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Escolas municipais – BR-101 e Zona Rural

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A Rede Municipal de Ensino teve suas unidades renomeadas através do Decreto Municipal nº 1.781, de 21 de março de 1978. Devido ao grande número de escolas, para efeito de publicação, dividimos o território de Itajaí em três partes: BR-101 para fora \[lado esquerdo\], zona sul e zona norte – utilizando como limite a Rua Silva / Heitor Liberato. O nome de cada unidade ficou assim constituído:

ARRAIAL DOS CUNHAS

  • Centro de Educação Infantil Luiz Silvério Vieira, a unidade escolar localizada no Bairro Arraial dos Cunhas. O nome e o porte vêm do Decreto nº 6389, de 29 de novembro de 2001: a unidade “localizada no Bairro Arraial dos Cunha, denominada Escola Isolada Luiz Silvério Vieira, fica transformada em Centro de Educação Infantil” e passa a denominar-se “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ‘LUIZ SILVÉRIO VIEIRA.'”

\- Escola Mista Municipal de Cunhas IIª – criada na Localidade de Arraial dos Cunhas, com início de seu funcionamento em 2 de março de 1960, data de sua criação.

\- Escola Mista Municipal de Estivado IIª – criada na Localidade de Estivado. Arraial dos Cunhas.

\- Escola Municipal Natalia Cunha, a escola municipal de Arraial dos Cunhas, inaugurada no dia 29 de junho de 1969.

BAÍA

  • Centro de Educação Infantil Gabriel Dallago, aquele localizado na Rua Marcos Albino, nº 1.698, Bairro Baia. No mesmo endereço, o Decreto nº 10580, de 28 de setembro de 2015, extingue a Escola Isolada Gabriel Dallago a contar de 18 de dezembro de 2015 (ver Maria do Carmo Vieira, em Quilômetro Doze). O Decreto nº 10.887, de 09 de fevereiro de 2017, do prefeito Volnei José Morastoni, “cria e denomina” o Centro de Educação Infantil Gabriel Dallago na “Rua Marcos Albino, nº 1.698, bairro Baia”; o decreto não cita o de 2015 nem diz a quem o nome homenageia (ver Educação infantil, creche, pré-escola).

BRILHANTE

  • Escola Básica Professor Martinho Gervási, a unidade escolar anteriormente chamada Grupo Escolar Professor Martinho Gervásio, localizada no Bairro Brilhante. O nome vem do Decreto nº 5660, de 18 de junho de 1998, que criou a Escola Isolada Professor Martinho Gervásio para o ensino fundamental de 1ª a 4ª série “em Brilhante de Fora”. Naquele mesmo 18 de junho, outro decreto do prefeito Jandir Bellini – o nº 5653 – criou, também em Brilhante de Fora, a Escola Isolada Alfredo Rebelo; e o Decreto nº 5681, de 16 de julho de 1998, criou em Brilhante de Dentro a Escola Isolada Dorval Rodrigues. O Decreto nº 7.387, de 29 de dezembro de 2004, nucleou fisicamente as três – as Escolas Isoladas “Alfredo Rebello”, “Dorval Rodrigues” e “Martinho Gervásio” – “para Escola Básica ‘Martinho Gervasi’ (Brilhante)”. Entre uma data e outra, a 28 de janeiro de 2002, dois decretos do mesmo dia, assinados “JANDIR BALLINI” \[sic\], mexem nas três unidades. O Decreto nº 6439 transforma em Grupo Escolar a unidade “localizada no bairro Brilhante”, “denominada ESCOLA MUNICIPAL ‘PROF. MARTINHO GERVÁSIO'”, que “passa a ser denominada GRUPO ESCOLAR ‘PROF. MARTINHO GERVÁSIO'”. O Decreto nº 6438 extingue, “a contar da presente data”, cinco unidades da rede, entre elas a “ESCOLA MUNICIPAL ‘DORVAL RODRIGUES’, de Bom Retiro” e a “ESCOLA MUNICIPAL ‘ALFREDO REBELLO’ de Brilhante I” \[Bom Retiro e Brilhante I no decreto de 2002; Brilhante de Dentro e Brilhante de Fora nos de 1998\]. O decreto de 2004 arrola as três como Escolas Isoladas, a Martinho Gervásio inclusive, e não menciona os de 2002, nem o de fevereiro do mesmo ano: o Decreto nº 6997, de 11 de fevereiro de 2004, do prefeito Jandir Bellini, “TRANSFORMA GRUPOS ESCOLARES EM ESCOLAS BÁSICAS” – as Unidades Escolares “Grupo Escolar Prof. Martinho Gervásio”, “Grupo Escolar Padre José de Anchieta” e “Grupo Escolar Pedro Paulo Rebelo” ficam transformadas em “ESCOLA BÁSICA PROF. MARTINHO GERVÁSI”, “ESCOLA BÁSICA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA” e “ESCOLA BÁSICA PEDRO PAULO REBELO”, respectivamente. O de fevereiro não cita o Decreto nº 6439, de 2002. Em fevereiro, o Grupo Escolar Prof. Martinho Gervásio passa a Escola Básica; em dezembro, ainda há uma Escola Isolada “Martinho Gervásio” a nuclear na Escola Básica.

