21 de maio
Século XIX
1794
1897
- Falece Fritz Müller, o “príncipe dos observadores”, botânico.
Século XX
1900 – 1949
1915
- Anunciada a morte, no Rio de Janeiro, do militante federalista e empresário Emmanoel Pereira Liberato.
1926
- Inauguração da Fábrica de Tecidos Itajahy de propriedade da empresa Azevedo Petermann & Comp. na Villa Operaria Pereira e Oliveira.
1928
- Inauguração do serviço postal diário entre Itajaí e Blumenau feito por terra, de automóvel. Estafeta Dimas Campos Junior.
1932
- A Comissão Administrativa do Hospital de Santa Beatriz lança edital para construção de duas novas alas. As obras de ampliação do hospital continuaram até 1943.
1933
- Falece em Itajaí Bernardino Antônio Narciso, fundador da Casa Narciso em 1926.
1950 – 1969
1951
- Grande seca desestabiliza novamente o já cambaleante transporte fluvial na Hidrovia do Itajaí-açu. A estiagem permanece até outubro.
1953
- Lei Ordinária nº 104 modifica o zoneamento do Município.
1954
- Inaugurado, em Florianópolis, o serviço radiofônico internacional em acordo operacional entre a Cia Telefônica Catarinense e a Cia Rádio Internacional do Brasil. O serviço atende Itajaí através de acordo operacional com a Cia Telefônica de Itajaí.
1960
- Falece Edmundo Heusi Júnior.
1961
- Por iniciativa de Erna Gaya e Ilka Muller é promovida novamente a Festa do Divino no Bairro de Navegantes.
1962
- Criação do Moto Clube Itajaí. Estatutos confeccionados a 06 de agosto de 1962, registrados em cartório a 27 de setembro de 1962. Presidente: Luiz Ernesto Zanluca. Diretores: Antonio Miguel Souza, Aristeu Dewitz, Humberto Tonzinho da Silva, Wilfredo José Correia, Célio Laurentino, João Célio Mendonça, João Gervásio, Carlos Antonio Furtado, José Agnelo Cardoso, Lorival Francisco Vargas, Wilfredo Inturn, Hélio dos Santos, Oscar Uller, Hélio Pires.
- Eleita nova diretoria do Sindicato do Comércio Atacadista de Madeira de Santa Catarina. Presidente: Hélio Douat de Menezes. Posse em 30 de junho de 1962.
1967
- Falece Carlos Tzaschel.
- Realização do coquetel de lançamento oficial do Santa Clara Clube de Praia e Campo, no Balneário Cassino da Lagoa. Presidente: José Luiz Collares. Diretores: Eduardo S. Canziani, Sebastião A. dos Reis, Alberto Bernardes, Fernando D. Pereira, Rudolpho Below, Jobel B. Araújo, Tito L. Baião, Waldir Benvenutti, Eurico Krobel, Delfim Pádua Peixoto, Felix Fóes, Moacir Werner, Arnaldo Mendes, Moacir Noveletto, Armando Balbinot, Edison Vilella, João Amaral Pereira, Arnou Teixeira de Mello, Guido Miranda, Francisco Pfeislticker, Alberto Werner Netto, Cesar A. Pereira, Alcides Menegatti, Silvio A. Miranda, Lauro Mussi.
1970 – 1979
1971
- O prefeito Júlio César viaja a Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, passando o cargo para o vice-prefeito Frederico Olindio de Souza.
1976
- Realizada a assembleia de fundação da JALI – Jovem Academia de Letras de Itajaí, idealizada pelo padre salesiano Heriberto José Schmitt. Primeira reunião a 21 de junho de 1976. Sessão de posse solene a 31 de julho de 1976.
1980 – 1989
1980
- O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1787, que estabelece as normas de arruamento, loteamento, desmembramento e incorporação de terrenos – lote mínimo de 300 m², caução de 30% dos lotes como garantia das obras, 15% da gleba para áreas públicas e proibição de parcelar terrenos com mais de 30% de declividade ou em área de preservação ecológica. É a regra permanente que sucede a moratória de loteamentos do Decreto nº 1856, de 1978. O fecho do texto traz a data de 22 de maio.
