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Corpo de Bombeiros de Itajaí

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18 de agosto de 1959

  • A Lei Municipal nº 320, do prefeito Carlos de Paula Seára, cria um Fundo Especial em favor da Sociedade Corpo de Bombeiros de Itajaí – entidade civil anterior à estação estadual, que o acervo não registra em outra fonte. O fundo era formado por dez por cento do excesso de arrecadação de 1959, mais Cr$ 400.000,00 previstos no orçamento de 1960, e destinava-se exclusivamente à compra de “um carro tanque e outros equipamentos indispensáveis ao Corpo de Bombeiros”.

18 de setembro de 1965

  • Inaugurada a sede do Corpo de Bombeiros de Itajaí com o nome de EBI – Estação de Bombeiros de Itajaí, no Bairro Fazenda. O primeiro comandante da EBI foi Terceiro sargento Sebastião Rodrigues. Também assumiram o cargo: Adelson Fernandes
  • Manoel Maurício Cândido
  • Benevenuto Ludgéro Martins
  • Sansão da Silva
  • Vilmar Elias de Farias
  • Adúcio Felício da Costa
  • Sinandir Aristides da Costa
  • Nelson Coelho
  • Osmar Alcides Pereira
  • Estene José Mota Machado
  • Edson Cláudio dos Santos
  • Silvestre Baumgratz
  • Valter Cimolin
  • Edson Cláudio dos Santos
  • Inácio Tarcísio Kugik
  • Jaime Carlos Tramontini Gomes…

20 de junho de 1983

  • A Lei nº 2054, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, estabelece normas gerais de proteção contra incêndio e delega a sua execução ao Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina – Unidade de Itajaí. As normas alcançam “as edificações de qualquer natureza, ressalvadas as residências unifamiliares” (art. 1º) e as condições a observar são as da própria corporação (art. 2º), cujo parágrafo único condiciona à apresentação de certificado expedido pelo Corpo de Bombeiros tanto o alvará de licença de construção quanto o habite-se. O art. 5º faz o mesmo com o alvará de funcionamento de edificações comerciais, industriais e de reunião de público, exigindo atestado de vistoria. Pelo art. 3º a corporação “fica credenciado a expedir notificação, conceder prazos … bem como requerer às autoridades competentes a aplicação de outras sanções julgadas necessárias, inclusive embargos de obras”, e o art. 4º a autoriza a vistoriar edificações já habitadas.
  • É o ato que, no acervo, funda em Itajaí a exigência moderna de vistoria predial: nenhuma peça anterior condiciona licença de construção, habite-se ou alvará de funcionamento a certificado de órgão de bombeiros. Os precedentes que existem são de outra natureza e de fiscalização municipal – o Código de Posturas de 1948 proibia franquear ao público teatro, cinema ou circo sem vistoria prévia, e em 1935 o prefeito Arno Bauer nomeara comissão de construtores para vistoriar as construções e habitações da cidade quanto à segurança. Com a Lei nº 2054 a corporação estadual sediada no Bairro Fazenda desde 1965 passa a decidir, na prática, o que se constrói e o que abre as portas na cidade.

26 de abril de 1991

  • O prefeito João Omar Macagnan sanciona a Lei nº 2623, que autoriza o Executivo a repassar Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, 3º Sub-Grupamento de Incêndio, com sede em Itajaí, “para auxiliar nas despesas de reparos do veículo denominado de Auto Escada Mecânica” daquela corporação.

16 de dezembro de 1991

  • O prefeito João Omar Macagnan sanciona a Lei nº 2699, que institui a Taxa de Exame de Projetos de Segurança – TEPS e a Taxa de Vistoria dos Sistemas de Segurança – TVSS, ambas a integrar o Código Tributário do Município, pelo exercício do poder de polícia administrativa que, quanto à fiscalização, incumbe à guarnição local do Corpo de Bombeiros. O produto da arrecadação é repassado à corporação, em conta bancária vinculada destinada à manutenção dos “equipamentos atuais e os que vierem a ser incorporados ao 3º Sub-Grupamento de Incêndio de Itajaí, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina” (art. 12). A lei cria ainda a Comissão de Apoio ao Corpo de Bombeiros, com representantes do Executivo, do Legislativo, do comandante do 3º Sub-Grupamento e da Associação Comercial e Industrial de Itajaí, para acompanhar o orçamento e as prioridades da corporação. Foi revogada pela Lei nº 3464, de 1999.

30 de março de 1992

  • O prefeito João Omar Macagnan fixa, pelo Decreto nº 4705, os prazos de pagamento das duas taxas que a Lei nº 2699 criara três meses antes: a TEPS deve ser paga no ato da entrada do projeto de segurança na Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município, e a TVSS vence em até trinta dias depois da vistoria do sistema de segurança contra incêndio, feita pela guarnição local do Corpo de Bombeiros.

03 de dezembro de 1992

  • O prefeito João Omar Macagnan assina o Decreto nº 4873, que permite ao “3º Sub-Grupamento de Incêndio, do 1º Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sediado em Itajaí”, usar um terreno municipal “com a superfície de aproximadamente 1.700,00 m², situado nos fundos daquela Corporação e do Colégio Nereu Ramos, nesta cidade”. O art. 2º fixa a destinação – “O beneficiário deverá utilizar o referido terreno para treinamento do pessoal daquela corporação” – e o art. 3º dá a permissão por tempo indeterminado, “automaticamente revogada no caso de desvio da finalidade referida no artigo anterior”.

