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24 de outubro

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Século XIX

1736

  • Autorizada a abertura de estrada percorrendo o litoral catarinense entre São Francisco do Sul e as proximidades da Ilha de Santa Catarina.

Século XX

1900 – 1949

1904

1909

  • O jornal Novidades anuncia que Felix Busso Asseburg mandou estender fiação para iluminação pública das ruas Hercílio Luza e XV de Novembro visando atender as apresentações do aparelho cinematográfico que se apresenta na Sociedade Guarany, além de atender suas dependências industriais [fabrica de serrar madeira, beneficiadora de arroz e café da Asseburg & Cia]. A 31 de outubro é noticiado que a empresa Asseburg inicia a instalação de energia elétrica em residências particulares nas Ruas XV de Novembro e Hercílio Luz.

1914

1924

  • Falece, em Florianópolis, Rodolpho Pinto da Luz, farmacêutico, ex-proprietário da Pharmácia Central.

1928

1930

1942

  • O Arcebispo de Florianópolis Dom Joaquim Domingues de Oliveira promove a cerimônia oficial de benzer a obra e colocar o primeiro tijolo da Igreja Matriz do Santíssimo Sacramento. O mestre pedreiro Manoel Dono Morgado iniciou seus fundamentos a 19 de fevereiro de 1941.

1948

  • Passa por Itajaí a imagem de Nossa Senhora Aparecida – padroeira do Brasil.

1950 – 1969

1950

  • Fundação do SEVEÍCULOS – Sindicato das Empesas de Veículos de Carga de Itajaí e Região.

1952

  • Inicia a circulação do jornal “A gazetilha” dirigida por José Medeiros Vieira.
  • Nasce Maria Aparecida de Souza [Zanatta], filha do casal Adelina Clara Hess de Souza e Rodolfo Francisco de Souza Filho, no distrito de Luiz Alves.

1964

  • Eleição da primeira diretoria definitiva da ASPMI. Presidente: Cilda Silva de Oliveira; vice-presidente: Carlos Roberto Seara; primeiro secretário: Henrique Assis; segundo secretário: Ronaldo Silva; tesoureiro: Jacy Heusi; tesoureiro substituto: Aimar Reibtnitz. Comissão Fiscal: Arnoldo J. Vicente, José Cugnier, Adolfo Osmar Graff. A posse ocorreu a 28 de outubro de 1964.

1967

  • O Sindicato dos Lojistas de Itajaí é aceito como associado do Sistema Confederativo do Comércio representado pela Fecomércio/SC.

1969

1970 – 1979

1973

  • O prefeito Frederico Olíndio de Souza sanciona a Lei nº 1297, que proíbe a construção de postos de gasolina em quinze vias do centro: ruas Blumenau, Tijucas, Brusque, Silva, Heitor Liberato, Pedro Ferreira, Lauro Müller, Jorge Tzachel, Camboriú, Sete de Setembro e Hercílio Luz e avenidas Coronel Eugênio Müller, Marcos Konder, Joca Brandão e República Argentina. Fora dessas ruas, a licença ainda dependia de distância mínima de 1.000 metros em linha reta na mesma rua e de 800 metros em raio de qualquer posto existente, e ficava vedada a instalação perto de indústrias e depósitos de material inflamável. A lei declara-se complemento do Código de Posturas.

1977

  • Eleito presidente da Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina o itajaiense João Roberto Dutra, diretor de planejamento da Reitoria da UFSC. Ele é filho de Ullysses Dutra.

1978

  • Publicado no Diário Oficial da União o ato do presidente Ernesto Geisel de declarar de utilidade pública federal o Asilo Dom Bosco.

1980 – 1989

1980

1982

  • Abertura dos XXIII Jogos Abertos de Santa Catarina. Organizadores: Amílcar Gazaniga, Ari Busetti, Jucelino Orben, Adilson Pacheco, Márcio Murilo Sagaz, Renilda dos Santos, Moacyr Deschamps, Waldir Colsani, Hermínio Gervásio, Ermelindo Vargas, Ademar Steil, Nelson Eberhardt, Osvaldo Celso de Lima, Nilton Abrão, Toninho Carvalho, Hilton Baturité Mesquita, Dario Rebelo dos Passos Filho, Armando Gonçalves, Renato Barbosa, Zendor Klotz, Edgar Conceição, Edson Heusi, Hamilton Pereira, Carmen Zarling, Acyr Osmar de Oliveira.

