Limites de Itajaí
Inúmeras foram as vezes que o território itajaiense sofreu modificação. O primeiro relato descrevendo a área de Itajaí está contido na petição que os moradores enviaram para o bispo Diocesano do Rio de Janeiro, a 05 de janeiro de 1824, pedindo a independência e separação territorial e a criação do curato, abrangendo o território ‘desde as margens do Sul do rio Gravatá até as do rio Camboriú’. Nestes tempos Itajaí fazia parte do território de São Francisco do Sul.
A Resolução nº 21, de 12 de agosto de 1833, erige a Freguesia do Santíssimo Sacramento de Itajaí tendo como limites ‘ao Sul o rio Cambriguassu e ao Norte o Gravatá, que fica sendo limite do termo da Vila de Porto Belo’. Itajaí passou a ser território de Porto Belo com sua criação a 07 de dezembro de 1833, desmembrando terras de São Francisco.
NOVOS LIMITES
Itajaí ganha independência com a Resolução nº 464, de 04 de abril de 1859, abrangendo as paróquias do Santíssimo Sacramento d’Itajaí, Camboriú e Penha d’Itapocorói. A vila é instalada oficialmente a 15 de junho de 1860. A Lei Provincial nº 510, de 17 de abril de 1861, demarca o território ao Norte com São Francisco Sul – pelo rio Itapocu; ao Sul com Porto Belo – pelas vertentes do Morro do Boi; a Leste com o Oceano Atlântico; a Oeste – com contrafortes da Serra Geral – Lages. Vale registrar que, apesar das colônias estarem dentro do território de Itajaí elas mantinham administração independente, por conta dessa característica os historiadores não incluem os municípios deles derivados como sendo desmembrados de Itajaí. Estavam no território de Itajaí, mas não eram administrados por Itajaí. Com menos precisão, pode-se afirmar que praticamente todo o Vale do Itajaí já foi território de Itajaí.
O PERÍMETRO URBANO DE 1970
A Lei nº 1000, de 24 de abril de 1970, do prefeito Júlio César, alterou e fixou o perímetro urbano do Município – não o território, mas a linha que separa a cidade da zona rural. Partia do marco zero, no jardim da Praça Vidal Ramos, descia o Itajaí-Açu pela margem direita até o molhe sul, contornava a Atalaia e a costa até a ponta de Cabeçudas (Morro do Farol), seguia pela Praia, Ponta dos Morcegos e Praia Brava até a foz do Ribeirão do Ariribá, subia o ribeirão até o Morro do Ariribá, na divisa com Balneário Camboriú, acompanhava a linha divisória municipal até a BR-101 e voltava pela rodovia e pela margem do rio ao ponto inicial. A área em metros lineares e quilômetros quadrados ficou na dependência do levantamento aerofotogramétrico, que a lei não tinha em mãos. A Lei nº 1165, de 31 de maio de 1972, do mesmo prefeito, refez o traçado: manteve o percurso do marco zero até a divisa com Balneário Camboriú e a BR-101, mas em vez de voltar direto pela rodovia, seguiu por ela a nordeste até o Rio Itajaí-Mirim, subiu até o canal de retificação, correu para oeste pelo rio retificado até reencontrar a BR-101 e só então desceu à margem do Itajaí-Açu, na ponte para Navegantes – a primeira vez que o canal de retificação entra na linha do perímetro. A Lei nº 1165 foi revogada pela Lei nº 1764, de 1979, que revigorou a Lei nº 1000, e o perímetro voltaria a ser alterado pela Lei nº 2147, de 1984, que incluiu terras às margens da BR-101 e da Rodovia Jorge Lacerda.
A Lei nº 2147, de 04 de dezembro de 1984, alterou o perímetro em quatro localidades: “I – Itaipava; II- Espinheiros; III- Margem direita da Br 101; e IV- margens esquerda e direita da Rodovia Jorge Lacerda”. Na Itaipava, a alínea “a” do art. 2º levava a cidade “em faixa de terra margeando à esquerda da Rodovia Antônio Heill, numa largura de 1.000,00 (mil) metros, partindo da linha imaginária da Br 101 até a estrada municipal da Baia”. Vinte anos depois, a Lei nº 4157, de 31 de agosto de 2004, sancionada por Jandir Bellini, dá nova redação à alínea: a faixa, à esquerda da “Rodovia Antônio Heil”, tem 1.000 m “partindo da Br 101 até o Km 2,3; do Km 2,3 ao Km 4,1 passa a ter largura de 2.200m (dois mil e duzentos metros) e do Km 4,1 até a estrada municipal da Baia a faixa volta a ter 1.000m (um mil metros) de largura”. Entre o Km 2,3 e o Km 4,1, a faixa urbana fica 1.200 m mais larga. No mesmo dia, a Lei nº 4158 põe esse trecho, com os mesmos 2.200 m, na Zona Industrial Predominante da lei de zoneamento de 1989 (zoneamento e uso do solo de 1989). Nenhuma das duas diz para quê.
LIMITES ATUAIS
Com o desenvolvimento das colônias instaladas no Baixo Vale do Itajaí o território de Itajaí foi gradualmente sendo fatiado. Itajaí deu lugar a inúmeros municípios a partir do desmembramento de seu território: distritos foram alçados ao status de município; colônias foram oficializadas como municípios vendo ampliadas suas fronteiras originais. Assim como Itajaí já fez parte dos territórios de São Francisco do Sul e Porto Belo, assim também fizeram parte do território de Itajaí atuais municípios como Camboriú, Balneário Camboriú, Ilhota, Luiz, Penha, Navegantes, Brusque…. O distrito de Camboriú – incluindo o atual Balneário Camboriú – foi desmembrado de Itajaí em 1884. Os distritos de Ilhota, Penha e Luis Alves foram desmembrados de Itajaí no ano de 1958. O bairro de Navegantes foi desmembrado no ano de 1962. Entre dezembro de 1958 e março de 1959 vigorou, por pouco mais de três meses, uma divisão do Município em quatro distritos – a sede, Navegantes, Cordeiros e Natália Cunha. Atualmente Itajaí faz divisas com os municípios de: Balneário Camboriú, Camboriú, Brusque, Ilhota, Navegantes.
\- Quais os municípios de se formaram a partir de Itajaí?
\- Quais os municípios que fazem divisa com Itajaí?
\- Que municípios foram desmembrados de Itajaí?
\- Qual a extensão do primeiro território de Itajaí?
\- Blumenau já pertenceu a Itajaí?
> FONTE: Leis nº 2147, de 04 de dezembro de 1984, e nº 4157 e nº 4158, de 31 de agosto de 2004, do Município de Itajaí.