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06 de setembro

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Século XIX

1849

1893

  • Lauro Severiano Müller integra-se à força governamental na luta contra os federalistas compondo o Estado Maior do General Argollo em São Paulo.

Século XX

1900 – 1949

1908

  • O jornal Novidades publica editorial intitulado “A decadência da pesca do bagre”. Alega que com o fim dessa atividade “com ella o Itajahy perde uma das industrias que mais o caracterisaram lá fora. E o epitheto de bagreiros com que chrismaram a nós Itajahyenses vai daqui pouco perder a sua razão de ser.” O jornal volta ao tema da pesca no Rio Itajaí-Açu e avalia que “A pesca do bagre está prestes a acabar” no Rio Itajaí Grande.

1909

1929

1930

  • A oposição que apoia José Eugênio Muller se reuniu no Cinema Oriente para escolha de candidatos a conselheiros e juízes distritais. Presença de Nereu Ramos.

1932

  • Criação do Apostolado da Oração da Igreja Nossa Senhora da Paz – Vila Operária.

1942

  • Fim da “Campanha do Canhão” com os itajaienses arrecadando cerca de 1:281$000(milréis) para a compra de um canhão presenteado à Marinha de Guerra do Brasil. Líderes do movimento: Oswaldo Maurício Dutra, Aníbal César e César Anibal Pereira.

1950 – 1969

1952

  • Inauguração da Estação Ferroviária Esplanada, bairro Fazenda, ponto final de linha da Estrada de Ferro Santa Catarina.
  • Inaugurada a Estação de Passageiros Presidente Vargas, do Aeroporto Salgado Filho, em Itajaí (rua Blumenau).

1953

  • Anunciado o ressarcimento por parte do Exército Nacional ao Clube Caça e Tiro Vasconcelos Drumond a título de indenização por prejuízos promovidos em sua sede durante a ocupação do 3º Regimento de Curitiba durante a Segunda Grande Guerra.

1954

1955

  • Inaugurado o prédio na Rua Hercílio Luz da firma Lauro Silva & Cia.

1956

1960

1963

1967

1970 – 1979

1977

  • Naufraga o barco “Dominante”.

1979

  • O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1.739, que proíbe por noventa dias, na Avenida Victor Konder, construções com mais de sete metros de altura – a ementa fala em “qualquer espécie de construção”, mas o art. 1º limita a proibição ao gabarito. A discussão na Câmara, liderada pelo vereador Nazareno da Silva Medeiros, indicava que a população é contra a construção de espigões naquele ponto da cidade.

