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01 de dezembro

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Século XIX

1889

  • Lauro Muller chega à Florianópolis no navio “Aimoré” para tomar posse como governador.

Século XX

1900 – 1949

1908

1912

  • Marcos Konder é eleito deputado estadual, ocupando o cargo de segundo secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Também é eleito deputado estadual João Alcantara da Cunha.

1920

  • Nasce, em São Ludgero, José Locks [também encontrados registros de nascimento a 1º de dezembro de 1893].

1925

1936

  • O dirigível alemão “Hindenburg” sobrevoa Itajaí em direção ao Sul.

1939

1940

1945

  • Afonso Celso Liberato, filho de Heitor Pereira Liberato, cola grau no Curso de Medicina da Faculdade de Medicina e Farmácia do Rio de Janeiro. No dia 05, Jenny de Souza (Liberato) cola grau na mesma instituição no curso de Farmácia

1950 – 1969

1957

  • Ordenamento do padre itajaiense Afonso Emmendoerfer pelo Arcebispo Metropolitano Dom Joaquim Domingues de Oliveira.

1964

  • O senador Irineu Bornhausen apresenta, na condição de sub-relator da Comissão Especial para Estudar os Transportes Marítimos e Ferroviários, seu relatório final sobre a situação caótica vivida pelo transporte marítimo no Brasil.

1966

  • A Câmara Municipal, sob a presidência em exercício do vereador José Palmeira Netto, promulga a Resolução nº 50, concedendo o Título de Cidadão Itajaiense a Alvaro Granati, diretor do terminal da Heliogás em Cordeiros.

1969

1970 – 1979

1970

1972

1976

1977

  • Lei Ordinária nº 1586/1977 oficializa como estabelecimento municipal de ensino Colégio de Aplicação da Fepevi
  • Lei Ordinária nº 1587/1977 oficializa como estabelecimento municipal de ensino superior a Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis do Vale do Itajaí.

1980 – 1989

1980

1983

  • A Lei nº 2084, sancionada pelo prefeito Arnaldo Schmitt Júnior – o único ato tributário estrutural do ano -, dispõe sobre a cobrança da contribuição de melhoria – o tributo que faz o proprietário beneficiado pagar pela obra pública que valoriza o seu imóvel. O art. 1º define o fato gerador como “a efetiva valorização do imóvel localizada nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras pública” [sic].
  • O art. 2º da Lei nº 2084 arrola dez alíneas de obra que dá causa ao tributo – a lista de obras tributáveis é a lista do ano da enchente -, e uma delas é “proteção contra secas, inundações, erosão, ressacas e obras de saneamento e drenagem em geral, diques, desobstrução de barras e canais, retificação e regularização de cursos d’água” – escrita no ano em que o Itajaí-Açu subiu a 10,35 m em março, 12,46 m em maio, 15,34 m em 09 de julho, a maior marca desde 1911, e ainda 11,50 m em setembro. Vêm em seguida pavimentação, parques e campos de desportos, pontes e viadutos, água potável, esgoto, rede elétrica e telefônica, “sistema de trânsito rápido”, aterros e embelezamento, e a cláusula aberta “e quaisquer outras obras públicas de que também decorra valorização imobiliária”.
  • O art. 5º da Lei nº 2084 cria dois programas. O extraordinário cabe “quando referente a obras de menor interesse geral, solicitada, pelo menos, por 1/3 dos proprietários das zonas beneficiadas, tendo-se em conta o efetivo número de imóveis a serem beneficiados, e não a metragem dos mesmos” – a ressalva final impede que o dono de uma única gleba grande responda sozinho pelo terço exigido. O ordinário é de iniciativa da Administração. É o dispositivo que permite à vizinhança encomendar a obra e pagá-la.
  • O procedimento pesa todo do lado do contribuinte. O art. 3º exige edital prévio com a delimitação das áreas beneficiadas, memorial descritivo, orçamento da obra e plano de rateio; o art. 4º dá trinta dias para impugnação, “cabendo ao impugnante o ônus da prova”; o art. 12 determina que impugnação e recurso não suspendem a obra nem o lançamento; o art. 13 responsabiliza o proprietário ao tempo do lançamento e transmite a obrigação a adquirentes e sucessores; e o art. 15 dá à dívida preferência “sobre outras dívidas quanto ao imóvel beneficiado”. O cálculo se faz por “Índices Cadastrais das respectivas zonas de influências” (art. 6º), e o art. 16 autoriza a criação de comissão municipal para delimitar a zona de benefício e constatar a valorização.
  • A lei formaliza uma prática que o Município já usava como garantia de empréstimo. Pela Lei nº 1681, de 12 de dezembro de 1978, a contribuição de melhoria alimentava o FUMPAV, o Fundo Municipal de Pavimentação; pela Lei nº 1773, de 27 de fevereiro de 1980, foi oferecida ao Banco Nacional da Habitação como garantia do Projeto CURA, ao lado da taxa de pavimentação e do IPTU progressivo de 25% ao ano nas áreas recuperadas; e pela Lei nº 1907, de 08 de outubro de 1981, a Comissão do Fenpavi passou a gerir a amortização dessas parcelas. A matéria já constava do Código Tributário Municipal, a Lei nº 1594, de 13 de dezembro de 1977. A Lei nº 2084 durou treze meses: foi revogada pela Lei nº 2134, de 1984.
  • Divergência: o texto publicado da Lei nº 2084 pula dois artigos – salta do art. 7º ao art. 9º e do art. 16 ao art. 18 -, de modo que o art. 8º e o art. 17 não existem na versão de que o acervo dispõe.
  • A Câmara de Vereadores promulga a Resolução nº 174, que aprova as contas da Prefeitura Municipal de Itajaí referentes ao exercício de 1982 – o ano partido entre dois prefeitos, com Amilcar Gazaniga assinando os atos até 13 de maio e Nilton Kucker a partir de 19 de maio, e encerrado pelas eleições de 15 de novembro que trouxeram Arnaldo Schmitt Júnior à Prefeitura. As contas são julgadas onze meses depois de fechado o exercício, por uma Casa de outra legislatura, presidida por Nazareno da Silva Medeiros. Do ato só se conhece a ementa. Ver Finanças do Município, no exercício de 1982.
  • É a segunda aprovação de contas no mesmo ano: em 21 de março a Resolução nº 169 aprovara as de 1981, com quase quinze meses de atraso. Em 1983 a Câmara pôs em dia dois exercícios e reduziu a defasagem de quinze para onze meses, a menor da série conhecida – as contas de 1979 haviam sido aprovadas pela Resolução nº 154 em 11 de junho de 1981, e as de 1980 pela Resolução nº 166 em 19 de maio de 1982.

