16 de dezembro
Século XIX
1857
- Chega ao Porto de Itajaí o imigrante alemão Luiz Altenburg, estabelecendo-se em terras rio acima [atual Gaspar].
1886
- Começa a atuar o novo juiz de direito da Comarca de Itajaí, Antônio Ferraz da Motta Pedreira.
1899
- Falece Anna Werner.
- Ocorrem chuvas torrenciais na região [16 e 17], ocasionando grande prejuízo.
- Antônio Americano e seu filho naufragam no Rio Itajaí e falecem.
Século XX
1900 – 1949
1920
- O Diretor de Instrução do Estado de Santa Catarina, Henrique da Silva Fontes, vem a Itajaí para participar da entrega de diplomas aos alunos do complementar do Grupo Escolar Victor Meirelles.
1925
- Nasce Antonio Carlos Konder Reis, político, filho do casal Oswaldo Reis e Elisabeth Konder Reis.
1932
- Eleição da diretoria do Lauro Müller Foot-Ball Club. Presidente: Hermetes d’ Araujo. Diretores: João Ferreira de Macedo, Cicero Candido Claudio, Bento Vieira, Pedro Candido, José Cesario Pereira Netto.
1935
- Anunciada a dissolução, em nível nacional, da Alliança Nacional Libertadora, que confessa a ideologia comunista – com desdobramentos nos setores político e sindical de Itajaí.
1941
- Falece Antonio José de Ávila.
1945
- O padre itajaiense José Alberto Gonçalves Espíndola ministra sua primeira missa.
1946
- Instalado o Comitê Feminino e a Ala Moça do PSD de Itajaí. Ala Moça – Presidente: Antonio Matheus Krueger. Diretores: Rodolfo Borba, Milton Tolentino de Souza, João Kleis, Walter Dauer, Aldo Teixeira de Melo, Fioreli Floriani, Nilton Soares Tormena, Flávio José Fogaça, Luiz Berlim, Osmar Ziesemer, José Castro, Nicolau Soffiatti, Célio Dutra, Antonio Volinger, Orlando Roque Liberato, Alcides Rebelo, Sebastião Pereira, Djalma Bento, Odilon Rebelo, José Gonzaga, Osvaldo Nocetti, Izidoro Coutinho, Laercio Machado Miranda, Romão Machado, Ulysses Dutra, Luiz Carlos Rochadel, Osmar Tavares, José Santangelo Junior. Comitê Feminino: Edy Wendhausen, Maurina Bolsoni, Nina Rodrigues, Jaura Veiga, Maria do Carmo Lopes, Eugenia Bella Cruz, Orlandina Fonseca, Lucy Silva, Hilda Werner, Julita Gonçalo, Antonieta Silva, Margarida Maia, Cilda Silva, Idomar Sacavem.
1950 – 1969
1950
- Paulo Bauer, presidente da Câmara e prefeito interino, promulga e sanciona a Lei nº 148, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Itajaí, com 275 artigos. Vigorou até ser revogado pela Lei nº 393, de 18 de dezembro de 1962.
1952
- Tiago José da Silva renuncia oficialmente ao cargo de vereador diante da aprovação da lei que prevê remuneração aos vereadores de Itajaí.
1953
- Idyllia Lazzaris é diplomada médica pela Universidade Federal do Paraná. Primeira mulher itajaiense formada em medicina.
1963
- Eleita e empossada nova diretoria do Aéro Clube de Itajaí. Presidente: Aldo A. Deschamps. Diretores: Adolfo Walendowsky, Danilo Tedéo, Jair Muller, João Alcides Rocha, Plinio Eugênio Genehr, Hilton S. da Silva, Petty Caldas, Moacyr Deschamps, Humberto T. da Silva. A entidade foi fundada a 02 de abril de 1941 sob inspiração do “Jornal do Povo“, obtendo em 18 de outubro de 1948 o reconhecimento de que os pilotos formados por sua escola tornam-se reservistas da Aeronáutica.
1968
- Inaugurada a sede própria da AIAPSC – Associação das Indústrias e Armardores da Pesca de Santa Catarina, à Rua Samuel Heusi, edifício da Rádio Vale do Itajaí, segundo piso, sala 05.
