Sedes da Câmara Municipal de Itajaí
A Vila de Itajaí foi concebida no exato momento em que o presidente da Província de Santa Catarina – João José Coutinho – assinou a Resolução nº 464 a 04 de abril de 1859. Sua estrutura administrativa foi instalada no dia 15 de junho de 1860, tendo como sede cômodos da casa alugada a João Schnaid (Schneider), localizada na esquina do Largo da Matriz (atual Praça Vidal Ramos) com rua Municipal (atual Lauro Müller). Portanto a esquina onde atualmente encontra-se o Edifício Olympio. Veja todas as sedes do Conselho Municipal / Câmara Municipal:
1860 – 1864 – casa João Schneider
1864 – 1888 – diversas casas alugas
1888 – 1920 – Rua Pedro II (atual XV de Novembro) sede própria comprada de Guilherme Müller.
1920 – 1999 – Palácio das Municipalidades (atual Palácio Marcos Konder) – inaugurado a 22 de outubro de 1920.
1999 – 2003 – Rua Tijucas nº 55 – a partir de 02 de agosto de 1999. (alugado)
2003 – 2012 – Travessa Edmundo Heusi nº 48 – 2º piso – a partir de 30 de agosto de 2003. (alugado)
2012 – 2021 – Avenida Vereador Abrahão João Francisco nº 3825 – Ressacada – a partir de 20 de dezembro de 2012 – sede definitiva.
A terra destinada à nova sede, em 1997
Entre o Palácio das Municipalidades e a Rua Tijucas houve um endereço que foi destinado por decreto à Câmara e onde ela nunca chegou a funcionar. O Decreto nº 5476, de 19 de fevereiro de 1997, do prefeito Jandir Bellini, declarou de utilidade pública, “para fins de desapropriação amigável ou judicial”, uma área de 15.180 m² de propriedade da Transportadora Benvenutti Ltda., “localizada nesta cidade à Rua Uruguai, registrada sob o nº 15.373, do Livro nº 02, do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca”. O art. 2º repartiu a área entre dois prédios públicos: 12.000 m², “contados, por inteiro, a partir da Rua Uruguai”, para a construção do Fórum da Comarca de Itajaí, e a parte remanescente para a Câmara de Vereadores de Itajaí, “a ser construída”.
Três anos antes, a Resolução nº 230, de 28 de fevereiro de 1994, criara comissão de cinco vereadores “com a finalidade de averiguar, discutir e propor medidas que visem à localização da nova sede para o poder legislativo municipal de Itajaí” ver [Câmara de Vereadores de Itajaí]. O decreto de 1997 é a primeira peça documental do acervo que destina terra à nova sede da Câmara – e é só isso que ele faz: destina, e remete a despesa a “dotações próprias, previstas no orçamento vigente à época dos respectivos dispêndios”. Da desapropriação consumada, de projeto ou de obra sob este ato o acervo não guarda notícia, e a lista acima mostra o que veio em seguida: dois endereços alugados, em 1999 e em 2003, até a sede própria da Ressacada, em 2012.
A Rua Tijucas no Regimento, em 1999
O endereço da Rua Tijucas entrou no Regimento Interno antes da data que a lista acima dá para a mudança. A Resolução nº 305, de 29 de junho de 1999, promulgada pelo presidente Renato Ribas Pereira, dá nova redação ao art. 7º da Resolução nº 215, de 1990: “A Câmara de Vereadores de Itajaí tem sua sede sita à Rua Tijucas nº 55 – Centro – nesta cidade de Itajaí – SC.” No mesmo dia, a Resolução nº 304 dá nome ao salão de reuniões “em sua nova sede”: “SALÃO NOBRE Ver. ARNO CUGNIER”.
A terra doada para a sede, em 2003
Seis anos depois do Decreto nº 5476, outra área é destinada à sede. A Lei nº 3962, de 25 de agosto de 2003, sancionada por Jandir Bellini, autoriza o Chefe do Poder Executivo a “doar ao Poder Legislativo de Itajaí, área de terras medindo 3.176,55 m2, matriculada sob nº 24.792 no Registro de Imóveis do 1º Ofício de Itajaí, destinada à edificação da Câmara de Vereadores de Itajaí”. A lei não diz onde fica a área e não cita o decreto de 1997, cuja área tinha outra matrícula. Foi revogada pela Lei nº 5483, de 2010 (adiante). Da escritura da doação, de projeto ou de obra sobre essa matrícula o acervo não guarda notícia, e a lista acima não diz em que terreno se ergueu a sede da Ressacada, em 2012.
A Rua Edmundo Heusi no Regimento, em 2003
A Resolução nº 382, de 16 de setembro de 2003, promulgada pela presidenta Maria Juçara Pamplona, dá nova redação ao art. 7º da Resolução nº 215, de 1990: “A Câmara de Vereadores de Itajaí, tem sua sede localizada na Rua Edmundo Heusi, 48, Centro.” A lista acima traz “Travessa Edmundo Heusi nº 48 – 2º piso”, a partir de 30 de agosto de 2003; a resolução diz “Rua”, não fala em piso e vem dezessete dias depois dessa data. Em 1999 o Regimento se antecipara à mudança para a Rua Tijucas; em 2003 vem depois dela ver [Câmara de Vereadores de Itajaí].