10 de dezembro de 1999

  • O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 3464, que “estabelece a segurança contra sinistros em edificações, cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e dá outras providências”. Como a Lei nº 2054, de 1983, exige das edificações existentes e a construir, “excluídas as residências unifamiliares”, sistemas de segurança contra sinistro conforme as Normas de Segurança Contra Incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina; o pedido de aprovação de obra, de habite-se e de alvará de localização ou funcionamento, quando depender desses sistemas, deve trazer a prova de aceitação pelo Corpo de Bombeiros, e a requerimento fundamentado da corporação o Município pode cancelar o habite-se ou o alvará. A lei revoga expressamente a Lei nº 2699, que ela data de 18 de dezembro de 1991.
  • O art. 2º cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Itajaí, o FUNREBOM, para material permanente e de consumo, manutenção de equipamentos, combustível, ampliação das instalações físicas e aquartelamento e “todas as despesas de custeio da Organização de Bombeiro Militar”. Para ele o art. 13 institui três taxas: a de Segurança Contra Sinistros, anual, sobre edificações e terrenos baldios, a ser lançada na fatura de energia elétrica da CELESC; a de Vistoria de Segurança contra Incêndio; e a de Serviços Gerais, por serviço requerido ao Corpo de Bombeiros. Os bens adquiridos pelo fundo ficam com o Corpo de Bombeiros local, incorporados ao patrimônio do Município, “vedada a sua transferência para outra Unidade do Corpo de Bombeiros, mesmo que dentro do próprio Estado de Santa Catarina”.
  • Na redação de 1999 o fundo tem “autonomia Financeira, com escrituração contábil própria, desvinculada de qualquer órgão da Administração Municipal”, e é administrado por um Conselho Diretor:
  • Prefeito Municipal – Presidente
  • Comandante do Corpo de Bombeiros do Município – Vice presidente
  • Procurador Geral do Município
  • Secretário de Fazenda
  • Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
  • Um representante da Associação de Moradores de Itajaí
  • Outros Membros nomeados por Decreto Municipal
  • Um Vereador indicado pelo Poder Legislativo
  • O texto que chegou até nós é o consolidado. A Lei nº 3566, de 2000, reescreve o Conselho Diretor – sai o vereador, entram um representante da Associação Comercial e Industrial de Itajaí e um da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí -, e revoga a Taxa de Segurança Contra Sinistros; a Lei nº 4028, de 2003, acrescenta uma Câmara Especial de recursos. A lei foi revogada pelas Leis Complementares nº 20, de 2002, e nº 269, de 2014.

19 de junho de 2002

  • O prefeito Jandir Bellini assina o Decreto nº 6543, que nomeia, “de acordo com o art. 5º da Lei nº 3.566, de 05 de dezembro de 2000”, o Conselho Diretor do FUNREBOM na composição que aquela lei deu – sem o vereador, com a Câmara de Dirigentes Lojistas e a Associação Comercial e Industrial. Os nomes estão como o decreto os escreve:

Presidente
PREFEITO MUNICIPAL – JANDIR BELLINI
Vice-Presidente
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIRO – ONIR MOCELLIN
Representante do Executivo Municipal
Secretário de Fazenda: FERNANDO DEICHMANN PEREIRA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: HEITOR SOARES ROSA
Procurador Geral do Município: ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Associação de Moradores de Itajaí
ANTÔNIO ORACI RIBEIRO DE MELLO, titular, e CRISTINA MARTINS, suplente
Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí
REINALDO LOURENÇO INÁCIO, titular, e LIBERATO SCHOEPPING, suplente
Associação Comercial e Industrial de Itajaí
JÚLIO CÉSAR PACHECO, titular, e MARCO AURÉLIO SEARA JÚNIOR, suplente

22 de julho de 2003

  • Augusto Emílio Dalçóquio, “Prefeito Municipal em exercício”, assina o Decreto nº 6844, pelo qual “O Conselho Diretor do FUNREBOM passa a ter a seguinte composição”. O fundamento é outro: onde o decreto de 2002 citava o art. 5º da Lei nº 3566, o de 2003 cita “o art. 5º, da Lei 3.464, de 10 de dezembro de 1999” – a lei que a Lei Complementar nº 20, de 30 de dezembro de 2002, revogara. E o conselho é maior: às cadeiras de 2002 somam-se as da Polícia Militar, do CREA, da SDR, da Intersindical, da AREA e da Secretaria Municipal de Saúde, e o Executivo passa a ter titular e suplente. Os nomes estão como o decreto os escreve:

Presidente
PREFEITO MUNICIPAL – JANDIR BELLINI
Vice-Presidente
Comandante do Corpo de Bombeiros – Capitão ONIR MOCELLIN
Procuradoria Geral do Município
ROGÉRIO NASSIF RIBAS, titular, e NELSON ABRÃO DE SOUZA, suplente
Secretaria de Fazenda
FERNANDO DEICHMANN PEREIRA, titular, e JOÃO RICARDO SANTANA, suplente
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
HEITOR SOARES ROSA, titular, e HERMÍNIO GUARDIANO, suplente
UNAMI
ANTÔNIO ORACI RIBEIRO DE MELLO, titular, e CRISTINA MARTINS, suplente
Câmara de Diretores Lojistas
PAULO ROBERTO SADA GRAF, titular, e JOSÉ ADAILTON SILVA RAMOS, suplente
Associação Comercial Industrial de Itajaí
JÚLIO CÉSAR PACHECO, titular, e MARCO AURÉLIO SEÁRA JÚNIOR, suplente
Polícia Militar
MAJOR JORGE LUIZ DE GOMES, titular, e 1º TENENTE IBRAIM FRANZ JÚNIOR, suplente
CREA
Eng. Civil ÁLVARO CÉSAR VANOLLI, titular, e CARLOS HORÁCIO KAROLY GOMES, suplente
SDR – ITAJAÍI \[sic\]
RUI ANDRÉ FORNARI, titular, e ADILSON AMARAL, suplente
Intersindical
LIBERATO SCHOEPPING, titular, e ADEMAR AVI, suplente
AREA
Eng. MÁRIO JOSÉ DE BORBA, titular, e Eng. GINO MALIMTENSA FILHO, suplente
Secretária \[sic\] Municipal de Saúde
PAULO ROBERTO REBELLO, titular, e HELENA GONÇALVES, suplente

