Pontes Municipais
Ponte Alessio Baldo – sobre o Rio Itajaí-Mirim – Itaipava.
Ponte Augusto Bráulio Werner – Rua José Luiz Marcelino – Cordeiros / Murta. Denominada pela Lei nº 6732, de 08 de setembro de 2016, do prefeito Jandir Bellini, que dá o nome à “ponte sem denominação oficial” da rua e a fonte dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Ponte Bispo Samuel de Oliveira Francelino – sobre o canal de retificação do rio Itajaí-Mirim – ruas David Adão Schmidt – Estefano José Vanolli – Nova Brasília e São Vicente.
Ponte Constantino D’Ivanenko – avenida coronel Eugênio Müller \[derrubada\].
Ponte Dalmo Vieira – sobre o canal de retificação do rio Itajaí-Mirim – ruas Jacob Ardigó / Otto Hoier – Dom Bosco / Cidade Nova. O nome veio pela Lei nº 6491, de 18 de março de 2014, da Prefeita Municipal em Exercício Dalva Maria Rhenius, que denomina “PONTE DALMO VIEIRA” “a ponte que fará a ligação entre as Ruas Jacob Ardigó e Otto Hoier, entre os bairros de Dom Bosco e Cidade Nova, sobre o canal do Rio Itajaí-Mirim”. O artigo escreve “fará”, e a lei não diz se a ponte já existia nem cita os decretos de utilidade pública de 2011 e de 2013 para a mesma ligação. Revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Ponte Francisco Queiroz Almeida – sobre o rio Itajaí-Mirim – av. governador Adolfo Konder / rua Heitor Liberato – São João / São Vicente.
Ponte Governador Vilson Pedro Kleinübing – ponte sobre o canal de retificação do rio Itajaí-Mirim – rua Gustavo Bernedet / Avenida Campos Novos – Cordeiros / São Vicente. Entregue em 2001, foi a segunda ligação viária entre São Vicente e Cordeiros, quinze anos depois da primeira, a Ponte Tancredo Neves. O nome da avenida da cabeceira são-vicentina não vem da obra: a Avenida Campos Novos foi batizada pela Lei nº 2406, de 28 de setembro de 1988, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, que deu nome às ruas do Bairro São Vicente e pôs quarenta municípios catarinenses nas vias do Bambuzal, do Jardim Olimpikus e do Rio Bonito – Campos Novos entre eles (Código dos Logradouros de Itajaí). A avenida chamava-se assim treze anos antes de a ponte existir, e o nome lhe veio de uma série de municípios do interior do Estado. Na margem dela ficaria depois a Praça Rafael Rodrigues Mendonça, denominada pela Lei nº 6575, de 21 de agosto de 2014, do prefeito Jandir Bellini, como “a Praça Pública sem denominação, localizada nas margens da Ponte Governador Vilson Pedro Kleinübing”: a ementa a põe “no Bairro São Vicente” e o artigo, “entre os Bairros de Cordeiros e São Vicente”. A lei de 2014 escreve a rua da cabeceira Gustavo Benedet, onde a Lei nº 3570 escrevera “Gustavo Bernedet”; revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021. O nome da ponte foi dado pela Lei nº 3570, de 11 de dezembro de 2000, do prefeito Jandir Bellini, à “ponte que faz a ligação entre a Rua Gustavo Bernedet e Avenida Campos Novos, entre os Bairros de Cordeiros e São Vicente, sobre o canal do Rio Itajaí-Mirim” – com a grafia “PONTE GOVERNARDOR VILSON PEDRO KLEINÜBING” \[sic\] na ementa e no artigo; revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Ponte Horácio Cosme – sobre o Rio Itajaí-Mirim – rua Mônica Gizele Elisio – Carvalho / Cidade Nova. Denominada pela Lei nº 7161, de 13 de julho de 2020, do prefeito Volnei José Morastoni, que escreve Horacio, sem acento: “Fica denominada de Ponte Horacio Cosme, a ponte sem denominação oficial, sobre o Rio Itajaí-Mirim, localizada na Rua Mônica Gizele Elisio, ligando os Bairros Carvalho e Cidade Nova”; a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021. O calendário de 30 de setembro registra a Lei nº 3131, de 1996, que denomina Rua Mônica Gizele Elisio a rua projetada que liga a Avenida Ministro Luiz Gallotti “à ponte” e anota que o ato não nomeia a ponte; nenhum ato diz que seja a mesma.