1983
- Anunciada a posse do itajaiense Wilson Maes no cargo de diretor da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
1984
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2102, que “autoriza a Prefeitura a fazer aplicações no ‘OPEN MARKET E OVERNIGHT’“. É a primeira vez que os dois termos entram na legislação municipal registrada no acervo: o caixa que sobra no dia deixa de dormir em conta e passa a render de um dia para o outro. A redação original do art. 2º põe o limite onde ele tinha de estar – “somente poderão ser aplicados os recursos próprios, disponíveis, VEDADA a aplicação de recursos vinculados (FPM) Educação, Acordos e Convênios, Auxílios, Empréstimos por antecipação da Receita etc.” -, o art. 3º manda que as operações corram “somente através de instituições financeiras da União e do Estado, desde que não venham a interferir na execução orçamentária e no cumprimento das obrigações financeiras do Município”, o art. 4º incumbe a Secretaria da Fazenda de manter “registros permanentes e específicos” de cada operação, e o art. 5º dá trinta dias para a regulamentação por decreto – decreto que não consta da base.
- A Lei nº 2102, de 21 de maio de 1984, é a resposta da receita à mesma inflação que a folha enfrentaria dezoito dias depois. Em 8 de junho a Lei nº 2110 abandonaria o reajuste por lei e passaria a indexar mensalmente os vencimentos pelo INPC – depois dos reajustes lineares de 1982 (30%, 40% e “até 46%”) e da escada por faixa e em três parcelas da Lei nº 2068, de 1983. As duas leis são o mesmo gesto por dois lados: uma protege a despesa da corrosão da moeda, a outra faz o caixa render enquanto espera. O acervo já registrara o Município admitindo em lei que o cruzeiro não durava doze meses, quando a Lei nº 2076, de 30 de novembro de 1983, passou a medir os limites de acordo judicial em valores de referência federais e não em dinheiro. Ver Finanças do Município, no exercício de 1983. A pasta a quem o art. 4º entrega o controle é a Secretaria da Fazenda desenhada na estrutura administrativa de 1982 e reconduzida pela reforma de 30 de novembro de 1983; os documentos de 1983 e 1984 não dizem quem a titulava.
- A proibição do art. 2º da Lei nº 2102, de 1984, se inverteu cinco anos depois: a Lei nº 2490, de 1989, deu nova redação ao art. 2º e revogou a proibição: “PODERÃO ser aplicados os recursos próprios, disponíveis, desde que não comprometidos no período de aplicação, INCLUSIVE os recursos recebidos decorrentes de convênios, acordos, auxílios, bem como de transferências resultantes de participações em tributos estaduais e federais, vinculados ou não“. No lugar da vedação, uma cautela: o parágrafo único acrescido em 1989 manda que os rendimentos “deverão ser aplicados exclusivamente nos fins para os quais tenham sido repassados os respectivos recursos”. O que em 1984 era terminantemente proibido – aplicar dinheiro de convênio, de auxílio, do FPM ou da educação – tornou-se em 1989 expressamente permitido, com a única exigência de que o juro seguisse a finalidade do principal.
- Lei nº 2103: denomina Rua Pedro Cristiano de Miranda “a via central do loteamento JARDIM EMITA, JARDIM OLIMPIKUS, que tem início às margens do RIO NOVO e situa-se a oeste da avenida Estefano José Vanolli, sendo a quarta avenida após e paralelamente à mesma, no bairro São Vicente“. Revogada e consolidada pela Lei Complementar nº 390, de 2022.
- O Loteamento Jardim Olimpikus é o caso exemplar das normas de arruamento e loteamento de 1980: veio ao patrimônio municipal por acordo judicial na Ação Ordinária nº 037/80 contra a Empreendimentos Biguaçú Ltda., autorizado pela Lei nº 1852, de 02 de abril de 1981, e teve 98 lotes postos à venda pela Lei nº 1898, de 21 de setembro de 1981, com o produto vinculado à infraestrutura da própria gleba. Ainda assim, em 12 de maio de 1982 o Decreto nº 2600 desapropriava 217,50 m² de Emílio Franco em “rua sem denominação oficial – JARDIM OLIMPIKUS“, e em 04 de fevereiro daquele ano o Decreto nº 2537 tomara 150,00 m² na rua Alberto Ramos Filho, no mesmo loteamento. Dois anos depois, a Lei nº 2103, deste mesmo dia, enfim dá nome à via central. Nenhum documento afirma que a rua deste decreto de 1982 é a batizada por esta lei; a descrição é compatível e a identidade fica registrada como compatibilidade, não como fato.
