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Morro da Cruz

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\Incêndio no Morro Incêndio no Morro da Cruz em 2010. | Foto: Thiago Floriano\[/caption\]

O Morro da Cruz serve de referência para a divisa da Fazenda, Matadouro e “Canhanduba de Dentro”. Contudo, a parte mais vistosa fica na zona administrativa da Fazenda. Nos primórdios da urbanização seu nome era Morro do Rodi, em referência à família proprietária de terras no local.

Para comemorar o centenário de fundação de Itajaí por Antônio de Meneses Vasconcelos de Drummond, o superintendente Marcos Konder mandou afixar, no ano de 1920, uma grande cruz de madeira no seu topo, com vistas para a cidade. A partir dessa data o morro começou a ser popularmente conhecido por Morro da Cruz.

Muitas pessoas divulgam equivocadamente que o Morro da Cruz é o ponto mais alto de Itajaí, mas as informações oficiais indicam que sua altitude é de apenas 180 metros, muito abaixo do Morro do Gavião, na divisa com Brusque e Camboriú.

O topo em mãos particulares

O cume do morro é propriedade privada desde o começo dos anos 1970. Alcides Pereira e Cídio Sandri compraram o Morro da Cruz e ali construíram o Castelo Montemar entre 1971 e 1973, inaugurado em 19 de novembro de 1973, com hotel contíguo aberto em 16 de abril de 1979. O acesso se faz pela Rua Antônio de Meneses Vasconcelos de Drummond, a antiga Estrada do Morro da Cruz, que serve também ao mirante e ao parque das torres de telecomunicação.

O mirante ganhou nome a 14 de maio de 1992, pelo Decreto nº 4728, do prefeito João Omar Macagnan: “Fica denominado de JOÃO SANDRI, o Mirante do Morro da Cruz e os acessos ali edificados.” O decreto tem dois artigos e nenhuma justificativa: não diz quem foi o homenageado. Revogado pela Lei Complementar nº 384, de 2021.

A propriedade do terreno teve consequência pública. Em abril de 1980, depois que a antena repetidora da TV Cultura instalada no morro tombou num vendaval, Itajaí ficou sem sinal de televisão porque “os proprietários do terreno não autorizaram novas obras no local” – impasse que envolveu a emissora, os dois empresários e a Prefeitura. Em março de 1981 o prefeito Amilcar Gazaniga anunciou portaria do DENTEL outorgando à própria municipalidade a permissão de retransmitir televisão do Morro da Cruz pelo Canal 13.

A desapropriação de 1987

Em 28 de outubro de 1987 o prefeito Arnaldo Schmitt Júnior assinou o Decreto nº 3705, que declarou de utilidade pública 3.400 m² no Morro da Cruz – 60 metros ao norte, 25 ao sul, 81,90 a leste e a oeste -, “com testada para a área pública que dá acesso ao Restaurante Castelo Montemar”, necessários “para a reconstrução de monumento símbolo do município“. O terreno é descrito como “cadastrado na Prefeitura como de propriedade não identificada“, e o ato invoca a letra “n” do art. 5º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 – a única declaração de utilidade pública da coleção que sai da alínea das vias públicas (obras e desapropriações de 1987). A alínea invocada não é a do monumento: no texto federal a letra “n” cobre “a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves”; a que cobre “a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios” é a letra “m”.

O decreto não diz qual monumento, nem por que precisava ser reconstruído. Os candidatos que o acervo oferece são dois. Um é a própria cruz de madeira de 1920, que em 1987 tinha sessenta e sete anos de intempérie no alto de um morro à beira-mar e é o único objeto do local que a coleção trata como símbolo da cidade. O outro é o monumento da logomarca do governo que assinava o decreto: o “barquinho do Arnaldo”, emblema da administração de Arnaldo Schmitt Júnior, foi desenhado com pedras no calçadão da Rua Hercílio Luz, na Praça Governador Irineu Bornhausen e “num vistoso monumento no alto do Morro da Cruz, com o objetivo de ser visto do mar pelos tripulantes das embarcações pesqueiras e navios de carga que adentravam o porto” (símbolos de Itajaí – logomarca de governo) – obra que o acervo não data. Nenhum monumento do morro consta da relação de marcos históricos e monumentos comemorativos do Município.

