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04 de dezembro

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Século XIX

1896

Século XX

1900 – 1949

1905

1910

1913

  • Inaugurado o Grupo Escolar Vitor Meireles pelo governador Vidal Ramos – Vidal José de Oliveira Ramos – e o prefeito Jorge Frederico Tzaschel

1919

1920

  • Falece Jacob Heusi Sobrinho, delegado e político. Foi secretário da Câmara Municipal, agente do correio, delegado de polícia, promotor público e guarda da Mesa de Rendas Federal.

1921

1924

  • Eleição da diretoria da Sociedade Beneficente 15 de Novembro. Presidente: Manoel Paulo Casimiro da Conceição. Diretores: Bernardino da Silva Neves, Angelo Victor dos Santos, João Chrisostomo, Francisco Fabeni, José de Senna Gomes, Amaro Vicente Junior. Posse no dia 11 de dezembro.
  • Marcos Konder é eleito deputado estadual.

1927

1935

  • O Jornal do Povo publica lista de aprovados no concurso do Banco INCO: Hélio Duarte Pereira, Osni Noronha, Afonso Rodi, Silvio Piato de Oliveira, Francisco Corbetta, Wandick da Silva, Agenor Schieffler, Cipriano Gonçalves, Evilásio Heusi, José Cesário Pereira, Osvaldo Corrêa, Guilherme Willeck, Ludgero Franklin Pereira, Regina Miranda Santos, Jandira Coelho, Jacy Pereira.

1940

1948

  • Visita Itajaí o General Olímpio Falconiére da Cunha, comandante da Força Expedicionária Brasileira na II Grande Guerra Mundial e filho de Itajaí.

1950 – 1969

1956

1963

1964

1970 – 1979

1971

1980 – 1989

1981

  • O CIITA – Clube da Imprensa de Itajaí – comemora seu primeiro aniversário de fundação com colocação de flores no túmulo do jornalista Abdon Fóes e missa de ação de graças na Capela do Colégio Salesiano. Na Cantina Italiana foi entregue o prêmio do concurso de reportagem “Troféu Abdon Fóes de Jornalismo“. Primeiro lugar: Waldemir Correa das Chagas [O Estado], Constância Terezinha Severino [A Notícia], João Carlos de Jesus da Luz [Santa].
  • O prefeito Amilcar Gazaniga assina o Decreto nº 2505, que declara de utilidade pública, em regime de urgência, faixa de 95,62 m² de Antero Chaves e outros para o alargamento e pavimentação da Rua Matias Olinger, com fundamento no art. 5º, letras “i” e “m”, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. O decreto não indica o bairro; o acervo registra a via como Beco Mathias Olinger, rua sem saída no Centro, em homenagem a João Baptista Olinger, o comerciante conhecido por Mathias Olinger – o texto do decreto grafa “Matias”. É um dos dezoito decretos desapropriatórios de 1981, o ano de maior atividade do período. Menos de um mês antes, o Decreto nº 2496, de 09 de novembro, tomara faixa de Dorval Bernardino Chaves para a Rua José Cândido: o sobrenome se repete nos dois desapropriados do fim do ano, sem que o acervo permita afirmar parentesco.

