03 de junho
Século XIX
1789
- Antônio Marques de Arzão declara em correspondência ao intendente da Província de SC que achou ouro às margens do Itajaí Grande.
1899
- Iniciados os trabalhos para colocação do relógio na torre da Igreja Matriz Immaculada Conceição.
Século XX
1900 – 1949
1900
- A Banda Musical Guarany inicia uma série de retretas pela cidade.
1905
- Inicia a circulação do jornal “Boletim Escolar” no formato impresso substituindo jornal manuscrito que continha o mesmo nome. Redação dos professores e alunos do Collegio Itajahy. Publicação Mensal.
1906
- A Sociedade Estrella apresenta os espetáculos “A borboleta negra”, “Um valente anjo da terra” e “quando eu namorar” com o seguinte elenco: Telemaco Liberato, Iris Pereira, Paula Kleis, Cecilia Liberato, Dorval Silva, Glecerides, Valdemira Silva, Rachel Liberato, Armya Souza, Erotides Guedes, João Guedes Júnior, Jordelino Monteiro, Mario Liberato e Celso Liberato.
1934
- Criado o Consorcio Profissional Cooperativo dos Operarios de Itajahy sob liderança de Fernando Hercules, funcionário do Ministério da Agricultura.
- Primeira apresentação pública da Banda Musical Primeiro de Maio com o maestro Padre Paulo Condla.
1950 – 1969
1961
- Posse da nova diretoria do Banco Inco. Diretor-superintendente Genesio Miranda Lins. Diretor-gerente: Rodolfo R. Bauer. Diretores-adjuntos: Mário Miranda Lins e Hercilio Deeke. Diretores: Irineu Bornhausen, Otto Renaux e Antonio Ramos.
1963
- Inicia em Itajaí o Conselho Estadual Ordinário da União Catarinense dos Estudantes Técnicos e Industriais. (de 3 a 6 de junho) nas dependências da Sociedade Guarani.
1967
- Anunciada a nova composição da CME. Presidente: Ronaldo José Lyrio Rocha. Dirigentes: Heluiz Antônio de Moraes Gonzaga, Carlos Roberto Seára, Gilson Vieira, Antônio de Azevedo Carvalho, Nelson Riskalla, Wilson Reblin, Lauro Mussi.
1970 – 1979
1970
- O prefeito Júlio César assina a Lei nº 1007, que cria a Biblioteca Pública Municipal de Itajaí, “destinada a desenvolver o gosto pela leitura e a disseminar a cultura entre os munícipes”. A lei revoga expressamente a Lei nº 677, de 10 de dezembro de 1965, que criara uma biblioteca municipal que nunca saiu do papel. A Prefeitura consignaria Cr$ 500,00 anuais para compra de livros e despesas, seguiria a orientação técnica do Instituto Nacional do Livro e estimularia a organização de uma “Sociedade de Amigos da Biblioteca“, formada por “pessoas de reconhecida cultura e alheias aos serviços municipais”, a quem caberia orientar o uso da sede para exposições, conferências, palestras, debates e tertúlias. A sede também abrigaria, por convênio, as bibliotecas das duas faculdades do Vale do Itajaí. O acervo do Centro Cultural de Itajaí passava a integrá-la.
- O prefeito Júlio César assina a Lei nº 1008, que autoriza receber por doação do Centro Cultural de Itajaí o imóvel – transcrito no Registro de Imóveis da Comarca sob o nº 32.851, fls. 239 do livro 3 “s” -, as benfeitorias e “o acervo de peças, livros e publicações diversas” da entidade, tudo destinado à Biblioteca Pública Municipal. Os associados do Centro Cultural haviam deliberado a doação em 24 de novembro de 1965; ela só se consumou cinco anos depois.
1971
- O prefeito Júlio César assina a Lei nº 1094, denominando Praça do Atleta o logradouro público em frente ao Ginásio de Esportes Governador Ivo Silveira. O texto da lei situa a praça no bairro Guadalajara, e assim ela reaparece na Lei Complementar nº 384, de 2021, que a revogou e consolidou; o acervo a registra no Bairro Fazenda. A praça foi inaugurada em 30 de novembro de 1971, com obra em cimento armado de Leopoldo Baldessar.
