26 de dezembro
Século XIX
1839
- A Lei Provincial nº 120, idealizada por Agostinho Alves Ramos e seu grupo político, autoriza o governo a abrir uma via de comunicação, larga e transitável “pelo interior do mato virgem, paralela à costa do mar, quanto os acidentes dos terrenos o permitirem, desde o rio das Três Barras, no Rio de São Francisco, até o Rio biguaçu, na Vila de São Miguel e de maneira tal que a dita picada passe em distância conveniente acima dos mais internados colonos e habitantes estabelecidos nas margens dos rios Itajaí, Cambriaçu e Tejucas Grandes”.
1861
- Assinada portaria de nomeação para Agente do Correio de Itajaí de José Dias de Miranda, tendo como seu ajudante José Ponciano de Miranda.
1864
- O presidente da Província de Santa Catarina assina o Ato nº 99, nomeando Jacinto Zuzarte de Freitas como sexto substituto do Juiz Municipal de Itajaí, respeitando a seguinte ordem: primeiro: Felício José Borges; segundo: João da Silva Mafra; terceiro: Antônio Francisco de Souza; quarto: José Maurício Lopes; quinto: Joaquim Pereira Liberato; sexto: Jacinto Zuzarte de Freitas.
Século XX
1900 – 1949
1913
- Nasce na Itália Pedro Baron, filho do casal Giacomo Baron e Celestina Zacchini.
1922
- Começa a circular o jornal Itajahy.
1923
- Nasce, em São Francisco do Sul, Antônio Augusto Nóbrega Fontes, em Itajaí popularmente conhecido como “o pai dos Festivais de Inverno”. Falecido a 23 de outubro de 1986.
1927
- Falece Umbellino Damazio de Brito, político, aos 62 anos, membro do Conselho Municipal.
1935
- Falece, em Florianópolis, Eduardo Cunha, administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí. Foi substituído por Max Freyesben.
- Itajaí conta com 5.709 eleitores compondo a Zona Eleitoral nº 11.
1936
- Falece Estefano Migliorini, segundo funcionário da empresa Eurico Guarnieri acidentado na mina de mármore na localidade Congonha, Camboriú.
1950 – 1969
1956
- Falece Eugênio Rossi, gráfico.
1961
- Assume o novo delegado da Delegacia da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina em Itajaí, Capitão-tenente Nelson Cariani Bragança, em substituição ao capitão de corveta Julio Nogueira Junior.
1970 – 1979
1973
- Falece José Ferreira da Silva, historiador.
1978
- O Rio Itajaí-Açu tem um pico de cheia de 11 metros e 15 centímetros na cidade de Blumenau, causando muitos transtornos também no Município de Itajaí.
- Decreto nº 1902 aprova o regulamento das feiras-livres de Itajaí, em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979 e ainda hoje vigente. As feiras funcionam das 6 às 14 horas no verão e das 7 às 14 no inverno, e vendem exclusivamente a retalho hortifrutigranjeiros, produtos alimentícios de fabricação caseira e produtos de exploração agropecuária. Só pode vender quem é produtor matriculado no cadastro da Secretaria do Meio Rural, mediante atestado da Emater, da Acaresc, de cooperativa ou de sindicato rural; a matrícula e o lugar são pessoais e intransferíveis; os feirantes de Itajaí têm prioridade no sorteio das barracas, e aos de outros municípios cabe o sorteio das restantes. Quem falta três vezes seguidas sem justa causa é excluído. Os preços seguiam tabela oficial afixada em ponto visível da feira, e havia proibição de trânsito de bicicletas na área de comercialização.
1979
- O governador Jorge Konder Bornhausen assina contrato com a empresa Magna Engenharia Ltda. para projetar a implantação de esgoto sanitário na cidade de Itajaí.