1984

1985

  • Fundação da empresa Mendoseg – W Mendonça.

1987

  • Início das atividades da Promenac Motos, Barra do Rio, Itajaí. Empresa integrante do grupo empresarial Promenac.

1988

  • As Leis nº 2424 a nº 2428, sancionadas pelo prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, são a maior remessa do último mês do mandato: uma denominação, uma isenção de taxa, duas peças orçamentárias e uma permuta de terra. A Lei nº 2424 denomina Rua Romualdo Manoel Fagundes a rua “B” do Loteamento Jardim Cordeiros, e é a última denominação avulsa do ano: três semanas antes, em 09 de novembro, a Lei nº 2420 fechara as três grandes leis coletivas que batizaram mais de cento e quarenta vias. Revogada e consolidada pela Lei Complementar nº 390, de 2022.
  • A Lei nº 2425 isenta da Taxa de Serviços Urbanos, “a partir do exercício de 1989”, a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – Setor de Itajaí, mantenedora do Colégio Cenecista Pedro Antônio Fayal, à Rua Alfredo Trompowski, 153. É a segunda e última isenção avulsa do ano, depois da que a Lei nº 2388, de 6 de julho, dera ao imóvel da Proarte de Itajaí – e, como quase tudo o que o mandato assina em dezembro, começa a produzir efeito já sob João Omar Macagnan. Ver Finanças do Município em 1988.
  • As Leis nº 2426 e nº 2427 são orçamentárias e mudas: delas o acervo guarda apenas cabeçalho, ementa e data. Somam a oitava e a nona das dez peças orçamentárias sem articulado de 1988.
  • A Lei nº 2428 autoriza permuta: a Prefeitura entrega os lotes 128, 131 e 133 de um desmembramento na Rua José Gall, de escritura de 9 de novembro de 1971, e recebe da MGR Engenharia Ltda. áreas na Rua Fiúza Lima esquina com a rua Gaspar, no Loteamento Fiúza Lima, na Vila Operária. O art. 2º diz o motivo: pagar a indenização da desapropriação “pela ocupação do imóvel (…) para a ligação da rua João Gaya com a Rua Gaspar e construção de futura praça, de acordo com o Decreto nº 3751, de 18/01/88“. O particípio repete o padrão do acervo – a obra já passara ali quando a lei foi votada -, e a praça não está no decreto de 18 de janeiro: é esta lei que, onze meses depois, informa que a ligação viária traria também um logradouro. É o mesmo modo de pagar que o Município usara com Militão Vieira de Córdova pela Lei nº 2341, de 14 de dezembro de 1987. Ver Obras e desapropriações de 1988 e Patrimônio fundiário do Município.
  • A sigla CNEC aparece no acervo com três significados diferentes. A Lei nº 2425 escreve “Campanha Nacional de Escolas da Comunidade”; o verbete de siglas históricas registra “Companhia Nacional de Escolas da Comunidade”; e a ficha de Eduardo Mário Tavares – itajaiense que foi presidente estadual do CNEC – traz “Conselho Nacional de Escolas da Comunidades”. As três formas ficam consignadas; a do ato municipal é a primeira.

