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23 de novembro

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Século XIX

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Século XX

1900 – 1949

1906

1947

1948

1950 – 1969

1953

1958

  • Anunciada a eleição da nova diretoria da Sociedade Estivadores E. C. Presidente de honra: José dos Santos Bernardes. Presidente: Irineu Gonçalves. Diretores: Osmar Odilon da Silva, Nicomédes N. da Hora, Eloi A. de Araujo, Antenor Praxedes, Manoel F. da Silva, José Cruz, José P. Sodré, Aloisio Castro, Mario de Souza, Mathusalém M. da Costa, Moacir Caldeira, Julio Dantas de Oliveira, Israel Pinheiro, Manoel Santana.
  • Anunciada a posse da nova diretoria do Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga do Porto de Itajaí. Diretores: Valdevino Vieira Cordeiro, Hugo José Bastos, José Burg Júnior, José Bernardino Coelho, Gelásio Alfredo d´Ávila, Rubens Rufino Reibnitz, Manoel Acendino Lamim, Edmundo Legal, Gentil José Lima, Jorge Manoel Garcia, João Ricardo Pereira, Ondino Geraldo da Silva, Joel Fernandes, Marcial Ricardo Pereira, Sebastião Floriano dos Santos, Olimpio Borba, José Rubens de Azevedo.
  • Promovida reunião dos sócios da Sociedade Gymnastica Barra do Rio para mudança de seu estatuto. Presidente: Oduvaldo Ramos. Diretores: Carlos Garibaldi Xavier, Elizeu Lacava, Estanislau Dubiel, Peter Walner (mestre de ginástica). Sócios: Mário Floriano Zendron, Paulo Pedro de Souza, Orlando Bianchini, Arquimedes Lobo Johannsen, Ivo de Souza, Bernardo Campos, Adalberto Sedrez, José A. Zendron, Norival Koschnik, José A. de Oliveira, Nilson Santos, Idro Antonio Prado, Humberto Vaz, Felix Costa de Andrade, Henrique G. da Silva, Carlos F. de Borba, Fernando Rosa, Euclides Custodio, Gil Francisco dos Santos, Roberto Carlos Tietjen, José Slomsky, Heinz Gerhardt Tietjen.

1965

  • Falece, em São Paulo, aos 62 anos de idade, Fritz Schneider. Foi membro do Conselho Fiscal do Banco INCO desde sua fundação, diretor do Cortume Schneider S.A. e fundador do Rotary Clube. Doou à Prefeitura a área de terra onde está localizado o jardim dos Expedicionários no Bairro Fazenda.

1968

  • Falece Pedro Baron, padre, nas dependências do Hospital Santa Izabel, em Blumenau. Passou por cirurgia dois dias antes. Nasceu na Itália a 26 de dezembro de 1913, vindo para o Brasil em 1932. Vítima de isquemia cerebral devido a gangrena da vesícula. Fundador e primeiro diretor do Colégio Salesiano Itajaí. Diretor do Colégio de 1956 a 1968 – com pequeno intervalo na direção de Eric Schmengler no ano de 1962, quando Baron se afastou por motivos de saúde.

1970 – 1979

1970

  • O G.E.Tipso sagra-se campeão estadual adulto de futsal no Palácio dos Esportes de Joinville, vencendo a final frente ao G.E. Hélio Moritz.

1973

  • O presidente da Câmara, vereador Abrahão João Francisco, promulga o Decreto Legislativo nº 25, concedendo o Título de Cidadão Honorário de Itajaí ao ministro dos Transportes Mário David Andreazza, “em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao Município, no setor portuário”. Andreazza já inaugurara o frigorífico do Porto de Itajaí e voltaria à cidade em 1981, como ministro do Interior, para inaugurar o Promorar I.