  • Os dois nomes que em 2002 representavam a “Associação de Moradores de Itajaí”, Antônio Oraci Ribeiro de Mello e Cristina Martins, vêm em 2003 pela “UNAMI”. Na Câmara de Diretores Lojistas, saem Reinaldo Lourenço Inácio e Liberato Schoepping, e o nome de Liberato Schoepping está agora na cadeira da Intersindical. O “SEARA” de 2002 é “SEÁRA” em 2003.

13 de novembro a 08 de dezembro de 2003

  • Quatro decretos declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de quatro proprietários, todas destinadas “ao alargamento do acesso ao Centro de Treinamento do Corpo de Bombeiros, no lugar Itaipava”: os Decretos nº 6934, de 13 de novembro, nº 6935 e nº 6936, de 14 de novembro, e nº 6958, de 08 de dezembro (obras e desapropriações).

06 de fevereiro de 2006

  • O prefeito Volnei José Morastoni assina o Decreto nº 7791, pelo qual “Ficam nomeados membros do Conselho Diretor do FUNREBOM”, “de acordo com o art. 5º, da Lei 3.464, de 10 de dezembro de 1999, alterado pela Lei nº 3.566, de 05 de dezembro de 2000” – o fundamento de 2003, agora com a lei de 2000 ao lado -, e “considerando a solicitação constante da C.I. nº 046/06, do Departamento de Articulação Social da Secretaria de Governo”. Os nomes estão como o decreto os escreve:

Presidente
Prefeito de Itajaí – Volnei José Morastoni
Vice-Presidente
Comandante do Corpo de Bombeiros – Capitão Edson Luiz Biluk
Representantes do Executivo Municipal
Secretário de Fazenda: João Krein
Secretário Interino de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: Luiz Antônio Alves de Azevedo
Procuradora Geral do Município: Flavia Cristina Oliveira Santos
Associação Empresarial de Itajaí
Júlio César Pacheco, titular, e Marco Aurélio Seára Júnior, suplente
Câmara De Diretores Lojistas
Paulo Roberto Sada Graf, titular, e Reinaldo Lourenço Inácio, suplente
Associação de Moradores – UNAMI
Patrícia Kuwer, titular, e Silvana Nair Leite, suplente
Secretaria de Desenvolvimento Regional
Marcelo Ivo Melo Vanderlinde, titular, e Everton Luiz Colioni Sanches, suplente
Defesa Civil de Itajaí
Plínio Felipe, titular, e Sérgio Burgonovo, suplente
Secretaria de Saúde
Helena Gonçalves, titular, e Emerson Gonçalves, suplente

  • Onde o decreto de 2003 dizia que o Conselho “passa a ter a seguinte composição”, o de 2006 só nomeia, e não cita nem revoga o nº 6844. A lista não traz as cadeiras da Polícia Militar, do CREA, da Intersindical e da AREA, que a de 2003 trazia, e traz uma da Defesa Civil de Itajaí, que a de 2003 não tinha; os três secretários do Executivo voltam a vir sem suplente, como em 2002.

11 de abril de 2007

  • O prefeito Volnei José Morastoni assina o Decreto nº 8193, que “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUNTO À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO”, “de acordo com o art. 160 da Lei nº 2.734, de 29 de junho de 1992” e considerando “a necessidade de promover a agilização e simplificação dos procedimentos”. Para aprovar projeto de construção, fica dispensada a apresentação do “projeto arquitetônico aprovado pelo Corpo de Bombeiros” e do “projeto de prevenção contra incêndio aprovado junto ao Corpo de Bombeiros”, mediante “Termo de Responsabilidade, firmado pelo proprietário do imóvel e dos responsáveis técnicos”. A dispensa do projeto arquitetônico não vale para creches, atividades de ensino maternal, pré-escolas e jardins de infância, estabelecimentos de ensino fundamental e médio, hospitais, maternidades, pronto-socorro e sanatórios, e “centros comerciais com área total construída maior ou igual a 2.000m2”; e a dispensa “do visto do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária não afasta a obrigatoriedade de atender as Normas Técnicas, legislação municipal, estadual e federal”. No termo do Anexo I, proprietário e responsáveis técnicos declaram-se cientes da “necessidade de promover a aprovação do projeto de prevenção de incêndio junto ao Corpo de Bombeiros” e de que o Termo de Vistoria de Conclusão de Obras “só ocorrerá com apresentação do Laudo de Vistoria expedido pela corporação acima mencionada”. Na redação de 2007, a expedição do habite-se fica condicionada “à apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e/ou laudo da FAMAI, quando exigidos em função das características e uso da edificação”. O decreto não cita a Lei nº 3464, de 1999 (acima).
  • \[O art. 3º, o do habite-se, tem nova redação do Decreto nº 8228, de 2007, e a fonte traz no cabeçalho a marca “(Declarado inconstitucional pela ADIN nº 2008.080125-5)”. O inciso I fala em projeto arquitetônico “aprovado pelo Corpo de Bombeiros”; o § 3º, em “visto do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária”, e o Anexo II é o termo “QUANTO AO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA”.\]

