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23 de dezembro

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Século XIX

1871

Século XX

1900 – 1949

1917

  • Eleita diretoria da Sociedade Operaria Beneficente Itajahyense [SOBI]. Presidente: Nilo Bacellar. Diretores: Eliezer Serapião dos Santos, João Ladislau Tabalipa, Luiz Collares, José Ignacio da Silva, Abelardo Gabriel d’Almeida, José Castro, Fiuravante Chyierigheni, Elesbão Flores Nunes, João Vieira da Silva, Ovidio Fortunato Butticelli, Manoel Pereira dos Santos.

1920

  • Incêndio na Casa Asseburg & cia e agência do Lloyd Brasileiro.

1936

  • Falece, em acidente nas pedreiras de mármore da firma Eurico Guarnieri, em Camboriú, o jovem Arthur Guido Thieme.

1947

  • Fundado o Grêmio 21 de Julho por um grupo de músicos. Presidente: Calisto Pedrini Júnior. Diretores: André de Lucas, Tolentino Nicolau da Silva, Oscar Rodrigues, Júlio Vargas, João Lucas Pereira, Antonio Teixeira, José Cruz, José Tolentino da Silva, Carmem Santos Vargas, Ida Rebelo Pedrini, Lucia S Vargas.

1950 – 1969

1955

1956

1958

  • Chega ao Porto de Itajaí o navio “Navem Barbara”, adquirido por José Bonifácio Schmitt e rebatizado com o nome de “Carlos Malburg”. É o primeiro navio da nova empresa de Navegação Marenave Ltda., montada por consórcio entre Schmidt e Garcia Ltda. e grandes armadores do Rio de Janeiro.

1961

1964

  • Eleita nova diretoria do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Seguros Privados e de Capitalização de Itajaí. Presidente: Antônio Amaury da Silva. Diretores: Victor H. J. Kleine, Lourival Dutra e Silva, Anoé José Coelho, Marcos Antônio Müller, Isidoro Claudio Nunes, Nivaldo T. Schiefler, Manoel Antonio Pereira, Dorival Braulio da Rosa, Poty Caldas, Adelino Juvenal Constâncio, Maria Letícia Malburg, Hilda Tavares Anversi, Benta Braulia de Freitas, Aristeu Dewitz, João Américo Watzko, Maria Luiza Gervásio, Candido Afonso Siemann, Osni João da Silva, Mazildo Manoel Rodrigues.

1965

1970 – 1979

1971

1978

1980 – 1989

1981

  • Jantar de confraternização dos associados do CIITA na Cantina Dom Pipo.

1982

  • O prefeito Nilton Kucker sanciona a Lei nº 2037, que “dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural e estadual do município e cria o órgão competente” – a primeira lei de tombamento de Itajaí. Em sete capítulos e trinta e oito artigos institui o Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município e o Livro de Tombo, abre a proposta de tombamento a qualquer pessoa, põe o bem sob regime de preservação desde a abertura do processo, disciplina o tombamento voluntário e o compulsório – neste, quinze dias para impugnar e decisão do Prefeito declarada irrecorrível -, proíbe demolir, destruir ou mutilar bem tombado e, no art. 21, estende a restrição à vizinhança, vedando obra, painel de propaganda ou tapume que reduza a visibilidade ou desarmonize o conjunto. Concede isenção do predial, do territorial e das taxas de licença a quem conserva, e faz da suspensão dessas isenções uma das penas do art. 34. O cancelamento do tombamento depende de aprovação da Câmara de Vereadores. A execução cabe à Secretaria de Desenvolvimento Social e ao Conselho Municipal de Cultura, mas a lei não cria o órgão que a ementa promete: pelo art. 35, enquanto ele não existir a tarefa fica com a Comissão Municipal de Cultura e a Comissão Municipal de Urbanismo, as mesmas duas comissões que a Lei nº 2026, de 23 de novembro daquele ano, encarregara de listar as edificações a isentar de IPTU por interesse histórico ou arquitetônico. O regulamento previsto para cento e vinte dias não consta do acervo, e os primeiros tombamentos municipais só viriam em 17 de dezembro de 1998. O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Itajaí não é criado por esta lei, e sim pela Lei nº 3198, de 1997.
  • A gestão de Nilton Kucker faz sancionar as duas últimas leis orçamentárias que o acervo registra no ano: a Lei nº 2035, que autoriza “o Chefe do Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias”, e a Lei nº 2036, que autoriza “o Executivo a suplementar dotações orçamentárias” – a mesma matéria em duas redações que só diferem na designação do autorizado. De ambas se conhecem apenas a ementa e a data: a base do Leis.org oferece o PDF digitalizado do original, ilegível, de sorte que não há valores nem dotações a registrar. Elas fecham as vinte e cinco leis de crédito especial e suplementação de dotações que o acervo reúne no segundo semestre de 1982, abertas em 30 de agosto pelas Leis nº 1986 e nº 1987. É o mesmo dia em que a Lei nº 2037 cria o regime de proteção do patrimônio cultural: a peça mais duradoura do mandato e as duas mais efêmeras saem juntas, e destas últimas nem o texto sobrou.