CAMPECHE

  • Escola Isolada Luiz Toledo dos Santos, a unidade para o ensino fundamental de 1ª a 4ª série criada pelo Decreto nº 5656, de 18 de junho de 1998, do prefeito Jandir Bellini, localizada no Campeche. O Decreto nº 6241, de 18 de abril de 2001, também de Jandir Bellini, manda “Extinguir a Escola Isolada Luiz Toledo dos Santos, localizada no Bairro Limoeiro, a contar da presente data” \[Limoeiro no ato de extinção, Campeche no de criação\]. O Decreto nº 7.387, de 2004, uniu-a fisicamente à Escola Isolada Duque de Caxias, no Campeche, sem mencionar o decreto de 2001, que a dera por extinta.
  • Centro de Educação Infantil Katiuscia da Graça Vicente, o centro de educação infantil localizado na Rua Vergílio Cadore nº 11000, no Campeche. O Decreto nº 12339, de 15 de setembro de 2021, de Volnei José Morastoni, denomina assim “o centro de educação infantil localizado na Rua Vergílio Cadore nº 11000, bairro Campeche”; não diz a quem o nome homenageia nem quando o centro foi criado (ver Educação infantil, creche, pré-escola).

CANHANDUBA

  • Escola Básica Padre José de Anchieta, a unidade escolar anteriormente chamada Grupo Escolar Padre José de Anchieta, localizada na Estrada Geral da Canhanduba. O Decreto nº 6997, de 11 de fevereiro de 2004, transformou o “Grupo Escolar Padre José de Anchieta” em “ESCOLA BÁSICA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA”, com o Martinho Gervásio e o Pedro Paulo Rebelo (ver Brilhante, acima); o decreto não dá a localidade das escolas.

\- Escola Municipal Onadir da Silva Tedéo, de Canhanduba. O acervo não guarda o ato que a criou. O Decreto nº 6438, de 28 de janeiro de 2002, extingue, “a contar da presente data”, a “ESCOLA MUNICIPAL ‘ONADIR DA SILVA TEDÉO’, de Canhanduba”; o Decreto nº 7.387, de 29 de dezembro de 2004, arrola a Escola Isolada “Onadir da Silva Tedéo” entre as nucleadas fisicamente na Escola Básica “Prefeito Alberto Werner” (Canhanduba), sem mencionar o decreto de 2002, que a dera por extinta. O mesmo nome está na escola municipal de Cabeçudas e num Centro Infantil criado em 2003 na Cidade Nova (ver Escolas municipais – Zona Sul); os atos não os ligam.

ESPINHEIROS / ESPINHEIRINHOS

  • Centro de Educação Infantil Cecília Santiago Dias a unidade escolar localizada na Rua Clarindo Sebastião da Cunha, sem numeração, próximo à Escola Isolada Clarindo Sebastião da Cunha, no Bairro Espinheirinhos.

\- C.E.I Professora Márcia Maria Augusto Nunes, o centro de educação infantil localizado na Rua Antônio Muller nº 67, Bairro Espinheiros, criado pelo Decreto nº 9.115, de 13 de maio de 2010.

\- C.E.I. – Centro de Educação Infantil Maria da Glória Stringari, localizado na Rua Francisca Casas Ramos, nº 78, Bairro Espinheiros, criado pelo Decreto nº 9600, de 08 de dezembro de 2011, o mesmo que cria o C.E.I. Professor Manoel Ferreira de Miranda, no Murta, e o C.E.I. Professora Diva Vieira Abrantes (abaixo).

\- C.E.I. – Centro de Educação Infantil Professora Diva Vieira Abrantes, localizado na Rua Augusto Cugnier, nº 456, Bairro Espinheiros, criado pelo Decreto nº 9600, de 08 de dezembro de 2011, de Jandir Bellini.

\- Centro de Educação Infantil Cecília Santiago Dias – localizado na Rua Clarindo Sebastião da Cunha s/n, Bairro Espinheiros, criado pelo Decreto Municipal nº 8.519, de 14 de março de 2008. O nome veio antes do decreto: a Lei nº 5037, de 29 de fevereiro de 2008, sancionada por Volnei José Morastoni, já denominara “Centro de Educação Infantil Cecília Santiago Dias” “a unidade escolar localizada na rua Clarindo Sebastião da Cunha, s/n próximo a Escola Isolada Clarindo Sebastião da Cunha, no Bairro Espinheirinhos, neste Município”. Duas semanas depois, o decreto “cria” um Centro de Educação Infantil na mesma rua, no “Bairro Espinheiros”, e diz que ele “denominar-se-á CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CECÍLIA SANTIAGO DIAS”; não cita a lei. A ementa da lei escreve “CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL”, e o art. 1º, “Centro de Educação Infantil”. A lei foi revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.

\- Centro de Educação Infantil Luiz Orsi Júnior – criado pelo Decreto nº 6.902, de 25 de setembro de 2003, no Bairro Espinheiros.

