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Hino de Itajaí

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O Hino de Itajaí foi composto pelos alunos do Padre Salesiano Heriberto José Schmitt que cursavam a Escola Técnica de Comércio de Itajaí, no ano de 1971. Foi oficializado pela Lei nº 1142, de 7 de dezembro de 1971, sancionada pelo prefeito Júlio César. A lei tornou obrigatório o uso do hino nas solenidades públicas e nos estabelecimentos oficiais de ensino do Município em dias festivos; incorporou a letra e a música ao patrimônio cultural itajaiense, de modo que qualquer alteração dependa de lei; e proibiu a gravação para venda sem autorização prévia da Prefeitura, deixando livre a divulgação “por todos os meios e em locais de comprovada idoneidade”. A Lei nº 4867, de 13 de julho de 2007, acrescentou parágrafo único ao art. 2º anexando a partitura, que passou a integrar a lei. Sua letra faz referências às características da paisagem local, dando destaque para o litoral e as praias. A tradição de manter as ruas sempre limpas e floridas, iniciada no Governo Lito Seára, também merece referência no hino. A letra do Hino de Itajaí é a seguinte:

Bem-vindo à terra do sol e mar

Das praias e belas sereias

Da brisa suave e fagueira

Que envolvem as brancas areias.

Bem-vindo à terra feliz

Dos sonhos e lindas canções

dos rios e das ruas floridas

Que encantam os seus corações.

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O hino nas escolas

A Lei nº 3971, de 02 de setembro de 2003, sancionada pelo prefeito Jandir Bellini, “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E ENSINO \[sic\] E NAS ESCOLAS PARTICULARES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ”. Na redação original, a escola municipal pública e as particulares “deverão fazer executar e interpretar o Hino Nacional no primeiro dia letivo de cada semana, no iniciar ou findar de cada turno escolar, com a participação do corpo docente e dos alunos, envolvendo os integrantes do ensino fundamental e médio, sempre que for o caso”, e quem participa deve fazê-lo “em formação, externando o respeito cívico que a ocasião impõe”. A execução obedece à Lei nº 5.700/71, e cabe à Secretaria Municipal de Educação “instrumentalizar e padronizar os procedimentos”.

O Hino de Itajaí não está na lei de 2003. Entra nela pela redação dada pela Lei nº 6927, de 2018, à ementa e ao art. 1º: as unidades de ensino passam a executar e interpretar “o Hino Nacional e o Hino de Itajaí uma vez por semana entre o iniciar ou findar de cada turno escolar”.

O concurso de 2007

A 19 de março de 2007 o Decreto nº 8158, do prefeito Volnei José Morastoni, institui “Comissão Específica para elaboração, organização e administração de Edital de Concurso Público para seleção do Hino Oficial de Itajaí” e nomeia para ela quatro “pessoas de notório saber artístico-musical”: Arnou Teixeira de Mello Filho, Hilda Carolina Deóla, Normélio Pedro Weber e Lourival Andrade Júnior. Os considerandos são quatro: que a Lei nº 1142 “faculta alteração da letra e música da marcha “Terra Feliz””; que “não há registro das partituras originais do Hino Oficial de Itajaí”; que “não há gravação original do Hino Oficial de Itajaí, permitindo a memorização de diferentes versos e linha melódica”; e que “a oportunidade e o contexto psicossocial da municipalidade itajaiense enseja a revisão do Hino Oficial de Itajaí, revelando com maior propriedade a grandeza do Município e da sua gente”.

O edital vem anexo ao decreto: “A Prefeitura de Itajaí, através da Fundação Cultural de Itajaí, está realizando o concurso para escolher o novo Hino Oficial do Município”. As inscrições iam de 23 de abril a 21 de maio de 2007, na Casa da Cultura Dide Brandão, com a gravação provisória da obra, cinco cópias da partitura e a declaração de cessão dos direitos autorais ao Município. De 22 a 25 de maio uma comissão julgadora escolheria “as 05 (cinco) melhores músicas” para execução pública, e a final ficava para 05 de junho de 2007. A escolha somava a votação popular, “escolas, ruas, comunidades, Internet”, com 30% dos pontos; o júri popular da noite da exibição, com outros 30%; e um júri técnico de “07 (sete) jurados de notório conhecimento musical”, com 40%. A composição deveria ter “andamento marcial” e no máximo cinco estrofes, e a letra, “falar dos valores, da história, do povo, das belezas, do rio e do mar, do porto e da pesca, da economia e da tradição, que fazem Itajaí ser Itajaí”.

O hino de 1971 entrava na disputa sem se inscrever: “A marchinha “Terra Feliz”, oficializada pela Lei nº 1.142, de 7 de dezembro de 1971, está automaticamente inscrita no presente concurso.” O vencedor seria oficializado por lei, com sanção “por ocasião do transcurso do aniversário da cidade no dia 15 de junho de 2007”. O resultado do concurso não está nos atos coletados.

O hino nos eventos oficiais, em 2018

A Lei nº 6997, de 27 de dezembro de 2018, sancionada pelo prefeito Volnei José Morastoni, “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E DO HINO DE ITAJAÍ, NOS EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ”. Onde a lei de 2003 falava das escolas, esta fala dos eventos: “Fica instituída a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Itajaí na abertura de eventos oficiais esportivos e culturais” (art. 1º). Os hinos “poderão ser executados por Bandas Musicais, à Capela, ou por meio de sonorização gravada” (art. 2º), e antes da introdução o locutor do evento “fará o comunicado ao público, a fim de que sua execução seja respeitosamente ouvida” (art. 3º). As bandeiras do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí “deverão estar no recinto dos eventos” (art. 4º). Cabe ao Executivo, “através do órgão competente”, tomar as providências para implantar a lei (art. 5º), que entra em vigor “(60) sessenta dias após a sua publicação” (art. 6º).

> FONTE: Lei nº 3971, de 02 de setembro de 2003, do Município de Itajaí, no texto consolidado com a Lei nº 6927, de 2018; Lei nº 6997, de 27 de dezembro de 2018; Decreto nº 8158, de 19 de março, e Lei nº 4867, de 13 de julho de 2007, do Município de Itajaí.

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