18 de fevereiro
Século XIX
1886
- Inicia a circulação do jornal “A Idea” de T. Antonio da Silva. Iniciou circulação às quintas-feiras.
Século XX
1900 – 1949
1909
- Inauguração da fábrica de água mineral e gasosa de Henri Janné & Immanuel Currlin.
1923
- O jornal “O Commercio” anuncia a chegada das Irmãs da Divina Providencia encarregadas da direção do Collegio Immaculada Conceição a ser reaberto em primeiro de de março de 1923 com o nome de Collegio Parochial São José.
- Eleição da diretoria da Sociedade União Beneficente dos Estivadores de Itajahy. Presidente: Bernardino Maria de Borba. Diretores: Antonio da Costa Silveira, Arnoldo Correia, Joaquim Lopes Correia, Waldemiro gonçalves, Luiz Castro, Genesio dos Santos.
1932
- Acantanoa em Itajahy o 13º Batalhão de Caçadores.
- João Rickenberg chega a Itajaí para dar sequência à filmagem do documentário “O Brasil Grandioso”, que visa fazer propaganda do país na Europa.
1936
- Falece Alzira Scheeffer, em Blumenau, filha de Paulo Scheeffer.
1949
- O Ministério do Trabalho reconhece o Sindicato dos Trabalhadores de Fiação e Tecelagem de Itajaí.
1950 – 1969
1951
- Nereu Correa pede exoneração da presidência do Centro Cultural de Itajaí, assumindo Abílio Ramos
1959
- Subscrito manifesto de incorporação da Companhia Melhoramentos de Itajaí visando a construção de hotel no Balneário de Cabeçudas. Assinam o manifesto publico no JP de 14 de junho de 1959 Genésio Miranda Lins, Osmar de Souza Nunes, Camilo Nicolau Mussi, Alcino Mullen da Silveira (corretor da bolsa de valores) e Henrique Moritz Júnior (corretor da bolsa de valores).
1966
- Incêndio na Usina de Açucar Adelaide deixa prejuízo de pequena monta.
1968
- Arcebispo metropolitano de Florianópolis Dom Afonso Niehues cria a Paróquia São Cristóvão de Cordeiros sob a responsabilidade do padre Taehecyl Tavares. A primeira capela da comunidade foi erguida em 1959. Em 2011 a Paróquia passou a ser administrada pelos sacerdotes da Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus.
1970 – 1979
1975
- O prefeito Frederico Olíndio de Souza assina o Decreto nº 1245 nomeando Abrahão João Francisco como presidente da Fepevi em substituição a Luiz Antônio Cechinel.
1979
- Concurso de escultura na areia na Praia da Atalaia. A escultura “Monte Castelo”, de Paulo roberto Locatelli gandim, é a vencedora.
1980 – 1989
1986
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona as Leis nº 2218 a 2222, todas autorizando convênio, todas com fundações e órgãos de fora do Município e todas na assistência e na educação da infância – a Casa Civil/LADESC para o *Projeto Pró-Criança* (nº 2218), a LBA – Legião Brasileira de Assistência para o *Projeto Casulo* e o *Projeto ABF* (nº 2219), a FUCABEM – Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor (nº 2220), a Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE (nº 2221) e a Fundação EDUCAR (nº 2222). É a repetição, quase peça por peça, do que o mesmo prefeito fizera dez meses antes, em 8 de abril de 1985, quando as Leis nº 2169 a 2172 recontrataram os mesmos quatro parceiros no mesmo dia. Nenhuma das cinco cria coisa alguma no Município: todas autorizam, e o dinheiro é federal na LBA e na EDUCAR, estadual na FUCABEM, na FCEE e na Casa Civil/LADESC. O que Itajaí põe é autorização legislativa, dotação e gente – servidores da Secretaria de Educação cedidos à FCEE e estagiárias custeadas pela EDUCAR. Ver assistência social.
- A Lei nº 2222 traz o único nome que 1985 não tinha: a Fundação EDUCAR, sucessora federal do Mobral, cujo convênio “visa atender despesas com a contratação de estagiárias para atendimento de crianças na faixa de 3 a 6 anos“. A Lei nº 2220, da FUCABEM, “visa ao atendimento de menores na faixa de 07 a 17 anos“. As duas faixas do mesmo expediente se encaixam sem sobra nem vão – da pré-escola à maioridade -, e é a primeira vez que o acervo pode ler a política de infância do Município como uma divisão de idades entre duas fundações de fora, uma federal e de creche, outra estadual e correcional. Do lado da FUCABEM, a faixa etária é o que 1986 acrescenta: a Lei nº 2171, de 1985, dera o número – “ATENDIMENTO DE 460 MENORES” – e não a idade; esta dá a idade e não o número.
- A Lei nº 2221, da FCEE, repete literalmente o texto de 1985: o convênio “visa atribuir funções a funcionários da área técnica e administrativa da Secretaria de Educação – SE, colocados à disposição da FCEE e Ies” \[sic\]. O objeto não é verba nem programa – é pessoal. A sigla IES não é desdobrada nem aqui nem na Lei nº 2170, de 1985, e o convênio não está no acervo. O mesmo instrumento reapareceria em 24 de março, no Decreto Legislativo nº 88, que cede funcionários da mesma secretaria ao Centro de Intervenção e Estimulação Precoce.