A área de 2010, e o dinheiro para a obra
A Lei nº 5483, de 08 de abril de 2010, sancionada por Jandir Bellini, “DESTINA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”: “uma área de terras com a superfície de 5.008,81 metros quadrados, representada por parte do imóvel objeto da matrícula nº 6.407, correspondente a 1.912,14 metros quadrados, e parte do imóvel a que se refere a matrícula nº 23.092, correspondente a 3.096,67 metros quadrados, ambas do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí, de propriedade do Município, conforme planta baixa que fica fazendo parte integrante desta Lei”. O art. 2º revoga a Lei nº 3962, de 2003, a da doação da matrícula nº 24.792 (acima). A lei não diz onde fica a área, e a planta a fonte não traz.
Dezoito dias depois, a Lei nº 5500, de 26 de abril, autoriza um crédito adicional especial de R$ 2.000.000,00 na Secretaria de Obras e Serviços Municipais para a “Construção da Nova Sede do Legislativo Municipal”, tirado da dotação “Itajaí Renovada – Construção de Edifícios Públicos”; e o Decreto nº 9106, de 04 de maio, abre o crédito, com as mesmas dotações e o mesmo valor \[o art. 1º escreve “2.000.000,00 (dois milhões de reais)”, sem o “R$”\], mas “com base na Lei Municipal nº 5.499, de 26 de abril de 2010”, que é a do crédito do Gabinete do Prefeito para o “6º Show dos Trabalhadores” (ver `inconsistências.md`). Nenhum dos três atos cita outro dos três, nem o Decreto Legislativo nº 565, de 2009, que reservara 20% dos recursos orçamentários da Câmara “à edificação do prédio próprio do Legislativo Municipal” ver [Câmara de Vereadores de Itajaí]. A lista acima dá a sede da Ressacada a partir de 20 de dezembro de 2012; os atos de 2010 não dizem se ela se ergueu nesta área.
O crédito de 2011, tirado da própria Câmara
A Lei nº 5807, de 19 de julho de 2011, sancionada por Jandir Bellini, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS”: “até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil de reais)” para a ação “Construção da nova sede do legislativo municipal”, “coberto por conta da anulação” de dotação de mesmo nome e de mesmo valor na “Câmara Municipal de Vereadores”. O Decreto nº 9468, de 28 de julho, “considerando a autorização contida na Lei nº 5.807”, abre o crédito \[o título do decreto diz “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”; o art. 1º e a lei, “suplementar”\]. O dinheiro destinado à obra sai, portanto, do orçamento da Câmara e passa ao da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, onde a lei de abril de 2010 já pusera os R$ 2.000.000,00 do crédito especial (acima). Nenhum dos dois atos cita a Lei nº 5483 nem a Lei nº 5500, de 2010, e nenhum diz onde fica a obra. Para o orçamento do ano e a rubrica, ver Finanças do Município.
A Rua Vereador José Carlos Mendonça, em 2012
A Lei nº 6163, de 03 de julho de 2012, sancionada por Jandir Bellini, denomina Rua Vereador José Carlos Mendonça “a rua sem denominação oficial, com início na Av. Vereador Abrahão João Francisco, entre o Instituto Federal de Tecnologia e futuras instalações da Câmara de Vereadores de Itajaí e com término no Centro Poliesportivo Municipal, no Bairro Ressacada”. A lei ainda chama de “futuras” as instalações do Legislativo, a menos de seis meses do dia 20 de dezembro de 2012, que a Resolução nº 513 (abaixo) marca para a inauguração. A denominação está em Código dos Logradouros de Itajaí.