31 de agosto de 2009

  • O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 5349, que “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE ITAJAÍ”, “identificado pela sigla FUNREBOM-PMI”, para material permanente e de consumo, alimentação, “informática e automação”, peças e equipamentos, combustível “para as atividades técnicas e de perícias de incêndio”, resgate, “serviço pré-hospitalar”, busca e salvamento, combate a incêndio, reforma do aquartelamento, periódicos técnicos, cursos e “contratação de serviços especializados”. O fundo arrecada e gere; “os atos de constituição definitiva do crédito, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, são de competência do Estado de Santa Catarina”. Os recursos vêm da “taxa de prevenção contra sinistros (TPCS), nos termos do anexo IV, tabela VII, da Lei Estadual nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988”, de auxílios, subvenções, doações e dotações, da alienação de bens inservíveis, da “co-participação dos Municípios limítrofes ou não”, de juros, das multas do Corpo de Bombeiros Militar, de convênios, da “locação da piscina, do tanque de mergulho e do Centro de Treinamento de Combate a Incêndio” e de “contribuição espontânea de segurança contra sinistros”. Como na lei de 1999, os bens ficam com o Corpo de Bombeiros local, incorporados ao patrimônio do Município, “vedada a sua transferência para outra unidade do Corpo de Bombeiros, mesmo que dentro do próprio Estado de Santa Catarina”; e, como no texto que a Lei nº 3566, de 2000, acrescentou à de 1999, o Conselho Diretor manda à Câmara, “trimestralmente”, os balancetes. Na redação de 2009, o Conselho Diretor tem oito membros:

Presidente
Chefe do Poder Executivo
Vice-presidente
Comandante do Corpo de Bombeiros do Município
Membros
Secretário Municipal da Secretaria de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretário Municipal da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Procurador Geral do Município de Itajaí
um representante da Associação Comercial e Industrial de Itajaí
um da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí
um da Associação de Moradores de Itajaí

  • As duas secretarias vêm com os nomes dos cargos que a Lei Complementar nº 150, de março, transformara em Secretário de Planejamento e Orçamento e Secretário de Urbanismo (ver Estrutura administrativa da Prefeitura de Itajaí). O art. 13 manda transferir ao FUNREBOM-PMI o “resíduo no FUNREBOM, criado pela lei nº 3.464 de 10 de dezembro de 1999 alterada pela Lei nº 3.566/2000” (acima); a lei não menciona a Lei Complementar nº 20, de 2002, que a fonte dá como revogadora da de 1999. A regulamentação fica para decreto em noventa dias. \[Os incisos do art. 3º vão de “I” a “IX” com dois “II” e sem “III”. O texto consolidado repete o art. 1º, com “bem como estagiários para a execução de serviços administrativos pertinentes as rotinas de trabalho do CBMSC Itajaí”, na redação da Lei nº 5999, de 2011, e o art. 5º, com o Secretário de Segurança do Cidadão no lugar do de Governo e mais um representante da AREA/IT e um do Sindicato dos Contabilistas, na da Lei nº 5981, de 2011. A lei foi revogada pela Lei nº 6484, de 2014.\]

11 de março de 2010

  • O prefeito Jandir Bellini assina o Decreto nº 9069, que “NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MUNICÍPIO DE ITAJÁI – FUNREBOM-PMI” \[assim\], “nos termos das alíneas “f”, “g” e “h” do art. 5º da Lei nº 5.349, de 31 de agosto de 2.009″ – as três cadeiras de fora do Executivo e do Corpo de Bombeiros (acima). Os nomes estão como o decreto os escreve:

Associação Empresarial de Itajaí
Sônia Maria Martini, titular, e Alceu Luiz Rauber, suplente
Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí
Reinaldo Lourenço Inácio, titular, e Liberato Schoepping, suplente
Associação de Moradores de Itajaí
Roberto Carlos Raimundo, titular, e Hélcio Machado, suplente

  • O art. 1º nomeia esses membros “para compor o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Itajaí”, não o Conselho Diretor, que é o da ementa. A cadeira que a Lei nº 5349 dá à “Associação Comercial e Industrial de Itajaí” vem no decreto como da “Associação Empresarial de Itajaí”. As outras cinco cadeiras, dadas pela lei a cargos – o Chefe do Poder Executivo, o Comandante, os dois Secretários e o Procurador Geral -, o decreto não nomeia.

12 de dezembro de 2011

  • O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 5981, que “ALTERA A LEI Nº 5349, DE 31 DE AGOSTO DE 2009, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE ITAJAÍ” e dá ao art. 5º a redação em que o Conselho Diretor passa de oito a dez membros:

Presidente
Chefe do Poder Executivo
Vice-presidente
Comandante do Corpo de Bombeiros do Município
Membros
Secretário Municipal de Segurança do Cidadão
Secretário Municipal da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Procurador Geral do Município de Itajaí
Um representante da Associação Comercial e Industrial de Itajaí
Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí
Um representante da Associação de Moradores de Itajaí
Um representante da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Itajaí – AREA/IT
Um representante do Sindicato dos Contabilistas