Ponte Ivanete Cruz – rua Galdino Gerônimo Vieira / rua Abel Adriano da Silva – Fazenda. Denominada pela Lei nº 7016, de 15 de abril de 2019, do prefeito Volnei José Morastoni, que dá o nome à “ponte sem denominação oficial, localizada entre a Rua Galdino Gerônimo Vieira e Rua Abel Adriano da Silva, Bairro Fazenda” (Bairro Fazenda); a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Ponte João Abílio da Silva – sobre o rio Itajaí-Mirim – rua Antônio Cirilo Dutra / rua São Vicente / rua doutor Pedro Rangel – São Vicente / São João.
Ponte João Manoel da Silva – a ponte pêncil localizada na Rua João Rodolpho Reinert – Campeche. A Comissão Especial de Inquérito de 1986 foi criada pela Câmara para apurar irregularidades “na edificação de uma parte \[sic\] sobre o rio Itajaí-Mirim, na localidade de Campeche” – lido provavelmente como *ponte*. Esta é a única ponte que a relação situa no Campeche, mas ela não diz sobre que curso d’água corre, e nenhum documento do acervo liga as duas coisas. Denominada pela Lei nº 7158, de 13 de julho de 2020, do prefeito Volnei José Morastoni, que diz: “Fica denominada de Ponte João Manoel da Silva, a ponte pêncil localizada na Rua João Rodolpho Reinert no bairro Campeche”; a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Ponte João Omar Macagnan – sobre o Rio Itajaí Mirim, entre o Bairro São Judas e o Bairro Cidade Nova, na Rua José Pereira Liberato e na Rua Otto Hoier (Ponte São Judas – Cidade Nova). Denominada pela Lei Complementar nº 484, de 16 de setembro de 2025, do prefeito Robison José Coelho e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, que acrescenta à Lei Complementar nº 384, de 2021, o art. 185-D: “Denominar-se-á Ponte João Omar Macagnan, aquela situada sobre o Rio Itajaí Mirim, que faz ligação entre o Bairro São Judas e o Bairro Cidade Nova, na Rua José Pereira Liberato e na Rua Otto Hoier.” A lei não diz quem foi o homenageado; o acervo traz João Omar Macagnan, prefeito de 1989 a 1992, falecido a 10 de novembro de 2024. Jornal do Município nº 3037, de 17 de setembro de 2025, página 17.
Ponte Manoel Perácio De Borba – ponte pênsil – São Vicente / São João. Denominada pela Lei nº 1518, de 9 de dezembro de 1976, do prefeito Frederico Olíndio de Souza; revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021. \[derrubada\]
Ponte Marcos Konder – ponte sobre o Rio Itajaí-Mirim – rua expedicionário Aleixo Maba / avenida doutor Reinaldo Schmithausen – Barra do Rio / Cordeiros. (ponte de 1930)
Ponte Marcos Konder – ponte sobre o Rio Itajaí-Mirim – rua expedicionário Aleixo Maba / avenida doutor Reinaldo Schmithausen – Barra do Rio / Cordeiros. (ponte nova)
A ponte “velha” de Cordeiros, em 2003. A Lei nº 4032, de 22 de dezembro de 2003 \[o fecho diz “20023”\], do prefeito Jandir Bellini, autorizou o Executivo a permitir à TROCADEIRO PORTOS E LOGÍSTICA LTDA., com sede na Avenida Reinaldo Schmithausen, nº 109, em Cordeiros, uma “passagem subterrânea” sob a avenida, “nas imediações da cabeceira-norte das pontes sobre o rio Itajaí-Mirim”, ligando duas áreas da própria empresa. Em contrapartida, a empresa faria a “recuperação da ponte ‘velha’ de acesso ao bairro Cordeiros, sobre o rio Itajaí-Mirim, entre a Rua Aleixo Maba e a Avenida Reinaldo Schmithausen, bem como sua urbanização e execução de cobertura metálica, floreiras, bancos/mesas, passeios com ciclovia e guarda-corpo”, e a “ciclovia e passeio da ponte ‘velha’ até a praça Odílio Garcia”, sem “ônus algum ao Município”. A lei não dá nome à ponte; entre essas duas vias, esta relação põe as duas Pontes Marcos Konder, a de 1930 e a nova. Os croquis da lei ficaram “no Paço Municipal” e não vêm no texto, e o acervo não guarda notícia da obra.