1970 – 1979
1970
- Lei nº 1067 assinada pelo prefeito Júlio César denomina a Rua Oscar Strobel a via pública que tem início na margem Sul da Rua Alfredo Eicke, com saída prevista na Rua Albino Gugelmin ao lado da Rua João Maria da Veiga. Revogada e consolidada pela Lei Complementar nº 390, de 2022.
1976
- O presidente da Câmara de Vereadores, Ivo Probst, promulga a Resolução nº 110, que concede o título de cidadão honorário de Itajaí ao engenheiro industrial Edmundo Moritz, “em reconhecimento aos seus serviços prestados ao Município, no setor Industrial”. A entrega se deu em sessão solene na Sociedade Guarani, em 29 de janeiro de 1977, na mesma ocasião em que foi homenageada a diretora do Colégio São José, irmã Maria Adelina da Cunha.
1977
- Fundação do Grêmio Esportivo Riomar. Estatutos aprovados a 27 de dezembro de 1977 e publicados no Jornal do Povo a 07 de janeiro de 1978. Presidente: Maurício Reis. Diretores: Hamilton Luiz, Osvaldo Clarismundo Meirelles, Juarez de Macedo, Deodato José de Camargo, Joaci Carvalho dos Santos, Eládio Cardoso.
1980 – 1989
1983
- Realização do I Encontro de Urologia de Itajaí. Promoção dos médicos Gilberto Querne e Oswaldo Sidney de Souza.
1986
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2267, que “altera, institui e disciplina dispositivos do Código Tributário do Município de Itajaí” – a maior alteração do Código depois da reforma de 1984, e o ato que fecha o ano tributário -, em vinte e um artigos que mexem no imposto sobre serviços, na capacidade tributária, na decadência, nas infrações, nas multas e em todas as taxas de licença e de publicidade. Ver Código Tributário do Município. Foi revogada pela Lei Complementar nº 461, de 2024, a mesma que revogou as leis da reforma tributária de 1984.
- A Lei nº 2267 triplica o ISS do autônomo na faixa mais baixa: o art. 4º refaz a alíquota fixa do trabalho pessoal não listado por escolaridade em profissionais de nível universitário 2 UF, nível médio 1,5 UF, sem especialização 1 UF. A série mede o que aconteceu em dois anos: a Lei nº 2135, de 14 de novembro de 1984, fixara 2,00 / 1,00 / 0,50 UFM, e a Lei nº 2208, de 29 de novembro de 1985, baixara ainda a última faixa de 0,5 para 0,3 UFM. Em dezembro de 1986 o universitário continua nas mesmas 2 unidades, o nível médio sobe metade e o autônomo sem especialização passa de 0,3 a 1 unidade – mais do que o triplo, num só ato. O alívio concedido em 1985 à ponta mais pobre da tabela durou treze meses.
- O art. 1º da Lei nº 2267 redesenha a fronteira entre ISS e ICM na construção civil, excetuando da incidência municipal “o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação que ficam sujeitas ao ICM“, ressalva repetida em outros três itens da lista de serviços – é imposto que sai do Município e vai para o Estado. O art. 2º remonta as alíquotas de catorze itens do art. 80, umas em percentual e outras em unidade fiscal: fonoaudiólogos, psicólogos e auditores passam a 2 UF, e há itens fixados em 1,5 UF, 1 UF, 1,5%, 2%, 3% e 5%. O art. 5º manda as empresas dos itens 19 e 20 recolherem o ISSQN pelo faturamento. O art. 6º cria obrigação de calendário: até 30 de novembro de cada ano, com base no mês de outubro, o contribuinte atualiza o número de profissionais ou a condição de autônomo para o cálculo do ano seguinte – a mesma data que a Lei nº 2208 fixara no ano anterior para apurar empregados, metros cúbicos e quartos. Os arts. 8º e 9º põem em cinco anos o prazo de decadência e homologação, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito, ou da decisão que anulou o lançamento por vício formal. O art. 10 acrescenta ao rol de infrações “não afixar em local visível o Alvará de Licença, devidamente autenticado“. O art. 11 reescreve as multas das demais infrações em percentual da Unidade Fiscal do Município – 100% da UFM na maioria dos incisos, 20% no inciso X e, no inciso XIV, “perda do benefício a que tinha direito“, pena que não é dinheiro. O art. 15 refaz as taxas de licença para localização e fiscalização de funcionamento, publicidade e execução de obras, e alcança expressamente sindicatos de classe, pessoas físicas, instalações precárias e veículos de qualquer espécie. O art. 17 dá 15 dias contínuos, contados da entrega do aviso, para reclamar do lançamento de ofício dessas taxas. O art. 19 exige que a publicidade se mantenha “em bom estado de conservação e em perfeitas condições de segurança, sob pena de multa equivalente a uma UFM e cassação de licença“. E os arts. 20 e 21 convertem em percentuais da unidade fiscal, com periodicidade anual, mensal ou diária, as tabelas das taxas de publicidade e de licença.