1983

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior assina o Decreto nº 3003, que cria o Grupo Escolar Elias Adaime, no Bairro de São Vicente. O artigo final entrega a unidade “sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social“, cujo “funcionamento deverá obedecer o regulamento próprio a ser criado pela referida Secretaria” – a pasta que a estrutura administrativa de 1982 definira reunindo educação, cultura, esporte, saúde pública e assistência social num só órgão.
  • Em 28 de dezembro de 1982 o prefeito Nilton Kucker assinara o Decreto nº 2838, declarando de utilidade pública “faixa de terra com 531.082,00 m², pertencentes ao Sr. Elias Adaime, situada na localidade de Ressacada” – cinquenta e três hectares, sem que o ato dissesse a que se destinavam. Sessenta e oito dias depois Adaime morreu, e morreu no cargo: o Decreto nº 2936, de 6 de março de 1983, decretou luto oficial por três dias “em pesar pelo falecimento do DD. SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, DR. ELIAS ADAIME” – o único documento do acervo a lhe atribuir pasta no primeiro escalão da Prefeitura de Arnaldo Schmitt Júnior, empossada cinco semanas antes. Em 24 de outubro de 1983, sete meses e meio depois da morte e dez meses depois da desapropriação, uma escola municipal recebe o seu nome. O acervo dá a morte ora em 5, ora em 6 de março, e não guarda o pagamento da indenização, a ação judicial nem prova de que a desapropriação se consumasse. Nenhum documento liga os três atos entre si: a homenagem pode ser ao ex-deputado federal e jornalista fundador do Correio, ao secretário morto em exercício, a um acerto com a família, ou a tudo isso. O decreto não traz um só considerando sobre o homenageado – nem sequer o menciona fora do nome da escola.
  • O Decreto nº 3003 justifica a escola invocando “o acelerado crescimento da população escolar do bairro de São Vicente”; “que as crianças residentes no mencionado bairro apresentam graves carências culturais”; “que as escolas existentes no bairro encontram-se totalmente lotadas, não tendo condições de atender a demanda de evasão no curso primário”; “o elevado número de crianças na faixa etária de 7 a 14 anos, sem escolas e sem condições de deslocamento para outros bairros”; e que a nova unidade “propiciará um melhor atendimento às necessidades culturais e educacionais básicas das famílias”. São, quase palavra por palavra, os considerandos do Decreto nº 2060, de 4 de setembro de 1979, do prefeito Amilcar Gazaniga, que criara no mesmo São Vicente a Escola Básica General Olímpio Falconieri da Cunha: “acelerado crescimento da população escolar”, escola “totalmente lotada” e crianças de 7 a 14 anos “sem escola e sem condições de deslocamento para os outros bairros”. Quatro anos, dois prefeitos, o mesmo bairro e o mesmo texto – ver Escolas Municipais – Zona Norte.
  • O decreto de 1979 falava da única escola do bairro, no singular; o de 1983 fala das “escolas existentes no bairro“, no plural. Entre um e outro, São Vicente ganhou unidades escolares – e continuou com todas lotadas, com crianças fora da escola e sem transporte para outros bairros. A fórmula não foi reaproveitada por preguiça de redação apenas: quatro anos depois ela ainda descrevia o bairro. O texto de 1983 acrescenta ao repertório de 1979 duas expressões novas, as “graves carências culturais” das crianças e a “demanda de evasão no curso primário”, esta última de sentido obscuro no original.
  • O Decreto nº 3003 situa a escola no Bairro de São Vicente; o acervo registra a Escola Básica Elias Adaime, “a unidade escolar antes denominada Grupo Escolar Elias Adaime”, como localizada no Bairro Cidade Nova, na Localidade Promorar, e o calendário guarda a sua inauguração pelo mesmo Arnaldo Schmitt Júnior em 5 de julho de 1985, “na localidade Promorar I”. Não há contradição: o Bairro Cidade Nova só se desmembrou de São Vicente em 20 de dezembro de 1996, pela Lei nº 3147, e o Promorar I – autorizado pela Lei nº 1603, de 1978, “com vistas ao desfavelamento do Bairro Matadouro”, e inaugurado em novembro de 1981 com 120 casas – era, em 1983, parte de São Vicente. Cada fonte usa a divisão territorial do seu tempo. Entre o decreto que cria a escola e o ato que a inaugura passam um ano e oito meses.
  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2066, que autoriza termo aditivo junto ao Banco do Brasil S/A prorrogando por um ano o pagamento de amortização e juros do contrato do Fundo de Desenvolvimento Urbano. O art. 2º identifica a operação: contrato de abertura de crédito fixo “assinado em 04 de agosto de 1975 entre o Banco do Brasil e a Prefeitura Municipal, no valor de Cr$ 11.480.000,00“. O contrato é de oito anos antes, da gestão de Frederico Olíndio de Souza, e o acervo não o registra: não há lei autorizativa, decreto nem menção ao Fundo de Desenvolvimento Urbano em qualquer outro documento, de modo que não se sabe o que os onze milhões e meio financiaram, em que prazo, a que juros nem quanto restava a pagar em 1983. O que se conhece é o pedido de fôlego, seis semanas depois de a Lei nº 2061, de 6 de setembro, ter criado a Comissão Extraordinária de Reconstrução.
  • A Lei nº 2067, do mesmo dia, tem por ementa “CONSIDERA-SE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA CABOCLA JURUBANDI E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e o art. 1º repete a linha inteira como se fosse a razão social: “Fica considerada de utilidade pública, o CENTRO ESPIRITA CABOCLA JURUBANDI E OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com sede na cidade de Itajaí.” A cláusula de estilo que fecha ementas – “e outras providências” – foi absorvida pelo dispositivo e virou parte do nome do terreiro, erro de cópia que o texto oficial carregou até a revogação. É a quarta declaração municipal de utilidade pública a uma casa espírita ou de umbanda que o acervo guarda, depois do Centro Espírita Caboclo Sete Cachoeiras (Lei nº 1559, de 11 de agosto de 1977), do Centro Espírita Allan Kardec (Lei nº 1606, de 1978) e do Centro Espírita São Sebastião da Lei de Umbanda (Lei nº 1733, de 1979) – e a segunda a nomear uma entidade cabocla. A declaração foi revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021, a consolidação das declarações de utilidade pública. O acervo não guarda nenhuma outra informação sobre o Centro Espírita Cabocla Jurubandi: nem endereço, nem data de fundação, nem dirigentes.

