Estádio Doutor Hercílio Luz
O Clube Náutico Marcílio Dias foi fundado no dia 17 de março de 1919 tendo como principal atividade a prática esportiva do remo. Já no mês de maio ele anexou o Itajahyense Foot-Ball Club – fundado em 1911 por ex-alunos do Ginásio Santa Catarina \[atual Colégio Catarinense\] precursores da prática do futebol em Florianópolis e Santa Catarina.
O primeiro campo de futebol do Marcílio ficava na esquina da Avenida Joca Brandão com Rua XV de Novembro, passando para o terreno na Avenida Sete de Setembro no ano de 1919. No ano de 1920 foram plantados 44 eucaliptos para drenar o terreno que era um verdadeiro brejo e por conta disso, por muito tempo, o campo do Marcílio ficou conhecido como o ‘Campo dos Eucaliptos’. No dia 29 de julho de 1921 os deputados Abelardo Luz e Carlos Moreira de Abreu \[representante de Itajaí na Assembleia Legislativa\] apresentaram Projeto de Lei passando o terreno em definitivo para o Marcílio. O projeto foi aprovado pela Assembleia se transformando na Lei nº 1.352/1921, sancionada pelo governador em exercício Hercílio Pedro da Luz no dia 10 de setembro de 1921. Por ter assinado a lei que deu posse definitiva do terreno ao Marcílio todo o complexo recebeu o nome de Praça de Desportos Doutor Hercílio Luz, com inauguração festiva realizada no dia 02 de outubro de 1921. Na década de 1940 o terreno foi murado, o campo remodelado e construído o portal da entrada principal. Mesmo assim o Marcílio deixou seu departamento de futebol inativo entre 1946 e 1949, quando melhorou novamente o campo e voltou à ativa. No ano de 1956 o arquiteto Moaldo Bornhausen de Faria apresentou o projeto de construção da arquibancada coberta. A obra foi bancada com o dinheiro da venda do terreno que o Marcílio possuía no outro lado da Avenida Vasconcelos Drummond \[atual Marcos Konder\] onde estavam abrigadas as quadras de tênis \[atual Rua Marcílio Dias\]. O alambrado do Estádio Doutor Hercílio Luz foi construído em 1960 e a obra da arquibancada continuou acelerada exigindo, contudo, o sacrifício das árvores que foram plantadas anteriormente. A arquibancada foi inaugurada com o nome do primeiro presidente do clube – Mascarenhas Passos. A construção das quatro torres de iluminação e todo o sistema elétrico foi concluído em 1964. O jogo de inauguração foi contra o Coritiba a 17 de junho de 1964. O estádio foi reformado em 1972 para receber várias atividades dos JASC – Jogos Abertos de Santa Catarina. No ano de 1979 começou a construção da arquibancada descoberta, conhecida popularmente como ‘esquenta galho’. A primeira estaca foi batida no dia 01 de julho de 1979, teve paralisação em 1980 e conclusão no ano de 1981.
Em 1990 o Estádio Doutor Hercílio Luz foi novamente ampliado, com mais uma ala da arquibancada descoberta, conhecida popularmente como ‘curva’. O projeto foi viabilizado com a construção do Centro Comercial Marcílio Dias e a cessão de parte do terreno para a empresa Cassol às margens da Avenida Sete de Setembro. A nova arquibancada recebeu o nome de três marcilistas históricos: Osny Germano Boemer, Nestor Werner \[Currú\] e Manoel Santana \[Maneca\]. No ano de 2024 o jornal Diário do Litoral apresentou um projeto que há muito vem sendo estudado pelas diretorias do clube, de remodelação completa do Estádio Doutor Hercílio Luz, contemplando uma arena com arquibancada coberta e torres edificadas para exploração comercial.