1979

1980 – 1989

1982

  • O prefeito Nilton Kucker sanciona a Lei nº 2026, que “concede isenção de impostos e dá outras providências”: autoriza o Chefe do Executivo a isentar dos Impostos Predial e Territorial Urbano “as edificações, cuja preservação e restauração interessem ao município, por suas características históricas ou arquitetônicas”, e dá trinta dias, após a vigência, para que a Comissão Municipal de Cultura e a Comissão Municipal de Urbanismo apresentem “a listagem das edificações a serem isentas”. São dois artigos, e é o primeiro ato do acervo a reconhecer juridicamente a existência de um patrimônio edificado em Itajaí – ainda sem tombamento, sem livro e sem órgão. Um mês depois, em 23 de dezembro, a Lei nº 2037 converteria o levantamento em regime jurídico, recolhendo a isenção para o seu art. 23 e incumbindo as mesmas duas comissões da execução, no art. 35. A Lei nº 2026 foi revogada pela Lei nº 2530, de 1989.
  • Nilton Kucker sanciona também a Lei nº 2030, que concede anistia e remissão de créditos tributários municipais, lançados ou não em Dívida Ativa. O art. 1º, §1º, anistia todos os acréscimos – juros, multa e correção monetária – de quem liquidar o débito até 21 de dezembro de 1982; o §2º dá a quem requerer parcelamento até 29 de dezembro anistia de 50% dos juros e da totalidade da correção monetária, desde que o parcelamento não passe de cinco vezes, que a primeira parcela seja de no mínimo 25% do débito e paga no ato do requerimento, e que não se trate de débito do exercício corrente. O prazo da anistia integral é de vinte e oito dias. O art. 2º manda remir, na forma do art. 172, III, do Código Tributário Nacional, os créditos inferiores a CR$ 500,00 – o Município simplesmente abre mão de cobrá-los -, e o parágrafo único restringe a medida a quem não tenha débito acima desse valor, “quer somado quer individual”, fechando a porta a que muitos créditos pequenos de um mesmo contribuinte fossem perdoados um a um. A cifra é o dado histórico: num ano em que o Município tomava empréstimos de dezenas de milhões de cruzeiros – Cr$ 54.160.000,00 em 29 de outubro para o PROPAV -, e em que a política salarial da Prefeitura de 1981 já dobrara vencimentos em oito meses, um crédito de menos de quinhentos cruzeiros não pagava o próprio custo de cobrança. Pelo mesmo motivo a anistia total tinha prazo curto: era o pagamento à vista, antes da virada do exercício, que interessava ao caixa. O acervo não registra quantos créditos foram remidos nem em que montante. A medida se repetiria três meses depois, já com outro prefeito: a Lei nº 2041, de 24 de fevereiro de 1983, de Arnaldo Schmitt Júnior, concede nova anistia de todos os acréscimos a quem liquidasse o débito até 28 de fevereiro, prazo “prorrogável até 30 de março do ano em curso”.