1986

1990 – 1999

1991

Século XXI

2000 – 2009

2002

2007

  • A Lei Complementar nº 119 dá nova redação ao inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 91/2006 e retira, do requisito de residência do Agente Comunitário de Saúde, a exigência de morar na área desde a data da publicação do edital do processo seletivo (Saúde Pública – calendário histórico).
  • Lei nº 4948 institui a Semana Municipal do Profissional de Educação Física, a ser comemorada anualmente na primeira semana de setembro, com o dia 1º de setembro como data principal.

2010 – 2019

2011

  • A Lei nº 5912 denomina de “Ivo Pollheim” a rua da localidade de Brilhante II com início na Rua Rodolpho Girardi, ao lado da edificação 5160. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
  • A Lei nº 5913 obriga as unidades hospitalares e maternidades de Itajaí a realizar nos recém-nascidos o teste de oximetria de pulso, o “teste do coraçãozinho”. Ver Saúde Pública – calendário histórico.
  • O Decreto nº 9533 abre crédito adicional suplementar de R$ 3.896.111,63 para a Superintendência do Porto de Itajaí, tirado de sete dotações, entre elas a Nova Bacia de Evolução e a Marina de Itajaí – Porto.

2018

  • A Lei nº 6954 fixa as diretrizes orçamentárias de 2019, com metas fiscais para 2019, 2020 e 2021 e Reserva de Contingência de 0,2% a 0,5% da receita corrente líquida. Ver Finanças do Município.

2019

  • O Decreto nº 11744 declara de utilidade pública, para desapropriação, 80 m² na esquina da Rua Erna Hoier Corrêa com a Avenida Vereador Abraão João Francisco, para um trevo de acesso à Rua João Dalmolin. Ver Obras e desapropriações.
  • A Lei nº 7070 autoriza o Município a indenizar as edificações de quem perde a Concessão de Direito Real de Uso em Zona de Interesse Social por necessidade de área para projeto de relevante interesse público, pelo valor do laudo da Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis. Ver Fundo Municipal de Habitação Popular.
  • O Decreto nº 11743 cria a comissão que avalia os estudos de uma parceria público-privada para a modernização da iluminação pública de Itajaí. Ver Estrutura administrativa da Prefeitura de Itajaí.

2020 – 2029

2025

  • Cerimônia oficializa a conclusão das obras estruturais da Praia Brava Norte.
  • A Resolução nº 656 altera o Regimento Interno da Câmara de Vereadores: a convocação do suplente em licença superior a 120 dias, o prazo do relator, o uso da Tribuna por cidadãos e a tramitação eletrônica. Ver Câmara de Vereadores de Itajaí.
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