\- Escola Básica José Potter, a unidade escolar situada na Rua Fermino Vieira Cordeiro, nº 129, no Espinheiros. O nome vem do Decreto nº 10123, de 30 de outubro de 2013, de Jandir Bellini, que “CORRIGE DENOMINAÇÃO DE ESCOLA BÁSICA”: “considerando o teor do processo administrativo nº 3020035/2013, que comprova que o nome do patrono da E.B. José Fernandes Potter está grafado erroneamente”, o art. 1º diz “Fica corrigido para ESCOLA BÁSICA JOSÉ POTTER, o nome da unidade escolar situada na Rua Fermino Vieira Cordeiro, nº 129, no Espinheiros”. O art. 2º estende a correção a três atos antigos: “Igualmente fica corrigido o nome para o consignado no artigo anterior, José Potter, no decreto 241/1968 quando era uma Escola Mista Municipal, no Decreto 325/1969 quando foi transformada em Escola Isolada Municipal e finalmente no Decreto 2061/1979, quando foi transformada em Escola Básica.” O Decreto nº 2061, de 04 de setembro de 1979, que o acervo guarda, escreve “Escola Municipal José Fernandes Potter” (ver Educação – primeiras escolas públicas); o decreto de 2013 não diz qual era a grafia errada nem como se escreve o nome inteiro do patrono. A fonte dá o decreto como “(Revogado pela Lei Complementar nº 384/2021)”. A 02 de outubro de 2025 o Decreto nº 13798 (processo nº 320722/2025-e), de Robison José Coelho e do procurador-geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, abre crédito adicional suplementar de R$ 100.000,00 na ação 1.8, “Construção, Ampliação e Reforma das Escolas de Ensino Fundamental”, da Secretaria Municipal de Educação, “referente a Emenda Parlamentar Impositiva Individual, de recursos provenientes do Estado de Santa Catarina, visando melhorias na estrutura física da Escola Básica José Fernandes Potter”, coberto por “provável excesso de arrecadação”. O decreto escreve “José Fernandes Potter”, forma que o Decreto nº 10123, de 2013, corrigira para “José Potter”, e não diz quais melhorias. A fonte o dá como “Norma com vigência esgotada”.

\- Escola Básica Professora Maria Rosa Heleno Schulte – criada e localizada na Rua Mariângela Rocha Fabeni, no Loteamento Santa Regina, Bairro Espinheiros. O ato é o Decreto nº 10099, de 08 de outubro de 2013, de Jandir Bellini, que “CRIA E DENOMINA A ESCOLA BÁSICA PROF.ª MARIA ROSA HELENO SCHULTE”: “Fica criada a Escola Básica Profª. Maria Rosa Heleno Schulte, localizada à Rua Mariângela Rocha Fabeni, no loteamento Santa Regina, bairro Espinheiros”. O parágrafo único do art. 1º dá a sede provisória: “pelo tempo que demandar a construção do prédio de suas futuras instalações, funcionará provisoriamente à Rua Fermino Vieira Cordeiro nº 2.165, no bairro Espinheiros” – a mesma rua da Escola Básica José Potter, acima, em outro número. A fonte o dá como “(Revogado pela Lei Complementar nº 384/2021)”. A 20 de julho de 2018 o Decreto nº 11358, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus, “que lhe confere a Lei nº 6.916, de 20 de julho de 2018”, abre crédito adicional suplementar de até R$ 2.100.000,00 para a Secretaria de Educação, na ação 2.44, “Aquisição de Materiais Pedagógicos, Escolares e Esportivos do Ensino Fundamental”: R$ 1.650.000,00 saem de “provável excesso de arrecadação” e R$ 450.000,00, da anulação da ação 1.81, “Construção da Escola Básica Profª Rosa Heleno Schulte no Bairro Santa Regina”. O decreto escreve o nome sem o “Maria” do de 2013 e põe a escola no “Bairro Santa Regina”, onde o de 2013 diz loteamento Santa Regina, bairro Espinheiros. Não diz se o prédio definitivo foi construído, nem por que a dotação da obra é anulada. A fonte dá o decreto de 2018 como “Norma com vigência esgotada”. Em 2025 saem dois créditos de recursos do Estado na ação 1.8, “Construção, Ampliação e Reforma das Escolas de Ensino Fundamental”, da Secretaria Municipal de Educação, ambos cobertos por “provável excesso de arrecadação”. O Decreto nº 13658, de 16 de junho (processo nº 195600/2025-e), de Robison José Coelho e do procurador-geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, abre crédito de R$ 4.700.000,00 “para suprir despesas de capital, referente a transferência de recursos pelo Estado, por meio de Convênio Simplificado”, sem nomear escola. O Decreto nº 13793, de 30 de setembro (processo nº 318973/2025-e), abre crédito de R$ 4.000.000,00, “visando a construção de uma escola no Bairro Santa Regina – transferência de recursos provenientes de Convênio com o Estado de Santa Catarina”. O decreto de setembro não diz o nome da escola nem se é a Escola Básica Professora Maria Rosa Heleno Schulte, cuja obra, no Santa Regina, o de 2018 tirara da dotação 1.81. A fonte dá os dois de 2025 como “Norma com vigência esgotada”. A 19 de janeiro de 2026 o Decreto nº 13968 abre crédito de R$ 2.951.617,38 para “a construção de um novo Centro de Educação Infantil, no bairro Santa Regina”, sem nomeá-lo (ver Educação infantil, creche, pré-escola).

