ADVIR
A ADVIR – Associação dos Deficientes Visuais de Itajaí e Região – foi fundada no dia 29 de julho de 1994 tendo como foco oferecer serviços de apoio aos deficientes visuais de toda a Região da Grande Itajaí integrada pelos municípios da Foz do Rio Itajaí. Promove eventos culturais e desportivos nas modalidades adaptadas (paradesporto).
Desenvolve trabalho de educação com Braille, Soroban e Orientação e Mobilidade, além de facilitar o acesso dos deficientes as novas tecnologias e aplicativos voltados para esse público específico. Possui mais de 500 filiados. Entre os nomes de destaque da instituição encontramos o nome do professor Álvaro da Silva. Ela se defini como ‘*uma Organização da Sociedade Civil de caráter assistencial, cultural, ensino e reabilitação para pessoas com deficiência visual*’. Conta com os serviços de profissionais e voluntários. Mantêm convênio com a FCEE – Fundação Catarinense de Educação Especial -, e Prefeitura de Itajaí.
A área para a sede, em 2004
A Lei nº 4215, de 03 de dezembro de 2004, do prefeito Jandir Bellini, autoriza a doação de uma área de 2.980,52 m², na Avenida Abrahão João Francisco, à “Associação dos Deficientes Visuais de Itajaí e Região/ADVIR”, junto com a ADACO/OFEARTE e a ADEFI, “destinada a construção de sua sede social”, com dez anos de prazo para a obra e a doação gravada de impenhorabilidade e inalienabilidade. A lei foi revogada pela Lei nº 4984, de 2007. No mesmo ano, a ADVIR tem duas cadeiras no Conselho Municipal de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência, pelo Decreto nº 7150, de 28 de junho (ver Assistência social).
2014: o credenciamento no Conselho Municipal de Educação
A 29 de julho de 2014 o Decreto nº 10322, de Jandir Bellini, homologa o parecer do Conselho Municipal de Educação – COMED “aprovado em Conselho Pleno no dia 12 de dezembro de 2013”, que credencia e autoriza o funcionamento da “ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE ITAJAÍ E REGIÃO – ADVIR – entidade civil sem fins lucrativos”, localizada na Rua Francisco de Paula Seára, nº 302, bairro São Judas, “para atender pessoas de 0 (zero) a 80 (oitenta) anos – com habilitação e reabilitação para pessoas cegas, de baixa visão e com outras deficiências associadas”, “conforme o Processo nº 047/2013, o Parecer COMED nº 049/2013”, pelo período de quatro anos, de 12/12/2013 a 12/12/2017. Ver Conselho Municipal de Educação.
2020: o recredenciamento
A 23 de abril de 2020 o Decreto nº 11886 (processo nº 1120012/2020), de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, homologa o parecer de recredenciamento e autorização de funcionamento do Conselho Municipal de Educação, “aprovado em Conselho Pleno no dia 17 de março de 2020”, da “ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE ITAJAI E REGIÃO – ADVIR” [sem acento no “Itajai”, como o decreto escreve], na Rua Aníbal César, nº 195, bairro São Judas, “para atendimento, visando habilitação e reabilitação, de pessoas cegas, com baixa visão e outras deficiências associadas”, “conforme o Processo nº 012/2019, o Parecer COMED nº 002/2020, pelo período de 04 (quatro) anos – 17/03/2020 a 17/03/2024”. Em 2014 (acima) o endereço era a Rua Francisco de Paula Seára, nº 302, no mesmo bairro, e o decreto dava a faixa de “0 (zero) a 80 (oitenta) anos”; o de 2020 não diz a idade nem explica a mudança de endereço. Ver Conselho Municipal de Educação.
2022: a área da sede muda
A Lei nº 7410, de 24 de junho de 2022, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, altera a Lei nº 4984, de 23 de novembro de 2007, a que revogara a de 2004. A de 2007 autorizava concessões gratuitas de direito real de uso, por prazo indeterminado, de áreas na Rua Projetada, “fundos da Pista Atlética”, no Bairro Carvalho, para a ADACO/OFEARTE, a ADEFI e a ADVIR; a da ADVIR era de 1.282 m². A lei de 2022 dá nova redação ao inciso III e ao § 3º do art. 1º: a ADVIR passa a ter “um terreno contendo 1.680,00 m² (mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) de área, localizado na Rua Projetada, no Bairro Carvalho”, “ao lado da sede da Subseção Itajaí da OAB/SC”, parte da matrícula nº 35.732 do 1º Ofício de Registro de Imóveis, com frente a Oeste de 32,00 m para a Rua Projetada e estremas de 52,50 m com terras do Município. O art. 2º manda contar da publicação da lei o prazo de dez anos que o inciso V do art. 3º da lei de 2007 dá para concluir a construção. Saiba mais em Patrimônio fundiário do Município.
2022 e 2025: o recredenciamento e o credenciamento de novo
A 07 de dezembro de 2022 o Decreto nº 12797 (processo nº 275262/2022-e) recredencia a ADVIR, como unidade privada de educação especial, na Rua Joaquim José de Freitas, nº 41, bairro São João, pelo Parecer COMED nº 056/2022 e o Processo nº 054/2022, “pelo período de 04 (quatro) anos – 1º/12/2022 a 1º/12/2026”. Ver Conselho Municipal de Educação.
A 03 de novembro de 2025 o Decreto nº 13841 (processo nº 339067/2025-e), de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, homologa o parecer do Conselho Municipal de Educação “aprovado em Conselho Pleno no dia 02 de outubro de 2025” sobre “o credenciamento e autorização de funcionamento” da ADVIR, “unidade privada de educação especial, com sede na Rua Vereador José Carlos Mendonça nº 420, Bairro Carvalho, para atendimento de crianças e adolescentes no curso de habilitação e reabilitação de pessoas cegas, de baixa visão e com outras deficiências associadas”, segundo o Parecer COMED nº 006/2025 e o Processo nº 004/2025, “pelo período determinado de 04 (quatro) anos – 02/10/2025 a 02/10/2029”. É o quarto endereço da associação nos decretos do Conselho: a Rua Francisco de Paula Seára, nº 302, em 2014, e a Rua Aníbal César, nº 195, em 2020, ambas no São Judas, a Rua Joaquim José de Freitas, nº 41, no São João, em 2022, e agora a Rua Vereador José Carlos Mendonça, nº 420, no Carvalho. O decreto de 2025 não cita o de 2022 nem diz por que a ADVIR é credenciada de novo ou por que muda de endereço. A Lei nº 7410, de 2022 (acima), dera à associação um terreno na Rua Projetada, no Bairro Carvalho; o decreto não fala dele. Os artigos do decreto são o 1º e o 3º; não há art. 2º. Ver Conselho Municipal de Educação.
FONTE: https://itajai.sc.gov.br/noticias/11408/vip-solidario-conheca -as-instituicoes-que-voce-pode-ajudar – acessado a 25 de março de 2025.
> FONTE: Lei nº 4215, de 03 de dezembro de 2004, Decreto nº 7150, de 28 de junho de 2004, Decreto nº 10322, de 29 de julho de 2014, e Decreto nº 11886, de 23 de abril de 2020, Lei nº 7410, de 24 de junho, e Decreto nº 12797, de 07 de dezembro de 2022, e Decreto nº 13841, de 03 de novembro de 2025, do Município de Itajaí.