1985

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2215, que adia pela terceira vez uma dívida de dez anos: autoriza termo aditivo, junto ao Banco do Brasil, ao contrato do Fundo de Desenvolvimento Urbano “firmado em 05 de agosto de 1975”. O art. 2º diz o que o aditivo faz: “visará a PRORROGAÇÃO, PELO PRAZO TOTAL DE 2 (DOIS) ANOS, isto é, ATÉ JANEIRO DE 1988, do pagamento de cada parcela prevista no contrato firmado e respectivos juros.” O parágrafo único reparte o que fica de fora do adiamento: em 1986 a Prefeitura quita metade dos juros devidos, “ficando os restantes diluídos nas parcelas vincendas”, e em 1987 os juros de cada parcela a vencer. É a terceira prorrogação consecutiva do mesmo contrato – a Lei nº 2066, de 24 de outubro de 1983, ganhara um ano; a Lei nº 2123, de 28 de setembro de 1984, mais um, marcando o reinício das prestações para 1º de outubro de 1985 e o termo final para 1º de julho de 1992; e esta, dois. Em três exercícios seguidos o Município adiou quatro anos de uma dívida contraída dez anos antes, na gestão de Frederico Olíndio de Souza – e desta vez o adiamento chega menos de três meses depois de a data marcada para o reinício ter passado. O que se paga aqui não é principal: é metade dos juros de um ano.
  • O contrato do Fundo de Desenvolvimento Urbano com o Banco do Brasil, que o acervo continua sem registrar: nenhum documento da coleção guarda a operação original de 1975, não há lei autorizativa nem decreto, e não se sabe o que os Cr$ 11.480.000,00 do contrato financiaram, a que juros nem quanto restava a pagar em 1985. Das três prorrogações do contrato, a da Lei nº 2215 é a única que não repete o valor do contrato, e a única que fala em juros – o que permite saber que, dez anos depois de assinado, o encargo ainda corria e já não estava sendo pago em dia.
  • A Lei nº 2216 autoriza suplementar dotações orçamentárias. Dela só se conhecem a ementa e a data: o exemplar disponível é PDF digitalizado ilegível, e não há valor nem dotação a registrar. É a quarta lei orçamentária muda do bimestre, depois das nº 2201, nº 2207 e nº 2212.
  • A Lei nº 2215 data o contrato do Fundo de Desenvolvimento Urbano de 05 de agosto de 1975; as Leis nº 2066 e nº 2123, que prorrogaram o mesmo contrato em 1983 e 1984, escrevem ambas “04 de agosto de 1975“, e é essa a data que o acervo registra. Um dia de diferença separa duas leituras do mesmo instrumento, e o contrato não está no acervo para decidir. Além disso, o texto publicado traz no fecho a data de 03 de dezembro de 1985, vinte dias antes da que consta do cabeçalho – a lei é registrada como de 23 de dezembro e assinada como de 3 de dezembro. Por fim, a aritmética do prazo não fecha com a lei anterior: se as prestações deviam reiniciar em 1º de outubro de 1985, dois anos levariam a outubro de 1987, e não a janeiro de 1988; a Lei nº 2215 também não diz o que acontece ao termo final de 1º de julho de 1992 fixado pela Lei nº 2123.