\- Escola Básica Professora Thereza Bezerra de Athayde, a unidade escolar anteriormente denominada de Grupo Escolar Professora Thereza Bezerra de Athayde, localizada em Espinheiros e transformada pelo Decreto Municipal nº 7.046, de 31 de março de 2004. Antes disso era Escola Reunida, promovida a Grupo Escolar pelo Decreto Municipal nº 5.261, de 2 de maio de 1995, quando funcionava na Rodovia Jorge Lacerda, em Espinheiros de Baixo. O acervo guarda também o Decreto nº 5658, de 18 de junho de 1998, do prefeito Jandir Bellini, que manda criar uma Unidade Escolar para o ensino fundamental de 1ª a 4ª série “localizada em Espinheiros”, a ser denominada Grupo Escolar Prof. Thereza Bezerra de Athayde – três anos depois de o Decreto nº 5.261 já ter dado esse nome a um Grupo Escolar promovido de Escola Reunida, em Espinheiros de Baixo. Se os dois atos tratam da mesma unidade relegalizada ou de duas, a fonte não diz; registra-se a divergência sem arbitrá-la.

\- Escola Isolada Clarindo Sebastião da Cunha, aquela que dá nome à rua onde funciona, no Espinheirinhos, e junto à qual foi instalado em 2008 o Centro de Educação Infantil Cecília Santiago Dias. O acervo não guarda o ato de criação. Guarda, porém, a compra do chão de uma escola vizinha no tempo: o Decreto nº 3389, de 10 de março de 1986, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, declarou de utilidade pública, em regime de urgência, terreno de 498,74 m² de Domingos Clarindo da Cunha, de forma triangular e com 33 metros de frente na Estrada Geral de Espinheiros, “necessário para construção de uma Escola Municipal, ainda sem denominação oficial, na localidade de Espinheirinho“, à conta da dotação “Expansão da Rede Física Escolar”. O decreto não nomeia a unidade, e o acervo não tem como afirmar que a escola construída naquele terreno seja esta – o que há é a coincidência do sobrenome da família Clarindo da Cunha, que no Espinheirinho batiza também uma rua e o sistema de água “Gota”.

ITAIPAVA

  • Centro de Educação Infantil Nilton de Andrade, a unidade escolar municipal localizada no Bairro Itaipava, anteriormente denominada Centro de Educação Infantil Tinho Andrade. A 14 de abril de 2015 [o fecho do ato traz 2014], o Decreto nº 10485, do prefeito Jandir Bellini, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 898,38 m² “nos fundos da Policlínica da Itaipava, e do Centro de Educação Infantil, Nilton de Andrade, necessária à ampliação deste”, a ser desmembrada de área maior na Estrada Geral da Itaipava, “hoje Avenida Itaipava” (matrícula nº 24.367), pertencente a Cerâmica Wippel Ltda. A desapropriação se dá “sem ônus para o Município”: o pagamento da área e a construção da ampliação do centro ficam por conta da empresa Multilog S/A, “em vista do disposto no Art. 2º, parágrafo único, nº 03, da Lei Municipal nº 5.104, de 26 de maio de 2008”. A fonte dá o decreto por revogado pelo Decreto nº 10767, de 2016. A 10 de agosto de 2016 o Decreto nº 10767 revoga o nº 10485 e declara de utilidade pública a mesma área de 898,38 m², da Cerâmica Wippel Ltda., com a conta refeita: a desapropriação “se dará em parte com recursos da empresa Multilog S/A”, que, “além da participação com parte dos recursos necessários à desapropriação, arcará com os recursos para a construção da ampliação do Centro de Educação Infantil, Nilton de Andrade, conforme entendimentos que mantiver com a Secretaria Municipal de Educação”. Os “considerandos” dizem que se acordou que, “ao invés da construção de outra creche, com toda uma nova estrutura de pessoal”, o Município prefere que seja ampliada a creche, “o que ocuparia praticamente o mesmo pessoal ali já lotado”. O decreto não diz quanto custa a terra, quanto cabe a cada parte nem se a ampliação foi feita (ver Obras e desapropriações).

\- Centro Infantil Itaipava, aquele localizado na Estrada Geral de Brusque, s/n. Itaipava. Denominado pelo Decreto nº 3810, de 6 de junho de 1988, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, um dos doze que ele assinou naquele dia para dar nome à rede de creches e centros infantis (ver Educação infantil, creche, pré-escola). O ato o classifica como “Centro Infantil” e dá por endereço a Estrada Geral de Brusque, s/n – o mesmo endereço que o Decreto nº 3811, do mesmo dia, dá ao Centro Infantil Limoeiro, adiante nesta lista. São duas localidades da zona rural servidas pela mesma estrada; registra-se a coincidência, e nada nos documentos permite dizer que seja erro. Junto com o Limoeiro, é uma das cinco unidades nomeadas em junho de 1988 cuja associação de pais não aparece entre as doze declaradas de utilidade pública em julho. Denominação revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.