1980 – 1989
1981
- O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1869, que denomina Servidão Pública Perfeito José da Silva a servidão que tem início na Rua Umbelino de Brito, em frente à residência nº 232, paralela à Rua Anita Garibaldi, no Bairro Vila Operária. É uma das duas servidões públicas batizadas na série de 1981 – a outra é a Servidão Pública João Melo, pela Lei nº 1876, de 19 de junho -, espécie de logradouro que a legislação municipal só viria a definir quarenta anos depois, no art. 2º da Lei Complementar nº 390, de 2022, o Código dos Logradouros de Itajaí, que revogou e consolidou as denominações do ano. O homenageado, Perfeito José da Silva (1885-1967), foi produtor agrícola na Canhanduba, com terras cortadas pelo novo traçado da BR-101, inspetor de quarteirão entre 1920 e 1945 e doador da casa em que a Prefeitura instalou a escola da Canhanduba; o acervo situa a servidão que leva seu nome no bairro Centro, e não na Vila Operária do texto da lei.
1982
- Falece Walter Weingraber.
- O prefeito Nilton Kucker sanciona a Lei nº 1966, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itajaí – o regime jurídico de todo o funcionalismo, dez dias depois de ele passar a assinar os atos como Prefeito Municipal, sem a cláusula “em exercício”, no lugar de Amilcar Gazaniga. Sucede a Lei nº 833, de 20 de dezembro de 1967, cujo texto integral o acervo não consegue ler, e é a mais antiga versão completa do estatuto dos servidores municipais depois da Lei nº 148, de 1950. Fixa o ingresso por concurso entre 18 e 45 anos de idade, com validade de um a três anos e julgamento por comissão de três membros, ao menos um estranho ao serviço público municipal; estágio probatório e estabilidade de dois anos, esta condicionada a concurso e referida “ao serviço público e não ao cargo ocupado”; promoção alternada por merecimento e antiguidade, com interstício de 730 dias e mínimo de 300 pontos em cinco fatores de avaliação; 30 dias de férias anuais, perdidos por mais de quinze faltas injustificadas; seis licenças, entre elas quatro meses integrais à gestante a partir do oitavo mês, dois anos sem vencimento para interesse particular e vinte e quatro meses para tratamento de saúde com vencimento integral, sem os descontos escalonados dos estatutos de 1950 e do magistério; oito dias de falta por casamento ou luto e até três faltas relevadas por mês com atestado médico; e o abandono do cargo caracterizado por mais de 30 dias consecutivos ou 60 intercalados de ausência injustificada. O artigo 73 declara que a deficiência física “comprovadamente estacionária” não impede o ingresso, desde que não prejudique o desempenho das funções. Na segunda metade dos seus 291 artigos vêm o adicional por tempo de serviço de 5% por quinquênio sem limite, a gratificação de natal, o salário-família com cota tripla ao filho inválido e cota vitalícia “por filha solteira sem economia própria”, a aposentadoria compulsória aos 70 anos e voluntária aos 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres, e um regime disciplinar de seis penas em que a demissão “a bem do serviço público” incompatibiliza o demitido com o serviço público por dez anos – tudo isso sem que a lei traga, em artigo algum, um capítulo de deveres ou de proibições. O artigo 274 mantém o dia 28 de outubro consagrado ao funcionário público municipal; o 289 manda que todo provimento se faça no grau “A” da referência, garantindo ao servidor a reclassificação em grau de valor igual ou imediatamente superior ao que já tinha; e o artigo 291 revoga expressamente “a lei 833 de 20/12/1967”, confirmando a data que o acervo conhecia apenas pelos decretos que dela extraíam competência. Cinco semanas depois, a Lei nº 1980, de 9 de julho, reorganizaria os órgãos da Prefeitura e criaria no Gabinete do Prefeito o Departamento de Recursos Humanos – o “serviço de pessoal” que o Estatuto invoca sem nomear.
1987
- O estaleiro Ebrasa entrega a parelha de arrasto “Promar VI” e “Promar VII” ao armador Promar S/A – Indústria e Comércio de Pescados, do Rio Grande/RS.