- Na Lei nº 2103, o loteamento aparece com dois nomes emendados sem conjunção – “JARDIM EMITA, JARDIM OLIMPIKUS” -, e não se sabe se são um só loteamento com dois nomes, dois loteamentos contíguos ou erro de transcrição: “Jardim Emita” não existe em nenhuma outra peça do acervo. Some-se a isso a série de grafias do segundo nome – “Jardim Olympikus” nas leis de 1981, “Jardim Olimpikus” nos decretos de 1982 e aqui. O RIO NOVO de que a lei fala também não tem paralelo: o único Rio Novo do acervo é o da Colônia de Horticultura Rio Novo, o núcleo agrícola japonês instalado em 1972 (Colônia Japonesa), e nada nos documentos liga um topônimo ao outro. Por fim, a lei trata a Estefano José Vanolli como avenida, e não como rua – grafia que o acervo já vira em 15 de agosto de 1978, quando a CODESI deu por concluída “a abertura da Avenida Estefano José Vanolli”, “eixo coletor” do planejamento da cidade.
- Lei nº 2104: denomina Rua Mário Reis “a G do EX LOTEAMENTO ANA LÚCIA, ATUAL LAR BRASILEIRO, que tem seu início na rua São Paulo, terminando na rua C do loteamento JARDIM ITA, correndo paralelamente à rua Laudelino Dionísio“. Revogada e consolidada pela Lei Complementar nº 390, de 2022.
- A Lei nº 2104, deste mesmo dia, preserva uma troca de nome de loteamento. O acervo conhecia o Loteamento Ana Lúcia por um único ato: a Lei nº 1917, de 25 de novembro de 1981, que denominou ali a Rua Manoel Enrique dos Santos e foi assinada por Nilton Kucker no lugar de Amilcar Gazaniga. E conhecia, separadamente, o Parque Residencial Lar Brasileiro, no Bairro Cordeiros, erguido por Félix Fóes sobre terras de que parte pertencera à professora Yolanda Pinto Cabral, cujas ruas foram batizadas em 1981 pelas Leis nº 1887 e nº 1888, de 18 de agosto, e nº 1905, de 07 de outubro, e cuja rua-tronco, a Reinaldo Schmithausen, fora desapropriada pelos Decretos nº 2297, de 04 de fevereiro, e nº 2370, de 26 de março de 1981. A Lei nº 2104 diz que são a mesma gleba: o Ana Lúcia de 1981 virou o Lar Brasileiro de 1984. As duas ruas que a lei põe lado a lado, Mário Reis e Laudelino Dionísio, são exatamente as duas que o acervo registra como confrontantes da Praça Expedicionário Pedro Manoel Rescaroli, na quadra 6 do loteamento.
- Na Lei nº 2104 há duas divergências. A lei escreve “Laudelino Dionísio”, no masculino; o registro de praças do acervo escreve “Laudelina Dionísio”, no feminino, e nenhuma fonte arbitra entre as duas formas. E o “JARDIM ITA” em que a rua termina não aparece em nenhuma outra peça: o loteamento de Cordeiros com nome mais próximo é o Jardim Itália, que o verbete do Bairro Cordeiros arrola entre os do bairro – a hipótese de truncamento é plausível e nada nos documentos a confirma.
- Lei nº 2105: declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Ecos do Calvário, com sede no Bairro São Vicente. Revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021, a mesma que varreu as declarações municipais de utilidade pública do período.
- O cabeçalho da Lei nº 2105 a data de 21 de maio de 1984; o fecho traz “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ, DE 28 DE AGOSTO DE 1984“. São três meses e sete dias entre a data do título e a da assinatura, no mesmo documento. Como 28 de agosto de 1984 é a data da Lei nº 2118, a hipótese mais econômica é erro de transcrição da base, que teria arrastado o fecho de um ato para o outro – hipótese, não fato: nenhum documento do acervo confirma qual das duas datas é a verdadeira.
- Lei nº 2106: declara de utilidade pública a Associação Casa do Peregrino, “com sede e foro na cidade de Itajaí”. Também revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021. São duas declarações de utilidade pública numa sessão, repetindo o ritmo de 1983, quando a Lei nº 2047 contemplou a ASSIPAM em 28 de abril e a Lei nº 2050 o pronaos da AMORC em 04 de maio. Nem esta lei nem a anterior descrevem a entidade, dão dirigentes ou endereço: das duas o acervo não guarda nenhuma outra menção.
