Número de vereadores
A Câmara de Vereadores de Itajaí mudou por diversas vezes sua composição. A mais recente modificação ocorreu no dia 16 de dezembro de 2025, quando, por unanimidade, os vereadores ampliaram a bancada de 17 para 21 vereadores a partir da eleição de 2028. O número de vereadores em cada município é estabelecido por lei federal tendo como referência a sua população. Como Itajaí tem população estimada próxima de trezentos mil habitantes a Câmara pode ter o limite máximo de 21 vereadores.
Histórico
Na história da Câmara as composições foram as seguintes:
\- nas legislaturas de 1860 a 1946 = 07 vereadores
\- nas legislaturas de 1947 a 1982 = 14 vereadores
\- nas legislaturas de 1983 a 1988 = 18 vereadores
\- nas legislaturas de 1989 a 2004 = 21 vereadores
\- nas legislaturas 2005-2008 e 2009-2012 = 12 vereadores
\- nas legislaturas 2013-2016 e 2017-2020 = 21 vereadores
\- nas legislaturas 2021-2024 e 2025-2028 = 17 vereadores
\- nas legislaturas após 2029 = 21 vereadores
2004: doze em agosto, vinte e um em dezembro
A Lei Orgânica do Município põe o número de vereadores no § 3º do art. 15, e em 2004 a Câmara o reescreve duas vezes. A Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 11 de agosto de 2004, promulgada pela presidenta Maria Juçara Pamplona: “§ 3º O número de vereadores é de doze.”. A Emenda nº 18, de 28 de dezembro de 2004, promulgada pela Mesa da Câmara: “§ 3º O número de vereadores é de VINTE E UM.” Nenhuma cita a outra, e as duas entram em vigor na data da publicação. O histórico acima dá 12 vereadores às legislaturas de 2005-2008 e 2009-2012, o número da emenda de agosto \ver [Câmara de Vereadores de Itajaí\].
2009: doze outra vez
A Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 20 de maio de 2009, promulgada pelo presidente Luiz Carlos Pissetti, “MODIFICA O § 3º DO ART. 15 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”: “§ 3º O número de vereadores é doze.” Não cita as Emendas nº 16 e nº 18, de 2004, não traz a redação anterior e não diz a partir de que legislatura vale; entra em vigor na data da publicação.
2013: a comissão do número ideal
A Resolução nº 523, de 29 de agosto de 2013, da Mesa Diretora da Câmara (Osvaldo Gern, presidente), “CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL”: “RESOLVE designar os seguintes membros para compor a COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DO NÚMERO IDEAL DE VEREADORES NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ”, onze vereadores – Antônio Aldo da Silva, Douglas Cristino da Silva, Nabor Afonso Arruda Coelho, Osvaldo Olávio Mafra, Julcemar Martinho Ferreira, Rafael Dezideiro, Clayton Batschauer, Carlos Ely Castro, Anna Carolina Cristofolini Martins, Thiago da Silva Morastoni e José Acácio da Rocha, de onze partidos diferentes. A comissão tem noventa dias, “prorrogáveis por mais 90 (noventa)”, para apresentar o relatório, e elege em sua primeira reunião o presidente e o relator. A resolução não diz o número então em vigor nem o que a comissão devia propor, e o acervo não guarda o relatório; os membros e as siglas estão em Câmara de Vereadores de Itajaí.
2016: dezessete, e os cargos que acompanham
A Emenda à Lei Orgânica nº 54, de 30 de setembro de 2016, promulgada pela Mesa da Câmara – Luiz Carlos Pissetti, presidente; Anna Carolina C. Martins, vice-presidente; Rafael Dezideiro, primeiro secretário; e Neusa Maria Vieira Geraldi, segunda secretária -, “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15, § 3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ”: “§ 3º Fica fixado em 17 (dezessete) o número de vereadores.” Entra em vigor na data da publicação. Não cita as Emendas nº 16 e nº 18, de 2004, nem a nº 36, de 2009, nem a comissão de 2013 (acima), e não diz a partir de que legislatura vale. O histórico no começo deste verbete, que vem da Câmara, dá 21 vereadores às legislaturas de 2013-2016 e de 2017-2020, e 17 às de 2021-2024 e de 2025-2028; o acervo não guarda ato que ligue a emenda de 2016 à legislatura de 2021.
A 26 de outubro, a Lei Complementar nº 301, promulgada pelo presidente Luiz Carlos Pissetti, “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ”: “A redução do número de Vereadores implicará, obrigatoriamente, na extinção dos cargos comissionados de Assessor Parlamentar e Chefe de Gabinete, respectivos ao número de cadeiras parlamentares reduzidas.” A lei não diz quantos são os cargos nem de quantas cadeiras se reduz (ver Câmara de Vereadores de Itajaí, *O número de vereadores e os cargos, em 2016*).
A Resolução nº 622, de 18 de dezembro de 2020, do presidente da Câmara, atualiza o Regimento Interno “VISANDO OS AJUSTES NECESSÁRIOS E COMPATÍVEIS AO NOVO NÚMERO DE COMPONENTES DA PRÓXIMA LEGISLATURA, NOS MOLDES DA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 54/2016” (ver Câmara de Vereadores de Itajaí, *O Regimento Interno, em 2020*). É o ato do acervo que mais se aproxima de ligar a emenda de 2016 à legislatura seguinte; os artigos da resolução não dizem qual é o número, e a Comissão de Ética que ela fixa em cinco vereadores é a única cifra de composição que traz.
2025: vinte e um
A Emenda à Lei Orgânica nº 66, de 16 de dezembro de 2025, promulgada pela Mesa Diretora – o presidente Fernando Martins Pegorini, o vice-presidente Roberto Rivelino da Cunha, o 1º secretário Carlos Roberto Mello e o “2ª Secretário” \[assim\] Carlos Alexandre Raimundo -, “nos termos do art. 28, § 2º da Lei Orgânica do Município e do art. 22, II do Regimento Interno”, “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15, § 3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ”: “§ 3º Fica fixado em 21 (vinte e um) o número de vereadores”. Entra em vigor na data da publicação, “com efeitos a partir da legislatura subsequente” (art. 2º). Não cita as Emendas de 2004, de 2009 e de 2016 (acima) nem diz qual é a legislatura subsequente: o histórico no começo deste verbete, que vem da Câmara, dá 17 vereadores à de 2025-2028 e 21 às posteriores a 2029 (ver Câmara de Vereadores de Itajaí, *O Regimento Interno e a Lei Orgânica, em 2025*).
FONTE: 1 – Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Vereadores.
2 – D’ÁVILA, Edison. Pequena História de Itajaí. 2.ed. Florianópolis: IHGSC, 2018.
3 – Emendas à Lei Orgânica do Município de Itajaí nº 16, de 11 de agosto, e nº 18, de 28 de dezembro de 2004; e nº 36, de 20 de maio de 2009; Resolução nº 523, de 29 de agosto de 2013; Emenda à Lei Orgânica nº 54, de 30 de setembro, e Lei Complementar nº 301, de 26 de outubro de 2016; e Resolução nº 622, de 18 de dezembro de 2020; e Emenda à Lei Orgânica nº 66, de 16 de dezembro de 2025.