1990 – 1999

1994

1995

  • Início do defeso da sardinha verdadeira (01/12/1995 a 29/03/1996).

1997

  • A Prefeitura assume oficialmente a administração do Porto de Itajaí. A solenidade de convenio de municipalização ocorre na Sociedade Guarani contando com as presenças do ministro dos transportes Eliseu Padilha e do governador Paulo Afonso Vieira, prefeito Jandir Bellini e vice-prefeito João Omar Macagnan.

1999

  • Decreto nº 6015 concede à Empresa Brasil Sul Serviços de Segurança Ltda redução de 50% da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, restrita ao exercício de 2000, com base na Lei nº 3.432/1999.

Século XXI

2000 – 2009

2000

2005

2008

  • A Lei nº 5202 institui o Dia Municipal da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente a 20 de novembro, a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município [distinta da Lei nº 4008, de 2003, que inclui a mesma data no calendário escolar municipal].

2009

2010 – 2019

2011

  • A Lei nº 5968 denomina de “Sylvio Demarch” a rua do bairro Itaipava com início na Avenida Itaipava, entre as edificações 4282 e 4350. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
  • A Lei nº 5969 denomina de “Gildo Fernandes Pereira” a servidão do bairro Fazenda com início na Rua Abraão Bernardino Rocha, entre as edificações 135 e 145. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
  • A Lei nº 5970 denomina de “João Antônio Martins” a rua da localidade Volta de Cima com início na Rua Bruno Vicente da Luz, ao lado da edificação 5720. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
  • A Lei Complementar nº 198 amplia as vagas do quadro de empregos do SEMASA: 24 de Leiturista, 8 de Agente Operacional, 11 de Auxiliar Administrativo e 3 de Engenheiro. Ver Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-Estrutura.
  • A Lei nº 5963 autoriza contribuição financeira à Associação de Corredores de Rua de Itajaí para levar 78 atletas de ônibus à corrida de São Silvestre, em São Paulo.
  • A Lei nº 5964 autoriza contribuição financeira à Associação Desportiva para Portadores de Deficiência Física – Clube Roda Solta para a ida da equipe de atletismo paraolímpico à etapa nacional do Circuito Loterias Caixa Brasil Paraolímpico.
  • A Lei nº 5966 desafeta 600,37 m² da Rua João Emiliano da Silva, em Cordeiros, e autoriza permutá-los por áreas da Albatroz Administração Ltda. para a construção do Terminal Urbano de Cordeiros. Ver Transporte Coletivo.

2012

2015

2016

  • O Decreto nº 10849 concede revisão das tarifas do transporte coletivo urbano de Itajaí, com efeitos a partir de 7 de dezembro: passagem antecipada de R$ 3,63 e passagem embarcada de R$ 4,00. Ver Transporte Coletivo.

2017

  • A Lei nº 6821 torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança, no mínimo duas por unidade, nas escolas públicas municipais e em suas cercanias, a partir de janeiro de 2018. Ver Programas instituídos por lei nas escolas municipais.

2020 – 2029

2020

2021

2022

  • Prorrogada por dois anos a Autoridade Pública Municipal no Porto de Itajaí.

2023

2025

  • A Lei nº 7850 autoriza o Município a vender, por licitação, o direito de dar nome a eventos, espaços e equipamentos públicos, e veda nome de pessoa física e nome de conotação político-partidária, religiosa ou ideológica. Ver Patrimônio fundiário do Município.
  • O Decreto nº 13890 institui a tarifa de R$ 1,00 no transporte coletivo urbano aos domingos e feriados, a partir de 1º de dezembro de 2025. Ver Transporte Coletivo.
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