  • No lugar do “Secretário Municipal da Secretaria de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão” da lei de 2009 (acima) entra o Secretário de Segurança do Cidadão, e as cadeiras da AREA/IT e do Sindicato dos Contabilistas são novas. A lei não diz por quê, e reescreve só o caput do art. 5º.
  • Do mesmo dia é a Lei nº 5999, que dá ao art. 1º da Lei nº 5349 a redação em que a finalidade do fundo, descrita como em 2009 (acima), acaba com a “contratação de serviços especializados destinados ao potencial e racional emprego em respostas de Bombeiro Militar, bem como estagiários para a execução de serviços administrativos pertinentes as rotinas de trabalho do CBMSC Itajaí”. O que a lei de 2011 acrescenta ao texto do art. 1º é essa última oração, a dos estagiários; as demais finalidades – alimentação, informática e automação, engenharia de incêndio, serviço pré-hospitalar, medicina de urgência, treinamento – já estavam no texto anterior.
  • E a Lei nº 6002, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DOS VEÍCULOS QUE MENCIONA COM O ESTADO DE SANTA CATARINA”: sete veículos “adquiridos com recursos do FUNREBOM”, três VW/Saveiro 1.6 CE TROOPER, ano/modelo 2011/2012, três Toyota/Hilux CD 4×4 SP Power Pack, 2011/2011, e uma Ford/Transit 350L TA, 2011/2011. Os veículos “deverão ser utilizados pelo Corpo de Bombeiro Militar de Santa Catarina, exclusivamente no Município de Itajaí, sob pena de rescisão do termo de cessão de uso e reversão do bem ao patrimônio do Município” (a lei de 2009 vedava a transferência dos bens do fundo “para outra unidade do Corpo de Bombeiros, mesmo que dentro do próprio Estado de Santa Catarina”, acima).

03 de setembro de 2012

  • O prefeito Jandir Bellini assina o Decreto nº 9793, que “NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE ITAJAI – FUNREBOM-PMI” \[assim, sem o acento\], “de acordo com o artigo 47, VII, da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 5.349, de 31 de agosto de 2009, em especial seu art. 5º e, ainda, considerando o teor do processo administrativo nº 1980069/2012”. Nomeia, “nos termos das alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j”, todas do art. 5º da Lei nº 5.349″, cinco representações, cada uma com titular e suplente, as cinco de entidades que a Lei nº 5981 (acima) dá ao conselho. Os nomes estão como o decreto os escreve:

Associação Comercial e Industrial de Itajaí
Bonaldo de Oliveira, titular, e Alceu Luiz Rauber, suplente
Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí
Reinaldo Lourenço Inácio, titular, e Hamilton Luis Sedrez, suplente
Associação de Moradores de Itajaí
Valmir Pereira Raupp, titular, e Luiz Fernandes Leite, suplente
Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Itajaí – AREA/IT
Djan Dinis de Souza, titular, e Silvio Teotonino de Simas, suplente
Sindicato dos Contabilistas
Jean Carlo Barbi, titular, e Eduardo José Bohora Gonçalves Filho, suplente

  • Reinaldo Lourenço Inácio já era o titular da Câmara de Dirigentes Lojistas no decreto de 2010 (acima), e Alceu Luiz Rauber, que ali era suplente da “Associação Empresarial de Itajaí”, passa a suplente da Associação Comercial e Industrial.

26 de fevereiro de 2014

  • O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 6484, que “REVOGA A LEI Nº 5349, DE 31 DE AGOSTO DE 2009, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE ITAJAÍ”. O art. 1º revoga a lei “que criou o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Itajaí – FUNREBOM-PMI e, como decorrência, também suas modificações posteriores”. O art. 2º autoriza “a transferência das dotações orçamentárias destinadas ao FUNREBOM-PMI previstas no orçamento vigente, para dotações próprias da Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão, ou para dotações especialmente criadas na mesma Secretaria”.

16 de setembro de 2014

  • O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 6586, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ A FIRMAR TERMOS DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS COM O ESTADO DE SANTA CATARINA”: seis veículos “adquiridos com recursos advindos da delegação da capacidade tributária do Estado ao Município, para a cobrança, gestão e uso de receita em favor do Corpo de Bombeiros Militar em Itajaí, feita através do convênio nº 21/2013”. São um Ford Ecosport FSL4wd 2.0, ano/modelo 2014/2015, no valor de R$ 74.990,00; quatro Ford Fiesta 1.6 flex, 2014/2014, a R$ 37.400,00 cada; e um Fiat Doblo Cargo flex, caminhonete furgão, 2014/2014, a R$ 56.599,00. Os veículos “deverão ser usados pelo Corpo de Bombeiro Militar de Santa Catarina, exclusivamente no Município de Itajaí, sob pena de rescisão do termo de cessão de uso e reversão do bem ao patrimônio do Município”, como na cessão de 2011 (acima), e as mesmas regras valem para “outros veículos ou bens adquiridos ou que venham a ser adquiridos com os recursos da mesma fonte” (art. 3º).
  • A lei não cita o FUNREBOM nem a Lei nº 6002 (acima), e não diz o que é a “delegação da capacidade tributária” nem o que o convênio nº 21/2013 ajustou.

14 de maio de 2015

  • O prefeito Jandir Bellini, com o Procurador-Geral Rogério Nassif Ribas, assina o Decreto nº 10497, de contingenciamento orçamentário e financeiro, que deixa de fora “as despesas relacionadas ao Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil, que estarão sujeitos a sua própria arrecadação, de acordo com os convênios” (art. 3º, III). Ver Finanças do Município.