A 29 de agosto de 2013 a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, pelo presidente Osvaldo Gern, promulga a Resolução nº 524, que “CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL” “com a finalidade de analisar a situação do imóvel que abriga o Estádio Dr. Hercílio Luz e seu entorno”. Presidente, o vereador Carlos Augusto da Rosa; relator, Thiago da Silva Morastoni; membros, Julcemar Martinho Ferreira, Rafael Dezideiro, Antonio Aldo da Silva e Jose Acacio da Rocha. O prazo para o relatório é de noventa dias, “prorrogáveis por mais 90(noventa) dias”, e o relatório “será lido, em síntese, na sessão imediatamente posterior à data da sua entrega”. \[O texto consolidado traz a marca “Vide prorrogação dada pela Resolução nº 533/2014” e, no inciso IV, uma redação da Resolução nº 531/2014; nenhuma é de 2013.\]
A 26 de março de 2014 a Resolução nº 531, da Mesa Diretora, pelo presidente Osvaldo Gern, “Altera a Resolução nº 524/2013 para substituir a relatoria da Comissão Especial destinada a analisar a situação do imóvel que abriga o Estádio Dr. Hercílio Luz”: a relatoria “passa a ser do Vereador Julcemar Martinho Ferreira, em substituição ao Vereador Rafael Dezideiro”. A 16 de abril a Resolução nº 533, assinada por Douglas Cristino da Silva, “PRESIDENTE”, “PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL”: “prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para que a Comissão Parlamentar Especial instituída para analisar a situação do imóvel que abriga o Estádio Dr. Hercílio Luz e seu entorno, nos termos da Resolução nº 524/2013, apresente o relatório final dos trabalhos”, com efeitos “a partir do dia 13 de abril de 2014”. As duas resoluções não dizem por que a relatoria muda nem o que a comissão concluiu.
A 16 de novembro de 2021 o Decreto nº 12387, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus, “REGULAMENTA O USO DO ESTÁDIO DR. HERCÍLIO LUZ, APÓS SUA MUNICIPALIZAÇÃO”. Os considerandos são “o art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Itajaí”, “o art. 3º da Lei Estadual nº 13.728 de 06 de abril de 2006”, “o teor do processo administrativo nº 0610026/2020” e “o teor da recomendação ministerial nº 0002/2020/09PJ/ITJ, proferida do Inquérito Civil nº 06.2013.00000014-0” \[assim\]; o número do inquérito traz 2013, o ano da comissão parlamentar acima, e o decreto não relaciona os dois. Ele regulamenta “a utilização do imóvel objeto da matrícula nº 26.403, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, doado ao Município pela Lei Estadual nº 13.728, de 06 de abril de 2006” (art. 1º). O imóvel “municipalizado” é “constituído pelo Estádio de Futebol Dr. Hercílio Luz e por salas comerciais, que em virtude da cessão de uso realizada ao Clube Náutico Marcílio Dias serão por ele administradas” (art. 2º), com seis regras. Os imóveis destinados à locação “poderão explorar atividades vinculadas ao esporte ou que visem suporte a população em geral, desde que não contrárias ao interesse público”. Os contratos de aluguel têm “valor de acordo com o indicador mercadológico da região” e prazo de 36 meses, prorrogáveis com a anuência do Poder Executivo, pela Diretoria de Patrimônio, e do Conselho deliberativo do Clube. Não podem ser locatários pessoas físicas ou jurídicas em débito com o Município. O valor dos aluguéis “será utilizado para melhoria, ampliação e manutenção do Estádio Dr. Hercílio Luz e seus anexos”, e o saldo, depositado em conta bancária específica, com vistorias semestrais do Município. Toda a documentação dos contratos, os recibos e os comprovantes de despesa vão à Diretoria de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, com prestação de contas mensal. E, “para garantir a transparência”, o Clube disponibiliza em meio eletrônico a prestação de contas ao Município, “garantindo o sigilo dos dados dos locatários”. O art. 3º permite à administração municipal, “através de ofício do Chefe do Poder Executivo Municipal”, solicitar “a cessão, sem ônus, do Estádio de Futebol Dr. Hercílio Luz para a prática de atividades culturais ou esportivas em favor da população”, e o art. 4º manda o Município retomar o imóvel, “após o devido procedimento administrativo”, se o Clube, “Cessionário”, não cumprir as obrigações. O decreto vale na publicação.