Ponte Mario Luiz Rocha – rua Vergílio Cadore – Laranjeiras. Denominada pela Lei nº 7259, de 18 de dezembro de 2020, do prefeito Volnei José Morastoni, que diz: “Fica denominada de Ponte Mario Luiz Rocha, a ponte sem denominação oficial, localizada na rua Vergílio Cadore, bairro Laranjeiras”; a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Ponte Mauri Francisco dos Santos – sobre o Ribeirão da Murta – ruas Vereador Telêmaco de Oliveira / Lídia Puel Peixer – Cordeiros. É a única ponte desta relação sobre o Ribeirão da Murta. Em 29 de setembro de 1987 a Lei nº 2313 desafetou trechos das ruas “B” e “Z” do Loteamento Jardim Beira Rio, em Cordeiros, e os alienou por investidura à Furtado S/A. Comércio e Indústria com pagamento parte em moeda e parte em obras – uma delas “a execução da ponte sobre o Ribeirão da Murta” (patrimônio fundiário do Município). O acervo não guarda ato que informe se essa ponte foi construída, nem documento que a identifique com esta. A Lei nº 6760, de 08 de maio de 2017, deu à ponte a denominação oficial: “Fica com denominação oficial de ponte Mauri Francisco dos Santos que se localiza entre as Ruas Vereador Telêmaco de Oliveira e Lídia Puel Peixer, sobre o Ribeirão da Murta, no bairro Cordeiros.” A lei não diz se é a ponte que a Lei nº 2313 previa, nem quem foi o homenageado (Código dos Logradouros de Itajaí).
Ponte Paulo Vicente – liga os bairros São Vicente e Cordeiros, entre as avenidas Nilo Bittencourt e Agostinho Alves Ramos. Denominada pela Lei nº 7445, de 16 de novembro de 2022, do prefeito em exercício Marcelo Almir Sodré de Souza, que a fonte dá por revogada pela Lei Complementar nº 471, de 2025. O calendário do acervo registra a inauguração da ponte a 19 de novembro de 2022.
Ponte Pênsil Vendramínio Lázaro Werner – sobre o ribeirão Canhanduba – rua Erna Hoier Corrêa – Carvalho. Denominada pela Lei nº 7038, de 23 de julho de 2019, do prefeito Volnei José Morastoni, que diz: “Denominar-se-á ponte pênsil Vendramínio Lázaro Werner, à ponte localizada na Rua Erna Hoier Corrêa, no Bairro Carvalho, sem denominação oficial” (Carvalho); a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Ponte presidente Tancredo Neves – sobre o canal de retificação do rio Itajaí-Mirim – rua vereador Airton de Souza / rua Odílio Garcia – São Vicente / Cordeiros. Entregue em 11 de abril de 1986 pelo prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, foi a primeira ligação viária entre os dois bairros. Os acessos das duas cabeceiras foram declarados de utilidade pública semanas antes da entrega, em regime de urgência, pelos Decretos nº 3384, de 26 de fevereiro, e nº 3404, de 14 de março de 1986 (obras e desapropriações de 1986). Desabou em 12 de dezembro de 2015 e foi reinaugurada em 10 de junho de 2017. Nos decretos de 1986 o nome é grafado “ponte Dr. Tancredo Neves”.
Ponte Primeiro de Maio – sobre o Ribeirão da Caetana, na Rua Tijucas.
Ponte Sebastião Lucas Pereira – sobre o Rio Itajaí-Mirim – avenida Nilo Simas.
Ponte Thiers de Lemos Fleming – sobre o Ribeirão Schneider – rua Jorge Tzaschel / alameda Ernesto Schneider – Fazenda.
Ponte Vendelino Raimondi – rua João Rodolpho Reinert – Campeche. Denominada pela Lei nº 7617, de 07 de março de 2024, do prefeito Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus: “Fica denominada de Ponte Vendelino Raimondi, a ponte localizada na rua João Rodolpho Reinert, no bairro Campeche, neste Município”. É lei ordinária, publicada no Jornal do Município nº 2782, de 08 de março, página 12; a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 471, de 2025, que acrescenta ao código dos prédios o art. 185-C com o mesmo nome.