15 de julho de 2016

  • O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 6721, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA”: a cessão, gratuita, de um veículo Mercedes Benz, modelo 415 CDI Sprinter, a diesel, ano de fabricação e modelo 2015/2016, placa QHN2807, no valor de R$ 108.233,37, “adquirido com recursos advindos da delegação da capacidade tributária ativa do Estado ao Município, para a cobrança, gestão e uso de receita em favor do Corpo de Bombeiros Militar em Itajaí, realizada através do Convênio nº 021/2013”. O veículo “deverá ser usado pelo Corpo de Bombeiro Militar de Santa Catarina, exclusivamente no Município de Itajaí, sob pena de rescisão do termo de cessão de uso e reversão do bem ao patrimônio do Município”, como nas cessões de 2011 e de 2014 (acima). A lei tem três artigos e, ao contrário da de 2014, não estende as regras a outros bens; escreve “Convênio nº 021/2013” onde a de 2014 escrevia “convênio nº 21/2013”.

21 de dezembro de 2018

  • O prefeito Volnei José Morastoni, com o Procurador-Geral Gaspar Laus, sanciona a Lei nº 6990, que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA ADOTE UM POSTO GUARDA-VIDAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ”. O Programa Adote um Posto Guarda-Vidas “tem por objetivo a adoção de postos guarda-vidas da orla do Município de Itajaí, a fim de que se executem ações de manutenção, conservação, revitalização, melhorias e/ou construções destes espaços” (art. 1º). A adoção pode ser feita, “individualmente ou em consórcio”, por empresas privadas, empresas de economia mista, entidades associativas, pessoas jurídicas e pessoas físicas; quem firma o Termo de Cooperação fornece “toda a mão de obra e materiais necessários”, e o Poder Executivo e o Corpo de Bombeiros Militar de Itajaí ficam “isentos de qualquer intervenção na área”; cada interessado pode adotar um ou mais postos, “desde que exista disponibilidade” (art. 2º, §§ 1º e 2º). Como contrapartida, a adotante pode pôr placas de publicidade nos postos, vedadas a propaganda “de cunho político” e a de “derivados do fumo, jogos de azar, armas, munições, explosivos, bebidas alcoólicas ou produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” (§§ 3º e 4º). A adesão é espontânea e o Termo de Cooperação é celebrado entre o Poder Executivo, o Corpo de Bombeiros Militar de Itajaí e a adotante (art. 3º). Cabe ao Corpo de Bombeiros estabelecer os critérios da obra, “tais como, identidade visual, características, padrões e qualidades dos materiais a serem utilizados e os serviços a serem executados” (art. 4º). As benfeitorias, “em qualquer tempo, sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o patrimônio público municipal” (art. 5º). O Executivo regulamenta a lei em trinta dias (art. 6º). A fonte a dá como regulamentada pelo Decreto nº 11567, de 2019.

20 de março de 2019

  • O prefeito Volnei José Morastoni, com o Procurador-Geral Gaspar Laus, assina o Decreto nº 11567, que “REGULAMENTA A LEI Nº 6990, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ADOTE UM POSTO GUARDA-VIDAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ” (acima, 2018), com o processo administrativo nº 0560053/2019. São áreas de adoção “os Postos Guarda-Vidas localizados na orla do Município de Itajaí” (art. 1º), que podem ser adotadas “individualmente ou em consórcio” por empresas privadas, de economia mista ou governamentais, entidades associativas, pessoas jurídicas e pessoas físicas “que não possuam débito para com a Fazenda Municipal” (art. 2º). O art. 3º define os dois tipos de posto: o Posto Guarda-Vidas Padrão, “edificação construída em 02 (dois) pisos, em local elevado, dando ao guarda-vidas condições de segurança e habitabilidade, com instalação elétrica, sanitários, chuveiros, mesas e prateleiras”, e a Cadeira ou Cadeirão Guarda-Vidas, “equipamento cujo piso fica a aproximadamente 2 (dois) metros acima do nível do solo e que oferece condições de proteção solar e acento para o guarda-vidas”. Há duas modalidades de adoção (art. 4º): o adotante paga “a construção integral de um novo Posto Guarda-Vidas”, com as melhorias, a manutenção e a conservação da área, ou assume “o Posto Guarda-Vidas existente”, com as ações de melhoria, revitalização, manutenção e conservação. Como compensação, o adotante põe placas de publicidade (art. 5º): no Posto Padrão, uma de até 5.625 cm² na parte traseira e duas de até 2.500 cm² nas laterais; no Cadeirão, tomando como medida o logotipo circular do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, de até um metro de diâmetro na parte traseira, uma placa de até 33% da área do logotipo atrás e duas de até 20% cada nas laterais. As placas e os lugares delas são aprovados antes pelo Corpo de Bombeiros Militar de Itajaí. Cabe ao Corpo de Bombeiros fixar o padrão de construção e acabamento, a identidade visual, os materiais e os equipamentos, “nos termos do Anexo Único” (art. 6º). A adoção se formaliza em Termo de Cooperação entre o Município, o Corpo de Bombeiros Militar de Itajaí e o adotante (art. 7º), por 24 meses, na modalidade da construção, e por 12 meses, na da manutenção do posto existente, prorrogáveis por igual período se as ações continuarem (§ 2º). Cada entidade pode adotar mais de uma área (art. 8º). O processo é, “preferencialmente”, por edital de chamamento público, mas as entidades podem pedir “a qualquer tempo”; aprovado o pedido, o Município manda publicar a intenção em jornal local, com quinze dias para outro interessado se apresentar (art. 9º); com dois ou mais interessados no mesmo posto, “a escolha do adotante será realizada por sorteio” (art. 10). O Município e o Corpo de Bombeiros fiscalizam, e a notificação por irregularidade dá dez dias na Operação Veraneio, “entre os meses de outubro a março”, e trinta fora dela, “entre os meses de abril a setembro” (art. 11). A adoção “não gera qualquer direito de exploração comercial da área” nem muda a natureza do bem público (art. 12), e o descumprimento revoga a adoção e cancela o Termo, sem notificação prévia, com a retirada da publicidade, e a área volta ao Município, que pode repassá-la (art. 13). O decreto vale na publicação (art. 14). O Anexo Único, com o padrão dos postos, não vem na coleta.

