Carnaval de rua
No início era realizado em Itajaí o tradicional ‘entrudo’ – com os participantes da festa popular jogando água, ovos, farinha, lama …. uns nos outros. Acompanhando uma tendência nacional – devido forte repressão policial – ainda no século XIX o entrudo foi sendo gradualmente substituído pelo carnaval – uma modalidade mais ordeira. Itajaí, também passou por esta transformação de forma rápida. Por volta de 1893 temos as primeiras notícias sobre a confecção de carros alegóricos por Joaquim Uriarte, Edmundo Cunha, João Fonseca e Francisco Seára. Logo em seguida, Joca Brandão e Henrique Fontes produziram carros críticos, fazendo o tema político desfilar pelas ruas de Itajaí no carnaval. Surgiram nesse período as agremiações Sociedade Carnavalesca Estrela do Oriente e Sociedade Carnavalesca Guarany (1897). Elas sobreviveram até a Revolução de Trinta, quando manifestações populares críticas ao governo foram sendo proibidas e reprimidas em muitos casos, com os desfiles entrando em franco declínio.
O carnaval de rua voltou com força apenas em 1965, quando surgiu a Escola de Samba Porta do Vale, comandada pelo mestre Zamba, um estivador que abriu espaço no carnaval para membros das classes menos abastadas da cidade. Contudo, esse tipo de manifestação popular só recebeu apoio do poder público de forma efetiva a partir de 1974. Daí para a frente surgiram blocos e escolas como: Brinca quem pode, Escola de Samba Unidos do São João, A Charanga, Tranca do Vale, Macunaíma, Unidos da Avenida, Goiaba Mecânica, Navegante Negro, Refestança … No ano de 1979 surge a Escola de Samba Unidos do São Vicente \[durou apenas este carnaval\] e o Clube do Mickey – que desfilou por uma década. Inicialmente só desfilava criança, mas, no terceiro ano em diante o Clube também passou a aceitar a participação de foliões adultos.
O apogeu do carnaval de rua de Itajaí ocorreu na década de 1980. Surgiram os blocos: Mocidade Independente da Vila, Unidos de Loca, Kaigangs; e, a Escola de Samba da Fazenda. Estima-se que neste período o carnaval de Itajaí, em seus diversos espaços, era composto por cerca de cinquenta blocos e escolas. Alguns blocos eram estruturados a partir de famílias e suas vizinhanças e focavam mais nos carnavais promovidos em salões fechados das sociedades recreativas, como: Guarani, Vila, Fazenda, Tiradentes e Grêmio.
Após um período de decadência há uma tentativa frustrada de retomada da atividade carnavalesca da cidade com a criação, em 1997, da Escola de Samba Vai, Vai, Vitória. Contudo, ela durou apenas três anos, não obstante o forte patrocínio da Rede de Supermercados Vitória do polêmico empresário Cídio Sandri.
No ano de 2001 o bloco Unidos de Loca volta aos desfiles remodelado e ampliado, formando a Escola de Samba Unidos de Loca. Essa ampliação foi possível porque o Loca anexou carnavalesco de outros blocos e escolas extintos. No ano de 2002 surge a Escola de Samba Império dos Portuários e o bloco Acadêmicos do Beco.
A data de fundação do Unidos de Loca
Dos blocos do apogeu dos anos 1980 arrolados acima, o Unidos de Loca é o único de que o acervo tem data certa, e ela vem da lei. Em 04 de dezembro de 1987 o prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sancionou a Lei nº 2339, que declarou de utilidade pública o BLOCO CARNAVALESCO UNIDOS DE LOCA, “criado em 09 de setembro de 1982“. O bloco tinha, portanto, cinco anos quando o Município o reconheceu, e dezenove quando voltou aos desfiles como escola de samba, em 2001.
É a única agremiação carnavalesca entre as doze declarações de utilidade pública de 1987, o maior número de um só ano no acervo, e a primeira vez que o carnaval popular de Itajaí — o que nasceu fora dos salões das sociedades recreativas — entra no rol das entidades reconhecidas pelo Município. Nenhum outro dos blocos da década, nem a Escola de Samba Porta do Vale de 1965, aparece na legislação municipal com data de criação. A declaração foi revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021.