1980 – 1989
1984
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona de uma vez as Leis nº 2148, 2149, 2150, 2151, 2152, 2153 e 2154 – 10,4% de toda a legislação ordinária de 1984 numa sessão, a cinco dias do encerramento do exercício, e a nº 2154 fecha a série do ano. É a segunda concentração desse porte que o acervo registra em dois anos: em 30 de novembro de 1983 haviam saído dez leis consecutivas, da nº 2074 à nº 2083, 22,2% da produção daquele ano, a trinta e um dias do fim do exercício. O Município legisla em blocos, e os blocos caem nas vésperas do fechamento das contas. Nenhum documento declara o motivo.
- A Lei nº 2148 autoriza suplementar dotação orçamentária. Dela só se conhecem a ementa e a data – o corpo existe apenas como PDF digitalizado ilegível -, e é a décima terceira lei orçamentária de 1984 na mesma condição, ao lado das nº 2085, 2101, 2107, 2109, 2112, 2113, 2114, 2121, 2126, 2127, 2136 e 2137. Somadas, elas impedem saber quanto o exercício suplementou por lei e, portanto, quanto o executado se afastou do aprovado.
- A Lei nº 2149 autoriza comprar “do ESPÓLIO DE PAULO CÉSAR TORRES um terreno … LOTEAMENTO JARDIM LUCIANA, no Bairro de Cordeiros, com 252,00 m2, EDIFICADO COM UMA CASA, ONDE FUNCIONA A CRECHE ROSINHA DE SOUZA“. O art. 2º fixa o preço líquido em Cr$ 5.000.000,00, parte na escritura e o resto “nos dois meses subsequentes” – duas parcelas iguais que fecham a conta. O art. 3º resolve o problema jurídico do negócio: como se compra de um espólio, autoriza que a transferência seja feita diretamente pelos proprietários do “Loteamento ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.“, por adjudicação ou alvará judicial nos autos do inventário. O Município compra o imóvel de um equipamento que já estava funcionando – a creche operava numa casa alugada ou cedida, e a lei só regulariza a posse do chão.
- O acervo registra o Jardim de Infância Rosinha de Souza denominado pela Lei nº 1838, de 15 de dezembro de 1980, de Amilcar Gazaniga, no Loteamento Jardim Esperança, também em Cordeiros como o imóvel da Lei nº 2149, de 26 de dezembro de 1984, e hoje lista o Centro Infantil Rosinha de Souza na Rua Cosme Busarello, nº 221, no mesmo bairro. Rosinha de Souza aparece no acervo em 1947, como “representante feminina” da Comissão Municipal de Casas Populares criada pelo prefeito Abdon Fóes em 14 de março – a mesma comissão que anunciou a doação de terreno à Rua Uruguai para o primeiro loteamento de casas populares de Itajaí. A rede de creches a que o imóvel da Lei nº 2149 pertence é a que a Lei nº 2053, de 20 de junho de 1983 amparara por convênio com a LBA para o Projeto Casulo, e a que o Decreto Legislativo nº 69/84, de 21 de novembro, socorrera com Cr$ 2.000.000,00 da LADESC para repor “material pedagógico em creches atingidas pelas enchentes” de agosto. Cinco semanas separam a reposição do material da compra da casa.
- A Lei nº 1838 situa a creche Rosinha de Souza no Loteamento Jardim Esperança; a Lei nº 2149, quatro anos depois, o dá em funcionamento no Loteamento Jardim Luciana. Ambos ficam em Cordeiros, e nenhum documento do acervo diz se a creche mudou de endereço, se os dois loteamentos são contíguos ou se um dos textos erra. Paulo César Torres e o Loteamento Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda. não têm outra menção no acervo.
- Os mesmos Cr$ 5.000.000,00 que em 1984, pela Lei nº 2149, compram 252,00 m² com uma casa em Cordeiros haviam comprado, dois anos antes, os 43.624,80 m² do Parque de Exposições de Itaipava – a Lei nº 2032, de 3 de dezembro de 1982. Terreno rural sem benfeitoria de um lado, lote urbano edificado de outro: a comparação não mede preço de terra, mede o que o cruzeiro deixara de comprar em dois anos.
