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Casa Malburg

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A Casa Malburg foi erguida entre os anos de 1912 e 1915 pelo arquiteto-construtor Reinhold Roenick, tendo como referência a arquitetura do ‘Vale do Reno’. Serviu de residência para a família do comerciante Bruno Ferdinando Malburg entre 1915 e 1937 e, depois, para a Companhia Malburg. Fica localizada à Rua Pedro Ferreira nº 34, próxima à Praça Vidal Ramos e o Marco Zero da cidade. O imóvel foi tombado pela Fundação Catarinense de Cultura com o número 137/94 e, pela prefeitura de Itajaí através do Decreto nº 5.909 de 27 de abril de 1999. O prédio abrigou o hotel-pensão da família Strengel (1938), batalhão Militar (década de 1940), Cia de Seguros Minas Brasil, Funrural. Com a falência da Companhia Malburg o imóvel, a partir de 1965, foi se deteriorando por abandono e falta de manutenção servindo, inclusive, como ponto de encontro de drogados e abrigo para moradores de rua. Um incêndio ocorrido em 1980 foi o ponto de inflexão para a sobrevivência da edificação. A partir desse momento a sociedade começou a se movimentar até criar, em 1988, uma comissão pró-restauro. A recuperação do casarão iniciou no ano de 1989, incluindo a construção de um prédio anexo, visando abrigar a sede regional da Receita Federal. Entre as curiosidades do edifício estão: telhas e algumas peças importadas da Europa, adega cravada no chão da cozinha e um rancho com forno a lenha.

A quadra congelada, e o par de decretos que data o restauro

A comissão pró-restauro de 1988 e o começo da recuperação em 1989 estão contados acima por memória; dois atos municipais os datam. Em 7 de dezembro de 1988, no fim do seu mandato, o prefeito Arnaldo Schmitt Júnior assinou o Decreto nº 3891, que proibiu “construções de qualquer natureza” na quadra formada pela Rua Pedro Ferreira, a Praça Vidal Ramos, a Avenida República Argentina e a Rua José Bonifácio Malburg – o quarteirão em que fica o casarão -, “até que seja elaborado o novo Plano Diretor para o município de Itajaí”, ressalvadas apenas as obras já em andamento. É o ato mais antigo do acervo a invocar a Constituição de 1988, promulgada sessenta e três dias antes: os considerandos citam os artigos 23, III, 30, VIII, e 182 e § 1º da Carta (obras e desapropriações de 1988).

O decreto não nomeia prédio nenhum. Quem nomeia é o ato que o excepcionou, já no mandato seguinte: o Decreto nº 4035, de 3 de março de 1989, assinado por João Omar Macagnan, deu nova redação ao parágrafo único para ressalvar da proibição “a reforma, escoramento ou restauração do chamado casarão Malburg, na rua Pedro Ferreira”. Os dois decretos amarram a cronologia que a crônica só guardava de memória – a comissão se forma em 1988, o decreto congela a quadra em dezembro daquele ano, e a ressalva de 1989 libera exatamente a obra que a comissão pedia -, sem que documento algum diga qual dos dois movimentos moveu o outro. Note-se ainda que o Município tinha, desde a Lei nº 2037, de 23 de dezembro de 1982, o Livro de Tombo e o rito do tombamento (lei de proteção do patrimônio cultural de 1982), e não o usou aqui: em 1988 protegeu o casarão por urbanismo, congelando o quarteirão, e não por patrimônio, tombando o imóvel – o tombamento municipal só viria onze anos depois, pelo Decreto nº 5.909, de 1999.

Divergências nas fontes

A Lei nº 1.754 que não pode existir. Entre os seus fundamentos o Decreto nº 3891 invoca “o disposto no art. 2º, inciso II, letra ‘c’, da Lei nº 1.754, de 26 de setembro de 1988“, e não há lei municipal nº 1754 de 1988: em setembro daquele ano a série de leis ordinárias de Itajaí corria pelos números 2400, e a Lei nº 2405 é de 28 de setembro. Uma Lei nº 1754 existe no acervo, e é de outra década: é o PROMAN, o Programa de Proteção ao Meio Ambiente do Município de Itajaí, primeira lei ambiental da cidade, do prefeito Amilcar Gazaniga, com cabeçalho de 26 de novembro de 1979 e fecho de 22 de novembro. Coincidem o número, o dia 26 e o art. 2º, que na lei de 1979 é o artigo das definições e define poluição como a alteração do meio ambiente que cause dano, entre outras coisas, “ao patrimônio estético da comunidade” – dispositivo que serviria bem a um congelamento de quadra em torno de um casarão. Discordam o mês e o ano. A leitura mais econômica é a de número e dispositivo certos e data errada, mas ela não se fecha: o acervo não guarda o texto integral do art. 2º da Lei nº 1754 e não pode conferir se o inciso II tem alínea “c” nem o que ela diz, e a hipótese de lei estadual ou de outro número não se descarta por coincidência de algarismos. As duas leituras ficam registradas e nenhuma se adota.

O “novo” Plano Diretor. O Decreto nº 3891 proíbe construir “até que seja elaborado o novo Plano Diretor”, e o adjetivo pressupõe um anterior que o acervo não tem: as normas de arruamento e loteamento de 1980, a Lei nº 1787, remetem em seis pontos a um “Plano Diretor” cujo ato de aprovação não consta da coleção, e o zoneamento e uso do solo de 1981 foi lido pelo acervo como a peça que faltava àquelas normas. O decreto de 1988 é a segunda prova documental de que o Município se considerava dotado de plano diretor em vigor – a primeira é a lei de 1980 -, sem que a coleção guarde o ato que o aprovou.

FONTES:

1 – AZEVEDO MACHADO, Ana Bela de Souza Faria de (org.) Identificação do acervo cultural. Itajaí: Fundação Cultural de Itajaí, 2001.

2 – MALBURG, Laércio Mauro. Casarão Malburg. IN: DEÓLLA, Lindinalva. Itajaí – imagens & memória. 2 ed. ampl. rev. Itajaí: Amaral editor; Blumenau: Nova Letra, 2016. Páginas 86-7.

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