\- Escola Básica Francisco Celso Mafra, aquela anteriormente conhecida como Grupo Escolar Francisco Celso Mafra, situada na Localidade de Itaipava, transformada pelo Decreto Municipal nº 4.492, de 23 de outubro de 1990. O prefeito João Omar Macagnan assina, em 12 de junho de 1991, o Decreto nº 4582, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de 1.308,35 m² no lugar Itaipava, com as acessões e benfeitorias nela edificadas, objeto da matrícula nº 17.134, do Livro 2, do Registro Geral do 1º Ofício Imobiliário da Comarca, pertencente a Gerci Demarchi, destinada à “implantação da Escola Municipal Francisco Celso Mafra, construção de quadra de esportes, etc.” O acervo não tem como afirmar que seja a mesma quadra que a Lei Complementar nº 384, de 2021, viria a nomear Quadra de Esportes José Dagnoni, “da Escola Municipal Francisco Celso Mafra, na Itaipava” (ver Ginásios, quadras, praças esportivas) – mas escola e localidade coincidem. A dúvida se estreita com um ato posterior: a 29 de dezembro de 1992 o mesmo prefeito assina o Decreto nº 4903, que declara – “Fica denominada de JOSÉ DAGNONI, a Quadra de Esportes da Escola Municipal Francisco Celso Mafra, na Itaipava” -, e é dele, e não da consolidação de 2021, que vem o nome. Entre a desapropriação de junho de 1991 e o batismo de dezembro de 1992 há um ano e meio, ainda que nenhum documento do acervo registre a construção nem quem foi José Dagnoni. A 30 de abril de 2002, o Decreto nº 6504, do prefeito Jandir Bellini, declara de utilidade pública “uma faixa de terras medindo 8,00 metros de frente que faz na Rodovia Antônio Heil por 119,00 metros de extensão, totalizando 952,00 m²”, matriculada sob o nº 12930 no 1º Ofício, de Orival Pausco Raymundo, destinada “à implantação do cesso \[sic\] à Escola Francisco Celso Mafra, no Bairro Itaipava”. A 24 de setembro de 2026 o Decreto nº 14299 (processo nº 278312/2026-e), do prefeito em exercício Fernando Martins Pegorini e do procurador-geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, publicado no Jornal do Município nº 3317, de 24 de setembro, página 3, abre crédito adicional suplementar “até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)” na Secretaria Municipal de Educação, “visando a reforma da Escola Básica Francisco Celso Mafra, com recursos provenientes do Convênio Simplificado – Estado – Processo SCC 6357/2026”, na ação “1.4 – Construção, Ampliação e Reforma das Escolas de Ensino Fundamental”, coberto por “provável excesso de arrecadação”.

\- Escola Básica Professora Judith Duarte de Oliveira, situada na Localidade de Itaipava.

\- Escola Professora Judite Duarte de Oliveira, nova escola municipal em Itaipava, assim denominada pela Lei nº 119, de 21 de junho de 1950, sancionada pelo prefeito Arno Bauer. Aparece adiante grafada como Judith. A denominação foi revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021. Aparece como “Escola Reunida” na Lei nº 1854, de 08 de abril de 1981, sancionada pelo prefeito Amilcar Gazaniga, que autorizou a permuta de 1.071,00 m² de Leobaldo Cunha, em Itaipava, “necessária para a ampliação do pátio” da unidade, por dois lotes municipais no Bairro São Vicente – o lote nº 295 do Jardim Operário e o lote nº 97 do Jardim das Quadras, no São Judas Tadeu.

\- Centro de Educação Infantil Professora Alzira Winter, no Bairro Itaipava. São Pedro. Criado pelo Decreto nº 5971, de 04 de agosto de 1999, do prefeito Jandir Bellini, como Unidade Escolar para Educação Infantil “localizada no Bairro São Pedro”.

QUILÔMETRO DOZE

\- Escola Básica de Campo Maria do Carmo Vieira, aquela anteriormente definida como Grupo Escolar, situada na Localidade Km 12. Resulta do Decreto nº 10570, de 09 de setembro de 2015 (ver abaixo).