  • A Lei nº 2029, também deste dia, eleva “de 30% para 50% da Receita Orçamentária Estimada” o limite fixado no art. 9º da lei do orçamento – isto é, quase dobra a margem que o Executivo pode movimentar sem voltar à Câmara. O art. 2º diz para que serve: “atender convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Itajaí e os Órgãos Federais e Estaduais, bem como a Abertura de Créditos Suplementares”. É a autorização genérica de suplementação, a válvula das leis orçamentárias do período, e ela é alargada um dia antes de a Lei nº 2031 fixar o orçamento de 1983 e oito dias depois das eleições municipais. O fecho traz o prefeito e três secretários – “NILTOM KUCKER” [sic], Carlos Roberto Seara, Secretário de Administração e Negócios Jurídicos, Luiz José Gaya, Secretário de Fazenda, e Fernando D. Pereira, Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral -, exatamente três dos cargos que a Lei nº 1980, de 9 de julho de 1982, criara quatro meses antes: é dos raros atos em que o acervo tem, por documento, os nomes de quem ocupava as pastas de Nilton Kucker.
  • A gestão de Nilton Kucker faz sancionar ainda duas leis de crédito especial, a Lei nº 2027 e a Lei nº 2028, de que só se conhecem a ementa e a data – a base do Leis.org oferece apenas o PDF digitalizado dos originais, ilegível, sem valores, dotações nem texto de artigo. A da nº 2027 traz a fórmula corrente do fim do ano, “autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir crédito especial”; a da nº 2028 está redigida como dispositivo, e não como ementa: “Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial“. É o art. 1º da lei ocupando a linha da ementa – descuido de redação que a base reproduz, e mais um sinal do estado em que essas leis chegaram ao acervo, ao lado da ementa mutilada da Lei nº 1986, de 30 de agosto, publicada como “RIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”. Com as nº 2026, nº 2029 e nº 2030, o dia soma cinco leis, e três delas mexem no orçamento.
  • A ementa da Lei nº 2029 manda alterar o art. 9º da “LEI Nº 1941, DE 18/11/82”; o art. 1º, o do mesmo artigo da “LEI Nº 1914, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981“. São duas leis diferentes, de anos diferentes, que só têm em comum o dia 18 de novembro. A Lei nº 1914, de 18 de novembro de 1981, é a que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1982 – a lei do orçamento em vigor naquele dia; a Lei nº 1941, de 1982, tem por ementa autorizar a abertura de crédito. A leitura mais provável é a do art. 1º, e por dois motivos: o dispositivo alterado fixa percentual sobre a Receita Orçamentária Estimada, grandeza que só a lei do orçamento estabelece, e o alvo declarado – autorizar suplementações e o convênio com órgãos federais e estaduais – é matéria típica do artigo de autorização das leis orçamentárias. Os quatro algarismos de 1914 e 1941, além disso, são os mesmos em ordem trocada. Não é certeza: como o articulado da Lei nº 1914 nunca pôde ser lido – a base do Leis.org só oferece o PDF digitalizado do original -, não há como conferir o que diz o seu art. 9º, nem se o percentual anterior era mesmo de 30%. O valor da Receita Orçamentária Estimada de 1982, sobre o qual incidem os 50%, também é desconhecido.

