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08 de setembro

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Século XIX

1899

  • A Associação do Apostolado da Oração promove a festa do Sagrado Coração de Jesus. Secretária executiva: Elvira do Canto Liberato.
  • Entronizada a imagem de Nossa Senhora dos Navegantes na capela inaugurada a 02 de fevereiro de 1898.

Século XX

1900 – 1949

1931

  • O Rio Itajaí-Açu tem um pico de cheia de 11 metros e 28 centímetros na cidade de Blumenau, causando muitos transtornos também no Município de Itajaí. (entre 08 e 10 de setembro).

1934

  • O colégio eleitoral de Itajaí conta com 4.484 eleitores.

1935

  • Promoção do primeiro circuito da cidade em bicicleta contando com 18 competidores. Participantes saíram da Praça Vidal Ramos às 9h40min para um percurso de 13 quilômetros. O vencedor foi Aurelio Lapa, filiado ao Lauro Muller Foot-Boll Club e empregado da empresa Carlos Renaux S/A., seguido por Rubens de Almeida, Valério Reichert e Marçal Silva.

1950 – 1969

1957

  • O Jornal do Povo anuncia a posse na Câmara dos Deputados de José Eugênio Muller na condição de primeiro suplente do PSD. Ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A.

1959

  • Benção da pedra fundamental da nova igreja de Nossa Senhora dos Navegantes no Bairro de Navegantes.
  • Falece Juergen Kleine.

1961

1967

  • Lei nº 804, que denomina Rua Eduardo Gonçalves Dutra a via pública “que parte da rua Arnaldo José de Oliveira até a rua Uruguai”. Revogada e consolidada pela Lei Complementar nº 390, de 2022.
  • Lei nº 805, que considera de utilidade pública o Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras do Estado de Santa Catarina, “com sede nesta cidade, pelos relevantes serviços prestados a Itajaí, colaborando decisivamente para o seu progresso e desenvolvimento”. Revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021. Dois anos depois a Câmara concederia o Título de Cidadão Itajaiense a Florisvaldo Diniz justamente na condição de presidente deste sindicato.
  • Lei nº 806, que denomina Paulo Bauer a Estação Rodoviária de Itajaí, então na Praça Felix Busso Asseburg, ao lado do Mercado Público. O art. 2º manda confeccionar “uma placa denominativa, em bronze” e pôr no recinto “um quadro com a fotografia do homenageado”. Revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021. O nome acompanhou o prédio, não a função: quando a rodoviária mudou para o Bairro São João em 1975, passando a chamar-se Prefeito Frederico Olíndio de Souza, o edifício antigo virou o Centro Municipal de Abastecimento Prefeito Paulo Bauer.
  • O prefeito Carlos de Paula Seára sanciona a Lei Ordinária nº 803, que declara de utilidade pública o Gabinete de Raio X – Dr. Ivo Stein Ferreira, de propriedade da Clínica São Lucas.

1970 – 1979

1971

1974

1975

1976

  • Decreto nº 1479 declara de utilidade pública 291,00 m² de forma triangular, com frente de 23,60 m na Rua Alfredo Eicke, em terras de Lamário Kreusch, destinados a uma praça na esquina da Alfredo Eicke com a avenida paralela à Rua Blumenau e à abertura de uma via de acesso a esta. Um mês depois a avenida ganharia o nome de Irineu Bornhausen; o decreto ainda a trata pela descrição.

1978

1980 – 1989

1980

1984

  • O Jornal do Povo publica matéria anunciando “Fepevi entra na era da informática” onde comunica que a instituição está montando um laboratório de processamento de dados contando com a assessoria técnica de empresa paulista. Diretor responsável: Salésio Rocha Machado.

