Cidade Nova
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Pôr do sol na Cidade Nova | Foto: Thiago Floriano\[/caption\]
A localidade recebe este nome em referência ao seu primeiro loteamento popular: Loteamento Cidade Nova. O processo de urbanização foi muito rápido devido a criação de diversos loteamentos, como: dona Mariquinha, Jardim Danielle, Eurico Krobel, Padre Schmitt, Avelino Werner, Verde Vale, Promorar I, II e III.
Integraram inicialmente o novo bairro os núcleos habitacionais Promorar \[I, II e III\], e, os loteamentos Dona Mariquinha, Padre Schmitt e Verde Vale. Alguns desses empreendimentos recebem destaque, como é o caso do Loteamento Dona Mariquinha – palco de um dos processos mais acentuados de invasão de terra urbana da história de Itajaí.
Delimitação territorial
Inicialmente pertencente ao Bairro São Vicente, a localidade não tardou em conquistar sua independência administrativa. O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sancionou a Lei nº 3147, de 20 de dezembro de 1996, criando e denominando o Bairro Cidade Nova nos seguintes termos:
“Fica denominado de Bairro Cidade Nova a área de terras pertencentes ao território do Município de Itajaí, localizada à margem esquerda da Avenida Adolfo Konder, sentido Leste/Oeste do Município \[…\] O referido Bairro terá por limite a Oeste a Rodofia Federal BR-101, ao Sul o Rio Itajaí-Mirim, em todo seu curso, considerando-se o marco inicial a ponte sobre seu leito, construída na BR-101, tendo seu término a ponte existente sobre o mesmo rio construída na avenida Adolfo Konder”.
A Lei nº 3359, de 21 de dezembro de 1998, transformou a localidade na sexta Zona Administrativa com o nome de Zona Cidade Nova, apresentando o seguinte território: “BR-101 com Avenida Governador Adolfo Konder, por esta até o Rio Itajaí-Mirim, por este até a BR-101.”
As ruas com nome de flor
Oito anos antes de a localidade virar bairro, as suas ruas já tinham nome – e um tema. Em 28 de setembro de 1988 o prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sancionou a Lei nº 2406, que “DENOMINA RUAS DO BAIRRO SÃO VICENTE” e batizou de uma vez quase setenta vias. A lei divide os nomes por loteamento, e coube às ruas dos loteamentos Cidade Nova, Jardim Danielle e Promorar I a série das flores: Azaléias, Acácias, Violetas, Papoulas, Girassóis, Jasmins, Crisântemos, Camélias, Petúnias, Hortências \[sic – *Hortênsias*\], Orquídeas, Ciprestes, Buganvílias e Hibiscos. Aos loteamentos do outro lado do bairro – Bambuzal, Jardim Olimpikus e Rio Bonito – a mesma lei deu quarenta nomes de município catarinense.
A divisão temática não fala em bairro nenhum: em 1988 tudo isso era São Vicente, e a separação só viria com a Lei nº 3147, de 20 de dezembro de 1996. Dos três loteamentos das flores, dois – o próprio Loteamento Cidade Nova e o Jardim Danielle, que este verbete arrola entre os empreendimentos formadores da localidade – ficam do lado que oito anos depois se tornaria bairro; o Promorar I o acervo continua a situar em São Vicente. Que a série vingou, um endereço posterior confirma: a Unidade de Saúde Dr. Vinicius Ivan Alves Pedreira funciona na esquina da Rua das Violetas com a Rua Agílio Cunha, na Cidade Nova – e Agílio Cunha é um dos seis nomes de pessoa que a mesma Lei nº 2406 deu ao bairro, de sorte que as duas séries do ato se encontram numa esquina só. É o único dos catorze nomes de flor de que o acervo guarda registro fora do texto legal.
No mesmo ano o Município já batizara outra via da localidade: em 26 de fevereiro de 1988 a Lei nº 2351 deu o nome de Dr. Hermes Atílio Mariani à rua “C” do Parque Residencial Cidade Nova, ainda descrito como pertencente ao São Vicente. É a quarta forma pela qual o nome Cidade Nova aparece nos atos municipais – loteamento, parque residencial, bairro e zona administrativa -, e a única em que ele designa um empreendimento distinto do loteamento popular que deu nome à localidade.
Antes das flores, duas ruas da Cidade Nova já tinham nome próprio, as duas ligadas à mesma via: a Rua Otto Hoier, que é a antiga Rua do Leite, denominada pela Lei nº 1864, de 25 de maio de 1981, e a Rua Sidney Schulze, sua primeira transversal, denominada pela Lei nº 2279, de 27 de março de 1987, “situada nos fundos da Cesca, no Loteamento Cidade Nova”. Todas essas leis foram revogadas e consolidadas pela Lei Complementar nº 390, de 2022 (ver Código dos Logradouros de Itajaí).
2025: uma ponte e duas ruas
Em 2025 os atos municipais voltam a nomear vias da Cidade Nova. A 16 de setembro, a Lei Complementar nº 484 dá o nome de Ponte João Omar Macagnan à ponte sobre o Rio Itajaí Mirim que liga o Bairro São Judas ao Bairro Cidade Nova, na Rua José Pereira Liberato e na Rua Otto Hoier. No mesmo dia, a Lei nº 7810 dá o de Rua Professor Alexandre Prisco da Silva Neves à rua sem denominação oficial compreendida entre a Avenida Governador Adolfo Konder e a Rua Sérgio Volney Rizzi, “especificamente no segmento posterior a praça “Dona Flor” localizada na Rua Antônio Ayres dos Santos, Bairro Cidade Nova”; e a 29 de setembro a Lei nº 7820 dá o de Rua Padre Miro Valmir Debarbi à via compreendida entre as mesmas duas, “no prolongamento da Rua Otávio Cesário Pereira, Bairro Cidade Nova”. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
Fonte: Lei Complementar nº 484, de 16 de setembro de 2025, e Leis nº 7810, de 16 de setembro, e nº 7820, de 29 de setembro de 2025, do Município de Itajaí.
Locais
A Arquidiciose de Florianópolis criou em 1990 a Paróquia São Vicente de Paulo, quando incluiu em sua jurisdição a igreja da Cidade Nova em adoração a Nossa Senhora de Fátima – criada em 1989 e, depois, as igrejas Nossa Senhora Aparecida – criada em 1991, São Lourenço – criada em 1995.
A localidade abriga o TERRI – Terminal Rodoviário Internacional de Itajaí – inaugurado em 2001 por grupo empresarial privado vinculado à Família Rizzi. Também abriga empresas do setor logístico vinculado ao Porto de Itajaí, como é o caso da Brasfrigo.