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18 de fevereiro

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Século XIX

1886

  • Inicia a circulação do jornal “A Idea” de T. Antonio da Silva. Iniciou circulação às quintas-feiras.

Século XX

1900 – 1949

1909

  • Inauguração da fábrica de água mineral e gasosa de Henri Janné & Immanuel Currlin.

1923

  • O jornal “O Commercio” anuncia a chegada das Irmãs da Divina Providencia encarregadas da direção do Collegio Immaculada Conceição a ser reaberto em primeiro de de março de 1923 com o nome de Collegio Parochial São José.
  • Eleição da diretoria da Sociedade União Beneficente dos Estivadores de Itajahy. Presidente: Bernardino Maria de Borba. Diretores: Antonio da Costa Silveira, Arnoldo Correia, Joaquim Lopes Correia, Waldemiro gonçalves, Luiz Castro, Genesio dos Santos.

1932

  • Acantanoa em Itajahy o 13º Batalhão de Caçadores.
  • João Rickenberg chega a Itajaí para dar sequência à filmagem do documentário “O Brasil Grandioso”, que visa fazer propaganda do país na Europa.

1936

  • Falece Alzira Scheeffer, em Blumenau, filha de Paulo Scheeffer.

1949

  • O Ministério do Trabalho reconhece o Sindicato dos Trabalhadores de Fiação e Tecelagem de Itajaí.

1950 – 1969

1951

1959

  • Subscrito manifesto de incorporação da Companhia Melhoramentos de Itajaí visando a construção de hotel no Balneário de Cabeçudas. Assinam o manifesto publico no JP de 14 de junho de 1959 Genésio Miranda Lins, Osmar de Souza Nunes, Camilo Nicolau Mussi, Alcino Mullen da Silveira (corretor da bolsa de valores) e Henrique Moritz Júnior (corretor da bolsa de valores).

1966

  • Incêndio na Usina de Açucar Adelaide deixa prejuízo de pequena monta.

1968

  • Arcebispo metropolitano de Florianópolis Dom Afonso Niehues cria a Paróquia São Cristóvão de Cordeiros sob a responsabilidade do padre Taehecyl Tavares. A primeira capela da comunidade foi erguida em 1959. Em 2011 a Paróquia passou a ser administrada pelos sacerdotes da Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus.

1970 – 1979

1975

  • O prefeito Frederico Olíndio de Souza assina o Decreto nº 1245 nomeando Abrahão João Francisco como presidente da Fepevi em substituição a Luiz Antônio Cechinel.

1979

  • Concurso de escultura na areia na Praia da Atalaia. A escultura “Monte Castelo”, de Paulo roberto Locatelli gandim, é a vencedora.

1980 – 1989

1986

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona as Leis nº 2218 a 2222, todas autorizando convênio, todas com fundações e órgãos de fora do Município e todas na assistência e na educação da infância – a Casa Civil/LADESC para o *Projeto Pró-Criança* (nº 2218), a LBA – Legião Brasileira de Assistência para o *Projeto Casulo* e o *Projeto ABF* (nº 2219), a FUCABEM – Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor (nº 2220), a Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE (nº 2221) e a Fundação EDUCAR (nº 2222). É a repetição, quase peça por peça, do que o mesmo prefeito fizera dez meses antes, em 8 de abril de 1985, quando as Leis nº 2169 a 2172 recontrataram os mesmos quatro parceiros no mesmo dia. Nenhuma das cinco cria coisa alguma no Município: todas autorizam, e o dinheiro é federal na LBA e na EDUCAR, estadual na FUCABEM, na FCEE e na Casa Civil/LADESC. O que Itajaí põe é autorização legislativa, dotação e gente – servidores da Secretaria de Educação cedidos à FCEE e estagiárias custeadas pela EDUCAR. Ver assistência social.
  • A Lei nº 2222 traz o único nome que 1985 não tinha: a Fundação EDUCAR, sucessora federal do Mobral, cujo convênio “visa atender despesas com a contratação de estagiárias para atendimento de crianças na faixa de 3 a 6 anos“. A Lei nº 2220, da FUCABEM, “visa ao atendimento de menores na faixa de 07 a 17 anos“. As duas faixas do mesmo expediente se encaixam sem sobra nem vão – da pré-escola à maioridade -, e é a primeira vez que o acervo pode ler a política de infância do Município como uma divisão de idades entre duas fundações de fora, uma federal e de creche, outra estadual e correcional. Do lado da FUCABEM, a faixa etária é o que 1986 acrescenta: a Lei nº 2171, de 1985, dera o número – “ATENDIMENTO DE 460 MENORES” – e não a idade; esta dá a idade e não o número.
  • A Lei nº 2221, da FCEE, repete literalmente o texto de 1985: o convênio “visa atribuir funções a funcionários da área técnica e administrativa da Secretaria de Educação – SE, colocados à disposição da FCEE e Ies” \[sic\]. O objeto não é verba nem programa – é pessoal. A sigla IES não é desdobrada nem aqui nem na Lei nº 2170, de 1985, e o convênio não está no acervo. O mesmo instrumento reapareceria em 24 de março, no Decreto Legislativo nº 88, que cede funcionários da mesma secretaria ao Centro de Intervenção e Estimulação Precoce.
  • Na Lei nº 2218, a ementa diz “AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A L.B.A.“; o art. 1º autoriza convênio “com a Casa Civil Ladesc” e o art. 2º manda atender “o programa com o ‘Projeto Pró-Criança‘”. Os dois objetos são distintos e conhecidos: a LADESC – Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social Catarinense entra no acervo em 21 de novembro de 1984, com o Decreto Legislativo nº 69/84, que homologou convênio com ela para repor material pedagógico em creches atingidas pelas enchentes de agosto; e o Projeto Pró-Criança aparece na Lei nº 2169, de 1985, com a mesma redação “Casa Civil Ladesc”, enquanto a LBA tinha lei própria naquele mesmo dia, a nº 2172. Em 1986 o arranjo se repete – o convênio da LBA está na Lei nº 2219 -, o que faz da ementa a peça fora do lugar. Registra-se a divergência sem decidi-la. Nem a lei de 1985 nem a de 1986 separam o gabinete civil do governo estadual da liga: as duas escrevem “Casa Civil Ladesc” num fôlego só.

