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16 de agosto

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Século XIX

1880

  • O governo da Província de Santa Catarina distribui verba de Cr$42.179,70 para a libertação de escravos. O município de Itajaí recebeu a quantia de Cr$ 2.298,00.
  • Nasce João Marques Brandão.

Século XX

1900 – 1949

1903

  • O jornal “O Aráuto” anuncia os primeiros casos da “Gripe Hespanhola” Influenza em Itajaí.

1926

  • Francisco Rangel é nomeado Promotor Público Interino da Comarca de Itajaí por licença médica do também interino João Serapico Rochadel.

1931

  • Nasce no Distrito de Luiz Alves Didymea Lazzares (de Oliveira).

1937

  • Eleita e empossada nova diretoria do Clube dos Funcionários Públicos Civis de Santa Catarina. Presidente: Antonio Rocha de Andrade. Diretores: Adolpho Graff, João Ulysses Dutra.

1948

  • Fundação do Grêmio Esportivo Fiúza Lima. Primeira sede na Rua Conselheiro João Gaya, no “Bar do Tavinho”. Em 1959 inaugura sua sede própria. Também são encontrados registros que dão a fundação a 16 de agosto de 1942, na localidade Fiúza Lima.

1950 – 1969

1962

  • Nasce Luiz Vicentini, músico. Em 1999 lançou seu primeiro CD, “Styllus”. Lançou CD e DVD com participação especial de Oswaldo Montenegro, Zé Geraldo, Louise Lucena e Renato Borghetti.

1969

  • Jornal do Povo anuncia que o escritor e advogado Zedar Perfeito da Silva acaba de estabelecer residência em Itajaí, no Grande Hotel, onde montou sua banca advocatícia.

1970 – 1979

1971

1973

1980 – 1989

1982

  • A Câmara de Vereadores, sob a presidência do vereador Dalmo Feminella, promulga num só dia os dois atos que fixam toda a remuneração dos eleitos da legislatura seguinte, três meses antes da eleição municipal de novembro daquele ano e cinco meses e meio antes da posse. O Decreto Legislativo nº 58/82 “fixa remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a próxima legislatura”: o subsídio do prefeito é fixado em 80% do vencimento do Secretário de Estado, acrescido, “a título de Representação”, de mais 50% desse subsídio – o titular da Prefeitura passaria, portanto, a receber o equivalente a 96% do vencimento de um Secretário de Estado. O Decreto Legislativo nº 59/82 fixa o subsídio dos vereadores em 20% dos vencimentos do Deputado do Estado de Santa Catarina, cabendo à Mesa fazer os cálculos e à Presidência baixar portaria com o quantum de cada vereador. Ambos entrariam em vigor em 1º de fevereiro de 1983. Os dois decretos trazem a assinatura de “Ver. Dalmo Ferminella, Presidente” e de Arno Cugnier, Chefe de Gabinete. O acervo registra um Arno Cugnier como vereador nas legislaturas de 1951 a 1954 e de 1959 a 1963, e outro como delegado da Comissão de Marinha Mercante no Porto de Itajaí; nada nos documentos permite afirmar que se trata da mesma pessoa que chefiava o gabinete da Câmara em 1982.
  • A técnica dos dois atos é a indexação: nenhum valor em cruzeiros aparece no texto, e o artigo 3º do Decreto Legislativo nº 58 manda reajustar o subsídio do prefeito “automaticamente, sempre que for majorado o vencimento do Secretário de Estado” – a Câmara amarrou a própria remuneração e a do Executivo a folhas de pagamento estaduais, num ano em que a inflação corroía qualquer quantia fixada em moeda. O cálculo do vice-prefeito é feito em cadeia: o artigo 2º dá a ele 50% da Representação do prefeito, que por sua vez equivale a 50% do subsídio – isto é, 25% do subsídio do prefeito, ou 20% do vencimento de um Secretário de Estado, a mesma fração que os vereadores receberiam de um deputado estadual. A remuneração assim fixada regeria o governo de Arnaldo Schmitt Júnior, prefeito de 1983 a 1988, e a legislatura presidida por Nazareno da Silva Medeiros a partir de 1983. O Decreto Legislativo nº 58 seria revogado pelo Decreto Legislativo nº 72, de 1985, ainda dentro daquela legislatura.
  • O Decreto Legislativo nº 59 invoca como fundamento “a Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975, modificada pela Lei Complementar nº 23, de 13 de novembro de 1979” – uma lei complementar de número menor alterando outra de número maior, quatro anos depois. A anomalia está no texto da fonte e fica registrada como tal: o acervo não guarda nenhuma das duas leis complementares e não há como dizer se houve erro de numeração no decreto, se as leis pertencem a séries distintas ou se a numeração municipal foi reiniciada em algum momento.