A rua do morro como local turístico, em 1999

A Lei nº 3428, de 17 de setembro de 1999, sancionada pelo prefeito em exercício Renato Ribas Pereira, estabelece “parâmetros especiais de uso de solo para a Rua Antônio M. Vasconcellos Drumond” – a subida do morro -, “em conformidade com a Lei Federal nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico”. O art. 1º dá três objetivos: “promover o desenvolvimento turístico, através de infra-estrutura receptiva”, “assegurar a preservação e a valorização do patrimônio ambiental e paisagístico de relevante ponto turístico” e fixar os parâmetros “para fins turísticos, no Morro da Cruz”.

A área é a faixa que, “iniciada na rua Uruguai, chega ao cume do Morro da Cruz”, com cinquenta metros para cada lado da rua, formada só pelos lotes com frente para ela. Acima da cota de 20 metros sobre o nível do mar, o único uso permitido é a habitação unifamiliar; o comércio e os serviços – vicinais, de bairro, setoriais e específicos – são “permissíveis”, caso a caso, pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, ouvidos quando for o caso o COMDEMA e a Comissão Municipal de Urbanismo; todo o resto é proibido. A taxa de ocupação é de 20%, o coeficiente de aproveitamento de 0,5, a altura de dois pavimentos, e o lote mínimo de 20 por 50 metros, 2.000 m². Não se parcela terreno com declividade de 30% ou mais, e com 45% ou mais o terreno é *non aedificandi*. Qualquer construção depende de parecer da FATMA e do IBAMA. Abaixo da cota 20 continuam os parâmetros da “Zona Residencial 2 (ZR3)” \[sic\] da lei de zoneamento e uso do solo de 1989.

A lei salta do art. 3º ao art. 5º, sem art. 4º. Foi revogada pela Lei Complementar nº 215, de 2012.

Uma torre de rádio e televisão, em 2002

A Lei nº 3693, de 03 de abril de 2002, do prefeito Jandir Bellini, autoriza a cessão de uso gratuito de “área localizada no Morro da Cruz, medindo 8m x 10m, totalizando 80 (metros) quadrados”, à “Fundação Cultural e Educacional de Itajaí, – TV Brasil Esperança”, com sede à Rua Estefano José Vanolli, 835, no Bairro São Vicente. A cessionária recebe o terreno sem benfeitoria, “para nele ser edificada uma torre de transmissão de rádio e televisão, bem como demais componentes afins”, e a torre “ficará a disposição do Município para, fins de instalação de outros instrumentos rádio difusivos que oportunamente se fizerem necessários”. É vedado à cessionária locar, sublocar, alienar ou substabelecer seus direitos, e a contrapartida é “o apoiamento irrestrito da TV Brasil Esperança nas lides da Defesa Civil e demais motivações de interesse público e de notória relevância”. A entidade não se confunde com a Fundação Cultural de Itajaí.

Divergências nas fontes

1920 ou 1930. Este verbete e o registro de 11 de outubro datam de 1920 o assentamento da “cruz do centenário” no alto do então Morro do Rodi, no segundo dia dos festejos do centenário de Itajaí, com missa campal, por iniciativa do superintendente Marcos Konder – e é dessa data que vem o nome do morro. Outras peças do acervo põem a troca de nome em 1930, sem cruz nem festejo que a expliquem. O ato de 1920 tem dia, contexto e cerimônia; a data de 1930 aparece solta, e a leitura mais provável é que ela marque a consolidação do nome popular, não o assentamento da cruz.

Quem é o dono do cume. O Decreto nº 3705, de 1987, registra os 3.400 m² como de “propriedade não identificada”. O acervo, porém, nomeia os proprietários do topo desde 1971, e volta a identificá-los em 1980, quando barraram a reconstrução da antena de televisão. Doze anos depois do decreto, entre 1999 e 2000, é ainda Cídio Sandri, “então proprietário do local”, quem manda afixar no cume a Cruz do Milênio, a segunda cruz do morro, luminosa e voltada para a cidade – ao lado da antiga, de madeira bruta, voltada para o Bairro Fazenda. Ou a desapropriação de 1987 não se consumou, ou incidiu sobre parcela diversa da do Castelo, ou o cadastro imobiliário municipal não sabia de quem era o alto do morro mais conhecido da cidade. O acervo não guarda a avaliação, o acordo nem a imissão na posse.

> FONTE: Lei nº 3428, de 17 de setembro de 1999, e Lei nº 3693, de 03 de abril de 2002, do Município de Itajaí.

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