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2287, que autoriza subvenção social ao Parque Dom Bosco – o Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação, obra da Congregação Salesiana que o acervo registra desde 1961, nascida dos Oratórios Festivos de Dom Bosco. Do ato só se conhece a ementa. A casa vinha de ser distinguida pela Câmara de Vereadores no ano anterior: a Resolução nº 185, de 20 de junho de 1986, dera o título de Cidadão Honorário de Itajaí ao Pe. Dante D. Cemin pelo trabalho de educação e bem-estar social que desenvolvia no Parque. E em 9 de setembro deste mesmo 1987 o Decreto Legislativo nº 97 ratificaria termo de compromisso “para repasse do recurso proveniente do convênio firmado relativo ao desenvolvimento do Projeto Municipal de Educação Pré-Escolar” ao Parque Dom Bosco – isto é, o dinheiro que o Município obtivera do Ministério da Educação pelo Decreto Legislativo nº 94, de 21 de agosto, chega à instituição salesiana. Em quatro meses o Parque recebe do Município uma subvenção própria e o repasse de um convênio federal.
1990 – 1999
1991
- O prefeito João Omar Macagnan sanciona a Lei nº 2628, que reorganiza o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de 1982 em sete classes de cargos efetivos, excluídos os profissionais de Saúde e de Educação, que passam a ter quadro próprio.
Século XXI
2000 – 2009
2004
- Sancionada a Lei nº 4106, que autoriza o Executivo a contrair empréstimo de R$ 25.918.468,68 junto ao BNDES, destinados à implantação de um sistema de transporte coletivo e melhorias no saneamento básico no Município, com garantia nas cotas do FPM e, subsidiariamente, do ICMS (ver Finanças do Município).
2009
- A Lei nº 5292 obriga bancas de jornais, revistas e lojas de conveniência a instituir espaço próprio e fechado para a exposição de publicações com conteúdo erótico ou pornográfico, com cartaz sobre prevenção de HIV, AIDS e DST. Ver Saúde Pública – calendário histórico.
- A Lei nº 5293 obriga a instalação de placas com número, itinerário e horários das linhas de ônibus nos pontos de parada com abrigo e nos terminais rodoviários, a expensas da Empresa de Transporte Coletivo Itajaí Ltda. Ver Transporte Coletivo.
2010 – 2019
2011
- A Lei nº 5752 autoriza subvenção social, por convênio, à Associação Passos da Integração, à Associação Pássaros de Luz, à COMBEMI, à Humanity e ao Centro Educacional Divino Espírito Santo. Ver Assistência social.
- O Decreto nº 9403 cria a Comissão Especial para Decoração e Programação Natalina de Itajaí, Natal 2011 – Mãos para o Bem, com representantes da Prefeitura, do comércio e dos lojistas. Saiba mais em Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo.
2014
- A Lei Complementar nº 268 define a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, com a Coordenadoria Técnica e oito diretorias. Ver Estrutura administrativa da Prefeitura de Itajaí.
- A Lei nº 6543 institui setembro como o mês da conscientização da doação de órgãos e tecidos e o dia 27 de setembro como Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos. Saiba mais em Saúde Pública – calendário histórico.
- A Lei nº 6544 institui a Semana da História e Cultura de Itajaí, entre 10 e 20 de junho, junto às comemorações de 15 de junho, data oficial de fundação do Município. Ver Fundação Cultural de Itajaí.
- A Lei nº 6545 institui a Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer Bucal, de 25 a 31 de outubro de cada ano. Saiba mais em Saúde Pública – calendário histórico.
2016
- A Lei nº 6716 reconhece a filiação do Município de Itajaí à Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí – AMFRI desde maio de 1973 e autoriza as contribuições mensais. Ver Estrutura administrativa da Prefeitura de Itajaí.
- A Lei nº 6717 institui o Plano Municipal de Cultura de Itajaí, com duração de dez anos. Ver Fundação Cultural de Itajaí.
2019
- O Decreto nº 11628 institui o Regimento Interno e a Tabela de Valores do Centreventos Governador Luiz Henrique da Silveira, com a diária cobrada em UFM, e revoga o Decreto nº 9312, de 2011. Ver Centreventos.
2020 – 2029
2022
- O Decreto nº 12600 declara de utilidade pública 33 m² na rua Alfredo Trompowski, nº 75, no Centro, para prolongar a rua Uruguai. Ver Obras e desapropriações.
2026
- A Lei nº 7923 denomina de Darci Rosa de Oliveira o Centro de Arte e Lazer Votorantin, na Rua Mário Bento dos Passos, nº 979, no bairro Cordeiros. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
- O Decreto nº 14127 fixa o expediente da Prefeitura das 12h às 18h no dia 24 de junho, por causa do terceiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo. Saiba mais em Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.
- A Lei nº 7922 atualiza o vale-alimentação dos servidores municipais, que passa a R$ 1.027,88 para quarenta horas semanais, desde 1º de maio. Saiba mais em Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.