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30 de setembro

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Século XIX

1876

Século XX

1900 – 1949

1906

  • Nasce Abdon David Schmitt. Casa com Laura Amaral em maio de 1931. Guarda-livro natural de Belchior [Blumenau], filho de David Schmitt e Malvina Schmitt.

1911

  • Quinze dias de chuva forte ocasiona grande enchente no Vale do Rio Itajaí-açu cria um canal de mais de 15 quilômetros até Penha, passando pelo Ribeirão Furado. A enchente durou de 30 de setembro a 01 de outubro e o rio chegou a 16,8m.

1920

1922

  • Anunciada a possível chapa para concorrer nas eleições municipais com Marcos Konder candidato a superintendente e Marcos Heusi substituto do superintendente.

1924

  • Erotides da Silva Fontes é promovida “por merecimento” a professora normalista de primeira classe do Estado de Santa Catarina.

1926

  • Assentada pedra fundamental do edifício do Lloyd Brasileiro à Rua São Francisco. A Companhia Costeira de Navegação também anuncia terraplenagem de terreno na Rua São Francisco para construir sua sede.

1930

  • Marcos Konder, superintendente de Itajaí, deputado estadual e líder governista na Assembleia Estadual, foi escolhido como candidato do Partido Republicano Catharinense à vaga de deputado federal no lugar do eleito governador Fulvio Aducci.

1931

1937

  • Anunciada a eleição da diretoria do Syndicato dos Trabalhadores Maritimos de Pequena Cabotagem, com sede na Rua Fluvial. Presidente: Genésio Domingos Cabral. Diretoria: Augusto Krummenau, Francisco Mathias de Carvalho, Alfredo Luz, Alexandre Reiser, João Felizario do Nascimento, João Bernardino de Borba, Theotonio Lima, Manoel Gaya, Jose da Silva Peixoto.
  • Divulgado que Itajaí conta com 8.150 eleitores.

1946

1950 – 1969

1952

1957

1962

1963

1964

  • A Prefeitura de Itajaí solicita autorização para funcionamento das Faculdades junto ao Conselho Estadual de Educação. \[O documento pode ter sido datado em 25 de setembro.\]

1967

  • Anunciada eleição da nova diretoria da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Itajaí. Presidente: Carlos Roberto Seára. Diretores: Manoel Gaya da Silva, Graciano Pedro Primo, Ronaldo Silva, Aimar Odilon Reibnitz, Hilária Zimermann de Melo, Manoel Ivo Simão, José Ramos, Juvêncio Bastos Salles, Euclere Carvalho Gonzaga, Soely Marçal Turos, Luiz Bento Dietrich.

1970 – 1979

1972

  • A Sociedade Cultural Tiradentes inaugura as suas canchas de bocha.
  • Eleição da nova diretoria da ASPMI. Presidente: Carlos Roberto Seára, vice-presidente: Aimar Odilon Reibnitz, primeiro secretário: João Benjamim da Cruz, segundo secretário: Manoel Ivo Simão, primeiro tesoureiro: Frido Nery de Souza, segundo tesoureiro: José Salles de Souza. Conselho fiscal: Lídio Cugner Machado, Hilária Zimermann de Mello, Leoberto da Silva, Gilda da Silva Reiser, José Ramos, Clarinda Pezzini de Souza.

1980 – 1989

1980

  • O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1820, que cria o Centro de Valorização Familiar Santa Beatriz, instalado nas dependências do ex-sanatório do Hospital de Santa Beatriz como “centro de apoio à recuperação do desajustado social, com ênfase na participação da família”, administrado pelo Colégio São José de Itajaí por convênio, com crédito especial de Cr$ 60.000,00. É o último uso público conhecido do prédio, demolido em 1989.

