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19 de setembro

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Século XIX

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Século XX

1900 – 1949

1901

1907

  • Chega ao Porto de Itajaí o vapor “Desterro”, da Companhia Hamburg Sudamerikanische Dampfschiffahrts Gesellchatt. Traz os primeiros materiais da estrada de ferro Santa Catharina [trecho Blumenau-Hansa].

1912

1915

  • Ressaca torna a barra do Itajaí impraticável durante toda a semana. O lugre Brusque comandado por Appolinario Marques Brandão encalhou ao tentar sair a mar aberto. Dois dias depois o mesmo ocorre com o paquete “Anna”, de propriedade da empresa Carl Hoepcke & Cia.

1919

  • Nasce, no Alto Vale do Biguaçu [atual município de Antônio Carlos], Raulino Reitz.

1920

1924

1925

  • Inauguração da nova instalação do Cine Victoria, anexa ao edifício da Sociedade Estrella d’Oriente à Rua Victoria. O cinema é de propriedade da Empreza Albino Gomes & Collares e exibe o filme “Shirley do circo”.

1926

  • Eleição para escolha de senador na vaga deixada por Lauro Muller. O PRC indica o coronel Antonio Pereira da Silva e Oliveira.

1946

1950 – 1969

1953

1954

1955

1970 – 1979

1973

1974

  • O prefeito Frederico Olíndio de Souza sanciona a Lei nº 1359, que declara de utilidade pública a Sociedade Rádio Difusora Vale do Itajaí Ltda. – emissora distinta da Rádio Difusora Itajaí, que a Lei nº 1357 declarara de utilidade pública na véspera. Registrada por Ivo José dos Santos, diretor de Administração em exercício. Revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021.

1975

1976

1980 – 1989

1981

1984

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2120, que institui a concessão de auxílio natalidade a todo o funcionalismo público municipal. O art. 1º o dá “a) à funcionária gestante, pelo parto; b) ao funcionário, pelo parto de sua esposa ou COMPANHEIRA DESIGNADA, na forma da Lei nº 1.692 de 15-03-79″, com um parágrafo único que impede a duplicação: sendo marido e mulher ambos funcionários, cabe um só auxílio. O art. 2º define o fato gerador – “Considera-se parto, para efeitos da presente Lei, o evento ocorrido a partir do 6º (sexto) mês de gestação” -, o que faz o benefício alcançar o parto prematuro e o natimorto. O art. 3º manda pagar tantos auxílios quantos forem os filhos no parto múltiplo. O art. 4º exige um ano de efetivo exercício. O art. 5º garante que “a viúva, ou companheira designada, tem direito ao auxílio natalidade se o funcionário falece antes do parto”. O art. 6º fixa a quantia: “pagamento único, igual a 04 (quatro) valores referência vigente no Município época do nascimento”. O art. 7º permite antecipá-lo a partir do oitavo mês de gestação.
  • O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, de 3 de junho de 1982, arrola sete vantagens pecuniárias no art. 190 – ajuda de custo, diárias, salário-família, auxílio-doença, auxílio-funeral, gratificações e representação – e o auxílio-natalidade não está entre elas. Estava, sim, no Estatuto do Magistério Público Municipal, de 3 de dezembro de 1981, cujos arts. 176 a 179 o fixavam em um mês de vencimento, já com a mesma definição de parto a partir do sexto mês e um auxílio por filho nascido. A Lei nº 2120 estende ao conjunto dos servidores o que só os professores tinham, e no caminho troca a unidade de conta: sai o mês de vencimento, que variava com o cargo de cada um, entram quatro valores de referência iguais para todos. Numa lei o benefício é proporcional ao salário; nesta, é o mesmo para o secretário e para o operário.
  • O art. 9º da Lei nº 2120 fecha assim: “Revogam-se as disposições em, em especial a LEI Nº 498, DE 28-06-1963” [sic] – falta a palavra “contrário”, e a base reproduz o erro. O acervo não guarda o texto da Lei nº 498 nem qualquer outra menção a ela, de modo que não se sabe o que a norma de 1963 concedia, a quem nem em que valor; sabe-se apenas que tratava da mesma matéria e que atravessou vinte e um anos. O texto de que o acervo dispõe salta do art. 7º ao art. 9º, sem registrar o art. 8º.
  • A remissão do art. 1º e do art. 5º da Lei nº 2120 é à Lei nº 1692, de 15 de março de 1979, de Amilcar Gazaniga, que admitira a companheira no rol de beneficiários da Lei nº 919, de 18 de dezembro de 1968, quando a vida em comum ultrapassasse cinco anos – listando as provas exigidas, mesmo domicílio, conta bancária conjunta, procuração ou fiança recíprocas, encargo doméstico evidente, registro de associação em que ela figure como dependente, e dispensando prazo e designação havendo filho em comum. Cinco anos e meio depois, o mesmo critério de reconhecimento sai do direito à pensão por morte e entra no direito a um auxílio pago em vida. É a segunda lei do acervo a usar a figura, e a Lei nº 1692 continua sendo a única a defini-la.
  • A Lei nº 2120 mede o benefício em “valores referência vigente no Município”, e o acervo não conhece o valor dessa unidade – como já não conhecia o dos valores de referência federais em que a Lei nº 2076, de 30 de novembro de 1983, passara a medir os limites de acordo judicial. As duas leis não usam a mesma expressão, uma diz federal e a outra diz municipal, e nenhum documento do acervo esclarece se são a mesma unidade. O gesto, esse, é o do ano inteiro: em 8 de junho de 1984 a Lei nº 2110 abandonara o reajuste por lei e passara a corrigir os vencimentos pelo INPC mês a mês. Escrever o auxílio em quatro valores de referência, e não em cruzeiros, é a mesma renúncia a fixar dinheiro que dure doze meses.

