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07 de novembro

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Século XIX

1828

  • Chega à Desterro o brigue “Luiza”, com os primeiros imigrantes alemães para Santa Catarina. Muitos deles após passarem por São Pedro Alcântara vêm colonizar o Vale do Itajaí.

Século XX

1900 – 1949

1906

  • Visita Itajaí o Pe. Leão Dehon, fundador da Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus. Dehon foi beatificado pelo Papa Bento XVI no ano de 2005.

1917

1920

1926

  • Promoção de eleições para escolha do superintendente municipal, conselho e juízes de paz. Marcos Konder é eleito superintendente municipal. Conselheiros municipais: Juvencio Tavares d’Amaral, Irineu Bornhausen, Franklin Maximo Pereira, Carlos Frederico Seára Junior, Gabriel Antonio da Cunha, Leopoldo Hess, Joaquim Pinto Ferreira, Heitor Pereira Liberato, Lindolpho Caetano Vieira. Juízes de paz: Paulo Scheefer, Paulo Kleis, Samuel Heusi Junior, Ulysses Machado Dutra.

1945

  • Decreto nº 47 de Abdon Fóes institui a “Semana inglesa” no comércio de Itajaí. O expediente seria feito até sábado ao meio dia conforme Lei Federal existente desde 1939 (Decreto-Lei nº 1202 de 08 de abril de 1939)

1947

1950 – 1969

1953

1954

1966

1970 – 1979

1970

1980 – 1989

1980

  • Iniciada a IV FECOLI – Feira Colegial do Livro, promoção do GESI. Presidente: Renato Rocha. Vice: Jackson M. Silva. Secretária: Juliana Gevaert. 2ª secretária: Lísia Weter. Tesoureiro: Dino Corbetta. Segundo tesoureiro: Jaule B. Moritz. Diretores de departamentos: Carlos Alberto Silva e Jamile Schutti. Relações públicas: Renato Rothbarth.

1983

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2068, que “concede reajuste de vencimentos, proventos, pensões e salários” aos funcionários ativos e inativos e aos pensionistas, estatutários ou não, “da Prefeitura Municipal de Itajaí e da Câmara Municipal de Itajaí“. O art. 1º manda reajustar a partir de novembro de 1983, e o parágrafo único fixa a regra que faz da lei a peça de política salarial mais original do período: “dar-se-á o reajuste de forma parcelada e em proporção direta com os salários percebidos“, por uma tabela de quatro faixas e três parcelas – até Cr$ 60.000,00, 65% em novembro de 1983, 20% em janeiro e 20% em fevereiro de 1984; de Cr$ 60.000,00 a Cr$ 100.000,00, 50%, 25% e 25%; de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 200.000,00, 50%, 25% e 20%; acima de Cr$ 200.000,00, 45%, 25% e 20%. O art. 2º manda que todos os percentuais incidam sobre o salário de outubro de 1983, e não sobre o valor já reajustado, de modo que as parcelas se somam sobre a mesma base: quem ganhava até Cr$ 60 mil chegaria a fevereiro de 1984 com 105% de acréscimo sobre outubro, a faixa seguinte com 100%, a terceira com 95% e a de mais de Cr$ 200 mil com 90% – uma escada descendente de cinco em cinco pontos.
  • O reajuste da Lei nº 2068 é um reajuste progressivo invertido, e a inversão é o dado histórico: quanto menor o salário, maior o percentual e maior a parcela paga já em novembro. O contraste com o ano anterior mede a mudança. Em 1982 o Município reajustara três vezes por percentual único para todo o funcionalismo – 30% em janeiro pela Lei nº 1927, 40% em 24 de maio pela Lei nº 1955 e “até 46%” em novembro pela Lei nº 2020 -, degraus que, aplicados em cadeia e no teto, multiplicaram o vencimento por 2,66 em onze meses, como registra Finanças do Município, no exercício de 1982. De 1982 para 1983 o Município abandona o percentual único e passa a escalonar por faixa de renda, e passa também a parcelar o reajuste em três etapas até fevereiro do ano seguinte, isto é, a diferir para o exercício seguinte dois terços do aumento. Permanece de 1982 o alcance sobre os dois Poderes: como as três leis do ano anterior, esta reajusta por lei do Executivo também a folha da Câmara de Vereadores. O quadro de pessoal sobre que a tabela incide é o do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de 1982.
  • Os limites da tabela da Lei nº 2068 se sobrepõem nos três pontos de corte: quem percebesse exatamente Cr$ 60.000,00 cabe ao mesmo tempo na faixa “até Cr$ 60.000,00” e na faixa “de Cr$ 60.000,00 a Cr$ 100.000,00”, e o mesmo vale para Cr$ 100.000,00 e para Cr$ 200.000,00. A lei não diz qual prevalece, e a diferença não é pequena – no primeiro corte, quinze pontos percentuais na parcela de novembro. O acervo não registra decreto, portaria ou tabela de aplicação que tenha resolvido a ambiguidade.

