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Ribeirões

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Ribeirão Ariribá – Praia Brava / Ariribá – divisa com Balneário Camboriú. Em 2018 o Decreto nº 11487, de 05 de dezembro, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, processo nº 3150061/2018, com a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, declara de utilidade pública “a obra realizada no leito do Ribeirão Ariribá, nas proximidades da Rua Suécia, no bairro Praia Brava”, “consistente na construção de muro de contenção tipo “Gabião Caixa”, com o objetivo de conter o intenso processo de erosão das margens do Ribeirão Ariribá naquela localidade”. O art. 2º diz que a autorização de supressão de vegetação “dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes”, e o parágrafo único, que a declaração “não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação de empreendimentos para fins de licenciamento ambiental”.

Ribeirão Brilhante – Bom Retiro – Brilhante

Ribeirão da Caetana – Centro

Ribeirão Canhanduba – Canhanduba / Ressacada / Carvalho / Werners – antigo Ribeirão Conceição.

Ribeirão da Murta – Espinheiros / Salseiros / Cordeiros / Murta. Em 2016 o Município declara de utilidade pública uma faixa de 371,40 m² da Teporti Investimentos e Participações, “destinada à continuidade da implantação do canal extravasor, que visa ligar o Ribeirão da Murta ao Rio Itajaí-Açu, na altura da Rua Tiradentes”: a 06 de junho, para desapropriar (Decreto nº 10738), e a 22 de julho, para instituir servidão administrativa, com uma galeria sob a terra (Decreto nº 10757, que revoga o primeiro). O caso está em Obras e desapropriações. Em 2017 o Decreto nº 10901, de 24 de fevereiro, declara de relevante interesse público, para estudo e possível prolongamento da Rua Valdemar de Oliveira da Silva até a BR-101, três faixas de terra “situadas perto das margens do Ribeirão da Murta, onde existe construção viária, do tipo ponte”, que os proprietários se propuseram a doar sem ônus ao Município (também em Obras e desapropriações).

Ribeirão dos Quinze – Paciência de Baixo.

Ribeirão Schneider – Fazenda. Alargado e retificado no trecho da Rodovia Osvaldo Reis por duas desapropriações municipais de 1981: 121,38 m² de Adolfo Lessa de Souza pelo Decreto nº 2400, de 14 de abril, e 105,5 m² do espólio de Ernest Georg Erickson pelo Decreto nº 2444, de 29 de julho. A obra volta cinco anos depois em outro ponto do curso: o Decreto nº 3511, de 29 de setembro de 1986, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, declara de utilidade pública, em regime de urgência, 351,60 m² de José João Claudino Filho, com frente na rua José Galdino Vieira, “necessárias para o alargamento do Ribeirão Schneider” – e situa a área no Bairro Fazendinha, e não na Fazenda, como os dois atos de 1981 (obras e desapropriações de 1986). Em 2007 o ribeirão aparece de novo, agora em dotação: a Lei nº 4769, de 23 de abril de 2007, autoriza, e o Decreto nº 8203, do mesmo dia, de Volnei José Morastoni, “de acordo com a Lei nº 4.769, de 23 de abril de 2007”, abre no orçamento da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí crédito especial de R$ 180.000,00 – R$ 20.000,00 para o “Projeto de Recuperação e Conservação Ambiental do Ribeirão Schneider” e R$ 160.000,00 para o “Saneamento Básico do Ribeirão Schneider”, os dois como “Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos”. O art. 2º dá a cobertura: o crédito “correrá por conta de recursos provenientes do Processo Judicial nº 2004.72.08.005445-6, cujo autor é MULTINVEST Ltda., conforme termo de audiência no Ministério Público Federal”. O art. 2º da lei tem as mesmas palavras. Nem a lei nem o decreto dizem que instituição recebe o dinheiro nem de que trata o processo. Em 2010 são dois decretos de Jandir Bellini, os dois no bairro Fazenda e os dois de utilidade pública sem desapropriação, “nos termos da Medida Provisória nº 2166-67, de 24 de agosto de 2001 e Resolução CONAMA Nº 369, de 28 de março de 2006”, com os considerandos do Código Florestal sobre a intervenção em área de preservação permanente: o Decreto nº 9180, de 10 de agosto, a pedido da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, declara “a área de terra situada no bairro Fazenda, localizada no prolongamento da Rua João Cunha, para fins de implantação de rede de drenagem e galeria moldada “in loco” com extensão de 180 (cento e oitenta) metros, no Ribeirão Schneider”; e o Decreto nº 9217, de 06 de outubro, a pedido da Fundação Municipal de Meio Ambiente, a do “prolongamento da Rua Lilá Heusi, no trecho que corresponde ao lote nº 20”, “para fins de implantação de rede de drenagem e tubulação com extensão de 45 (quarenta e cinco) metros, no Ribeirão Schneider” (obras e desapropriações). Nenhum dos dois diz de quem é a terra nem quem paga a obra.

Ribeirão Sorocaba – Limoeiro / Canhanduba.

> FONTE: Lei nº 4769 e Decreto nº 8203, de 23 de abril de 2007; Decretos nº 9180, de 10 de agosto, e nº 9217, de 06 de outubro de 2010, e Decretos nº 10738, de 06 de junho, e nº 10757, de 22 de julho de 2016, e Decreto nº 10901, de 24 de fevereiro de 2017, e Decreto nº 11487, de 05 de dezembro de 2018, do Município de Itajaí.

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