1983

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2059, que o autoriza “a quitar débitos junto à CELESC, durante o exercício de 1982, conforme especifica”, no valor de Cr$ 282.791,00. Como das demais leis de dívida herdada do ano, só se conhecem a ementa, a data e a cifra: na base do Leis.org a lei existe apenas como PDF digitalizado ilegível, e não se sabe a que contas o valor corresponde nem em quantas parcelas seria pago.
  • É a segunda das três autorizações que a Câmara concede em 1983 para o novo prefeito saldar contas do exercício anterior – antes viera a Lei nº 2058, de 29 de junho, com Cr$ 17.861.299,13, e depois viria a Lei nº 2062, de 21 de setembro, com Cr$ 8.611.405,00. As três somam Cr$ 26.755.495,13, e esta é ao mesmo tempo a menor delas e a única que nomeia o credor. Com as Centrais Elétricas de Santa Catarina o Município tinha relação antiga e de mão dupla: desde 07 de junho de 1977 vigorava o convênio homologado pelo Decreto Legislativo nº 50, pelo qual a contribuição de iluminação pública passou a ser cobrada na conta de luz e não pelo Município – modo de cobrança que a Lei nº 1923, de 10 de dezembro de 1980, inscreveu no Código Tributário Municipal -, e em 27 de junho de 1980 a Lei nº 1800 autorizara Amilcar Gazaniga a alienar as 3.428.531 ações que o Município possuía no capital da própria companhia. Em 1983 o Município já não era acionista da CELESC: era devedor dela. Ver Finanças do Município, no exercício de 1982.
  • A lei sai cinco semanas depois da grande enchente de 09 de julho de 1983 e não faz qualquer referência a ela: o débito é do exercício anterior à cheia.

1984

1989

  • Sancionada a Lei nº 2491, que autoriza o Executivo a subscrever plano de seguro de vida em grupo para os servidores municipais, inclusive os da Câmara de Vereadores.
  • Lei Ordinária nº 2492/1989 declara de utilidade pública a Associação Lar da Criança Feliz.
  • Lei Ordinária nº 2493/1989 declara de utilidade pública a Associação Clube XXI de Março.

1990 – 1999

1994

Século XXI

2000 – 2009

2001

  • Decreto nº 6306 regulamenta o Fundo Municipal de Habitação Popular, com o Conselho Administrativo composto pelos secretários de Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e do Desenvolvimento Social.

2005

  • Abertura da V Conferência Municipal de Assistência Social na Univali. A conferência é realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2005.

2007

  • Lei proíbe a utilização de animais em espetáculos de circo no Município, ressalvadas exposições, feiras e comercializações de animais (Lei nº 4888).

2010 – 2019

2011

  • Falece Ivo Ramos, massagista prático, vítima de câncer. Conhecido como Kavico, foi fundador da Associação Pró Menor Lar Padre Jacó, no Bairro Fazenda. Nascido a 13 de janeiro de 1928.
  • Falece Sérgio Malegute, empresário, vítima de falência múltipla dos órgãos. Era proprietário da empresa Cristal Conservação e Limpeza.

2013

  • A Lei Complementar nº 231 refaz a carreira de Auditor Fiscal Municipal e fixa em R$ 8.400,00 o vencimento do nível inicial. Ver Código Tributário do Município.

2014

  • Demolição do antigo prédio da fábrica de Papel Itajahy, na Barra do Rio.

2015

  • Itajaí comemora a passagem dos duzentos anos de nascimento de Dom Bosco. Os festejos foram promovidos por quatro instituições salesianas em Itajaí: Parque e Paróquia Dom Bosco, Lar Padre Jacó, Colégio Salesiano. Missa campal foi presidida pelo vice-inspetor salesiano Padre Gilson Marcos da Silva. Depois ocorreu caminhada com a imagem de Dom Bosco entre o Parque Dom Bosco e o Colégio Salesiano. Ali ocorreu o Congresso Estadual da Articulação da Juventude Salesiana.

2017

2020 – 2029

2024

  • O Decreto nº 13325 abre crédito de R$ 1.005.585,00 para a Secretaria de Obras pavimentar ruas do bairro Campeche com recursos de emenda parlamentar individual da União. Ver Obras e desapropriações.
  • A Lei Complementar nº 462 emenda o Plano Diretor: manda aplicar os parâmetros da ZRP 2 às construções residenciais e comerciais na Zona Industrial, exige abertura para o passeio na fachada ativa e muda os recuos da torre. Ver Zoneamento e uso do solo de 1989.
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