- Onde deveria estar o art. 3º da Lei nº 2267, o texto sancionado traz uma só palavra: “Rejeitado” – o artigo que a Câmara derrubou e cujo lugar o texto conservou. A lei foi promulgada com a cicatriz da tramitação à vista, e o acervo não guarda o projeto original nem a ata da sessão, de modo que não se sabe o que aquele artigo dispunha nem por que caiu. É o único dispositivo assim registrado em toda a legislação tributária itajaiense que a coleção conhece.
- O art. 12 da Lei nº 2267 renomeia a Seção VII para “DA CAPACIDADE E DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA” e ressuscita o art. 103, que se achava revogado: a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil, de haver limitação ao exercício de atividades e de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, “bastando que se configure uma unidade econômica ou profissional”. O art. 13 completa o movimento com responsabilidade solidária entre contratante e contratado nas obras de construção civil e hidráulicas e, nas demais atividades, entre prestador e usuário. Os dois artigos ampliam quem pode ser cobrado antes de mexer em qualquer alíquota – o Município passa a alcançar o negócio informal e a dividir a conta com quem contrata o serviço.
- A Lei nº 2267 faz no varejo o que a reforma de 1984 fizera no atacado: converte quase toda a tabela de tributos, taxas e multas do Município em múltiplos de unidade fiscal. É a mesma renúncia à moeda que 1984 e 1985 já haviam praticado – a folha indexada ao INPC, a UFM às ORTNs, o preço da terra municipal escrito em ORTNs -, agora estendida à última coisa que ainda vinha em cruzeiros, a multa de posturas. E acontece no primeiro ano do Plano Cruzado, o ano em que o Município acabara de fixar o orçamento de 1987 em cruzados: a moeda foi trocada em fevereiro e, em dezembro, o que o Município cobra continua escrito em índice.
- A ementa da Lei nº 2267 identifica o Código Tributário como “LEI Nº 1596, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977“, ao passo que as leis da reforma de 1984 e o restante do acervo o registram como Lei nº 1594 da mesma data, arrolando a “Lei 1596/77” justamente entre as que o *alteraram*. É a segunda vez que a troca aparece: a ementa da Lei nº 2208, de 29 de novembro de 1985, já escrevera 1596, e o acervo não dispunha do texto de nenhuma das duas leis de 1977 para decidir. A divergência fecha-se em favor da Lei nº 1594. A Lei nº 2435, de 27 de dezembro de 1988, não se limita a citar o número na ementa: reescreve dispositivos numerados do Código – “Os artigos 26 e 27 e os artigos 67 e 68 da Lei nº 1.594, de 13/12/77, passam a vigorar com a seguinte redação” -, e depois o art. 134, o item 2 da Tabela I e o item 21 da Tabela VII, “anexa ao Código Tributário Municipal”. Quem reescreve cinco artigos e duas tabelas anexas de uma lei, pelo número de cada dispositivo, está com o texto dela na mão: é prova de outra ordem que uma ementa. O Código Tributário do Município de Itajaí é a Lei nº 1594, de 13 de dezembro de 1977, e “1596” é erro de ementa repetido em 1985 e nesta de 1986. A cadeia de alterações que a ementa arrola – “Leis nº 1775/80, 1844/80, 2135/84 e 2154/84” – traz outra lacuna: não menciona a Lei nº 1923, de 10 de dezembro de 1981, que o acervo registra alterando o mesmo Código, nem a Lei nº 2208, de 1985, a alteração imediatamente anterior a esta. E a própria lei chama a unidade indexadora de “UF (Unidade Fiscal)” no art. 2º e de “Unidade Fiscal do Município“, a UFM, no art. 11, sem dizer se são a mesma coisa.
1990 – 1999
1991
- Lei Ordinária nº 2694 denomina de rua Marcos Albino.