Ponte Vereador Lourival Uller – avenida Abrahão João Francisco, sobre o Ribeirão Canhanduba, entre a Rua João Dalmolim e a BR-101. Denominada pela Lei nº 6712, de 02 de maio de 2016, do prefeito Jandir Bellini, que a fonte dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021. A ementa escreve “Ponte Vereador Lourival Uller”; o art. 1º diz “Fica denominada de Vereador Lourival Uller, ponte localizada” na avenida, sem a palavra “ponte” no nome.
Ponte Vereador Nereu Tiburcio Sestrem, – sobre o Rio Itajaí Mirim – Bambuzal / São Vicente à rua Juca Cesário – São João. Denominada pela Lei Complementar nº 436, de 25 de setembro de 2023, que acrescenta à Lei Complementar nº 384, de 2021, o art. 185-A: “Denominar-se-á Ponte Vereador Nereu Tiburcio Sestrem, a ponte construída sobre o Rio Itajaí Mirim, ligando a região do Bambuzal, no Bairro São Vicente, à Rua Juca Cesário, no Bairro São João”. Consta em vigor. O “Publicado no Jornal do Município” do ato traz “Nº 2722”, “27/08/2023”, “Página 23”, data anterior à da lei.
Ponte sem denominação – sobre o ribeirão Caetana – rua Anita Garibaldi.
FONTE: CUGNIER, José Carlos. Guia urbano – logradouros públicos – Itajaí. edição xerografada. 2002.
Homonímia registrada. O autor do guia que serve de fonte a esta relação, José Carlos Cugnier, é homônimo do José Cugnier que a Lei nº 2420, de 9 de novembro de 1988, pôs em rua da cidade – uma das denominações por setor cadastral daquele ano (Código dos Logradouros de Itajaí). Nenhum documento do acervo liga os dois nomes, e não se afirma parentesco.
As pontes declaradas em 2011. Em 2011 o Município declara de utilidade pública terra para quatro pontes sobre o Rio Itajaí-Mirim e não dá nome a nenhuma: a que “ligará os bairros Cidade Nova e São Judas” (Decretos nº 9359, nº 9360, nº 9361 e nº 9362, de 15 de abril), a que “ligará os bairros Nova Brasília e São Vicente” (Decreto nº 9414, de 13 de junho) e duas, cada uma “destinada a transposição do Rio Itajaí-Mirim”, uma entre as ruas David Adão Schmidt e Estefano José Vanolli, no São Vicente, e outra entre o prolongamento da Rua Jacob Ardigó e a Rua Otto Hoier (Decretos nº 9512 e nº 9513, de 05 de outubro) (obras e desapropriações). Este guia, de 2002, já traz a Ponte Bispo Samuel de Oliveira Francelino nas ruas David Adão Schmidt e Estefano José Vanolli e a Ponte Dalmo Vieira nas ruas Jacob Ardigó e Otto Hoier; os decretos falam em construir, e nenhum diz se alguma das pontes é uma dessas.
As pontes declaradas em 2012. Em 2012 o Município declara de utilidade pública, a 13 de março, uma faixa de 32,91 m² para “a implantação da ponte que interliga o bairro Nova Brasília com o bairro São Vicente” (Decreto nº 9688) – onde os decretos de 2010 e de 2011 diziam “ligará” – e reescreve, a 10 de maio, o decreto de 2011 de uma das pontes entre a Cidade Nova e o São Judas, cuja área cai de 1.799,82 m² para 63,49 m² (Decreto nº 9726, que reescreve o nº 9362). A 15 de fevereiro o Decreto nº 9659 abre um crédito de R$ 8.794.060,91 para a Secretaria de Obras e Serviços Municipais, com R$ 1.479.271,37 em “Trânsito Livre – Construção de Pontes e Viadutos” e R$ 27.287,17 em “Manutenção e Restauração de Pontes, Viadutos e Vias Públicas” (obras e desapropriações). Nenhum dos três dá nome a ponte, e o crédito não diz que pontes são.