1984

  • Anunciada a morte do padre itajaiense David Teodoro Reichert.
  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2145, que denomina Rua Aguinaldo Deola “a rua que tem seu início á Rua Sebastião Pereira e seu término na rua Clito Rebello, e corre paralela entre a rua Indaial e Egon Schauffert” \[sic\]. Revogada e consolidada pela Lei Complementar nº 390, de 2022.
  • Na véspera da Lei nº 2145, a 3 de dezembro de 1984, a Lei nº 2144 batizara a Rua Egon Schauffert entre os mesmos dois extremos – início na Rua Sebastião Pereira, término na Rua Clito Rebello -, no bairro São Judas Tadeu. A Lei nº 2145 só se entende com a de ontem à vista: ela não descreve a via por medida nem por confrontação de terreno, mas pela posição entre a Rua Indaial e a rua criada na véspera. É denominação por vizinhança, e depende de que a lei anterior já esteja em vigor – o que só funciona porque as duas foram assinadas em dias seguidos. A Rua Indaial, terceira referência do texto, é a mesma cujo prolongamento a Lei nº 1472, de 19 de fevereiro de 1976, mandara abrir “para integrar o Núcleo Habitacional Madevila à malha urbana”. Nem de Aguinaldo Deola nem das ruas Sebastião Pereira e Clito Rebello o acervo guarda notícia própria: dos três nomes que a lei invoca para situar a via, nenhum tem verbete.
  • A Lei nº 2146 autoriza doar ao Governo do Estado de Santa Catarina área de “aproximadamente 10.000,00 m2, localizada no bairro NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS“. O art. 3º diz o que já havia lá: “Na área de terras a ser doada, encontram-se edificadas as NOVAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO DA CADEIA PÚBLICA.” Construiu-se primeiro e doou-se depois – o Estado ergueu a cadeia em chão municipal e só recebeu o título quando a obra estava de pé -, e o art. 2º admite que a “correta identificação do terreno, com todas as suas medidas e confrontações” só seria feita na escritura: a lei doa dez mil metros quadrados “aproximadamente”, sem confrontação nem memorial.
  • A Lei nº 2146 é a peça que fixa em documento o presídio do Matadouro. O bairro Nossa Senhora das Graças é conhecido popularmente como Matadouro, em referência ao matadouro público erguido no local pela Prefeitura em 1908, e a cadeia ali instalada em 1984 funcionaria até 2011, quando o governador Raimundo Colombo deu início, em 14 de março, à transferência dos presos para o Complexo Penitenciário da Canhanduba. O acervo registra ainda que a Vila da Paz, erguida a partir de 1990 nos fundos do matadouro, tem por um de seus acessos “o caminho que passa por trás do presídio”. A trajetória da Cadeia Pública que os documentos permitem seguir vai de 10 de dezembro de 1903, quando foi transferida para prédio alugado na Rua Sete de Setembro, a estas novas instalações de 1984 e ao encerramento de 2011: oitenta e um anos entre o aluguel e o prédio próprio, vinte e sete entre o prédio próprio e a desativação.
  • A Lei nº 2147 muda a fronteira do que é cidade em Itajaí. O art. 1º altera o perímetro urbano “nas seguintes localidades: I – ITAIPAVA; II – ESPINHEIROS; III – Margem direita da BR 101; e IV – margens esquerda e direita da RODOVIA JORGE LACERDA“. Em Itaipava (art. 2º), a cidade avança por uma faixa de 1.000 m à esquerda da Rodovia Antônio Heil, da BR-101 até a estrada municipal da Baia, e, à direita, por tudo o que houver entre a rodovia e o Rio Itajaí-Mirim, da BR-101 até a estrada municipal do Tabuleiro. Nos Espinheiros (art. 3º), pela faixa entre a BR-101 e “os cumes dos morros que circundam a localidade“, até a Rodovia Jorge Lacerda. O art. 4º toma 500 m à margem direita da BR-101, “partindo da margem direita do rio Itajaí-Açú, até a divisa com o município de Camboriu”. E o art. 5º toma 500 m de cada lado da Rodovia Jorge Lacerda, “até alcançar o ribeirão que divisa Itajaí com o município de Ilhota”.
  • A Lei nº 2147 expande sem saber quanto, e o art. 6º devolve a conta ao futuro: “A nova área urbana do Município, em metros lineares e quilômetros quadrados, será fixada através de LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO.” É a mesma solução que a Lei nº 1000, de 24 de abril de 1970, do prefeito Júlio César, já adotara ao alterar o perímetro: também ali a área em metros lineares e quilômetros quadrados ficou na dependência de um levantamento aerofotogramétrico que a lei não tinha em mãos. Catorze anos depois o Município ainda estende a linha da cidade sem poder dizer quantos quilômetros quadrados passou a chamar de urbanos. Antes desta, o acervo documenta a Lei nº 1000 e a Lei nº 1165, de 31 de maio de 1972, que refez o traçado incluindo o canal de retificação do Itajaí-Mirim e foi revogada em 1979 pela Lei nº 1764, revigorando-se a de 1970.
  • O que a Lei nº 2147 anexa não é subúrbio, é interior. Até 1984, o Parque de Exposições – os 43.624,80 m² comprados de João Custódio pela Lei nº 2032, de 3 de dezembro de 1982 – estava, nas palavras do próprio texto legal, “na localidade de Itaipava, zona rural do Município”. Dois anos depois, a faixa de um quilômetro ao longo da Rodovia Antônio Heil passa a ser cidade. Nos Espinheiros, o limite deixa de ser uma linha traçada e passa a ser o relevo – os cumes dos morros -, e a leste a mancha urbana alcança a divisa com Camboriú e a divisa com Ilhota pelas duas rodovias. Os documentos não dizem o que motivou a expansão nem que projeto de ocupação a acompanhava; o Plano Diretor em vigor era ainda o da Lei nº 1133, de 26 de novembro de 1971, aprovado em bloco e “constante de cinco volumes”, elaborado pela Planepar, que vigoraria trinta e cinco anos, até a Lei Complementar nº 94, de 2006.
  • Na Lei nº 2147, a redação do art. 5º traz uma expressão que não se explica: a faixa à esquerda da Rodovia Jorge Lacerda parte “da LINHA DEMOCRÁTICA E IMAGINÁRIA da localidade de Espinheiros” \[sic\]. É, muito provavelmente, erro de transcrição por “linha demarcatória e imaginária”, mas nenhum documento do acervo o confirma, e a expressão fica registrada como o texto publicado a traz. A faixa de Itaipava seria alargada vinte anos depois pela Lei nº 4157, de 2004, que a desdobrou em três trechos – 1.000 m da BR-101 até o km 2,3, 2.200 m do km 2,3 ao km 4,1 e 1.000 m dali até a estrada da Baia -, mais que dobrando a largura justamente no trecho central da rodovia. A base registra ainda a remissão “Vide Lei nº 3359/1998”, cujo texto o acervo não guarda.