- Lei Ordinária nº 2695 denomina de rua Reynoldo Merlo.
- Sancionada a Lei nº 2697, que desafeta via pública para a expansão do Porto de Itajaí.
- O prefeito João Omar Macagnan sanciona a Lei nº 2699, que institui a Taxa de Exame de Projetos de Segurança – TEPS e a Taxa de Vistoria dos Sistemas de Segurança – TVSS, ambas a integrar o Código Tributário do Município, pelo exercício do poder de polícia administrativa que, quanto à fiscalização, incumbe à guarnição local do Corpo de Bombeiros de Itajaí. O produto da arrecadação é repassado à corporação, em conta vinculada destinada à manutenção dos “equipamentos atuais e os que vierem a ser incorporados ao 3º Sub-Grupamento de Incêndio de Itajaí, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina” (art. 12), e cria a Comissão de Apoio ao Corpo de Bombeiros, com representantes do Executivo, do Legislativo, do comandante do 3º Sub-Grupamento e da Associação Comercial e Industrial de Itajaí. Foi revogada pela Lei nº 3464, de 1999.
1993
- Implantada no campus da Univali em Itajaí a Vara da Família da Comarca de Itajaí.
1997
- Lançado o livro “Antonio Carlos Konder Reis – 50 anos de vida pública”
1998
- Sancionada a Lei nº 3353, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Século XXI
2000 – 2009
2001
- Lançada a pedra fundamental do Centro Administrativo da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Itajaí.
2003
- A Lei nº 4.025 reconhece como entidade de utilidade pública o Núcleo Afrodescendente Manoel Martins dos Passos. A entidade conta com as lideranças dos professores Moacir da Costa e José Bento Rosa da Silva.
- A Lei Complementar nº 31 revoga a Lei Complementar nº 24, de 10 de março de 2003, que dispunha sobre ruídos urbanos e proteção do sossego público (ver Código de Posturas de 1992).
- A Lei nº 4023 desafeta, para regularização fundiária, onze áreas verdes registradas no 2º Ofício de Registro de Imóveis, entre elas uma vinculada ao Loteamento Dona Mariquinha (ver Patrimônio fundiário do Município).
2004
- O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei Complementar nº 47, criando a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, que reúne a Guarda Municipal de Itajaí, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e a Coordenadoria Municipal de Trânsito.
- O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei Complementar nº 48, complementando a estrutura da Superintendência do Porto de Itajaí com os cargos de Diretor Executivo e Diretor Jurídico.
- O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 4223, ampliando para onze cargos o quadro de pessoal da Fundação Municipal de Esportes.
2005
- A Lei nº 4494 institui a logomarca do Governo Municipal, com símbolo de origamis representando Itajaí como cidade-irmã de Sodegaura, no Japão.
2010 – 2019
2010
- Luiz Carlos Pissetti é reeleito presidente da Câmara Municipal de Itajaí.
- A Lei Complementar nº 175 prorroga para 31 de dezembro de 2011 o prazo para o Executivo enviar à Câmara os projetos de revisão dos Códigos de Mobilidade, de Edificações e de Posturas, previsto no Plano Diretor de 2006 (ver Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial de Itajaí).
- A Lei Complementar nº 176 institui a outorga onerosa do direito de construir no Município, com recursos destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
- A Lei nº 5649 cria o cargo efetivo de Cuidador para Serviço de Alta Complexidade, vinculado à Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude, com 20 vagas por concurso público.
- A Lei nº 5652 denomina de Amirto Hellmann a rua do Bairro Brilhante I com início no lado da Rua Edmundo Victorino, a 132 metros da Rua Serafim Gamba.
2011
- O Decreto nº 9614 fixa os preços do guincho e da diária de depósito dos veículos apreendidos por infração de trânsito, de R$ 35,00 a R$ 95,00 o guincho e de R$ 1,50 a R$ 30,00 a diária. Ver Zona Azul de Itajaí.
2013
- O Decreto nº 10176 proíbe a circulação de ônibus intermunicipais no perímetro urbano, que devem chegar ao Terminal Rodoviário pela BR-101 e pela Avenida Adolfo Konder, com exceção das linhas Itajaí-Camboriú por Balneário Camboriú, a partir de 1º de janeiro de 2014. Ver Transporte Coletivo.