A Caixa na sede nova, em 2012
A Resolução nº 511, de 31 de outubro de 2012, do presidente Luiz Carlos Pissetti, “AUTORIZA A CEF A OCUPAR ESPAÇO NA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”: o presidente fica “autorizado a firmar contrato com a Caixa Econômica Federal – CEF visando a ocupação por parte desta, de um espaço no novo sede do Poder Legislativo Municipal”, “destinado a Instalação de Agência ou Posto de Atendimento bancário e bem assim a prestação de serviços bancários para a Câmara, seus servidores e o público em geral em especial aqueles prestados com exclusividade por referida instituição bancária”. A superfície será fixada no contrato, que resulta de processo de dispensa de licitação “com fundamento no Art. 24, inciso VIII da Lei Federal 8666/93”; as despesas de instalação, de “água e esgoto, seguros, energia elétrica e demais despesas que venham a incidir sobre o uso daquele espaço” são “de total responsabilidade da CEF”; e, “como contrapartida”, além das isenções de tarifa na transferência e no saque dos créditos e do fornecimento do cartão magnético e do talonário de cheques aos servidores e membros do Legislativo, “a CEF arcará com todas as despesas dos eventos oficiais da Câmara”. A Resolução nº 512, de 27 de novembro, dá nova redação ao art. 4º: a CEF “poderá contribuir com patrocínios para arcar com parte das despesas dos eventos oficiais da Câmara”, no lugar de arcar “com todas”. E a Resolução nº 513, de 20 de dezembro, que fixa o calendário oficial do Legislativo, traz, na alínea “i”, “20 de dezembro de 2012: Inauguração da nova sede da Câmara de Vereadores de Itajaí” – o dia que a lista acima dá para a sede da Ressacada (ver Câmara de Vereadores de Itajaí). \[A Resolução nº 511 escreve “no novo sede” e a data da própria resolução, na nº 512, “31/10/212”. O texto consolidado da nº 511 traz o art. 4º duas vezes, a segunda com a marca da nº 512. A nº 512 diz que as duas resoluções “entrarão em vigor na data de suas respectivas publicações”.\]
Os créditos de 2012 e de 2013, para a obra
A Lei nº 6161, de 02 de julho de 2012, sancionada por Jandir Bellini, autoriza “um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais)” na Secretaria de Obras e Serviços Municipais, na ação “Construção da Nova Sede do Legislativo Municipal”, coberto pela anulação de R$ 500.000,00, R$ 500.000,00 e R$ 200.000,00 do “Apoio Administrativo à Câmara de Vereadores”, na Câmara Municipal de Vereadores. A Lei nº 6255, de 05 de março de 2013, do mesmo prefeito, autoriza, na mesma ação e na mesma secretaria, “até o valor de R$ R$ [assim] 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil reais)”, coberto pela anulação de R$ 250.000,00 do Gabinete do Prefeito, no “Apoio a Entidades da Sociedade Civil Organizada”, e de R$ 1.000.000,00 e R$ 500.000,00 do “Apoio Administrativo à Câmara de Vereadores”. Com os R$ 2.000.000,00 da Lei nº 5500, de 2010, e os R$ 1.500.000,00 da Lei nº 5807, de 2011, são quatro créditos para a mesma ação em quatro anos. Nenhuma das leis cita as outras. A lei de março de 2013 ainda fala em “construção”, menos de três meses depois da inauguração que a Resolução nº 513 marcou para 20 de dezembro de 2012; os atos não dizem se a obra estava concluída nem o que o crédito paga.
O prédio, em 2015
O Regimento Interno de 2015, a Resolução nº 564, de 18 de maio, dá a sede “na Avenida Vereador Abrahão João Francisco, nº 3825, bairro Ressacada, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, CEP 88307-303” (art. 3º). A Resolução nº 563, de 13 de março, regula o uso das dependências de acesso público do prédio – o Plenário Vereador Arno Cugnier, o Plenarinho Vereador Elói Camilo da Costa, o Espaço Cultural, no primeiro andar, e a Sala da Cidadania, no 4º andar -, e a Resolução nº 565, de 03 de julho, autoriza a concessão de uso de espaço do prédio, “em caráter oneroso”, para uma lanchonete, por sessenta meses (ver Câmara de Vereadores de Itajaí, *O prédio, os carros e os cursos, em 2015*, e *A lanchonete, em 2015*).
Os espaços do prédio, em 2018
A Resolução nº 606, de 27 de novembro de 2018, de Paulo Manoel Vicente, “DENOMINA OS ESPAÇOS DA CÂMARA DE VEREADORES” (ver Câmara de Vereadores de Itajaí, *Os espaços da Câmara, em 2018*): o Espaço Cultural do primeiro andar, o das exposições e dos lançamentos de obras literárias (*O prédio, em 2015*, acima), passa a ser o Espaço Cultural Antônio Carlos Konder Reis; a sala de controle de áudio das sessões, anexa ao Plenário, a Sala de Áudio e Estúdio Vilibaldo Gomes da Silva; e a sala das reuniões parlamentares ao lado do Plenário, a Sala Legislativa Tibério Testoni. O Espaço Cultural e a Sala Legislativa podem ser usados para atividades sem fins lucrativos de interesse público.
Obra de referência: ESMERALDINO, Herval Ângelo et alii. A história do Legislativo: 1860-2012. Itajaí: Câmara de Vereadores de Itajaí, 2012.
> FONTE: Lei nº 3962, de 25 de agosto de 2003, e Resolução nº 382, de 16 de setembro de 2003; Leis nº 5483, de 08 de abril, e nº 5500, de 26 de abril, e Decreto nº 9106, de 04 de maio de 2010; Lei nº 5807, de 19 de julho, e Decreto nº 9468, de 28 de julho de 2011; Leis nº 6161 e nº 6163, de 02 e 03 de julho, e Resoluções nº 511, de 31 de outubro, nº 512, de 27 de novembro, e nº 513, de 20 de dezembro de 2012; Lei nº 6255, de 05 de março de 2013; Resoluções nº 563, de 13 de março, nº 564, de 18 de maio, e nº 565, de 03 de julho de 2015, e nº 606, de 27 de novembro de 2018; e, para a remissão, Decreto Legislativo nº 565, de 19 de janeiro de 2009, e Lei nº 5499, de 26 de abril de 2010, do Município de Itajaí.