1987

  • A Lei nº 2335, primeira das Leis nº 2335 a 2340 que o prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona de uma vez, fecha um arco de dois anos e acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2209, de 29 de novembro de 1985: implantado o núcleo habitacional, fica o Município autorizado a outorgar escrituras de dação em pagamento de lotes, com ou sem acessões, aos ex-posseiros das margens do Rio Itajaí-Mirim, correndo as despesas de transferência por conta do Município “quando o outorgado demonstrar não possuir os meios necessários para arcar com as mesmas”. As escrituras devem conter impenhorabilidade e inalienabilidade por no mínimo cinco anos, e proibição de locar, ceder ou dar em comodato no mesmo prazo, “sob pena de reversão ao patrimônio municipal”.
  • A Lei nº 2335, de 1987, é o desfecho documental da maior remoção que a cidade registra. Em 1985 o Decreto nº 3315 declarara de utilidade pública as faixas do canal de retificação, o Decreto Legislativo nº 80 homologara com o DNOS o convênio para a remoção de 394 casas e as Leis nº 2209 e nº 2211 compraram terra nova e venderam 31 lotes remanescentes aos removidos. Dois anos depois, esta lei diz como aquela gente vira proprietária: não por compra, e sim por dação em pagamento – o lote entregue como pagamento de alguma coisa, e o mais provável é que se pague com ele a casa perdida na margem, embora nenhum documento o declare. Ver Remoção das casas das margens do Rio Itajaí-Mirim.
  • Três coisas a Lei nº 2335 deixa ver. A primeira é que dois anos depois o núcleo ainda estava no futuro: o texto diz “implantado o núcleo habitacional”, condicional, e o acervo não guarda planta, denominação, número de lotes nem ato que o declare pronto. A segunda é a trava de cinco anos – impenhorável, inalienável, não locável, não cedível, sob pena de reversão -, isto é, o Município entrega o título e ao mesmo tempo impede que ele vire mercadoria, num ano em que o próprio Município vendia por investidura pedaços de rua a três empresas de pescado, a uma transportadora e a uma firma de comércio e indústria. A terceira é a mais dura: foi preciso escrever em lei o caso de quem não tem dinheiro nem para pagar a escritura do lote que recebe. Os documentos autorizam a leitura, não a afirmação.
  • A Lei nº 2336, segundo passo do ano na municipalização do trânsito, autoriza convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado para a vistoria de veículos em transferência e licenciamento: a Prefeitura arrecada os valores, aplica parte deles “em serviços referentes ao trânsito no Município”, e o DETRAN especializa os funcionários municipais que atuarão como vistoriadores. O prazo é de cinco anos a contar do registro no Tribunal de Contas. Somada à Zona Azul – instituída pela Lei nº 2292, de 30 de junho, e regulamentada pelo Decreto nº 3641, de 1º de julho, com dezessete vias do centro -, é a segunda vez em 1987 que o Município toma para si um pedaço do trânsito que era do Estado, e a primeira em que servidores municipais passam a exercer, treinados pelo DETRAN, função de fiscalização veicular.
  • A Lei nº 2338 desafeta 1.485,00 m² com frente para a Rua Francisco de Oliveira, limitando com a rua “B” do Conjunto Habitacional “Leandro Antônio Peirão”, e os doa por investidura à Corporação da União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, sob cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade e pena de reversão. A destinação está escrita e é dupla: “a construção de uma igreja para culto religioso e de uma escola, devendo esta permitir o acesso a qualquer cidadão, sem distinção de sexo, raça, credo religioso e convenções políticas“. A cláusula de não discriminação é o ponto do ato – o Município doa chão público a uma denominação religiosa e, no mesmo artigo, condiciona a doação a que a escola erguida ali não pergunte a religião de quem se matricular. O acervo não registra outra doação municipal com condição igual.
  • A comunidade adventista tinha então em Itajaí quase setenta anos de história – grupo pioneiro formado em 1919, primeiro templo na Avenida Joca Brandão inaugurado em 31 de outubro de 1953, escola própria desde 1959 -, e o Município já a subvencionara antes: em 06 de outubro de 1959 a Lei nº 322, de Carlos de Paula Seára, concedera subvenção “à escola primária mantida pela Missão Catarinense da Igreja Adventista do Sétimo Dia”. O acervo não registra a igreja nem a escola desta doação de 1987: a narrativa que ele guarda segue da Joca Brandão para a Rua Brusque, em 2005, e para a Rua José Eugênio Müller, em 2010, sem passar pelo terreno desta lei. Do Conjunto Habitacional “Leandro Antônio Peirão” o acervo conhece o proprietário, não o conjunto: Leandro Antônio Peirão teve 478,50 m² declarados de utilidade pública em 16 de abril de 1981 para a abertura da Rua Estefano José Vanolli, no Bairro São Vicente, e a Lei nº 1993, de 22 de setembro de 1982, batizou uma rua do “Núcleo Habitacional de propriedade de Leandro Peirão e Francelino & Filhos Ltda.” no mesmo bairro. É o único conjunto habitacional do acervo designado pelo nome do dono da terra.
  • A Lei nº 2337 declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural da Vila, à Rua Alfredo Trompowski, 378, Vila Operária – o Clube da Vila, criado em 29 de janeiro de 1939 como Bloco Foliões da Villa, depois Bloco Carnavalesco da Vila. E a Lei nº 2339 declara de utilidade pública o Bloco Carnavalesco Unidos de Loca, “criado em 09 de setembro de 1982”. Duas entidades de carnaval reconhecidas no mesmo dia, separadas por quarenta e três anos de fundação: a mais velha já virara clube social, a mais nova ainda era bloco. A Lei nº 2326, de 30 de outubro, já reconhecera a Associação de Pais e Professores do Colégio Nilton Kucker no nº 506 da mesma rua, e a Lei nº 2331, de 26 de novembro, a Sociedade Espírita Paz e Harmonia, à Rua Alberto Werner: são três utilidades públicas do último trimestre de 1987 na Vila Operária, duas delas a cento e vinte e oito números uma da outra na Alfredo Trompowski.
  • A Lei nº 2340 aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1988/1990. Dela só se conhecem a ementa e a data – não há valor, programa nem repartição por exercício -, e ela sai quatro dias depois da Lei nº 2334, que fixara o orçamento de 1988, e não no mesmo despacho, como era praxe. É o primeiro plurianual desde o de 1985/1987, aprovado em novembro de 1984 (ver 30 de novembro): três exercícios seguidos passaram sem plano trienal. Ver Finanças do Município em 1987.