No mesmo dia e pela Lei nº 2337, o Município declarou de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural da Vila, o clube da Vila Operária nascido em 1939 como Bloco Foliões da Villa: em 04 de dezembro de 1987 as duas pontas do carnaval itajaiense — o bloco de rua dos anos 1980 e o bloco de 1939 que virou sociedade de salão — são reconhecidas no mesmo expediente.
O ponto facultativo de carnaval vira praxe, em dois anos seguidos
A 11 de fevereiro de 1988 o prefeito Arnaldo Schmitt Júnior assina o Decreto nº 3755, que declara ponto facultativo nas repartições municipais em 15 e 16 de fevereiro, segunda e terça de carnaval, com o expediente da quarta-feira de cinzas começando às 12 horas. É a repetição exata da fórmula do Decreto nº 3581, de 1987 — os dois dias inteiros e a meia quarta-feira —, que o acervo registrara como o primeiro ponto facultativo de carnaval de que a legislação municipal tem notícia.
O que 1987 inaugurou, 1988 firma: dois anos seguidos com o mesmo desenho, e é a partir daí que a Prefeitura de Itajaí fecha no carnaval por ato próprio, e não por costume. Vale medir a distância entre o ato e a festa que ele acompanha. O carnaval de rua vivia então o apogeu que este verbete descreve — cerca de cinquenta blocos e escolas —, e o Município acabara de reconhecer as suas duas pontas em 04 de dezembro de 1987, pelas Leis nº 2337 e nº 2339. O decreto de 1988 não fala em blocos, escolas nem desfile: dispõe apenas sobre o expediente das repartições. Nenhum ato do acervo, nesses dois anos, subvenciona ou organiza o carnaval — o Município dá folga aos seus servidores e não põe dinheiro na festa.
E a folga é sempre folga de decreto. O carnaval nunca entrou em lei como feriado municipal em Itajaí: o calendário legal da cidade, feito e refeito por uma dezena de leis desde 1946, não o arrola em nenhuma delas, ao contrário da Sexta-Feira Santa, do Corpus Christi e do 8 de dezembro, que a Lei nº 113, de 1950, fixou “para efeito da suspensão do trabalho”. A segunda e a terça de carnaval se firmam por outro caminho — o do ato do Executivo sobre o expediente das suas repartições, renovado exercício por exercício —, e é o mesmo caminho da quinta-feira santa, que o mesmo prefeito deu como ponto facultativo em 1986, 1987 e 1988 sem que ela jamais virasse feriado (ver feriados municipais de Itajaí).
O repasse às entidades carnavalescas, em 2004
A 17 de fevereiro de 2004 o prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 4036, que autoriza o Executivo a repassar ao “Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Unidos de Loca” o valor de R$ 82.000,00 \[por extenso, “oitenta e dois reais”\] “para realização dos desfiles carnavalescos de 2004”, a ser repassado “no dia 17 de fevereiro de 2004”, o da própria lei. O dinheiro não fica todo com o Loca: a escola é “responsável pelo gerenciamento dos valores que deverão ser distribuídos as demais Escolas, Blocos e Carnavalescos, como segue”:
Valdir Ramos – R$ 8.000,00
Jorge José Brasil Neto – R$ 2.000,00
Charanga – R$ 2.500,00
Impérios dos Portuários – R$ 20.000,00
Acadêmicos do Beco – R$ 15.000,00
Unidos de Loca – R$ 20.000,00
Impérios dos Municípios – R$ 4.500,00
Bloco Ki Porre – R$ 5.000,00
Flaranga – R$ 2.500,00
Sidney Ventura – R$ 2.000,00
Roda Solta – R$ 500,00
Os nomes estão como a lei os escreve \[acima, pela fonte do verbete, a escola de 2002 é “Império dos Portuários”\]. Três deles são nomes de gente – Valdir Ramos, Jorge José Brasil Neto e Sidney Ventura -, e a lei não diz se são carnavalescos ou blocos. Os beneficiados prestam contas em até trinta dias, e a despesa corre pela dotação de Turismo, “Promoções e Eventos”.