1985

  • A Câmara de Vereadores promulga o Decreto Legislativo nº 80, cujo art. 1º cabe inteiro numa frase: “Fica homologado o convênio que celebram entre si o DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO e a Prefeitura de Itajaí, PARA REMOÇÃO DE 394 CASAS situadas nas margens do Rio Itajaí-Mirim e do canal retificado do Rio Itajaí-Mirim PARA PERMITIR O ALARGAMENTO dos citados cursos d’água.” A ementa do ato está em branco na base: o acervo conhece este decreto legislativo pelo corpo, não pelo título. É o único documento do acervo que dá número às famílias atingidas pela obra do canal – ver remoção das casas das margens do Rio Itajaí-Mirim.
  • O Decreto Legislativo nº 80 fecha, treze dias depois, o movimento aberto em 6 de setembro pelo Decreto nº 3315, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, que declarara de utilidade pública as duas faixas ao longo do canal de retificação do Rio Itajaí-Mirim – 36 metros de largura do lado do São Vicente, 25 do lado de Cordeiros – e obrigara o Poder Público, “a título de indenização”, a tomar todas as medidas necessárias à “RELOCALIZAÇÃO DOS ATUAIS OCUPANTES DAS MARGENS”. Os dois atos são um só movimento: um toma a terra e promete relocalizar, o outro traz a contraparte federal e conta as casas. O Departamento Nacional de Obras de Saneamento não aparece em nenhum outro registro do acervo, que tampouco guarda para onde foram as 394 famílias, em que prazo saíram nem que indenização receberam.

1987

1989

  • Decreto nº 4214 declara de utilidade pública, para desapropriação, área em Salseiros – da Shell do Brasil S/A – destinada a posto de saúde, Núcleo de Desenvolvimento Infantil e praça de esportes.

1990 – 1999

1990

1991

1992

1997

1999

Século XXI

2000 – 2009

2001

2002

2003

  • Resolução nº 383 concede licença para tratamento de saúde ao vereador Valdenir Pasqualini, por quinze dias, a contar de 18 de setembro.

2005

  • Lei nº 4398 ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí, o CIS-AMFRI, e autoriza o Município a integrá-lo.

2008

  • Decreto Legislativo nº 543 aprova o veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2008, do Código de Zoneamento, Parcelamento e Uso do Solo. Ver Câmara de Vereadores de Itajaí.

2010 – 2019

2011

  • A Lei nº 5857 autoriza contribuição à Ação Social São Vicente para o projeto “idéias e ações Solidárias em São Vicente”. Ver Assistência social.
  • A Lei nº 5858 autoriza contribuição à Liga Itajaiense de Desportos, para o Campeonato Não Profissional Feminino de Futebol 2011, à Associação de Amparo às Pessoas com Câncer, à Estrela de Isabel, para o 1º Encontro de Combate à Violência Doméstica e Familiar de Itajaí, e à Associação dos Deficientes Físicos da Foz do Itajaí. Ver Assistência social.

2012

  • O Decreto nº 9807 declara de utilidade pública, para desapropriação, um terreno de 95.101,34 m² destinado a projeto habitacional popular e ao Parque Linear do Rio Itajaí-Mirim. Ver Fundo Municipal de Habitação Popular.

2013

  • Lançamento do livro “Registro de Famílias, Histórias de Itajaí” do escritor Álvaro Castro.

2014

  • Decreto nº 10.357 estabelece a obrigatoriedade da temática história e cultura Afro-Brasileira na Rede Municipal de Ensino. O decreto altera o Decreto nº 7733, de 2005, e a ementa passa a ser “Institui Programa Municipal de Educação para Diversidade Étnico-racial, de Gênero e Combate ao Bullying”, com conteúdos de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira. Saiba mais em História e cultura afro-brasileira nas escolas municipais.

2015

  • Falece, vítima de câncer, Liege Maria Pasold [Ribas], esposa do ex-vereador e ex-procurador geral da PMI Rogério Nassif Ribas.

2017

2020 – 2029

2022

  • O Decreto nº 12719 abre crédito adicional suplementar de R$ 5.750.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde, para atender contrato de dispensa de licitação da empresa IMAS – Serviços de Equipes Médicas. Ver Fundo Municipal de Saúde.

2025

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