25 de março de 2022

  • O prefeito Volnei José Morastoni, com o Procurador-Geral Gaspar Laus, sanciona a Lei nº 7383, que altera o plano plurianual de 2022 a 2025, a lei de diretrizes e a do orçamento para incluir a ação “2.191 – Apoio Administrativo e Operacional ao Corpo de Bombeiros de Itajaí”, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e autoriza crédito especial de até R$ 45.000,00, na modalidade 3.3.91.00.00, coberto por “superávit financeiro do exercício anterior”. A fonte a dá como de vigência esgotada. Ver Finanças do Município.

04 de novembro de 2024

  • O prefeito Volnei José Morastoni, com o Procurador-Geral Gaspar Laus, sanciona a Lei nº 7704, que autoriza o Município a firmar Termo de Cessão de Uso de um imóvel de 660,38 m² na Avenida Sete de Setembro, bairro Fazenda, em favor do “Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC)”, destinado “a ampliação predial para desenvolvimento e crescimento da Corporação, para atender as demandas da população municipal”. A lei descreve o terreno por coordenadas: a leste, confronta com terras de posse da Prefeitura “cedido aos Bombeiros conforme Decreto de cessão de Uso de Terreno nº 4873 de 03 de dezembro de 1992” (acima); ao norte, com terras do Estado, a Escola de Educação Básica Nereu Ramos; ao sul e a oeste, com terras da Prefeitura, o Cemitério da Fazenda, e com terras de posse de particular. A cessão é por prazo indeterminado e “será automaticamente revogada caso haja desvio de finalidade na utilização do imóvel” (art. 3º); o cessionário responde pela ocupação “exclusivamente para os fins estabelecidos no Termo”, devolve o imóvel “em perfeito estado de conservação” e arca com as despesas de manutenção e uso (art. 4º). Vale na publicação (art. 5º). A lei traz a minuta do termo, com o foro da Comarca de Itajaí. Ver Patrimônio fundiário do Município.

07 de abril de 2025

  • O prefeito Robison José Coelho, com o Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, sanciona a Lei nº 7761, que “AUTORIZA A DOAÇÃO DO VEÍCULO QUE MENCIONA AO ESTADO DE SANTA CATARINA”. O art. 1º autoriza o Município a doar ao Estado, “através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina”, o veículo “da marca FIAT, modelo STRADA VOLCANO 1.3 AT Flex, fabricação/modelo 2024/2025”, “adquirido com recursos provenientes da Taxa de Prevenção Contra Sinistros – TPCS”. Na redação de 07 de abril, o art. 2º destina o veículo “ao uso exclusivo em ações de serviço do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina em Itajaí, sob pena de reversão ao patrimônio do Município”. Vale na publicação (art. 3º). \[O texto consolidado traz o art. 2º duas vezes, a de abril e a da Lei nº 7817, de setembro (abaixo), esta sem o “exclusivo”, sem o “em Itajaí” e sem a reversão.\]

19 de maio de 2025

  • O prefeito Robison José Coelho, com o Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, sanciona a Lei nº 7771, que “AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DA TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS – TPCS OBJETO DO CONVÊNIO Nº 031/2023, AO ESTADO DE SANTA CATARINA”. O Município fica autorizado a doar ao Estado, “através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC”, os bens móveis comprados com o dinheiro da Taxa de Prevenção Contra Sinistros, do Convênio nº 031/2023 (art. 1º). Na redação de 19 de maio, o art. 2º manda os bens ao “uso exclusivo em ações de serviço do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina em Itajaí, sob pena de reversão ao patrimônio do Município”. A lei não lista os bens. Vale na publicação (art. 3º). \[O texto consolidado traz o art. 2º duas vezes, a de maio e a da Lei nº 7817, de setembro (abaixo), sem o “exclusivo”, sem “em Itajaí” e sem a reversão.\]

19 de setembro de 2025

  • O prefeito Robison José Coelho, com o Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, sanciona a Lei nº 7817, que “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA Nº 7.761, DE 07 DE ABRIL DE 2025, A QUAL AUTORIZA A DOAÇÃO DO VEÍCULO QUE MENCIONA AO ESTADO DE SANTA CATARINA E, NA LEI ORDINÁRIA Nº 7.771, DE 19 DE MAIO DE 2025”. As duas leis autorizam o Município a doar ao Estado, para o Corpo de Bombeiros Militar, de um lado o veículo da Lei nº 7761, e de outro os bens da Lei nº 7771; as duas mandavam usá-los com exclusividade em Itajaí, “sob pena de reversão ao patrimônio do Município”. A de setembro dá ao art. 2º de cada uma a redação: o veículo e os bens “destinam-se ao uso em ações de serviço do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina” (arts. 1º e 2º), sem o “exclusivo”, sem “em Itajaí” e sem a reversão. Vale na publicação (art. 3º). Ver também Polícia Militar.