- O Decreto nº 10177 declara de utilidade pública 223,56 m² do lote 01 da quadra 02 do Loteamento Praia dos Amores II, da Administradora de Bens Portogallo Ltda., ocupados pela Avenida José Medeiros Vieira, na Praia Brava, com a indenização já paga na Justiça. Ver Obras e desapropriações.
2014
- A Lei nº 6616 denomina de Servidão Valdir dos Santos a servidão no início da Rua Clarindo Sebastião da Cunha, no bairro Espinheiros. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
- A Lei nº 6615 institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, na semana do dia 8 de março.
2016
- O Decreto nº 10866 denomina de Estádio Municipal Helio Wippel o Centro Esportivo de Itaipava, na Rua Alexandre Mozer. Ver Ginásios, quadras, praças esportivas.
2019
- A Lei nº 7107 institui o Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas de Itajaí, o Itajaí Parcerias, e cria o seu Conselho Gestor. Ver Estrutura administrativa da Prefeitura de Itajaí.
2020 – 2029
2020
- A Lei nº 7240 altera o anexo do Plano Municipal de Turismo: a Secretaria Municipal de Turismo passa a constar como Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, trocam-se titulares e suplentes do Colegiado de Turismo e atualizam-se o texto “Sobre Itajaí” e a lista de equipamentos turísticos. Ver Conselho Municipal de Turismo.
- A Lei nº 7241 institui setembro como o Mês de Limpeza de Praias em Itajaí, com ações de limpeza e de educação ambiental sobre o descarte de resíduos sólidos, especialmente plásticos. Ver Política Municipal do Meio Ambiente de Itajaí.
- A Lei nº 7242 acrescenta ao Plano Plurianual 2018-2021, entre outras, a ação de construção das unidades básicas de saúde de São Roque, São Pedro e São Judas. Ver Finanças do Município.
- A Lei nº 7243 declara a Comuna de Linares, na Região de Maule, no Chile, cidade-irmã de Itajaí. Ver Cidades-irmãs de Itajaí.
- A Lei nº 7245 estima a receita e fixa a despesa de Itajaí para 2021 em R$ 1.801.675.237,00. Ver Finanças do Município.
2021
- A Lei Complementar nº 383 cria o Código dos Bairros e consolida as leis e decretos que criaram e denominaram bairros, localidades, loteamentos, conjuntos e núcleos habitacionais e distritos industriais de Itajaí. Ver Código dos Bairros de Itajaí.
- A Lei Complementar nº 384 cria o Código dos Prédios Públicos e consolida as leis que denominam centros educacionais e comunitários, centros e complexos esportivos, ciclofaixas, creches, escolas, pontes, praças, jardins, parques e unidades de saúde. Ver Praças e Prédios Públicos.
2022
- O Decreto nº 12814 abre crédito de R$ 696.520,46 na Fundação Cultural de Itajaí para o Natal Encanto 2022, com recurso federal PRONAC 221018. Ver Fundação Cultural de Itajaí.
2025
- A Emenda à Lei Orgânica nº 66 fixa em 21 o número de vereadores de Itajaí, a partir da legislatura subsequente. Ver Número de vereadores.
- A Lei Complementar nº 493 denomina Praça Vereador Otto Luiz Quintino Junior a praça sem denominação oficial do Portal II, entre a Rua Nono Emílio Dalçóquio e a Rua Oswaldo Leal, no bairro Santa Regina. Ver Otto Luiz Quintino Júnior e Código dos Logradouros de Itajaí.
- A Lei Complementar nº 495 fixa em cinco metros de cada lado da via o limite mínimo da faixa não edificável ao longo das rodovias federais delegadas ao Estado e estaduais, dentro do perímetro urbano. Ver Zoneamento e uso do solo de 1989.
- A Lei Complementar nº 496 institui medidas extraordinárias contra ocupações irregulares em espaços públicos e em áreas de vulnerabilidade territorial, com ordem de cessar, desocupação compulsória e demolição, e revoga o Decreto nº 13502. Ver Código de Obras do Município.
- A Lei nº 7870 manda que os eventos do Poder Público que vendam bebida alcoólica tenham área para cervejas e chopes artesanais de Itajaí, com no mínimo 2,5 metros de balcão para cada cervejaria. Ver Cervejarias artesanais.
- A Lei nº 7871 declara de utilidade pública a Associação Banda Dom Bosco. Ver Entidades de apoio comunitário.