1985

1989

  • Fundação do segundo clube de futebol com o nome Itajaí Foot Ball Club, depois montou sede no Município de Navegantes.

1990 – 1999

1992

1995

  • Lei Ordinária nº 3005/1995 denomina de rua Odílio Pereira a via sem saída, que tem o seu início na Rua Bento Cesário de Aragão, localizada no Bairro Carvalho.
  • Lei Ordinária nº 3006/1995 denomina de rua Basilio Domingos Gonçalves a rua projetada com seu início na Rua Antônio Bento da Silva e sem fim previsto, localizada na quadra 59 do setor 216, na localidade de Itaipava.
  • Lei Ordinária nº 3007/1995 denomina de rua Candido Winter a rua projetada, com seu início na Rodovia Antônio Heill e sem fim previsto, localizada na quadra 45 do setor 216, na localidade de Itaipava.
  • Lei Ordinária nº3008/1995 denomina de rua Clair Brun da Silva a rua projetada, com seu início na Rua Doutel de Andrade e término na Rodovia Antônio Heill, localizada na quadra 27 do setor 216, “na localidade de Rio de do Meio” [a lei grafa assim].
  • Lei Ordinária nº 3009/1995 denomina de rua Vilmar José Pinto a rua representada pelo número 26, do Loteamento Dona Mariquinha, localizada entre as quadras 187 e 188, no Bairro São Vicente.

Século XXI

2000 – 2009

2003

  • Decreto nº 6930 declara de utilidade pública terreno de 2.904,00 m² de Fernando Hugo Praun, no lugar São Vicente, para o assentamento definitivo de 19 famílias e a abertura de uma rua projetada (Obras e desapropriações).
  • Decreto nº 6932 declara situação de emergência no Município, após a enxurrada de 06 de novembro, com 209,9 mm de chuva, provocar inundações e desmoronamentos (Enchentes em Itajaí).
  • Decreto Legislativo nº 346 autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ausentar-se do Município e do país de 11 a 29 de novembro para viagem a Sodegaura, Japão [o acervo registra a partida da comitiva a 10 de novembro].

2005

  • O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.443 denominando de Rua Reinoldo Pollheim, na localidade de Brilhante II, a estrada até então conhecida por Estrada do Bom Retiro.
  • O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.444 denominando de Rua Antônio André Paulo a rua situada no Loteamento Jardim Itajaí II, localidade Fazenda, até então conhecida como Rua dos Bem-Te-Vis, denominada pela Lei nº 2.724 de 19 de maio de 1992.
  • O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.445 denominando de Avenida Maria Marques Werner a avenida projetada I do Loteamento Avelino Werner II, na localidade Cidade Nova.
  • O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.446 denominando de Rua Ivana Werner as ruas 17 e 21 do Loteamento Avelino Werner II, na localidade Cidade Nova.
  • O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.447 denominando de Rua Andrelino Werner a rua 19 do Loteamento Avelino Werner II, na localidade Cidade Nova.
  • O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.448 denominando de Rua Arlindo Werner a Rua 18 do Loteamento Avelino Werner II, na localidade Cidade Nova.
  • O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.449 denominando de Rua Vicente Cândido Pereira a antiga “Rua da Casan”, na localidade São Roque.
  • O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.449 denominando de Rua Vereador Hermínio Gervásio a rua que liga as localidades de Cabeçudas e Balneário Santa Clara. [a fonte repete o número 4.449 nas duas denominações]
  • O Decreto nº 7716 altera o Decreto nº 7.399, de 15 de fevereiro: troca o termo “interesse social” por “utilidade pública” na declaração das áreas da Avenida Ministro Victor Konder e as destina “ao desenvolvimento de interesse da Superintendência do Porto e do Município de Itajaí” (ver Porto de Itajaí).

2007

2008

2010 – 2019

2012

2014

  • A Lei nº 6601 denomina de Rua “José Pezzini” a rua sem denominação oficial situada no loteamento Copas do Vale, projetada como Rua “A”. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.

2015

2020 – 2029

2024

2025

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