- Na Lei nº 2218, a ementa diz “AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A L.B.A.“; o art. 1º autoriza convênio “com a Casa Civil Ladesc” e o art. 2º manda atender “o programa com o ‘Projeto Pró-Criança‘”. Os dois objetos são distintos e conhecidos: a LADESC – Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social Catarinense entra no acervo em 21 de novembro de 1984, com o Decreto Legislativo nº 69/84, que homologou convênio com ela para repor material pedagógico em creches atingidas pelas enchentes de agosto; e o Projeto Pró-Criança aparece na Lei nº 2169, de 1985, com a mesma redação “Casa Civil Ladesc”, enquanto a LBA tinha lei própria naquele mesmo dia, a nº 2172. Em 1986 o arranjo se repete – o convênio da LBA está na Lei nº 2219 -, o que faz da ementa a peça fora do lugar. Registra-se a divergência sem decidi-la. Nem a lei de 1985 nem a de 1986 separam o gabinete civil do governo estadual da liga: as duas escrevem “Casa Civil Ladesc” num fôlego só.
1988
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2349, que isenta do Imposto sobre Serviços as atividades relacionadas “quando o serviço for prestado pessoalmente pelo próprio contribuinte“: *boleeiros; bordadeiras e tricoteiras; calceteiros; costureiros; cozinheiros; doceiras e padeiros; engraxates; faxineiros; lavadeiras; rendeiras; vigias; barbeiros, cabeleireiros, manicuros e pedicuros*. A condição é a mesma em todas as alíneas e é ela que define o alcance: o ofício só fica isento enquanto for exercido pela própria pessoa, sem empregado e sem empresa.
- A alínea “n” da Lei nº 2349 é a que dá o poder: além da lista de ofícios, a lei isenta também “as atividades que, por relação sócio-econômica, possam equiparar-se às acima, ao arbítrio do Executivo Municipal“. A isenção, que nas doze alíneas anteriores decorre da lei, passa na décima terceira a decorrer de juízo do Prefeito, sem critério escrito e sem procedimento.
- A Lei nº 2349 é a contraface exata da reforma do ISS de dois meses antes. Em 15 de dezembro de 1987 a Lei nº 2344 refizera as alíquotas dos profissionais autônomos do art. 80 do Código Tributário do Município, dobrando o que o universitário pagava; em 29 de dezembro a Lei nº 2345 substituíra inteiro o § 1º do art. 74 por uma lista de noventa e nove itens de serviços, a maior ampliação da base do imposto que o acervo registra. Sete semanas depois de alargar a base, o Município, pela Lei nº 2349, tira dela o trabalho manual por conta própria. O movimento é de duas mãos e no mesmo exercício: sobe a alíquota de quem tem diploma, isenta-se quem trabalha com as mãos.
- Os ofícios isentos pela Lei nº 2349 conversam com o quadro de pessoal da própria Prefeitura. O Decreto nº 3632, de 26 de maio de 1987, que aprovou o quadro celetista, arrolou no Grupo II o Calceteiro e o Vacinador, e conservou no Grupo I os nomes locais do trabalho – o *margarida*, o *valeiro*, o *praieiro*, o *roçador*, o *gari* (ver reforma do quadro de pessoal de 1987). O calceteiro aparece nas duas peças: como emprego na folha do Município em 1987 e como contribuinte isento pela Lei nº 2349 em 1988. É o mesmo ofício visto pelos dois lados do balcão.
- A Lei nº 2349 foi revogada pelas Leis Complementares nº 20, de 2002, e nº 269, de 2014; o seu art. 2º já fora revogado pela Lei nº 2530, de 1989, no ano seguinte ao da sanção.
- Em 18 de fevereiro de 1988 a Lei nº 2348 dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2341, de 14 de dezembro de 1987, para precisar o que o Município entregava a Militão Vieira de Córdova: “uma parte do lote nº 111, da quadra ‘G‘, do Loteamento Jardim São Luiz, com 11,60 m × 24,50 m“. A lei de 1987 dissera apenas “parte do lote 111”, e o verbete do patrimônio fundiário do Município registrava a dação sem as medidas – agora elas existem, e a parte entregue mede 284,20 m² contra os 382,80 m² que o Município tomara do proprietário e só declarara de utilidade pública pelo Decreto nº 3724, de 27 de novembro de 1987. O negócio, portanto, não é de área por área.
- O lote que a Lei nº 2348 mede é o sexto do Jardim São Luiz a sair, e o único a voltar à Câmara para ser medido. O loteamento municipal do Bairro São Vicente vinha sendo gasto lote a lote desde 1984 para pagar ruas abertas por cima de terreno alheio – o nº 116 em 1984, os nº 113 e 115 no mesmo ano, o nº 105 em 1986, o nº 111 em 1987. Este é o único caso do acervo em que o Município, dois meses depois de autorizar a entrega, volta ao Legislativo só para dizer quanto estava entregando.
1990 – 1999
1995
- Michelli França é eleita Miss Itajaí/95.
Século XXI
2000 – 2009
2009
- O Decreto nº 8821 prorroga por 90 dias o Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto nº 8760/2008, pelos efeitos das enchentes de novembro de 2008.
2010 – 2019
2015
- O Decreto nº 10452 revoga a jornada especial de trabalho dos servidores da Prefeitura, fixada em outubro de 2014, e a devolve à anterior a partir de 23 de fevereiro, com o fim do horário brasileiro de verão. Ver Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.
- O Decreto nº 10453 constitui a 2ª Junta de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI) de Itajaí, criada pela Lei nº 5455, de 2010, com mandato até 20 de fevereiro de 2017. Ver Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Itajaí.
2020 – 2029
2021
- O Decreto nº 12128 nomeia a Equipe Técnica Municipal para Revisão do Plano Diretor e põe como coordenadores Rodrigo Lamim, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e Dalmo Vieira Filho. Ver Zoneamento e uso do solo de 1989.
2026
- A Lei nº 7892 proíbe verba pública municipal em eventos, publicações e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes, com multa de 02 a 20 UFM e proibição de realizar eventos públicos por cinco anos. Ver Assistência social.