01 de outubro de 2025

  • O prefeito Robison José Coelho, com o Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, assina o Decreto nº 13797, com o art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica, o art. 6º, inciso II, da Lei nº 7.746, de 20 de dezembro de 2024, e o processo administrativo nº 323969/2025-e, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 7.746, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA”. Abre crédito de até R$ 700.000,00 na ação “2.191 – Apoio Administrativo e Operacional ao Corpo de Bombeiros de Itajaí” (a da Lei nº 7383, de 2022, acima), “para aquisição de uma viatura do tipo ABTR, especializada em combate e incêndio” \[assim, “e incêndio”\], “por meio do Convênio nº 031/2023, firmado entre o município de Itajaí e o Estado de Santa Catarina/Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – 7º Batalhão de Bombeiros Militar”. É coberto pela anulação de duas dotações da mesma ação, de R$ 620.000,00 e de R$ 80.000,00 (art. 2º). Vale na publicação (art. 3º). O Convênio nº 031/2023 é o da Lei nº 7771, de maio (acima). O decreto traz, no pé, a linha do Jornal do Município nº 2781, de 06 de março de 2024, página 15.

A Lei nº 7791, de 21 de julho de 2025, que institui a semana de prevenção ao afogamento, de 14 a 20 de abril, está em Saúde Pública – calendário histórico.

23 de janeiro de 2026

  • O prefeito Robison José Coelho, com o Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, assina o Decreto nº 13973, publicado no Jornal do Município nº 3130, de 26 de janeiro, página 18, com o art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica, o art. 6º, inciso II, da Lei nº 7.882, de 19 de dezembro de 2025, e o processo administrativo nº 13518/2026-e, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 7.882, DE 19 DEZEMBRO DE 2025, PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA”. Abre crédito de até R$ 378.999,00 na ação “2.124 – Manutenção do Corpo de Bombeiros de Itajaí” (o decreto de outubro de 2025, acima, usava a “2.191 – Apoio Administrativo e Operacional ao Corpo de Bombeiros de Itajaí”), “visando a aquisição de uma viatura do tipo ambulância (ASU), através do Convênio nº 031/2023, firmado entre o Município de Itajaí e o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – 7º Batalhão de Bombeiros Militar”. É coberto pela anulação de igual valor da mesma ação, de uma modalidade de aplicação para a outra (art. 2º). O Convênio nº 031/2023 é o do decreto de outubro de 2025 (acima).

12 de fevereiro de 2026

  • Os mesmos assinam o Decreto nº 13994, publicado no Jornal do Município nº 3145, de 18 de fevereiro, página 1, com o art. 6º, inciso IV, § 2º, da Lei nº 7.882 e o processo administrativo nº 28913/2026-e. Abre crédito de até R$ 1.490.000,00, do superávit do exercício anterior, “proveniente de recursos oriundos do duodécimo municipal de 2025”, “para a construção da cobertura da piscina do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, localizado no bairro Fazenda”, na ação 2.124.

14 de maio de 2026

  • Os mesmos assinam o Decreto nº 14110, publicado no Jornal do Município nº 3215, de 20 de maio, página 6, com o processo administrativo nº 113151/2026-e. Abre crédito de até R$ 2.010.932,76, do superávit do exercício anterior, “visando suprir despesas de custeio e de capital do 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina”, em duas dotações da ação 2.124 de R$ 1.005.466,38 cada uma, nas modalidades 3.3.90.00.00 e 4.4.90.00.00.

18 de agosto de 2026

  • Os mesmos assinam o Decreto nº 14244, publicado no Jornal do Município nº 3287, de 19 de agosto, página 20, com o art. 6º, inciso II, da Lei nº 7.882 e o processo administrativo nº 253646/2026-e. Abre crédito de até R$ 414.315,91 “a fim de viabilizar a transferência dos recursos ao Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiro Militar – FUMCBM, destinados a subsidiar a reforma da 4º Região Bombeiro Militar” \[assim, “4º”\], coberto pela anulação de igual valor da mesma ação.

O 7º Batalhão tem assento na Comissão Municipal de Gestão de Desastres para Eventos Climáticos Extremos, de 30 de junho de 2026, e no Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, em Comissão Municipal de Defesa Civil.

> FONTE: Lei nº 3464, de 10 de dezembro de 1999; Decreto nº 6543, de 19 de junho de 2002; Decretos nº 6844, de 22 de julho, nº 6934, de 13 de novembro, nº 6935 e nº 6936, de 14 de novembro, e nº 6958, de 08 de dezembro de 2003; Decreto nº 7791, de 06 de fevereiro de 2006; Decreto nº 8193, de 11 de abril de 2007; Lei nº 5349, de 31 de agosto de 2009; Decreto nº 9069, de 11 de março de 2010; Leis nº 5981, nº 5999 e nº 6002, de 12 de dezembro de 2011, e Decreto nº 9793, de 03 de setembro de 2012; Lei nº 6484, de 26 de fevereiro, e Lei nº 6586, de 16 de setembro de 2014; Decreto nº 10497, de 14 de maio de 2015; Lei nº 6721, de 15 de julho de 2016; Lei nº 6990, de 21 de dezembro de 2018; Decreto nº 11567, de 20 de março de 2019, Lei nº 7383, de 25 de março de 2022, Lei nº 7704, de 04 de novembro de 2024; e Leis nº 7761, de 07 de abril, nº 7771, de 19 de maio, e nº 7817, de 19 de setembro, e Decreto nº 13797, de 1º de outubro de 2025; e Decretos nº 13973, de 23 de janeiro, nº 13994, de 12 de fevereiro, nº 14110, de 14 de maio, e nº 14244, de 18 de agosto de 2026, do Município de Itajaí.

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