- A Lei nº 2150 altera dispositivos da Lei nº 2074, de 30 de novembro de 1983: o art. 1º acrescenta ao parágrafo único do art. 2º daquela lei a expressão “C – ASSESSORIA DE INFORMÁTICA“, e o art. 2º autoriza adaptar o orçamento de 1985 “para a manutenção e funcionamento da Assessoria de Informática ora instituída”. É a segunda emenda do ano à estrutura administrativa de 1983, depois da Lei nº 2119, e põe pela primeira vez o processamento de dados no organograma do Gabinete do Prefeito. A lei não diz que equipamento a assessoria teria, quantos cargos criava nem quanto custaria: manda apenas adaptar o orçamento do exercício seguinte, na mesma fórmula aberta do art. 22 da Lei nº 2074.
- A Lei nº 2151 autoriza convênio com o Estado, pela Secretaria de Segurança Pública. O art. 2º dá a mecânica e o valor: “A Prefeitura Municipal liberará mensalmente, por requisição do Sr. Comandante da SEÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIOS e mediante apresentação do documento fiscal, até a importância de Cr$ 332.000,00, para a MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E VIATURAS DO CORPO DE BOMBEIROS.” O Município paga a manutenção da frota de uma corporação estadual, contra nota fiscal e por requisição do comandante local. O arranjo tem precedente: a Lei nº 320, do prefeito Carlos de Paula Seára, criara em 1959 um Fundo Especial para comprar carro-tanque e equipamento ao Corpo de Bombeiros, e a Lei nº 2054, de 1983, delegara à corporação estadual a execução das normas municipais de proteção contra incêndio. No ano seguinte a Lei nº 2188 trocaria o valor fixo por “até 2 salários mínimos vigentes na região”, estendendo o auxílio à Polícia Militar – o Município abandona o número em cruzeiros, que a inflação corroía em meses, e adota um indexador.
- A Lei nº 2152 ratifica a cessão, feita pelo Município, de terreno de marinha à SUDEPE – Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, “sob a forma de UTILIZAÇÃO GRATUITA … através da Escritura Pública lavrada no dia 12.12.1984, no Tabelionato Krobel – 2º Ofício, devidamente registrada no Livro 189, folha 120″. A escritura é de catorze dias antes da lei que a ratifica: o Município cedeu primeiro e pediu autorização depois, e o texto legal se limita a convalidar ato já registrado em cartório. A autarquia federal da pesca, que o acervo acompanha na pesca industrial de Itajaí, recebe assim, de graça, chão à beira d’água.
- A Lei nº 2153 autoriza distratar “o contrato de compra e venda de posse firmado entre o Município de Itajaí e a CODESI – Companhia de Desenvolvimento Urbanização de Itajaí, autorizado pela Lei nº 1.569 de 13.10.1977“. O art. 2º situa o contrato: firmado em 05.07.1979, “com a denominação de Escritura de Venda de Posse de Terreno, lavrada no Tabelionato Canziani – 3º Ofício“. O art. 3º manda devolver à promitente compradora “o valor recebido pela transação, Cr$ 4.100.000, devidamente corrigido”. É a única operação financeira de 1984 entre o Município e um órgão da própria administração indireta – a CODESI é sociedade de economia mista, arrolada entre os órgãos autônomos desde a estrutura de 1977 e vinculada ao Gabinete do Vice-Prefeito pela Lei nº 2074 -, e o único ato do ano em que o Município recebe de volta dinheiro que já pusera fora. Nem a Lei nº 1569 nem o contrato de 1979 constam do acervo: não se sabe o que a quantia devolvida havia custeado, nem que terreno era esse.