1988

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2349, que isenta do Imposto sobre Serviços as atividades relacionadas “quando o serviço for prestado pessoalmente pelo próprio contribuinte“: *boleeiros; bordadeiras e tricoteiras; calceteiros; costureiros; cozinheiros; doceiras e padeiros; engraxates; faxineiros; lavadeiras; rendeiras; vigias; barbeiros, cabeleireiros, manicuros e pedicuros*. A condição é a mesma em todas as alíneas e é ela que define o alcance: o ofício só fica isento enquanto for exercido pela própria pessoa, sem empregado e sem empresa.
  • A alínea “n” da Lei nº 2349 é a que dá o poder: além da lista de ofícios, a lei isenta também “as atividades que, por relação sócio-econômica, possam equiparar-se às acima, ao arbítrio do Executivo Municipal“. A isenção, que nas doze alíneas anteriores decorre da lei, passa na décima terceira a decorrer de juízo do Prefeito, sem critério escrito e sem procedimento.
  • A Lei nº 2349 é a contraface exata da reforma do ISS de dois meses antes. Em 15 de dezembro de 1987 a Lei nº 2344 refizera as alíquotas dos profissionais autônomos do art. 80 do Código Tributário do Município, dobrando o que o universitário pagava; em 29 de dezembro a Lei nº 2345 substituíra inteiro o § 1º do art. 74 por uma lista de noventa e nove itens de serviços, a maior ampliação da base do imposto que o acervo registra. Sete semanas depois de alargar a base, o Município, pela Lei nº 2349, tira dela o trabalho manual por conta própria. O movimento é de duas mãos e no mesmo exercício: sobe a alíquota de quem tem diploma, isenta-se quem trabalha com as mãos.
  • Os ofícios isentos pela Lei nº 2349 conversam com o quadro de pessoal da própria Prefeitura. O Decreto nº 3632, de 26 de maio de 1987, que aprovou o quadro celetista, arrolou no Grupo II o Calceteiro e o Vacinador, e conservou no Grupo I os nomes locais do trabalho – o *margarida*, o *valeiro*, o *praieiro*, o *roçador*, o *gari* (ver reforma do quadro de pessoal de 1987). O calceteiro aparece nas duas peças: como emprego na folha do Município em 1987 e como contribuinte isento pela Lei nº 2349 em 1988. É o mesmo ofício visto pelos dois lados do balcão.
  • A Lei nº 2349 foi revogada pelas Leis Complementares nº 20, de 2002, e nº 269, de 2014; o seu art. 2º já fora revogado pela Lei nº 2530, de 1989, no ano seguinte ao da sanção.
  • Em 18 de fevereiro de 1988 a Lei nº 2348 dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2341, de 14 de dezembro de 1987, para precisar o que o Município entregava a Militão Vieira de Córdova: “uma parte do lote nº 111, da quadra ‘G‘, do Loteamento Jardim São Luiz, com 11,60 m × 24,50 m“. A lei de 1987 dissera apenas “parte do lote 111”, e o verbete do patrimônio fundiário do Município registrava a dação sem as medidas – agora elas existem, e a parte entregue mede 284,20 m² contra os 382,80 m² que o Município tomara do proprietário e só declarara de utilidade pública pelo Decreto nº 3724, de 27 de novembro de 1987. O negócio, portanto, não é de área por área.
  • O lote que a Lei nº 2348 mede é o sexto do Jardim São Luiz a sair, e o único a voltar à Câmara para ser medido. O loteamento municipal do Bairro São Vicente vinha sendo gasto lote a lote desde 1984 para pagar ruas abertas por cima de terreno alheio – o nº 116 em 1984, os nº 113 e 115 no mesmo ano, o nº 105 em 1986, o nº 111 em 1987. Este é o único caso do acervo em que o Município, dois meses depois de autorizar a entrega, volta ao Legislativo só para dizer quanto estava entregando.

1990 – 1999

1995

  • Michelli França é eleita Miss Itajaí/95.

Século XXI

2000 – 2009

2009

  • O Decreto nº 8821 prorroga por 90 dias o Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto nº 8760/2008, pelos efeitos das enchentes de novembro de 2008.

2010 – 2019

2015

2020 – 2029

2021

  • O Decreto nº 12128 nomeia a Equipe Técnica Municipal para Revisão do Plano Diretor e põe como coordenadores Rodrigo Lamim, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e Dalmo Vieira Filho. Ver Zoneamento e uso do solo de 1989.

2026

  • A Lei nº 7892 proíbe verba pública municipal em eventos, publicações e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes, com multa de 02 a 20 UFM e proibição de realizar eventos públicos por cinco anos. Ver Assistência social.
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