A 24 de novembro, oito dias depois, o Decreto nº 12397 (processos administrativos nº 193130/2021-e e 192398/2021-e) dá nova redação ao inciso IV do art. 2º e ao art. 3º. O valor dos aluguéis passa a servir também “para despesas administrativas e de pessoal do Clube Náutico Marcílio Dias”, além da melhoria, da ampliação e da manutenção do estádio, e a cessão ao Município ganha uma vedação: “não podendo em nenhuma hipótese fazer a cessão a outros clubes profissionais de futebol”. Os decretos não dizem o motivo da mudança. \[A fonte traz o inciso IV e o art. 3º duas vezes, a redação de 16 de novembro e a de 24, esta com a marca “(Redação dada pelo Decreto nº 12.397/2021)”, e dá ao nº 12397 a publicação “Nº 2503” do Jornal do Município, de “26/01/2021”, data anterior à do próprio decreto.\]
A 06 de agosto de 2026 o Decreto nº 14232 (processo nº 240838/2026-e), de Robison José Coelho e do procurador-geral adjunto Alan Patrick da Silva, “INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DE PLANEJAMENTO E ESTUDOS DE VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ARENA DR. HERCÍLIO LUZ”. Os considerandos falam da “relevância histórica, esportiva, cultural e social do Estádio Dr. Hercílio Luz para o Município de Itajaí” e do interesse na “modernização da infraestrutura esportiva municipal”. A Comissão deve “subsidiar a Administração Municipal na avaliação da viabilidade do empreendimento” (art. 1º), e as atribuições do art. 2º vão do “levantamento da situação patrimonial, registral, urbanística e administrativa do imóvel objeto dos estudos” ao relatório conclusivo. Compõem-na representantes de sete órgãos: Gabinete do Prefeito, Procuradoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Governo, Fundação Municipal de Esporte e Lazer e Controladoria-Geral do Município (art. 3º). O Clube Náutico Marcílio Dias “poderá indicar até 04 (quatro) representantes para acompanhar os trabalhos”, dois da Diretoria Executiva e dois do Conselho Deliberativo, “sem direito a voto nas deliberações internas e sem prejuízo das competências decisórias atribuídas exclusivamente aos órgãos da Administração Pública Municipal” (art. 3º, § 3º). A coordenação é do Gabinete do Prefeito (art. 4º), e o relatório conclusivo é devido em “até 120 (cento e vinte) dias”, prorrogáveis por ato do Prefeito (art. 6º). A Procuradoria participa em “caráter de assessoramento jurídico consultivo”, sem substituir a manifestação jurídica formal (art. 7º); a participação não é remunerada (art. 8º); e a Comissão é “consultiva e de assessoramento” (art. 9º). O art. 10 diz que a instituição da Comissão “não implica autorização para execução de obras, realização de despesas, contratação de projetos, estudos complementares, serviços ou obras, nem gera obrigação de implantação do empreendimento”. O decreto vale na publicação (art. 12). Não nomeia ninguém, não cita o Decreto nº 12387, de 2021, nem o projeto de 2024 (acima), e não diz onde ficaria a “nova arena” dentro do imóvel.
DENOMINAÇÕES DO ESTÁDIO DO CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS: Gigantão das avenidas, Estádio Doutor Hercílio Luz, Praça de Desportos Doutor Hercílio Luz, Estádio do Marcílio, Estádio Hercílio Luz, Campo do marinheiro.
FONTE: ALÉCIO, Fernando. Centenário do Estádio Dr. Hercílio Luz – 1921 – 2021. IN: Anuário de Itajaí 2021. Itajaí: FGML, 2021. Páginas 102 – 111. Resolução nº 524, de 29 de agosto de 2013, Resolução nº 531, de 26 de março, e Resolução nº 533, de 16 de abril de 2014, da Câmara de Vereadores de Itajaí; Decreto nº 12387, de 16 de novembro, e Decreto nº 12397, de 24 de novembro de 2021; Decreto nº 14232, de 06 de agosto de 2026, do Município de Itajaí.