1988

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2401, a peça social mais importante do ano depois do Fundo Municipal de Saúde. O art. 1º: “Fica assegurado à servidora pública que seja mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação, educação e proteção de excepcional, o direito de licenciar-se de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, respeitando o cumprimento de 20 horas semanais.” Não é abono, não é falta justificada e não é redução com desconto: é jornada pela metade com salário inteiro, e o percentual é o argumento – vinte horas semanais é o que a lei exige da servidora que cuida.
  • O direito que a Lei nº 2401 assegura nasce da servidora; o homem só entra pelo § 1º, e apenas se for “viúvo ou separado judicialmente” com filho excepcional sob sua guarda. O Município presume que o cuidado é da mãe e só admite o pai quando não há mãe em casa. O § 2º exclui do benefício os ocupantes de cargo em comissão – a licença é do quadro efetivo, não da confiança.
  • Pelo art. 2º da Lei nº 2401 o dependente deve ser “avaliado e submetido a plano terapêutico orientado pela Fundação Catarinense de Educação Especial” ou por instituição por ela credenciada. A FCEE é parceira antiga da Prefeitura: as Leis nº 2170, de 1985, nº 2221, de 1986, e nº 2275, de 1987, autorizaram convênios sucessivos com ela, sempre com o Município cedendo servidores. O art. 3º define “excepcional” como “pessoa de qualquer idade, com deficiência comprovada e considerada dependente sócio-educacional“, cabendo a comprovação à Secretaria de Desenvolvimento Social; o art. 4º dá licença de um ano, renovável, requerida ao Secretário de Administração e Negócios Jurídicos e cancelável a qualquer tempo. Na cidade, o atendimento correspondente estava com a APAE, subvencionada pela Lei nº 2374 em maio deste mesmo ano, e com o Centro de Desenvolvimento Infantil Maria Correia de Oliveira, criado pelo Decreto nº 2302, de 1981, sob invocação do Plano Nacional de Educação Especial e das crianças de “Alto Risco”.
  • A fonte mostra o art. 1º da Lei nº 2401 reescrito duas vezes em 2010, pelas Leis nº 5476 e nº 5508, quando o benefício passa a alcançar o próprio servidor com deficiência e o ascendente de primeiro grau, a redução vira de duas horas diárias e as definições clínicas são importadas em bloco do Decreto Federal nº 5.296, de 2004; e a lei é afinal revogada pela Lei nº 6415, de 2013. O arco é de vocabulário e de titularidade: em 1988 o Município protege a mãe de um “excepcional”; em 2010 protege a pessoa com deficiência ela mesma, e já não a chama assim.
  • O art. 3º da Lei nº 2401 atribui a comprovação da deficiência à Secretaria de Desenvolvimento Social, e é a segunda lei de setembro de 1988 a invocar uma pasta com esse nome – a Lei nº 2398, de 1º de setembro, põe sob ela o Fundo Municipal de Saúde. A estrutura administrativa de 1983, em vigor em setembro de 1988, não tem Secretaria de Desenvolvimento Social: desfizera a pasta de mesmo nome em Secretaria de Bem Estar Social e Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Duas leis do mesmo mês, de matérias diferentes, repetem o nome da secretaria extinta cinco anos antes, o que afasta a hipótese de lapso isolado de redação sem permitir afirmar que houvesse renomeação não recolhida pelo acervo.

1989

1990 – 1999

1993

  • Lei Ordinária nº 2825/1993 denomina de rua José Natal Cugik.
  • A Lei nº 2824 reduz de 5% para 2,5% a alíquota do ISSQN das diversões públicas “enquadradas como cinemas, táxi-dancings e congêneres”, previstas “no ítem nº 59, letra ‘a’, do art. 80, da Lei nº 1.594, de 13 de dezembro de 1977” – o Código Tributário do Município. É o segundo corte no setor em pouco mais de um ano: a Lei nº 2720, de maio de 1992, já baixara a alíquota de 10% para 5%.

Século XXI

2000 – 2009

2005

  • Decreto nº 7648 declara de utilidade pública, para desapropriação, três áreas do loteamento Bertoldo Michels, no Bairro Cordeiros, destinadas à construção de uma praça.

2010 – 2019

2011

  • Início da cobertura jornalística da Rede de Comunicação Brasil Esperança sobre enchente na Região. Recorde de 65 horas de transmissão ininterrupta. Até 10 de setembro.
  • A Defesa Civil decreta estado de alerta em Itajaí durante enchente.
  • O Decreto nº 9494 declara situação de emergência nas áreas urbanas e rural do município, afetadas pela enchente de 08 de setembro. Ver Enchentes em Itajaí.
  • O Decreto nº 9496 abre o crédito adicional especial de R$ 2.645.169,45 autorizado pela Lei nº 5820 para as obras de reforço do molhe norte do Porto de Itajaí.

2016

  • A Lei nº 6731 denomina de Rua “Antônio Carlos Figueredo” a rua projetada “H” do Loteamento Jardim Amélia. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
  • A Lei nº 6732 denomina de “Ponte Augusto Bráulio Werner” a ponte sem denominação oficial da Rua José Luiz Marcelino, no bairro Cordeiros/Murta. Ver Pontes Municipais.
  • A Lei nº 6733 reserva vagas de estacionamento para gestantes e pessoas com crianças de colo em shoppings, centros comerciais, hipermercados e comércios em geral: três por cento do total, no mínimo uma vaga. Ver Acessibilidade urbana.

2020 – 2029

2020

  • O Decreto nº 12004 regulamenta em Itajaí a Lei Aldir Blanc: os R$ 1.442.568,92 destinados ao município são geridos pela Fundação Cultural de Itajaí, que ganha um Comitê Gestor Municipal, e o subsídio mensal a espaços e entidades culturais vai de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00. Ver Fundação Cultural de Itajaí.

2022

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