1983

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2072, que “concede terrenos no Cemitério Público Municipal da Fazenda a funcionários e ex-funcionários”. O art. 1º autoriza doar terreno aos ex-funcionários “que faleceram ou vierem a falecer”, desde que preenchidos três requisitos: I – terem adquirido estabilidade, se estatutários, “ou, sem [sic] caso contrário, exercido suas funções em período de pelos menos, 12 (doze) meses”; II – “não possuírem bens imóveis registrados em seu nome e em nome de seu cônjuge ou de seus descendentes”; III – “serem notadamente pobres, comprovada tal condição através do devido atestado de pobreza“. O art. 2º cria o procedimento: o requerimento cabe ao cônjuge ou aos descendentes, é dirigido à Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos, “que estudará cada caso”, e, na falta deles, pode partir de ascendentes ou colaterais até o 3º grau. O art. 3º estende o benefício aos funcionários em atividade que vierem a falecer, exigindo destes apenas os itens II e III – isto é, dispensa-os do tempo de serviço.
  • A lei troca o favor pela regra. Desde 1981 o acervo registra a concessão de sepultura como ato individual: uma lei para cada morto, com nome, quadra, aléa e número de sepultura escritos no texto legal, cada uma exigindo projeto próprio e votação na Câmara de Vereadores – cinco em 1981, mais a Lei nº 1939 de março de 1982 e a Lei nº 1988 de setembro do mesmo ano. A Lei nº 2072 não nomeia ninguém e não localiza terreno algum: institui um direito condicionado, com três requisitos objetivos e um caminho administrativo para exercê-lo. É a segunda vez em dois anos que o Município substitui a doação caso a caso por regra geral – a primeira fora a Lei nº 1946, de 7 de abril de 1982, que criou direito perpétuo a sepultura para os ex-combatentes filiados às entidades da FEB. A diferença entre as duas está no critério: a de 1982 concedia por condição do beneficiário, a de 1983 concede por pobreza comprovada, e é a primeira do acervo a exigir prova de miserabilidade e ausência de patrimônio – inclusive do cônjuge e dos descendentes – como porta de entrada de um benefício funerário.
  • A regra geral não substituiu a prática. Sete dias depois, em 30 de novembro, a Lei nº 2075 volta ao modelo antigo e doa terrenos no mesmo cemitério a três nomes determinados. O acervo não registra quantos requerimentos foram apresentados com base na Lei nº 2072, nem se a Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos chegou a instruir algum caso, nem se a lei foi alguma vez revogada.
  • Arnaldo Schmitt Júnior baixa também o Decreto nº 3022, que nomeia a Comissão Municipal do MOBRAL – o Movimento Brasileiro de Alfabetização implantado em Itajaí em 3 de setembro de 1970, no governo de Júlio César. Compõem-na Paulo Márcio Cruz (Presidente), Márcio Vieira Angelo (Encarregado de Finanças), Mary Elizabeth Nogueira (Secretária Executiva), Ilma Vieira da Silva (Supervisora Municipal), Izabel da Silva (Encarregada Pedagógica) e Neusa Maria Rebello Vieira (Encarregada Profissional).
  • A Comissão Municipal do MOBRAL fora nomeada nove meses e meio antes, pelo Decreto nº 2925, de 11 de fevereiro do mesmo ano, e o cotejo das duas listas mostra metade renovada e metade mantida dentro de um único ano. Permanecem os três nomes que respondem pelo comando e pela didática do programa – Paulo Márcio Cruz na presidência, Ilma Vieira da Silva como Supervisora Municipal e Izabel da Silva como Encarregada Pedagógica. Saem Vilmar Boni, Célia Furtado e Elaine dos Santos Galveia; entram Márcio Vieira Angelo, Mary Elizabeth Nogueira e Neusa Maria Rebello Vieira. Trocam-se, portanto, exatamente as funções de finanças, secretaria executiva e encarregatura profissional. O decreto não dá o motivo da recomposição. Paulo Márcio Cruz seguiria carreira pública na cidade: assumiria em 1987 a coordenação da 13ª UCRE, com sede em Itajaí, seria eleito vereador para o mandato de 1989 a 1992 e figuraria em 1993 na lista sêxtupla da Univali para vice-reitor.

1985

  • Anunciada a autorização concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para funcionamento na Comarca de Itajaí do Juizado de Pequenas Causas. Iniciativa do juiz da 3ª Vara Civel, Bruno Carlini, e do diretor do Fórum, Raul Bayer Laus. A instituição foi instalada oficialmente a 19 de dezembro de 1985.

1990 – 1999

1992

1994

1995

  • Lei Ordinária nº 3017/1995 denomina de rua José da Silva Lima Júnior a via pública projetada 6, do Loteamento Dona Mariquinha, localizada entre as quadras 166 e 167 do setor 05, no Bairro São Vicente.
  • Lei Ordinária nº 3018/1995 denomina de rua Bento João da Rocha a rua projetada, com início na Rua Vereador Germano Luiz Vieira e paralela à Rua Ambrósio Testoni, no lugar Km-12.

1998

  • O advogado Ivan Luiz Macagnan assume o cargo de administrador geral da ADHOC até 21 de maio de 1999 [vigésimo primeiro administrador do Porto de Itajaí].

1999

Século XXI

2000 – 2009

2001

2008

  • Inicio de grande enchente (23 a 25 de novembro).
  • O Decreto nº 8760 declara estado de calamidade pública no Município pela enchente dos dias 21, 22 e 23 de novembro, e autoriza a desapropriação por utilidade pública de imóveis em área de risco (ver Enchentes em Itajaí).

2009

2010 – 2019

2011

  • Concluída a construção da ponte do Rio do Meio, na rua Eduardo Vicente de Melo.

2012

2017

  • Ministério das Cidades confirma ao prefeito Volnei Morastoni a liberação de R$ 15 milhões para obras de esgotamento sanitário no Parque Linear Itajaí-mirim e a ampliação de 223 para 400 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida no bairro Cordeiros.

2018

2020 – 2029

2023

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