1989

  • Fixado o orçamento do Município de Itajaí para o exercício de 1990, pela Lei nº 2533.
  • Aprovado, pela Lei nº 2532, o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1990/1992, um ano antes de esgotado o plano anterior.

1990 – 1999

1993

  • Realizado o III Festival da Pesca de Arremessona Praia Brava.
  • Abertura oficial do II Salão de Artes Cidade de Itajaí. Realizado no período de 04 de dezembro de 1993 a 16 de janeiro de 1994. Coordenadoras: Lúcia Mendes e Elda Krause; curadoras: Lúcia Mendes e Lindinalva Deólla.

1998

Século XXI

2000 – 2009

2002

  • Decreto nº 6686 dá nova redação ao Decreto nº 6587/2002, declarando de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terras com benfeitorias, 3.477,87 m², matrícula nº 17.687 dos Livros de Registro de Imóveis do 1º Ofício, de propriedade da Comard S.A..

2004

  • A equipe da Univali/Porto/FME sagra-se vice-campeã do campeonato estadual adulto de futsal. Decisão realizada no ginásio Wolfgang Weege em Jaraguá do Sul.

2009

  • A Resolução nº 479 transfere o início das sessões da Câmara para as 18h a partir da instalação da TV e/ou Rádio Câmara (ver Câmara de Vereadores de Itajaí).
  • A Resolução nº 480 constitui a Comissão Especial de Estudos dos Royalties do Petróleo da Câmara, com os vereadores Níkolas Reis Moraes dos Santos, Laudelino Lamim e Suzete Inês Bellini de Andrade.

2010 – 2019

2010

2012

  • A Casa da Cultura Dide Brandão é reaberta ao público após cinco anos fechada para obras de restauração do prédio. Completa nessa data 99 anos de existência e promove o lançamento do livro “A lenda do monte Tayó”, de Magru Floriano.

2013

2018

  • A Lei nº 6974 refaz as medidas contra os criadouros do Aedes aegypti e do Aedes albopictus, com multas de 5 a 50 UFM e ingresso forçado em imóveis abandonados ou de acesso negado, e revoga a Lei nº 6644, de 2015. Ver Saúde Pública – calendário histórico.

2019

2020 – 2029

2024

2025

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