\- Escola Maria do Carmo Vieira a Escola Isolada Arraial dos Cunhas, situada na Rua Ver. Germano Luiz Vieira, na Localidade Km 12. O nome vem do Decreto nº 5654, de 18 de junho de 1998, do prefeito Jandir Bellini, que criou, na localidade Km 12, uma Unidade Escolar para o ensino fundamental de 1ª a 4ª série e a denominou Escola Isolada Maria do Carmo Vieira. O Decreto nº 6726, de 13 de fevereiro de 2003, declara de utilidade pública 4.100,00 m² de Sionides Corrêa Dallago, no lugar Quilômetro Doze – Arraial dos Cunhas: 3.000,00 m² “à implantação de uma via de acesso à Escola Maria do Carmo Vieira, com início na Rua Vereador Germano Luiz Vieira”, e 1.100,00 m² “à ampliação das instalações da mencionada Unidade de Ensino”. O decreto foi revogado pelo Decreto nº 6879, de 04 de setembro de 2003, que declara, da mesma matrícula, 3.740,10 m²: 2.567,48 m² para a via de acesso, “medindo 10,00 m de largura por 256,75 m de extensão”, e 1.172,60 m² “à ampliação das instalações da mencionada Unidade de Ensino”. Treze dias depois, o Decreto nº 6892, de 17 de setembro de 2003, revoga o nº 6879 e declara, da mesma matrícula, 4.975,06 m²: os mesmos 2.567,48 m² para a via de acesso e 2.407,58 m² para a ampliação (obras e desapropriações). O degrau seguinte é de 2004: o Decreto nº 7333, de 11 de novembro de 2004, do prefeito Jandir Bellini, “TRANSFORMA ESCOLA ISOLADA EM GRUPO ESCOLAR” – “A Unidade Escolar denominada Escola Isolada Maria do Carmo Vieira fica transformada em Grupo Escolar, passando a ser denominada GRUPO ESCOLAR MARIA DO CARMO VIEIRA”. A 29 de dezembro, o Decreto nº 7.387, de 29 de dezembro de 2004, nomeia a unidade de dois modos: no art. 3º, a Escola Isolada “Natália Cunha” é nucleada fisicamente “para Escola Isolada ‘Maria do Carmo Vieira’ (Arraial dos Cunhas)”; no art. 4º, as Escolas Isoladas “Gabriel Dallago”, “Maria Perpétua Pereira” e “Duque de Caxias” são nucleadas administrativamente “para Grupo Escolar ‘Maria do Carmo Vieira’ (Arraial dos Cunha)”. O Decreto nº 7333 traz no cabeçalho, no texto da fonte, “(Revogado pela Lei Complementar nº 384/2021)”. A 09 de setembro de 2015 o Decreto nº 10570, de Jandir Bellini e do procurador-geral Domingos Macario Raymundo Júnior, “TRANSFORMA GRUPO ESCOLAR EM ESCOLA BÁSICA DE CAMPO”: “A Unidade de ensino denominada, Grupo Escolar Maria do Carmo Vieira, fica transformada em Escola Básica de Campo, passando a ser denominada, ESCOLA BÁSICA DE CAMPO MARIA DO CARMO VIEIRA” (art. 1º). O decreto, que invoca o art. 57, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica, não diz o que muda na unidade nem cita o Decreto nº 7333, de 2004. Dezenove dias depois, a 28 de setembro, o Decreto nº 10580, dos mesmos signatários, “EXTINGUE ESCOLA ISOLADA, GABRIEL DALLAGO”: “Fica extinta a Escola Isolada, Gabriel Dallago, localizada na Rua Marcos Albino, nº 1.698, Baia, a contar de 18 de dezembro de 2015”. Os considerandos ligam as duas coisas: a transformação, “nos termos do Decreto nº 10.570, de 09 de setembro de 2015”, promoveu “uma alteração de sua proposta curricular e relevante aumento no atendimento com abrangência de anos iniciais e finais, o que permite abarcar, também, os alunos da Escola Isolada, ora extinta, a partir do ano letivo de 2016, sem gerar quaisquer prejuízos à demanda”, e o pedido vem da Secretaria Municipal de Educação (processo administrativo nº 2700003/2015). O decreto de 2004, que nucleara a Escola Isolada “Gabriel Dallago” ao Grupo Escolar, é o nº 7387 (acima).

\- Centro de Educação Infantil Augusto Bento de Oliveira – localizado na Avenida Germano Luiz Vieira, s/nº , Km 12, criado pela Lei nº 6.485, de 11 de março de 2014. Essa lei e o Decreto nº 9963, de abril de 2013, que declara de utilidade pública um terreno em Itaipava para um centro de educação infantil, estão contados em Educação infantil, creche, pré-escola.

PEDRA DE AMOLAR

LIMOEIRO

  • Centro Infantil Limoeiro, aquele localizado na Estrada Geral de Brusque, s/n. Limoeiro. Denominado pelo Decreto nº 3811, de 6 de junho de 1988, imediatamente depois do que nomeou o Centro Infantil Itaipava e com o mesmo endereço declarado, a Estrada Geral de Brusque, s/n (ver Educação infantil, creche, pré-escola). O ato o classifica como “Centro Infantil”. Como o de Itaipava, não teve associação de pais entre as doze declaradas de utilidade pública em julho de 1988, e a leva de junho é a única data que o acervo tem para ele. Denominação revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.

\- Núcleo de Desenvolvimento Infantil Antônio Merlo, aquele situado na Localidade de Limoeiro – zona rural do Município, construído em terreno cedido pelo falecido Antônio Merlo. Denominado pelo Decreto nº 4567, de 16 de abril de 1991, do prefeito João Omar Macagnan, com fundamento no artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

PACIÊNCIA

  • Escola Isolada Municipal da Paciência, criada na localidade pelo Decreto nº 476, de 8 de abril de 1970, assinado pelo prefeito Júlio César. Foi inaugurada em 11 de outubro do mesmo ano, no mesmo dia da nova estrada da Paciência – retificada e alargada de três para oito metros de pista de rolamento -, e a coincidência das duas inaugurações explica a localidade, cujo nome vem justamente da dificuldade de chegar até ela.

\- Escola Isolada Maria Perpétua Pereira. O Decreto nº 3406, de 21 de março de 1986, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, declarou de utilidade pública área de 1.304,88 m² no lugar Paciência, zona rural, “necessária para construção da Escola Isolada Maria Perpétua Pereira”, em terras de Germano Luiz Vieira e sua mulher. É a segunda desapropriação escolar de março de 1986 – a outra é a do Espinheirinho, onze dias antes -, e nela o Município toma terra para erguer uma escola isolada, o degrau mais baixo da rede: em toda a série de atos escolares de 1986, os demais movimentos são de subida de categoria, e este é o único que constrói na base (ver Educação – primeiras escolas públicas). O acervo conhece um Germano Luiz Vieira casado com Benta Custódio Vieira, residente em Estivado e na Paciência, e um vereador Germano Luiz Vieira que em novembro do mesmo ano integraria, pelo PFL, a Comissão Especial de Inquérito da Resolução nº 186, e que empresta o nome a uma via do Quilômetro Doze. Nada nos documentos disponíveis diz se é a mesma pessoa: registra-se a coincidência de nome, não a identidade. A 22 de setembro de 2016 o Decreto nº 10798 homologa o parecer do Conselho Municipal de Educação, de 08 de setembro, que credencia e autoriza o funcionamento da Escola Isolada Maria Perpétua Pereira, na Rua Benta Custódio Vieira, nº 418, Paciência, para a Educação Infantil, “Creche – 3 anos e Pré Escola”, de 08/09/2016 a 08/09/2020 (ver Conselho Municipal de Educação).