A Ponte Bispo Samuel de Oliveira Francelino tem lei: a Lei nº 6146, de 14 de junho de 2012, de Jandir Bellini, denomina “BISPO SAMUEL DE OLIVEIRA FRANCELINO”, em caixa alta no artigo, “a ponte construída sobre o canal do Rio Itajaí-Mirim, que fará a ligação entre as Ruas David Adão Schmidt e Estefano José Vanolli, entre os bairros de Nova Brasília e São Vicente”; a ementa diz “A PONTE ENTRE AS RUAS DAVID ADÃO SCHMIDT E ESTEFANO JOSÉ VANOLLI”. A lei diz “construída” e “fará a ligação” na mesma frase, escreve “canal do Rio Itajaí-Mirim” onde este verbete escreve “canal de retificação do rio Itajaí-Mirim” e não diz quem foi o homenageado. Ver o Código dos Logradouros de Itajaí.
O alargamento da ponte, em 2016. Em 2016 o Município declara de utilidade pública duas faixas para “as obras de alargamento da Ponte Francisco Queiroz de Almeida (Jusante)”: 17,18 m² de uma proprietária, a 01 de agosto (Decreto nº 10762, reescrito a 08 de novembro pelo nº 10829), e 25,50 m² de nove proprietários, com usufruto vitalício em favor de uma décima pessoa, a 26 de agosto (Decreto nº 10776, reescrito a 17 de outubro pelo nº 10809). Os decretos escrevem “de Almeida”, onde a lista acima escreve “Francisco Queiroz Almeida”, e não dizem o rio, os bairros, o que “Jusante” designa nem quanto a ponte será alargada; se é a que a lista põe sobre o Rio Itajaí-Mirim, entre a avenida Governador Adolfo Konder e a rua Heitor Liberato, eles não afirmam (obras e desapropriações).
A Ponte Francisco Queiroz de Almeida, em 2018. O Decreto nº 11350, de 12 de julho de 2018, de Volnei José Morastoni, processo nº 1860048/2018, declara de utilidade pública, “para fins de desapropriação, amigável ou judicial”, 13,31 m², a destacar de uma área maior (transcrição nº 27.835 do 1º Ofício), na Rua Heitor Liberato nº 2.544, de Hilário Vanolli. O parágrafo único diz que a área “encontra-se atualmente ocupada pela Ponte Francisco Queiroz de Almeida”, e o art. 2º autoriza a filha do proprietário, Margarete Vanolli Ientsch, a efetuar a desapropriação, em razão de alvará judicial nos autos de um inventário, e a depositar o valor em conta vinculada aos autos. Os decretos de 2016 falavam em alargamento e em “(Jusante)”; o de 2018 não diz nem uma coisa nem outra, e não cita os de 2016 (obras e desapropriações).
As pontes de 2019. Três decretos de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus declaram de utilidade pública terra para duas pontes, sem nomeá-las. Para “a ponte para ligação da Rua Juca Cesário com a Rua São Joaquim”, no Bairro São João, o Decreto nº 11536, de 11 de fevereiro, processo nº 0410024/2019, declara 260 m² da Rua José Pereira Liberato nº 716 (matrícula nº 15.768 do 2º Ofício), do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça, Artefatos de Papel, Embalagens de Papel, Embalagens Plásticas, Recuperação de Plásticos, Sucatas de Papel, Metálicas e Plásticos e Similares de Itajaí, e o nº 11578, de 28 de março, processo nº 0850086/2019, 240,00 m² da Rua São Joaquim nº 590 (matrícula nº 37.177 do 2º Ofício), de Adair Eulojo Furtado e Zelina de Souza Furtado. Para a ponte “para ligação da Rua Adolfo Batschauer com a Rua Sidnei Schulze”, o nº 11552, de 27 de fevereiro, processo nº 0410023/2019, declara 1.187,93 m² da Rua Otto Hoier nº 505, na Cidade Nova (matrícula nº 66.048 do 2º Ofício), de Volnei Paulo Vogel Júnior e Shirley Maria Stuart Vogel. Os decretos dizem que a despesa corre pelas “dotações próprias do orçamento municipal” e não dizem se alguma das duas é a Ponte Dalmo Vieira, da Lei nº 6491, de 2014, entre as ruas Jacob Ardigó e Otto Hoier, nem a Ponte Vereador Nereu Tiburcio Sestrem, que chega à rua Juca Cesário (obras e desapropriações).