A 23 de dezembro de 2004 a Lei nº 4243 repete a fórmula para o carnaval seguinte: R$ 90.000,00 ao Unidos de Loca “para realização dos desfiles carnavalescos de 2005”, a serem distribuídos “tendo como base a partir dos valores constantes na Lei nº 4.036 de 17 de fevereiro de 2004” entre os mesmos onze nomes e mais um, o Bloco Valdir da Fazenda. Desta vez a lei não traz os valores: “A definição dos valores a serem distribuídos será por ato do Chefe do Poder Executivo e da Fundação Itajaiense de Turismo”. E traz o que a de fevereiro não tinha: o prefeito pode substituir o beneficiado que desistir, o valor de quem não for substituído “não será repassado”, e quem não prestar contas no prazo fica excluído “em qualquer evento subsidiado pelo Município, no exercício seguinte”.
O repasse às entidades carnavalescas, em 2005
A definição que a Lei nº 4243 deixara “por ato do Chefe do Poder Executivo e da Fundação Itajaiense de Turismo” vem em dois decretos de mesma ementa, “DEFINE REPASSE DE VALORES PARA AS ENTIDADES CARNAVALESCAS DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ”. O primeiro é o Decreto nº 7392, de 19 de janeiro de 2005, do prefeito Volnei José Morastoni, assinado também por Acyr Osmar de Oliveira, “Superintendente da FITUR”, e pela Procuradora Geral Flavia Cristina Oliveira Santos:
Valdir Ramos – R$ 8.337,50
Jorge José Brasil Neto – R$ 2.837,50
Charanga – R$ 2.837,50
Acadêmicos do Beco – R$ 17.800,00
Unidos de Loca. – R$ 30.000,00
Bloco Ki Porre – R$ 5.337,50
Flaranga – R$ 2.337,50
Sidney Ventura – R$ 2.337,50
Roda Solta – R$ 3.837,50
Bloco Valdir da Fazenda – R$ 10.500,00
Bloco da Amizade – R$ 3.837,50
As onze quotas somam R$ 90.000,00, o valor que a Lei nº 4243 dava ao Unidos de Loca. Duas entidades de 2004 saem: “As entidades carnavalescas Impérios dos Portuários e Impérios dos Municípios desistiram da participação do evento, sendo substituídas pelo Bloco Valdir da Fazenda e Bloco da Amizade” \[o Bloco Valdir da Fazenda já estava entre os doze nomes da Lei nº 4243\].
Quinze dias depois, o Decreto nº 7395, de 03 de fevereiro de 2005, assinado só pelo prefeito, repete o fundamento, a lista e o parágrafo da desistência, com duas quotas diferentes: a Flaranga passa a R$ 2.837,50 e a Roda Solta, a R$ 3.337,50 – quinhentos reais a mais para uma, quinhentos a menos para a outra, e o total segue em R$ 90.000,00. Nenhum dos dois decretos cita o outro, e a fonte dá os dois como “Norma em vigor”.
A LIESI e os carnavais de 2010, 2011 e 2012
A 30 de novembro de 2009 o prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 5421, que autoriza “o SEMASA a conceder contribuição financeira à Liga das Escolas de Samba de Itajaí – LIESI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.710.535/0001-03, no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)”, para “o custeio das despesas com a organização do “Carnaval de Rua de 2010″, de acordo com as especificações constantes no plano de trabalho”. Em 2004 e 2005 o dinheiro ia ao Unidos de Loca, que o distribuía; desta vez vai a uma liga das escolas de samba, e quem o concede é o SEMASA. A lei não diz que escolas formam a Liga, nem por que o repasse sai do SEMASA.
Pouco mais de um ano depois, a 13 de dezembro de 2010, a Lei nº 5644 autoriza o Chefe do Poder Executivo “a conceder contribuição financeira à Liga das Escolas de Samba de Itajaí – LIESI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.710.535/0001-03, no valor de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)”, para “as despesas com a promoção do Desfile Oficial das Escolas de Samba, Blocos e o Carnaval 2011, de acordo com as especificações do Plano de Trabalho”. O dinheiro já não sai do SEMASA: a dotação é a do Fundo Municipal de Turismo, na ação “Apoio ao Carnaval”. A lei não cita a Lei nº 5421.