1980 – 1989

1980

1983

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2061, que cria a Comissão Extraordinária de Reconstrução do Município de Itajaí-SC, “como órgão oficial de deliberação, consulta e apoio ao Governo Estadual da definição de políticas e fixação de prioridades, visando à reconstrução da vida sócio econômico do município”. É o ato de maior alcance do primeiro ano do prefeito eleito em 15 de novembro de 1982, e a única peça do acervo que dá forma jurídica ao que a cidade fez depois das cheias daquele ano.
  • O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2061, que cria a Comissão Extraordinária de Reconstrução do Município de Itajaí-SC, põe a comissão sob a presidência do próprio Chefe do Executivo e convoca para ela “representantes dos poderes legislativos, executivo e judiciário, presidentes de Associações Comunitárias, Sindicatos, partidos políticos, representantes da Igreja, instituições, classes, órgãos e pessoas identificadas com os objetivos a que se propõe esta Lei”. São os três poderes sentados na mesma mesa com o associativismo de bairro, o sindicalismo, os partidos e a Igreja – um arranjo de frente ampla num país ainda sob regime militar, e num Município cuja Câmara de Vereadores acabara de instalar, em 1º de fevereiro, a legislatura presidida por Nazareno da Silva Medeiros. A lei não fixa número de assentos, não diz quem indica cada representante nem como se delibera: nomeia categorias e entrega ao presidente – o Prefeito – a formação concreta do colegiado.
  • O art. 2º da Lei nº 2061 impõe as duas condições que definem a Comissão Extraordinária de Reconstrução do Município de Itajaí-SC: “A dinâmica da Comissão Municipal não implicará em ônus para o Município, e sua existência ficará condicionada ao restabelecimento da finalidade a que foi criada.” Custo zero e existência provisória: a comissão não cria cargo, não abre dotação e se extingue quando a reconstrução estiver feita, sem que a lei diga quem declara esse momento. O art. 3º entrega a máquina à Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral, que “secretariará extraordinariamente” o colegiado, proporá prioridades e soluções ouvida a Comissão e auxiliará o Prefeito “na supervisão, coordenação, controle avaliação e fiscalização das ações relativas à recuperação do Município”.
  • A alínea “b” do art. 3º da Lei nº 2061 diz para que serve a Comissão Extraordinária de Reconstrução do Município de Itajaí-SC: as prioridades devem “chegar ao conhecimento do Governador do Estado ou órgão competente, por intermédio do presidente da Comissão Municipal, objetivando a obtenção e canalização de recursos para o município”. A comissão é, antes de tudo, um canal de pleito – e a definição do art. 1º, que a chama “órgão de apoio ao Governo Estadual”, confirma que o interlocutor é Florianópolis, não Brasília. O acervo registra a contraparte estadual desse arranjo: Antonio Carlos Konder Reis, itajaiense, ocupou a Secretaria de Estado da Reconstrução de 1983 a 1985, pasta criada justamente para a catástrofe do Vale.
  • O art. 4º da Lei nº 2061 autoriza o Prefeito a criar no orçamento em execução os projetos necessários e, no inciso II, a “criar unidades colegiadas MICRO-MUNICIPAIS, sob a presidência do Chefe do Poder Municipal, com a finalidade de aprovar e fiscalizar a reconstrução do Município”. É previsão de conselhos de base territorial com poder de aprovar e fiscalizar obra pública – e, de novo, todos presididos pelo Prefeito. O art. 5º fecha o circuito administrativo: o Executivo encaminhará à Câmara “as proposições suplementares que se fizerem necessárias à execução do PROGRAMA ESPECIAL DE RECONSTRUÇÃO DO MUNICÍPIO“, programa que a lei nomeia em caixa alta sem em nenhum momento defini-lo. O acervo não guarda ato de instalação da Comissão, ata de reunião, lista de membros, nenhuma unidade micro-municipal criada nem o Programa Especial a que o art. 5º se refere.
  • O acervo situa o início da enchente de 1983 em 5 de julho e registra, para aquele ano, quatro cotas do rio: 10,35 m em 4 de março, 12,46 m em 20 de maio, 15,34 m em 9 de julho e 11,50 m em 24 de setembro – a de julho é a maior de toda a série do acervo até então, superada apenas pelos 15,46 m de 8 de agosto de 1984. A Lei nº 2061 vem, portanto, quase dois meses depois do pico de julho, e dezoito dias antes de o rio subir de novo, em setembro. Os estragos que o acervo conhece são os do Porto de Itajaí, onde “metade do cais é destruída e depois reconstruída pela Cobrasil”; os do ambulatório do Imaruí, instalado por convênio em 31 de maio de 1983 e “alagado com a enchente”, fechado por meses e reaberto apenas em 8 de março de 1984; o do ambulatório do Centro Social Urbano de São Vicente, que a Prefeitura assumiu durante a cheia e converteu no segundo posto da rede municipal; e o cancelamento do XI Festival de Inverno, cuja abertura estava marcada para 15 de julho. Nenhum documento do acervo traz número de desabrigados, extensão da área alagada ou valor dos prejuízos.
  • No mesmo dia o prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2060, que autoriza acordo com os sucessores de Ernest George Erickson – a ementa grafa “Ernesto Georg Erickson” – para pagar “débito oriundo de demanda judicial IRRECORRÍVEL por desapropriação de uma área de terras de propriedade do ‘De cujos'”. O art. 2º fixa Cr$ 118.818.286,00 em 19 parcelas sucessivas “de 8, 9, 1 e 1 de Cr$ 5.000.000,00, 7.000.000,00, 5.818.286,00 e 10.000.000,00 respectivamente a contar do dia 31/05/83 e findar em 30/11/84”. A conta fecha exatamente: oito parcelas de cinco milhões, nove de sete, uma de 5.818.286 e uma de dez milhões somam os Cr$ 118.818.286,00 do caput, e dezenove parcelas mensais a partir de maio de 1983 terminam em novembro de 1984.
  • O orçamento municipal de 1983 fora fixado em Cr$ 3.100.000.000,00 pela Lei nº 2031, de 24 de novembro de 1982, sancionada por Nilton Kucker – o antecessor, derrotado nas urnas nove dias antes. A indenização de Cr$ 118.818.286,00 que a Lei nº 2060 concede aos sucessores de Erickson equivale a 3,8% de todo o orçamento do exercício, e é o maior valor isolado que o acervo conhece na legislação municipal de 1983. O Município ainda se compromete a mais: o art. 3º autoriza quitar impostos vencidos e vincendos até o quinto ano, e o art. 4º o obriga a “empreender sobre o imóvel indenizado, benfeitorias, a molde dividi-lo em forma de loteamento” – isto é, a pagar a desapropriação e, além disso, a lotear a área tomada.
  • O sobrenome Erickson, da família indenizada pela Lei nº 2060, atravessa a legislação municipal. O Decreto nº 2444, de 29 de julho de 1981, do prefeito Amilcar Gazaniga, desapropriara 105,5 m² do espólio de “Ernest Georg Erickson” na Rodovia Osvaldo Reis, Bairro Fazenda, para alargar e retificar o Ribeirão Schneider; antes dele, os Decretos nº 1865 e nº 1876, de 1978, haviam atingido “herdeiros de Ernest George Ericson” na Estrada da Caixa d’Água, também na Fazenda, onde a família dá nome à fábrica de vidros Erickson, Probst & Cia. A lei de 1983 não identifica o imóvel nem o processo, de modo que o acervo não permite dizer qual dessas desapropriações – ou qual outra – gerou a demanda judicial irrecorrível.
  • O art. 5º da Lei nº 2060 declara que o acordo implica suplementação da dotação “Sentenças Judiciais” em Cr$ 25.000.000,00, “conforme Decreto nº 2.949, de 03/06/83“. Esse decreto não consta da base do Leis.org, de onde vem a legislação municipal do acervo: entre o Decreto nº 2904, de 2 de fevereiro, o primeiro de Arnaldo Schmitt Júnior, e o Decreto nº 3003, de 24 de outubro, correm noventa e nove números dos quais quase nenhum chegou até aqui. A coleção de decretos de 1983 é, portanto, incompleta, e a Lei nº 2060 prova a existência de ao menos um ato que o acervo não tem.

