Parques Municipais
PARQUES renomeados PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021:
Parque Infantil Laura Amaral Schmitt – construído pelo Município no Loteamento denominado Jardim Curt Hering, localizado na Barra do Rio.
Parque Municipal Sodegaura – a área de lazer na faixa de terras da antiga Rede Ferroviária Federal S/A; localizada na Avenida 7 de Setembro.
Parque Ecológico Alessandro Weiss – localizado no bairro São João.
Parque Náutico Odílio Garcia – localizado à Av. Reinaldo Schmithausen, bairro Cordeiros.
Parque do Agricultor Gilmar Graf – o situado na Localidade Baía, na zona rural.
Parque Noemi dos Santos Cruz – o situado entre a Rua Leopoldo C. de Miranda e a Rua Maria Nunes da Silva, no Loteamento Pedro Paulo Rebello.
Parque Ecológico e Náutico Odemar Müller – o situado na Avenida Vereador Carlos Ely Castro, com frente para a orla do Rio Itajaí-Açu, no Bairro Centro.
A terra de dois parques, em 1995
Dois atos de 1995 tomam terra para parque, e cada um deles põe no papel um nome que o acervo já conhecia por outra via.
A Lei nº 2967, de 12 de junho de 1995, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, autoriza a compra de 365.565,30 m² “situada na zona rural deste Município, na localidade de BAIA“, sete áreas contíguas cadastradas no INCRA, da Fazenda Santa Marta Ltda., por R$ 128.872,20 – parte em dinheiro, parte em quitação do IPTU de treze imóveis da vendedora. O art. 3º dá a destinação: “implantação de um Parque Municipal do Agricultor, visando proporcionar-lhes, entre outros benefícios, incremento nos meios de produção e de trabalho e bem-estar social, incentivando a produção agrícola, apoiando a criação de feiras livre ou outras promoções e mecanismos de comercialização de produtos rurais produzidos no Município”. O nome e o lugar são os do Parque do Agricultor Gilmar Graf relacionado acima; nenhum documento do acervo, porém, liga a área comprada em 1995 ao parque relacionado em 2021, nem diz quando o Parque Municipal do Agricultor foi implantado, nem quem foi Gilmar Graf.
O Decreto nº 5320, de 30 de outubro de 1995 declara de utilidade pública, para desapropriação, 640,45 m² de direito de ocupação exercido por Jucélio Patrício sobre terra de marinha na rua Pedro Rangel, Bairro São João, com fundos “para o Rio Itajaí-Mirim”, área “necessária para implantação do Parque Municipal do São João“. É a primeira vez que um ato municipal do acervo escreve o nome desse parque – os dois decretos de 1994 que tomaram terra na mesma rua e para a mesma coisa não nomeavam parque nenhum (ver Parque Ecológico Alessandro Weiss e obras e desapropriações).
2011: o regimento do Parque do Agricultor
O Decreto nº 9399, de 25 de maio de 2011, do prefeito Jandir Bellini, “REGULAMENTA A LEI Nº 5161, DE 06 DE AGOSTO DE 2008, DISPONDO SOBRE O REGIMENTO INTERNO E A TABELA DE VALORES DO PARQUE MUNICIPAL DO AGRICULTOR GILMAR GRAFF”, com fundamento no art. 6º-A da lei. O Anexo I é o regimento: disciplina “a utilização da área e dependências internas e externas” do parque “durante a realização de eventos”, e chama de permissionária quem os realiza, responsável perante terceiros. A reserva de espaço se pede por ofício, em ordem cronológica, e só se confirma com 20% do valor como sinal; a segurança, o estacionamento, a parte elétrica dos estandes e as taxas e tributos do evento correm por conta da permissionária, que deixa um cheque caução de 20% do valor da permissão; é proibida a venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes. Toda a relação com o parque passa pela Secretaria Municipal de Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Os agricultores cadastrados na Secretaria têm “desconto de 50% (cinqüenta por cento)” sobre a tabela do Anexo II, que cobra por dia o pavilhão de baile, a área externa, o Pavilhão do Café Colonial, o pavilhão de lona, as cabanas, a cozinha colonial, mesas e bancos. Os anexos III e IV são os modelos do Termo de Empréstimo de Bem Público e do Termo de Permissão de Uso de Espaço Público; este manda creditar o pagamento ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural. O endereço da Secretaria no modelo de permissão é a Rua Mansueto Felizardo Vieira, 557, bairro Baia.
\[O decreto chama a Lei nº 5161 “de 06 de agosto de 2008” no preâmbulo e no art. 1º e “de 06 de agosto de 2010” no item 6 do regimento, com a anotação “Referência a lei correta e adequação da redação”. O texto consolidado traz ainda uma segunda tabela do Anexo II, com outros valores e a marca “Redação dada pelo Decreto nº 10358/2014”, e é dado por revogado pelo Decreto nº 13898, de 2025.\]
2013: a revitalização do Parque do Agricultor
O Decreto nº 10041, de 03 de julho de 2013, de Jandir Bellini, abre um crédito adicional suplementar “na importância de até R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais)” para a Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, na ação “Revitalização do Parque do Agricultor “Gilmar Graff””, coberto pela anulação de R$ 160.000,00 da mesma ação, da dotação “3.44.90.00/183” para a “3.33.90.00/199”.
2025: a cancha de laço
A Lei nº 7844, de 14 de novembro de 2025, do Prefeito Municipal em Exercício, Rubens Angioletti, denomina “de Cancha de Laço Iron Germano da Silva a cancha de laço localizada no Parque Municipal do Agricultor Gilmar Graf, situado na Rua Mansueto Felizardo Vieira, no Município de Itajaí”. Sai no Jornal do Município nº 3082, de 14 de novembro, página 10. O calendário registra a inauguração da cancha a 15 de novembro, no dia seguinte (ver 15 de novembro). A lei escreve “Graf”, com um “f”; o Decreto nº 10041, de 2013, acima escreve “Graff”.
2026: dois parques no Código dos Prédios
A Lei Complementar nº 510, de 27 de março de 2026, de Robison José Coelho, acrescenta à Lei Complementar nº 384 o art. 273-A: “Denominar-se-á Parque Noemi dos Santos Cruz o situado entre a Rua Leopoldo C. de Miranda e a Rua Maria Nunes da Silva, no Loteamento Pedro Paulo Rebello”. Sai no Jornal do Município nº 3175, de 27 de março, página 12. A Lei Complementar nº 515, de 20 de maio de 2026, acrescenta o art. 273-B: “Denominar-se-á Parque Ecológico e Náutico Odemar Müller o parque situado na Avenida Vereador Carlos Ely Castro, com frente para a orla do Rio Itajaí-Açu, no Bairro Centro”. Sai no nº 3216, de 21 de maio, página 23. Nenhuma das duas diz quem foi o homenageado. O calendário registra a inauguração do parque do Centro a 07 de junho, como “Parque Náutico e Ecológico Odemar Müller” (ver 07 de junho). Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
> FONTE: Lei nº 2967, de 12 de junho, e Decreto nº 5320, de 30 de outubro de 1995; Decreto nº 9399, de 25 de maio de 2011; Decreto nº 10041, de 03 de julho de 2013; Lei Complementar nº 384, de 16 de dezembro de 2021, Lei nº 7844, de 14 de novembro de 2025, e Leis Complementares nº 510, de 27 de março, e nº 515, de 20 de maio de 2026, do Município de Itajaí.