- A Lei nº 2154 altera de novo o Código Tributário e cria a TAXA DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR DE ESTABELECIMENTO, “devida pela inspeção que a administração promove anualmente, com a finalidade de verificar se os estabelecimentos mantêm as mesmas condições iniciais de instalação”. A taxa é cobrada em janeiro ou fevereiro de cada exercício, ao lado da taxa de licença para localização, e a lei manda requerer nova licença sempre que mudarem as características do estabelecimento ou a atividade exercida. É a quarta peça da reforma tributária de 1984 – com as Leis nº 2131 e nº 2135, de 14 de novembro, e o Decreto nº 3207, de 6 de dezembro – e a única delas que cria tributo novo em vez de refazer os que já existiam. Revogada pela Lei Complementar nº 461, de 2024.
- A Lei nº 2153 rompe um contrato de 1979 e devolve dinheiro corrigido; a Lei nº 2152 convalida uma cessão gratuita já escriturada catorze dias antes. Num dia em que o Município compra imóvel de creche, cria assessoria, financia frota de bombeiros e institui taxa nova, dois dos sete atos de 26 de dezembro de 1984 servem para encerrar compromissos – um por distrato, outro por ratificação retroativa -, e ambos tratam de terra que o Município tinha e deixou de ter ou já não queria.
1989
- Falece Nelson Seára Heusi.
1990 – 1999
1996
- Decreto nº 5464/1996 refaz o vencimento básico e as vantagens dos fiscais de impostos e taxas, de tributos, de obras e posturas e de controle urbano, com indenização de transporte de 40% do maior vencimento do quadro estatutário – R$ 886,03, no nível K-9 – e efeitos financeiros retroativos a 1º de dezembro. Assina o prefeito em exercício Érico Laurentino Sobrinho, cinco dias antes do fim do mandato; o Decreto nº 5469, de 1997, declararia o ato sem efeito.
- Decreto nº 5465/1996 recebe, em dação em pagamento de IPTU, 28.834,00 m² de Alfredo Weiss e Cia Ltda. no Bairro São Vicente, com a cláusula de que, passados trinta dias sem parecer da comissão de avaliação, “considerar-se-á com plenamente aceito” o Laudo de Avaliação nº 31, de 18 de dezembro de 1996.
1997
- Lei Ordinária nº 3239 dá à Fundação Municipal de Esportes quadro próprio de pessoal, com Superintendente, Diretor Técnico – que há de ser professor de educação física com registro no MEC – e assessores de desporto comunitário e de desporto de rendimento.
- Lei Ordinária nº 3240 cria a Fundação Cultural de Itajaí, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, que recebe os imóveis, o acervo e as dotações da Secretaria de Cultura e passa a administrar a Casa da Cultura Dide Brandão e o Centro de Cultura Popular, preservadas as atribuições da Fundação Genésio Miranda Lins sobre arquivos e museus históricos.
- O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei Complementar nº 2, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura, revoga a Lei Complementar nº 1 de 1992 e extingue o Conselho Municipal de Desenvolvimento.
Século XXI
2000 – 2009
Nenhuma data registrada até o momento.
2010 – 2019
2013
- O Decreto nº 10187 aprova as tarifas de água e a tabela de preços de serviços do SEMASA para 2014. Ver Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-Estrutura.
2018
- O Decreto nº 11512 regulamenta a Declaração Mensal de Serviços para Instituições Financeiras, a DMS-IF, processo exclusivamente online de apuração do ISSQN dos bancos, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019. Ver Código Tributário do Município.
2019
- O Decreto nº 11810 fixa a tarifa de coleta, tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde para 2020, conforme o 28º Aditivo ao Contrato de Concessão nº 014/2002. Saiba mais em Limpeza pública.
2020 – 2029
2023
- O Decreto nº 13138 fixa as tarifas de coleta, tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde de Itajaí para 2024. Saiba mais em Limpeza pública.
2024
- O Decreto nº 13471 refaz a fórmula da Tarifa de Coleta de Lixo para 2025, cobrada pela concessionária diretamente dos usuários, e a tabela da tarifa dos resíduos dos serviços de saúde. Ver Limpeza pública.