Municipal de Esportes.

2020 – 2029

2021

2022

  • A Lei nº 7467 estima a receita e fixa a despesa do orçamento de 2023 em R$ 2.663.511.152,00. Ver Finanças do Município.

2023

  • A Lei nº 7609 estima a receita e fixa a despesa do orçamento de Itajaí para 2024 em R$ 2.768.256.694,70. Saiba mais em Finanças do Município.
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