1982

  • O prefeito Nilton Kucker sanciona a Lei nº 1999, que concede férias-prêmio ao funcionalismo municipal. O art. 1º guarda todo o regime numa frase: “Após cada decênio de efetivo exercício no serviço público municipal, ao funcionário que a requerer, conceder-se-ão férias de 06 (SEIS) MESES, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.” O § 1º manda observar os direitos do cargo em comissão quando o comissionamento abranger dez anos ininterruptos no mesmo cargo, e o § 3º admite o gozo em parcelas de três e dois meses por ano civil. O art. 2º acrescenta a vantagem que vale por si: “Para efeito de aposentadoria, será contado EM DOBRO o período de férias-prêmio que o funcionário não houver gozado.” E o art. 3º remove a última barreira – “O direito a férias-prêmio não tem prazo para ser exercitado.” Meio ano de afastamento remunerado a cada dez de serviço, contado em dobro na aposentadoria se não fruído e sem prescrição para requerer: é a peça de direito do servidor mais generosa que o acervo conhece em Itajaí, e ela sobreviveria onze anos, até ser revogada pela Lei nº 2791, de 1993.
  • O § 2º da Lei nº 1999 fecha a lista dos impedimentos: não se concedem as férias-prêmio ao funcionário que, no decênio, tenha sofrido pena de suspensão; tenha faltado injustificadamente por mais de dez dias, consecutivos ou não; ou tenha estado em licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família por mais de 150 dias, consecutivos ou não, em licença por afastamento do cônjuge funcionário ou militar por mais de 60 dias, ou em licença para tratar de interesses particulares por qualquer prazo. Esta última é a única hipótese sem tolerância alguma, o que faz do afastamento voluntário e sem vencimento o mais caro de todos os impedimentos – um único dia de licença para interesse particular consome o decênio inteiro, enquanto cinco meses de doença ainda o preservam.
  • A lei responde a uma lacuna que o próprio governo abrira quatro meses antes. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a Lei nº 1966, de 3 de junho de 1982, do mesmo Kucker, arrola no art. 112 seis espécies de licença – tratamento de saúde, doença em pessoa da família, repouso à gestante, serviço militar obrigatório, interesses particulares e afastamento do cônjuge – e nenhuma delas é a licença-prêmio, que o estatuto de 1950 assegurava no art. 173 e que o Estatuto do Magistério de 1981 conservara para os educadores no art. 121. Quatro meses depois de suprimir o instituto do rol geral, uma lei avulsa o restabelece com outro nome: não “licença”, mas “férias”. A troca de rótulo não é ornamental – chamado de férias, o benefício deixa de depender do capítulo cujo elenco o Estatuto acabara de fechar, e o funcionalismo comum recupera, por fora do seu regime jurídico, o que os professores nunca haviam perdido.
  • Do texto anterior a Lei nº 1999 conserva quase tudo: os seis meses por decênio e o gozo em parcelas de três e dois meses estão literalmente no art. 173 do estatuto de 1950 e nos arts. 121 e 122 do Estatuto do Magistério, e a contagem em dobro do período não gozado repete o art. 124, § 2º, deste último. O que 1982 traz de novo é a imprescritibilidade do art. 3º e a lista graduada de impedimentos, bem mais minuciosa que a de 1950, que se contentava em tirar o direito de quem houvesse incorrido em pena disciplinar aplicada por ato escrito. Em compensação, o texto de 1982 não repete duas travas do estatuto antigo: a proibição de converter o benefício em vantagem pecuniária e o teto de licenciados simultâneos na mesma repartição – não mais que a sexta parte do efetivo, ou um só funcionário onde houvesse menos de seis. Sem esses limites e sem prazo para requerer, o passivo que a lei cria só se conhece quando cobrado. A Lei nº 1999 é sancionada em ano de eleição municipal, e o acervo não registra concessões individuais de férias-prêmio sob a sua vigência. O texto da lei que a revogou, esse o acervo passou a ter: a Lei nº 2791, de 05 de janeiro de 1993, de Arnaldo Schmitt Júnior, troca as férias-prêmio de seis meses por decênio pela licença-prêmio de três meses por quinquênio – mesma proporção, colhida na metade do tempo -, conserva a imprescritibilidade do direito, a conversão de um terço em abono e a contagem em dobro na aposentadoria, e só acrescenta a esta a ressalva de que não se conta em dobro o período convertido em dinheiro. Onze anos de vigência, e o que muda de fato é o ritmo do saque, não o tamanho do passivo (ver Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de 1982).
  • Em 30 de setembro de 1982 o prefeito Nilton Kucker faz sancionar a Lei nº 2000, que autoriza a abertura de crédito especial – o número redondo da série, imediatamente seguinte ao da Lei nº 1999, das férias-prêmio. Dela só se conhece a ementa: a base do Leis.org oferece apenas o PDF digitalizado do original, ilegível, e não se sabe o valor do crédito, a dotação por que corria nem a despesa que o motivou. Se o crédito tinha por objeto custear a vantagem criada pela Lei nº 1999, o acervo não tem como afirmá-lo: a proximidade dos números e da data é tudo o que se conhece das duas peças em conjunto.
  • O CIITA pede registro em cartório de novo estatuto, anulando o registrado em 11 de agosto de 1981.