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior assina ainda o Decreto nº 3111, que declara de utilidade pública 324,00 m² – o “lote nº 01 do LOTEAMENTO JARDIM KÁTIA“, no Bairro São Vicente – de propriedade de EMMA ÂNGELO LABES, para o alargamento e pavimentação da Rua Estefano José Vanolli, extensiva às benfeitorias. No dia seguinte, 22 de maio, o Decreto nº 3112 toma o lote nº 02 do mesmo loteamento, de área idêntica, de LILLY LABES: dois lotes vizinhos, mesma metragem, mesmo sobrenome, dois decretos consecutivos em dois dias. O Jardim Kátia só aparecera antes na Lei nº 2046, de 26 de abril de 1983, que permutou 297,00 m² de Manoel Bittencourt Júnior ali pelo lote nº 87 do loteamento Jardim Ori, para a abertura da Rua Rodolfo Kucker – de sorte que o loteamento, dado então como sem outra menção no acervo, entrega terra ao Município pela terceira vez em treze meses.
1985
- Eleição paritária para escolha do novo presidente da Fepevi com os candidatos Delfim Pádua Peixoto Filho, Edison Villela, Murilo Chedid dos Santos, Maria Bernardete Ramos Flores. Vencida por Edison Villela.
- Quem promulga e assina os decretos legislativos e as resoluções de 1985 é o vereador Ademir Manoel Furtado, o “Bozó”, advogado criminalista, fundador do MDB e depois do PMDB, eleito vereador em 1982 e líder da bancada na Câmara. Ele preside a Casa em 1985 e 1986; em 1983 e 1984 presidira Nazareno da Silva Medeiros, na mesma legislatura instalada em 1º de fevereiro de 1983. A troca não muda o Executivo, que segue com Arnaldo Schmitt Júnior pelo terceiro ano do mandato, e é sob a assinatura de Furtado que a Câmara homologa, em 1985, os convênios que o Município firma com entidades de fora.
- O Decreto Legislativo nº 73/85 homologa convênio com a ACARESC – Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa Catarina, “objetivando o desenvolvimento de programa de EXTENSÃO RURAL“; o Decreto Legislativo nº 74/85, do mesmo dia, homologa termo de colaboração com o SENAR – Serviço Nacional de Formação Profissional Rural, “com o objetivo de CAPACITAR MÃO DE OBRA PARA PEQUENOS PRODUTORES do município de Itajaí”. São as duas metades de uma mesma política: assistência técnica ao produtor que já produz e formação profissional para quem trabalha nas pequenas propriedades.
- A Lei nº 1024, de 20 de agosto de 1970, criara o Conselho Municipal de Incremento AgroPecuário – CIAPE – com onze membros dedicados à atividade agropecuária e residentes no Município, “um deles preferencialmente o Agrônomo Chefe da ACARESC em Itajaí”: a extensão rural do Estado já se sentava no colegiado municipal quinze anos antes de o Município firmar convênio com ela. A ACARESC aparece ainda no acervo dando apoio técnico à Cooperativa Central Catarinense de Laticínios para atender padrões fitossanitários, e no Decreto nº 1902, de 1978, o das feiras-livres, entre as entidades cujo atestado habilitava o produtor a vender na feira – só podia ocupar barraca quem se matriculasse na Secretaria do Meio Rural mediante atestado da Emater, da Acaresc, de cooperativa ou de sindicato rural. O SENAR, ao contrário, entra aqui pela primeira vez, e o acervo lhe conhece só mais um ato: a Lei nº 2285, de 20 de maio de 1987 – dois anos e um dia depois deste decreto legislativo -, que autoriza subvenção social à entidade. Da colaboração de 1985 ao repasse de 1987, são os dois únicos registros do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural em Itajaí.
- Em 28 de maio a Lei nº 2177 autorizaria convênio com o SENAC para “PREPARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA O SETOR TERCIÁRIO”, e em 21 de junho o Decreto Legislativo nº 76 homologaria o termo aditivo que lhe prorrogou o prazo. Em pouco mais de um mês o Município contrata formação profissional para o campo e para o comércio pelas mãos das mesmas entidades do sistema nacional de aprendizagem – e sempre pelo mesmo rito: lei autorizativa do Executivo, decreto legislativo homologatório da Câmara.
1986
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2233, que declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CORAL FEPEVI, “com sede e foro nesta cidade”. Revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021, a mesma que varreu as declarações municipais de utilidade pública do período. A lei não dá endereço, dirigentes nem data de fundação.