A 11 de fevereiro de 2011 a Lei nº 5676 autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder à LIESI contribuição “no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, a ser usada “para o custeio das despesas com a realização do Concurso Rainha do Carnaval 2011, de acordo com as especificações do Plano de Trabalho”. A dotação não é a do Fundo: sai do Gabinete do Prefeito, na ação “Apoio a Entidades da Sociedade Civil Organizada”, com prestação de contas em sessenta dias.
Em 2011 o Fundo volta ao Carnaval duas vezes. A 11 de outubro o Decreto nº 9517, de Jandir Bellini, abre crédito suplementar de R$ 898.000,00 no Fundo Municipal de Turismo, dos quais R$ 100.000,00 para “Apoio ao Carnaval”, em “Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos” (ver Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo); o decreto não diz a que Carnaval se destina. E a 22 de dezembro de 2011 a Lei nº 6033 autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder à LIESI, “inscrita no CNPJ sob nº 07.710.535/0001-03”, contribuição “no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”, “para organização do desfile das escolas de samba, blocos carnavalescos e de animação e Rei Momo para o Carnaval 2012”, com prestação de contas em sessenta dias, na mesma ação “Apoio ao Carnaval” do Fundo. São R$ 70.000,00 a menos que os R$ 270.000,00 da Lei nº 5644 para o Carnaval de 2011, e a lei nova, como a anterior em relação à de 2009, não cita a antiga.
A Superliga e o Carnaval de 2014
A 20 de dezembro de 2013 a Lei nº 6467, de Jandir Bellini, autoriza o Poder Executivo, “através da Secretaria Municipal de Turismo, via Fundo Municipal de Turismo”, “de acordo com o disposto no art. 31, da Lei nº 6.407, de 11 de outubro de 2013”, a transferir recursos, “no corrente e no exercício de 2014”, mediante convênio, à Super Liga das Escolas de Samba de Itajaí e Região – SUPERLIGA, “no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)”. O parágrafo único diz o fim: “a colaboração do Município para a realização do carnaval de Itajaí de 2014”. A lei vale com efeitos “a partir de 1º de dezembro de 2013”. A entidade não é a LIESI das leis de 2009 a 2011, e a lei nova não a cita nem diz o que mudou; são o dobro dos R$ 200.000,00 da Lei nº 6033 para o Carnaval de 2012, e a lei não fala de plano de trabalho (ver Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo).
A 18 de março de 2014, já em pleno ano do Carnaval que a Lei nº 6467 financiara, a Lei nº 6489, assinada por Dalva Maria Rhenius, prefeita em exercício, declara de utilidade pública a Super Liga das Escolas de Samba de Itajaí e Região, “com sede no Município de Itajaí, localizada à Rua Sidney Schulze, nº 516, no bairro Cidade Nova”, e lhe assegura “todos os direitos e vantagens da legislação vigente”. A entidade é a mesma da Lei nº 6467 e, antes dela, da Lei nº 6231, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza subvenção social à Super Liga, com vigência de janeiro a março de 2013, “objetivando a apresentação artística das entidades filiadas à convenente e organização do desfile oficial do Carnaval 2013”, com repasse de até R$ 400.000,00, o valor da Lei nº 6467 para o Carnaval de 2014. A Lei nº 6489 foi revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021.
FONTE: VECHI, Sicília. O carnaval do Povo: blocos carnavalesco e escolas de samba (Itajaí – 1980/2003). IN: Anuário de Itajaí 2003. Itajaí: FGML, 2003. Paginas 41-47.
FONTE: Lei nº 4036, de 17 de fevereiro de 2004, Lei nº 4243, de 23 de dezembro de 2004, Decreto nº 7392, de 19 de janeiro de 2005, Decreto nº 7395, de 03 de fevereiro de 2005, Lei nº 5421, de 30 de novembro de 2009, Lei nº 5644, de 13 de dezembro de 2010, Lei nº 5676, de 11 de fevereiro de 2011, Decreto nº 9517, de 11 de outubro de 2011, Lei nº 6033, de 22 de dezembro de 2011, Lei nº 6231, de 27 de dezembro de 2012, Lei nº 6467, de 20 de dezembro de 2013, e Lei nº 6489, de 18 de março de 2014, do Município de Itajaí.