1983

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2065, que denomina rua Otavio Muller “a rua ‘A’ do Jardim Santa Terezinha, na localidade de CARVALHOS“. É a terceira via do mesmo loteamento batizada pelo Município, e fecha uma série aberta dois anos antes por Amilcar Gazaniga: a rua “G” recebera o nome de Francisco Rodrigues Pereira pela Lei nº 1866, de 1º de junho de 1981, e a rua “B” o de Olga Gern Pereira pela Lei nº 1886, de 13 de agosto do mesmo ano. A primeira letra do alfabeto, que costuma abrir as séries de loteamento, foi a última a ser nomeada – e só o foi sob outro prefeito, dois anos depois.
  • O acervo registra “OTÁVIO MULLER – MILLA – Farmacêutico na localidade de Carvalho“, sem data de nascimento ou morte e sem outra informação. É o único portador do nome no acervo, e a coincidência entre a farmácia e o loteamento situa a homenagem na própria localidade que a rua serve. No mesmo Jardim Santa Terezinha, no Bairro Carvalho, funcionava a Escola Reunida Prefeito Alberto Werner, da Rua Marcos G. Heusi, depois Grupo Escolar Prefeito Alberto Werner.
  • A Lei nº 2065 escreve a localidade no plural, “CARVALHOS”, forma que não aparece em nenhum outro documento do acervo: as leis de 1981 sobre o mesmo loteamento dizem “no lugar Carvalho”, e o bairro é registrado no singular. A divergência fica anotada. A denominação foi revogada e consolidada pela Lei Complementar nº 390, de 2022, o Código dos Logradouros de Itajaí.

1987

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2317, que desafeta do uso público “um microcomputador SID modelo 3802, com unidade dual de discos flexíveis” e comunicação síncrona e assíncrona, e o entrega “por doação em pagamento” à própria SID Informática S/A. É a única máquina de processamento de dados que a legislação municipal do acervo identifica por marca e modelo, e ela aparece nos documentos no momento em que sai: nenhum ato registra a sua compra.
  • A Lei nº 2150, de 26 de dezembro de 1984, acrescentara a Assessoria de Informática ao Gabinete do Prefeito, emendando a estrutura administrativa de 1983 – primeira menção à matéria no organograma -, “sem dizer que equipamento teria, quantos cargos abria nem o que faria”. O conteúdo veio pelo Decreto Legislativo nº 78, de 29 de agosto de 1985, que homologou convênio de cooperação técnica com a ELETROSUL para “a implantação de um sistema de processamento de dados” e a transferência de “tecnologia de desenvolvimento de sistemas informatizados” – conhecimento, não máquina. O SID 3802 é a máquina, e o acervo só a vê ao vê-la partir.
  • O Decreto nº 3632, de 26 de maio de 1987, que aprovou o novo Quadro de Pessoal regido pela CLT, trouxe para o quadro permanente um Digitador no Grupo IV, um Programador de Computador no Grupo VII e um Analista de Sistema no Grupo VIII, de nível superior – ver reforma do quadro de pessoal de 1987. A matéria só ganharia departamento próprio na estrutura administrativa de 1988, pela Lei nº 2429, de 19 de dezembro daquele ano. Em 1987 a Prefeitura de Itajaí institui a carreira da informática e se desfaz do seu equipamento no intervalo de quatro meses, sem que documento algum explique o que ficou no lugar.
  • Sete dias antes, em 23 de setembro, a Lei nº 2311 doara à Cooperativa Regional Agropecuária Verde Vale uma Kombi branca de 1973; é a segunda saída de bem móvel para mãos de particulares em uma semana, ao lado da doação em pagamento do computador pela Lei nº 2317, de 30 de setembro de 1987. As duas fogem do padrão do acervo: desde a Lei nº 1922, de 3 de dezembro de 1981, o Município se desfazia de material rodante por leilão, com preço mínimo fixado em lei – assim foram os cinco tratores e a pá carregadeira de 1985 e o jipe, os Dodge, os trailers e os motores da Lei nº 2250, de 2 de setembro de 1986. Aqui não há praça: um bem é doado a uma cooperativa e o outro entregue ao fornecedor como pagamento.
  • O texto da Lei nº 2317 reúne num só termo duas figuras que se excluem: “doação em pagamento“. A doação é gratuita; a dação em pagamento é modo de solver dívida, entregando coisa diversa da devida. A lei descreve, pelo objeto, uma dação – devolver o computador à própria fabricante só faz sentido como pagamento -, e a forma correta aparece duas vezes na legislação municipal deste mesmo ano: na Lei nº 2335, de 4 de dezembro, que autoriza “escrituras de dação em pagamento de lotes” aos ex-posseiros das margens do Rio Itajaí-Mirim, e na Lei nº 2341, de 14 de dezembro, que dá terra a Militão Vieira de Córdova em pagamento de área ocupada. Tudo indica lapso de redação, e o termo fica como está no original. O que o Município devia à SID Informática, a lei não diz – nem valor, nem contrato, nem data da dívida.