- O coral que a Lei nº 2233 declara de utilidade pública existia havia quatro anos; é só a associação que chega ao papel agora. O registro dos corais de Itajaí data o grupo de 1982, “ainda com o nome Fepevi”, sob a regência do professor Marcelus Sucharski até 1989 e depois do maestro Normélio Pedro Weber e da maestrina Mônica Zewe Uriarte, e o arrola pelo nome que ele viria a ter, Coral da Univali. A Lei nº 2233, de 1986, fixa a única forma documentada do nome antigo – “Associação Coral FEPEVI” – e o faz na véspera da troca: a Fepevi ainda era Fepevi em maio de 1986, e só em 1987 uma portaria abriria o concurso para o logotipo da Univali.
- A Lei nº 2233 é a terceira declaração de utilidade pública a um coral da cidade, depois do Coral Santa Cecília, da Matriz, e do Coral Vila Lobos, ambos contemplados em 1975 pelas Leis nº 1412, de 01 de julho, e nº 1422, de 15 de agosto – e o primeiro que não nasce de igreja nem de bairro, mas do ensino superior. Um ano antes, em 28 de maio de 1985, a Lei nº 2176 já autorizara convênio com a Associação Coral Villa Lobos “para difundir a cultura musical do Município”: entre 1985 e 1986 o Município ampara em lei os dois maiores corais leigos da cidade, um por convênio e outro por utilidade pública.
1990 – 1999
1997
- Os botânicos e dirigentes do Herbário Barbosa Rodrigues, Raulino Reitz e Roberto Miguel Klein, recebem a comenda Fritz Müller, da Câmara de Vereadores de Blumenau.
1998
- Reunião nas dependências da Valley Soccer decide por fundação do PPS em Itajaí. Entre os lideres partidários encontravam-se Everaldo Dias e Círio Arnoldo Vicente.
1999
- O engenheiro Amilcar Gazaniga assume o cargo de administrador geral da ADHOC [em 2000 o cargo recebe o nome de superintendente] até 31 de março de 2003.
Século XXI
2000 – 2009
2001
- Lei nº 3612 institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, o “Bolsa Escola”, para famílias com renda per capita de até R$ 90,00 e crianças de seis a quinze anos matriculadas no ensino fundamental. Ver Assistência social.
2002
- Decreto nº 6525 muda a sede do Paço Municipal, a partir de 10 de junho, para a Avenida Joça Brandão, nº 655, com instalação oficial marcada para 14 de junho; o prédio da Avenida Coronel Eugênio Muller, nº 10, é devolvido por acordo entre o Município, a Superintendência do Porto de Itajaí e a TECONVI S/A.
- Lei nº 3746 desafeta área verde de 20.695 m² para o reassentamento de famílias de baixa renda pelo Projeto “Mariquinha Brasil”, do Programa Habitar Brasil/BID.
2003
- Decretos Legislativos nº 335 e 336 concedem o título de Cidadão Itajaiense ao ex-vereador Vicente Tito Filomeno e a Gil Guiraud Nascimento, respectivamente. Ver Câmara de Vereadores de Itajaí.
2009
- A Lei nº 5285 dá ao art. 1º da Lei nº 4320, de 2005, nova redação: vale-alimentação de R$ 100,00 mensais aos servidores da administração direta e fundacional com remuneração de até R$ 1.400,00. Ver Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.
2010 – 2019
2012
- Governo do Estado de Santa Catarina lança o Distrito de Inovação Tecnológica de Itajaí com objetivo de abrigar no Distrito Industrial da Itaipava empresas que dominam tecnologia de ponta no setor de saúde.
- Litoral de Itajaí sofre com uma das maiores ressacas da história. O mar chegou a invadir as ruas laterais do Balneário Cabeçudas.
2018
- A Lei nº 6882 autoriza a revisão geral anual de 2,76% dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, a partir de 1º de maio, e reajusta em 2,76% o vale alimentação. Ver Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.
2020 – 2029
2021
- A Lei nº 7282 autoriza a criação do Programa Horta Comunitária Urbana, com permissão de uso de imóvel público e comodato de imóveis privados, sem fins lucrativos, para o cultivo de hortaliças, legumes e plantas medicinais. Saiba mais em Política Municipal do Meio Ambiente de Itajaí.
2026
- Assinatura do protocolo de intenções para criação do Polo da Indústria da Defesa em Itajaí, na sede da Fiesc, em Florianópolis.