As pontes de 2021. Dois decretos de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus tratam de pontes sem nomeá-las. O Decreto nº 12207, de 13 de maio, processo nº 1310031/2021 – 73127/2021-e, declara de utilidade pública, “para fins de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente”, “as obras de implantação de ponte sobre o Rio Itajaí-Mirim, na localidade do Campeche”, para “melhorar a mobilidade urbana do Município, viabilizando o deslocamento viário entre as duas margens do Rio Itajaí-Mirim”; não fixa área e não diz onde a ponte chega. O nº 12426, de 14 de dezembro, processo nº 3420034/2021 – 206887/2021-e, declara 280 m² (o lote nº 10 da quadra 07 do Conjunto Habitacional Nilson Lourenço dos Santos, matrícula nº 69.977 do 2º Ofício) da Rua São Joaquim nº 579, no bairro São Vicente, da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, para a “adequação do acesso à ponte de ligação dos bairros São João/São Vicente (Bambuzal)”, com a despesa nas “dotações próprias do orçamento municipal”. A Rua São Joaquim é a do nº 590 que o nº 11578, de 2019, declarara para a ponte da Rua Juca Cesário; o decreto de 2021 não diz qual é a ponte nem se é a Ponte Vereador Nereu Tiburcio Sestrem, do Bambuzal à rua Juca Cesário (obras e desapropriações).
A ponte do Bambuzal, em 2022. O Decreto nº 12490, de 11 de fevereiro, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, processo nº 24147/2022-e, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, 240 m² (matrícula nº 70.398 do 2º Ofício), na Rua São Joaquim nº 578, no bairro São Vicente, de Jorge José Borges, casado em comunhão universal de bens com Teresinha da Costa Borges, “destinada à adequação do acesso à Ponte São João/São Vicente – Bambuzal”, com a despesa nas “dotações próprias do orçamento municipal”. É a Rua São Joaquim do nº 12426, de dezembro de 2021, que pedira o lote nº 10 da quadra 07 do Conjunto Habitacional Nilson Lourenço dos Santos para o mesmo acesso, e a do nº 11578, de 2019; o decreto de 2022 não cita nenhum dos dois e, como eles, não diz o nome da ponte nem se é a Ponte Vereador Nereu Tiburcio Sestrem (obras e desapropriações).
A ponte São João/São Vicente, em 2023. Quatro decretos de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, terra do bairro São João para a via de retorno de quadra de acesso à ponte entre os bairros São João e São Vicente: o Decreto nº 12831, de 09 de janeiro (192,00 m² da Rua João Vechani nº 487, matrícula nº 5.657 do 2º Ofício), o nº 12848, de 07 de fevereiro (três áreas: 255 m² na Rua Juca Cesário nº 477 e 204 m² em cada um dos nº 474 e nº 498 da Rua João Vechani), o nº 12938, de 19 de maio (252,00 m² na Rua Ernesto Kobarg nº 512) e o nº 12992, de 17 de julho (255,00 m² na Rua Juca Cesário nº 485): seis áreas, 1.362,00 m². Os decretos dizem a ponte “de ligação dos bairros São João e São Vicente”, “entre os bairros São João e São Vicente” ou “São João/São Vicente”, como o de 2022, e não a nomeiam nem citam os de 2019, de 2021 e de 2022; a Ponte Vereador Nereu Tiburcio Sestrem, denominada no mesmo ano (acima), liga o Bambuzal, no São Vicente, à Rua Juca Cesário, no São João, e nenhum dos atos diz se é a mesma ponte. Os proprietários e as matrículas estão em obras e desapropriações.