1985

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior assina o Decreto nº 3315, que declara de utilidade pública, para execução de obra pública, “duas faixas de terras que MARGEIAM O CANAL DE RETIFICAÇÃO DO RIO ITAJAÍ-MIRIM, com 36 metros de largura por 3.000 metros de extensão, PARA O LADO DO BAIRRO SÃO VICENTE e 25 metros de largura por 3.530 metros de extensão, PARA O LADO DO BAIRRO DE CORDEIROS, contados em ambos os casos, da Foz do Rio Itajaí-Mirim, até a ponte que passa sobre o mesmo rio, localizada na BR 101″ – somadas, 6.530 metros de margem tomados nas duas bandas do canal. As duas faixas percorrem o mesmo trecho, da foz à ponte da rodovia federal, e o decreto lhes dá extensões diferentes, três mil metros de um lado e três mil quinhentos e trinta do outro. O art. 2º diz para quê: “as obras de ALARGAMENTO DO CANAL de retificação do Rio Itajaí-Mirim, bem como para CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE QUE LIGARÁ OS BAIRROS DE CORDEIROS E SÃO VICENTE“. E o art. 3º põe a obrigação que dá ao ato o seu peso: “Ficará obrigado o Poder Público a título de indenização, a tomar todas as medidas necessárias junto ao Poder Legislativo, e demais órgãos competentes, tendente a RELOCALIZAÇÃO DOS ATUAIS OCUPANTES DAS MARGENS do referido rio.”
  • O Decreto nº 3315 e o Decreto Legislativo nº 80, de 19 de setembro, tratam do mesmo assunto e devem ser lidos juntos: aqui o Município declara de utilidade pública as margens e se obriga a relocalizar os ocupantes; treze dias depois a Câmara de Vereadores homologa o convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento que põe número naquela gente – 394 casas. Ver remoção das casas das margens do Rio Itajaí-Mirim. A ponte prometida pelo art. 2º é a Ponte Tancredo Neves, que o próprio Arnaldo Schmitt Júnior entregaria à comunidade em 11 de abril de 1986, sete meses depois deste ato. A cidade já fizera remoção de margem em escala menor: a Lei nº 1603, de 1978, autorizara o Promorar I “com vistas ao desfavelamento do Bairro Matadouro”, e em 29 de agosto de 1981 assistentes sociais da Fundação Catarinense de Desenvolvimento da Comunidade chegaram a Itajaí para preparar as famílias deslocadas do Matadouro para as 120 casas do núcleo habitacional Promorar, em São Vicente.
  • No mesmo dia o prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2195, de dois artigos, que autoriza doar “ao Sr. JOSÉ BECKER FRANZER, terreno no CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, localizado na QUADRA 07, RUA 02, SEPULTURA Nº 15“. A lei não declara critério, não menciona falecimento e não impõe condição: repete a forma nua das doações nominais que corriam desde 1981. Duas coisas a separam da série – a cova não está na quadra 9, que concentrava as anteriores, e a localização abandona a palavra aléa/aléia, usada em todas as leis de doação do acervo, para dizer rua. José Becker Franzer não figura em nenhum outro registro do acervo.
  • Treze meses e meio antes, em 23 de julho de 1984, o governo de Arnaldo Schmitt Júnior escrevera nos considerandos do Decreto nº 3139 – o Regulamento dos cemitérios seculares – que o Cemitério Público Municipal estava “em vias de completar sua lotação, gerando, assim, grave problema de ordem pública e social”, e que não havia condições “imediatas, ou mesmo mediatas” de ampliá-lo ou de abrir outro, razão por que abriu a cidade aos cemitérios de associações religiosas. O verbete do Cemitério da Fazenda dava a série de doações por encerrada na Lei nº 2087, de fevereiro de 1984, cinco meses antes daquela confissão; a Lei nº 2195 mostra que ela não parou ali. Ou havia vagas que o decreto não contava, ou a doação nominal por lei continuou a correr apesar da lotação declarada. O acervo não guarda elemento para escolher entre as duas leituras, nem documento que ligue esta doação ao decreto.