RIO DO MEIO

  • Escola Básica Inês Cristofoline de Freitas, aquela transformada em Escola Básica de 1ª a 8ª série do ensino fundamental, localizada no Loteamento São Pedro, no Rio do Meio. A unidade nasceu Escola Reunida Professora Inês Cristofolini de Freitas [sic, grafia com “i” final nos decretos], criada pelo Decreto nº 4553, de 26 de fevereiro de 1991 – ato que o acervo não guarda -, e o Decreto nº 4794, de 18 de agosto de 1992 a transformou em Grupo Escolar; o acervo não guarda o ato que a levou ao degrau seguinte, o de Escola Básica (ver Educação – primeiras escolas públicas).

\- Escola Municipal Benta Rosa Mafra, a unidade escolar em funcionamento, situada na Localidade de Rio Conceição, também conhecida por zona rural. Rio do Meio. O Decreto nº 6438, de 28 de janeiro de 2002, extingue, “a contar da presente data”, a “ESCOLA MUNICIPAL ‘BENTO ROSA MAFRA’, de Rio do Meio” \[Bento no decreto de 2002; Benta nesta lista e no Decreto nº 7.387\]; o Decreto nº 7.387, de 29 de dezembro de 2004, arrola a Escola Isolada “Benta Rosa Mafra” entre as nucleadas fisicamente na Escola Básica “Professora Judith Duarte de Oliveira” (Rio do Meio), sem mencionar o decreto de 2002.

SALSEIROS

  • Centro de Educação Infantil João Vieira Ramos, a unidade escolar municipal para educação infantil, localizada no Bairro Salseiros, criada pelo Decreto Municipal nº 6.166, de 25 de outubro de 2000.

\- Escola Municipal João Vieira Ramos, anterior ao Centro de Educação Infantil homônimo, criado em 2000 e registrado acima nesta lista. O Decreto nº 5907, de 26 de abril de 1999, do prefeito Jandir Bellini, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terras de José Conrado Ramos e Outros, integrantes de outra maior matriculada sob o nº 34.213 no 2º Ofício – 1.910,00 m² e 1.091,25 m² -, “ocupadas, respectivamente, pela Estrada Geral de Salseiros e pela Escola Municipal João Vieira Ramos”. O Decreto nº 6165, de 25 de outubro de 2000, do mesmo prefeito, extinguiu “a Escola Municipal João Vieira Ramos, localizada no bairro Salseiros, a contar da presente data” – no mesmo dia do Decreto nº 6166, que criou o Centro de Educação Infantil.

\- Escola Básica Professora Edy Vieira Wendhausen Rothbarth, a unidade escolar para o ensino fundamental de 1ª a 8ª série, localizada no Bairro Salseiros. O nome nasce em duas tentativas de decreto, no mesmo ano: o Decreto nº 5657, de 18 de junho de 1998, criou o Grupo Escolar “Prof. Edy Vieira Rothbarth Wendhausen” no bairro de Salseiros, e foi revogado pelo Decreto nº 5670, de 1º de julho de 1998, que recriou a unidade com a ordem dos sobrenomes trocada – “Prof. Edy Vieira Wendhausen Rothbarth“, a forma que vigora. Os dois decretos de 1998 criavam um Grupo Escolar “para o ensino Fundamental de 1ª a 4ª série”. A Escola Básica é de 1999: o Decreto nº 5820, de 12 de fevereiro de 1999, do prefeito Jandir Bellini, “tendo em vista o Parecer nº 016/98, de 08 de setembro de 1998, do Conselho Municipal de Educação”, transformou a unidade de Salseiros “para o Ensino Fundamental de 1º a 4º série, para 1ª a 8ª série” [sic, “1º a 4º”] e a denominou Escola Básica Profª. Edy Vieira Wendhausen Rothbarth, revogando “em especial o Decreto nº 5.670, de 01 de julho de 1998”.

\- Escola Básica Professora Maria José Hülse Peixoto, a unidade escolar para ensino fundamental de 1ª a 8ª série, localizada no Bairro Salseiros.

SÃO ROQUE

  • Centro de Educação Infantil Henrique Marques, localizada no Bairro São Roque. Criado pelo Decreto nº 6117, de 23 de junho de 2000, do prefeito Jandir Bellini, como “Unidade Escolar Municipal, para Educação Infantil, localizada no Bairro São Roque”, que “denominar-se-á Centro de Educação Infantil Henrique Marques”. O Decreto nº 6408, de 10 de dezembro de 2001, declara de utilidade pública 468,48 m², com benfeitorias, matrícula nº 19.784 do 2º Ofício, de Vilmar Lucio Furtado: “Referida área e a casa existente destinam-se às instalações do Centro de Educação Infantil Henrique Marques, na localidade de São Roque”. O mesmo decreto revoga “o Decreto nº 6.382, de 23 de novembro de 2001”, que a coleção não guarda (ver Obras e desapropriações).