1988

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2433, que o autoriza a firmar convênio com o DETER – Departamento de Transportes e Terminais do Estado de Santa Catarina “para a construção de abrigos para usuários de Transporte Coletivo“. O objeto não é novo: a Lei nº 2333, de 30 de novembro de 1987, já autorizara convênio com o mesmo órgão estadual para obras “nos terminais da Balsa da Barra do Rio e Ferry-Boat” e em abrigos de passageiros de ônibus. A lei de 1988 recorta desse conjunto apenas os abrigos, e o acervo não guarda documento que diga se a obra de 1987 chegou a ser feita – nem termo de convênio, nem prestação de contas, nem notícia de entrega. Ver Travessia do Rio Itajaí e Transporte Coletivo.
  • Os abrigos de ônibus, objeto da Lei nº 2433, são o mesmo equipamento urbano que entra pela terceira vez na legislação municipal, por três caminhos diferentes: o Decreto Legislativo nº 55, de 24 de junho de 1980, aprovara convênio entre a Prefeitura e a Empresa de Transporte Coletivo Itajaí Ltda. para construir os abrigos “mediante a reversão do ISSQN” – a concessionária abatia no imposto o que investisse nos pontos; em 1987 e agora em 1988 o mesmo serviço é contratado com o Estado, e não com a empresa. Entre um caminho e outro corre a Resolução nº 188, de 10 de novembro de 1987, que criou comissão de vereadores para estudar o cumprimento da lei de concessão daquela mesma empresa e de cujo trabalho o acervo não guarda relatório. Os documentos põem os fatos na mesma sequência e não os ligam.
  • A Lei nº 2433 é também a penúltima remessa do mandato: depois dela o prefeito ainda sancionaria, em 27 de dezembro, as Leis nº 2434, nº 2435 e nº 2436 – o imposto sobre combustíveis, as alterações do Código Tributário e a última peça orçamentária do ano.

1990 – 1999

1993

1995

  • Anunciada a compra da sede própria da AMFRI, na Rua Pereira Liberato Neto, nº 37 – Itajaí – Centro.

Século XXI

2000 – 2009

2002

  • Lei Ordinária nº 3851 cria o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, que deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas – SISNAD e providenciar a instituição do fundo REMAD – Recursos Municipais Antidrogas.
  • Lei Ordinária nº 3852 dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, com certificação de conhecimento para Diretor Escolar e Diretor Adjunto e mandato de dois anos.
  • Lei Ordinária nº 3854 determina que os valores da legislação municipal sejam atualizados pela variação do IGPM, da Fundação Getúlio Vargas.
  • Lei Ordinária nº 3855 autoriza convênio com o Clube Náutico Marcílio Dias para uso, pelo Município e pela Fundação Municipal de Esportes, de áreas do clube destinadas à prática desportiva.

2004

2005

2009

  • A Lei nº 5451 obriga os estacionamentos particulares de Itajaí a cobrar por tempo fracionado, em parcelas de 15 minutos [declarada inconstitucional pela ADIN nº 4021866-60.2017.8.24.0000] (ver Conselho Municipal de Defesa do Consumidor).

2010 – 2019

2014

  • O Decreto nº 10431 fixa em R$ 1.500.000,00 o montante máximo de incentivo aos Projetos Esportivos em 2015, com incentivos fiscais restritos ao ISSQN. Ver Fundação Municipal de Esportes.

2019

2020 – 2029

2021

  • O Decreto nº 12443 declara de utilidade pública, sem ônus para o Município, 3.927,57 m² na rua Benjamin Dagnoni, nº 6.300, no Rio do Meio, para a regularização da rua. Ver Obras e desapropriações.

2022

  • O Decreto nº 12823 fixa a tabela da tarifa de coleta, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. Ver Limpeza pública.
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