1988

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona as duas últimas leis de setembro de 1988, as Leis nº 2411 e nº 2412, ambas de matéria puramente orçamentária. De uma e de outra o acervo guarda apenas cabeçalho, ementa e data: não há articulado, e por isso não se conhecem valor, dotação reforçada nem finalidade. É a mesma lacuna que atinge todas as peças orçamentárias da coleção desde 1982, e em 1988 ela alcança dez leis – as de nº 2363, 2367, 2397, 2411, 2412, 2413, 2423, 2426, 2427 e 2436 -, quase uma por mês.
  • Entre a Lei nº 2409, de 29 de setembro, e a Lei nº 2411, de 30 de setembro de 1988, não há Lei nº 2410: a própria fonte registra o número como “NUMERAÇÃO NÃO UTILIZADA“. São três os buracos declarados de 1988 – as Leis 2354, 2410 e 2430 -, contra um só em 1987, o da Lei nº 2309. A distinção importa e o acervo a vinha fazendo desde 1985: um número não utilizado é decisão da Casa que o registrou, e não falha de coleta como as que abrem os intervalos da série de decretos.

1990 – 1999

1991

1992

  • Eleita nova diretoria do SINDIPI – Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região. Presidente: Antonio Carlos Emmendorfer; Diretores: Fernando Luiz Leal, Guilherme Rogério Bertoldo, Evaldo Kowalsky, Edson Beltrão, Berlamino Lopez Iglesias, Paulo Cantídio da Silva, Valter Geffert, Atílio Sérgio Leardini, Antonio Carlos Veiga Carrera, Ilza Maria da Silva.

1994

  • Eleita diretoria da Sociedade Recreativa, Cultural e Beneficente de Cordeiros. Presidente: Ademir Lourival Uller. Diretores: José Santos Custódio, Lourival Uller, Nelci Geraldo da Costa, Gilson João Pereira, Sisostris Luiz Rocha, José Lino Bastos, Valdir Coelho, Bernadete Coelho, Pedro Paulo Uller, Marcos Antonio Emílio, Ariel Mezadri. \[Também encontrados registros do nome da entidade sob a forma “Sociedade Recreativa e Cultural Beneficente de Cordeiros”.\]

1996

Século XXI

2000 – 2009

2003

  • Decreto nº 6904 aprova o Regulamento da Guarda Patrimonial, com fundamento na Lei nº 3379, de 1999.

2009

2010 – 2019

2010

  • Inaugurado o Posto de Emissão de Passaportes e Atendimento a Estrangeiros de Itajaí da Polícia Federal, no Itajaí Shopping.

2011

  • Draga “Kaishuu” retoma oficialmente o serviço de dragagem do canal de acesso aos terminais portuários de Itajaí após enchente.

2013

  • Realização do 1º Festejo Mundial em Rede de Teatro Lambe-Lambe, idealizado pela Cia Andante, de Itajaí.
  • Anúncio do projeto que torna a Escola Básica Yolanda Ardigó a 1ª escola municipal carbono zero do país.

2014

  • O Decreto nº 10366 dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 9926, de 2013, da Via Expressa Portuária: a área de terra de Angela Maria Coelho Pereira passa a 491,40 m². Ver Via Expressa Portuária.
  • A Lei nº 6591 dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 5398, de 2009: o auxílio-moradia passa a até 5,5 Unidades Fiscais do Município por família, enquanto persista a vulnerabilidade, com relatório social a cada semestre. Ver Assistência social.

2016

  • A Emenda à Lei Orgânica nº 54 fixa em 17 o número de vereadores de Itajaí. Ver Número de vereadores.

2020 – 2029

2020

  • A Lei nº 7201 denomina de João Carlos Santos a ciclofaixa sem denominação entre as ruas Deputado Francisco Evaristo Canziani e Juvêncio Taváres D´amaral, no bairro Cabeçudas. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
  • A Lei nº 7199 inclui no Plano Plurianual a ação “Implementação das Ações de Emergência Cultural – Lei Aldir Blanc – COVID-19” e autoriza crédito extraordinário de R$ 1.442.588,35 para a Fundação Cultural de Itajaí, com recurso da União. Ver Fundação Cultural de Itajaí.
  • O Decreto nº 12021 abre o crédito extraordinário de R$ 1.442.588,35 para a Fundação Cultural de Itajaí, na ação das emergências culturais da Lei Aldir Blanc, com recursos da União. Ver Fundação Cultural de Itajaí.
  • A Lei nº 7200 obriga a administração municipal e a Câmara a enviar em mídia digital os documentos com mais de dez páginas requeridos por repartições públicas. Ver Estrutura administrativa da Prefeitura de Itajaí.

2024

2026

  • O Decreto nº 14304 regulamenta o Programa Itajaí Reconhece, com notas de até cem pontos e os níveis Bronze, Prata e Ouro, e é assinado pelo presidente da Câmara, Fernando Martins Pegorini, como prefeito em exercício. Saiba mais em Estrutura administrativa da Prefeitura de Itajaí.
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