1990 – 1999

Nenhuma data registrada até o momento.

Século XXI

2000 – 2009

2008

2010 – 2019

2011

  • A Lei nº 5841 amplia o Programa de Apoio a Eventos Culturais Comunitários para o folclore, a dança e outras expressões culturais. Saiba mais em Fundação Cultural de Itajaí.
  • A Lei nº 5842 autoriza o Município a conceder contribuição financeira à Sociedade Internacional da Consciência de Krishna do Vale do Itajaí para a campanha macrobiótica “Um dia da semana sem carne”.
  • A Lei nº 5844 dá redução de 50% do IPTU às pessoas físicas que fizerem o passeio e o muro do imóvel até 31 de março de 2012, pelo programa “Itajaí Mais Linda”. Ver Programa Itajaí Mais Linda.
  • A Lei nº 5845 reabre o programa “Itajaí em Dia”, de parcelamento e reparcelamento dos créditos da Fazenda Municipal, com desconto de multa e juros para quem aderir em outubro. Ver Código Tributário do Município.

2012

2013

  • O Decreto nº 10076 bloqueia 20% do saldo das dotações orçamentárias de 2013 na administração direta e indireta, com exceções para o Porto, o SEMASA, o Instituto de Previdência, os Bombeiros, a saúde e a educação. Ver Finanças do Município.

2016

  • A Lei nº 6730 obriga as agências bancárias de Itajaí a manter cabine blindada com vigilante durante o expediente e enquanto houver movimentação nos caixas eletrônicos, com prazo de 180 dias para se adequar. Ver Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

2017

  • O Decreto nº 11049 concede à Associação Amor pra Down permissão de uso de 1.500 m² de imóvel municipal para a sede da entidade, a Unidade de Atendimento “Tia Lindinha”, a ser construída sem subvenção do Município. Ver Patrimônio fundiário do Município.
  • O Decreto nº 11050 cria a Comissão de Reorganização Administrativa Estruturante, para propor a reforma da estrutura administrativa do Poder Executivo, e altera prazos do decreto da emergência financeira. Ver Estrutura administrativa da Prefeitura de Itajaí.
  • A Lei nº 6788 manda o Poder Executivo monitorar a qualidade da água distribuída à população e divulgar os resultados e o histórico das análises nos portais da Prefeitura e do SEMASA. Ver Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-Estrutura.

2018

  • O Decreto nº 11409 convoca a 9ª Conferência Municipal de Saúde para 05 e 06 de abril de 2019, com o tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”. Ver Conselho Municipal de Saúde.

2020 – 2029

Nenhuma data registrada até o momento.

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