\- Creche Henrique Marques, a edificada na Localidade de São Roque. O nome vem da Lei nº 3535, de 05 de julho de 2000, do prefeito Jandir Bellini: “Fica denominada de ‘HENRIQUE MARQUES’, a creche edificada na localidade de São Roque.” A lei vem doze dias depois do Decreto nº 6117, acima nesta lista, e não o menciona; os atos não dizem se o centro e a creche são a mesma unidade. Denominação revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.

\- Grupo Escolar Jorge Domingos Gonzaga, a Escola Isolada anteriormente definida com o mesmo nome. São Roque. O Decreto nº 10195, de 03 de fevereiro de 2014, do prefeito Jandir Bellini, “considerando o teor do processo administrativo nº 0300174/2014”, transforma a unidade: “A Unidade Escolar denominada Escola Isolada Jorge Domingos Gonzaga fica transformada em Grupo Escolar, passando a ter a denominação de Grupo Escolar Jorge Domingos Gonzaga.” As despesas correm por “dotações próprias, previstas no orçamento vigente à época do respectivo dispêndio”. O decreto não diz por que a escola passa a grupo escolar nem o que muda no ensino que oferece, e não cita o Decreto nº 7.387, de 2004, que lhe unira a Escola Isolada Milton Ribeiro da Luz (abaixo nesta lista). \[A ementa escreve “ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL JORGE DOMINGOS GONZAGA”; o art. 1º, “Escola Isolada Jorge Domingos Gonzaga”.\]

\- Escola Isolada Vereador Milton Ribeiro da Luz, a unidade para o ensino fundamental de 1ª a 4ª série criada pelo Decreto nº 5659, de 18 de junho de 1998, do prefeito Jandir Bellini, no Bairro São Roque. O Decreto nº 6438, de 28 de janeiro de 2002, extingue, “a contar da presente data”, a “ESCOLA MUNICIPAL ‘MILTON RIBEIRO DA LUZ’, de São Roque”. O Decreto nº 7.387, de 2004, uniu-a fisicamente à Escola Isolada Jorge Domingos Gonzaga, acima nesta lista, sem mencionar o decreto de 2002, que a dera por extinta.

VOLTA DE CIMA

  • Escola Básica Rosa Negreiros Cabral a unidade de ensino localizada na Rua Bruno Vicente da Luz, nº 5626, (Redação dada pela Lei Complementar nº 409/2022). Volta de Cima. O nome foi dado pela Lei nº 3498, de 03 de maio de 2000, do prefeito Jandir Bellini, que denominou Escola “ROSA NEGREIROS CABRAL” a escola “localizada na Estrada Geral de Volta de Cima, nº 5626, no Bairro Pedro de Amolar” – o mesmo número predial da redação de 2022, em outro logradouro. A lei foi revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.

> FONTE: Decreto nº 5820, de 12 de fevereiro de 1999, Decreto nº 5907, de 26 de abril de 1999, Decreto nº 5971, de 04 de agosto de 1999, Lei nº 3498, de 03 de maio de 2000, Decreto nº 6117, de 23 de junho de 2000, Lei nº 3535, de 05 de julho de 2000, Decreto nº 6165, de 25 de outubro de 2000, Decreto nº 6166, de 25 de outubro de 2000, Decreto nº 6241, de 18 de abril de 2001, Decreto nº 6389, de 29 de novembro de 2001, Decreto nº 6408, de 10 de dezembro de 2001, Decretos nº 6438 e nº 6439, de 28 de janeiro de 2002, Decreto nº 6504, de 30 de abril de 2002, Decretos nº 6726, de 13 de fevereiro, nº 6879, de 04 de setembro, e nº 6892, de 17 de setembro de 2003, Decreto nº 6997, de 11 de fevereiro de 2004, Decreto nº 7333, de 11 de novembro de 2004, Decreto nº 7387, de 29 de dezembro de 2004, Lei nº 5037, de 29 de fevereiro de 2008, Decreto nº 8519, de 14 de março de 2008, Decreto nº 9600, de 08 de dezembro de 2011, e Decretos nº 10099, de 08 de outubro, e nº 10123, de 30 de outubro de 2013, e Decreto nº 10195, de 03 de fevereiro de 2014; Decreto nº 10485, de 14 de abril [de 2014 no fecho; 2015 no título], Decreto nº 10570, de 09 de setembro, Decreto nº 10580, de 28 de setembro de 2015, Decreto nº 10767, de 10 de agosto, e Decreto nº 10798, de 22 de setembro de 2016, Decreto nº 10887, de 09 de fevereiro de 2017, Decreto nº 11358, de 20 de julho de 2018, Decreto nº 11569, de 21 de março de 2019, Decreto nº 12339, de 15 de setembro de 2021, e Decreto nº 12660, de 03 de agosto de 2022; Decreto nº 13658, de 16 de junho, Decreto nº 13793, de 30 de setembro, e Decreto nº 13798, de 02 de outubro de 2025; Decreto nº 13968, de 19 de janeiro, e Decreto nº 14299, de 24 de setembro de 2026, do Município de Itajaí.

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