A ponte da Rua Sidney Schulze com a Rua Otto Hoier, em 2024. Dois decretos de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus tratam de “uma ponte sobre o Rio Itajaí-Mirim, na interseção da rua Sidney Schulze com a rua Otto Hoier”. O Decreto nº 13221, de 08 de abril, processo nº 92400/2024-e, declara de utilidade pública, “para fins de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente”, as obras de construção da ponte: não desapropria, não fixa área e diz que a “autorização de supressão de vegetação dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes” (art. 2º), a mesma forma do nº 12207, de 2021, para a ponte do Campeche (acima). O nº 13394, de 11 de outubro, processo nº 286725/2024-e, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, dois imóveis entre a Rua Otto Hoier e a Rua Max Hoier, descritos por coordenadas, “em posse de” João Max Hoier e de Nabucodonosor Pinto Carneiro, “compreendidas entre as matrículas nº 1604 a 1611, do 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, de propriedade de Erwin Kummer, e outros”, “para a construção de ponte sobre o Rio Itajaí-Mirim, na interseção da rua Sidney Schulze com a rua Otto Hoier”. A Rua Otto Hoier e a Rua Sidnei Schulze são também as do nº 11552, de 2019, que declarava 1.187,93 m² na Rua Otto Hoier nº 505 para a ponte “para ligação da Rua Adolfo Batschauer com a Rua Sidnei Schulze”; os decretos de 2024 não o citam, não dão nome à ponte e não dizem se é a mesma; entre as ruas Jacob Ardigó e Otto Hoier fica a Ponte Dalmo Vieira (acima). Os proprietários e as matrículas estão em obras e desapropriações.
A ponte da Rua Sidney Schulze com a Rua Otto Hoier, em 2025. Dois decretos do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias voltam à ponte dos de 2024. O Decreto nº 13568, de 1º de abril, processo nº 107760/2025-e, refaz os incisos I e II do art. 1º do nº 13394, que dera os dois imóveis só por coordenadas: o do inciso I passa a ter 620,73 m², em posse de João Max Hoier, e o do inciso II, 407,40 m², em posse de Nabucodonosor Pinto Carneiro, as duas “constituído de terras e benfeitorias”. O nº 13616, de 15 de maio, processo nº 155268/2025-e, do prefeito em exercício Rubens Angioletti, declara de utilidade pública, para desapropriar, 33,00 m², a destacar de 546,66 m² (matrícula nº 58.571 do 2º Ofício), na Rua Sidney Schulze nº 20, no bairro Cidade Nova, de Getulio Jorge de Bittencourt e Teresa da Graça Martins de Bittencourt, para a “abertura de via que dará acesso à ponte sobre o Rio Itajaí-Mirim, na interseção da Rua Sidney Schulze com a Rua Otto Hoier”. Os decretos de 2025 também não dão nome à ponte, não citam o nº 13221 e não dizem quem a faz nem quando. Os proprietários, as confrontações e as matrículas estão em obras e desapropriações.
FONTE: Lei nº 3570, de 11 de dezembro de 2000, e Lei nº 4032, de 22 de dezembro de 2003, e Decretos nº 9359, nº 9360, nº 9361 e nº 9362, de 15 de abril, nº 9414, de 13 de junho, e nº 9512 e nº 9513, de 05 de outubro de 2011, Lei nº 6146, de 14 de junho de 2012, e Decretos de 2012 nº 9659, de 15 de fevereiro, nº 9688, de 13 de março, e nº 9726, de 10 de maio, e Leis de 2014 nº 6491, de 18 de março, e nº 6575, de 21 de agosto, e Leis de 2016 nº 6712, de 02 de maio, e nº 6732, de 08 de setembro, e Decretos de 2016 nº 10762, de 01 de agosto, nº 10776, de 26 de agosto, nº 10809, de 17 de outubro, e nº 10829, de 08 de novembro, e Lei de 2017 nº 6760, de 08 de maio, e Decreto de 2018 nº 11350, de 12 de julho, e de 2019 Decretos nº 11536, de 11 de fevereiro, nº 11552, de 27 de fevereiro, e nº 11578, de 28 de março, e Leis nº 7016, de 15 de abril, e nº 7038, de 23 de julho, e de 2020 Leis nº 7158 e nº 7161, de 13 de julho, e nº 7259, de 18 de dezembro, e de 2021 Decretos nº 12207, de 13 de maio, e nº 12426, de 14 de dezembro, e de 2022 Decreto nº 12490, de 11 de fevereiro, e Lei nº 7445, de 16 de novembro, e de 2023 Decretos nº 12831, de 09 de janeiro, nº 12848, de 07 de fevereiro, nº 12938, de 19 de maio, e nº 12992, de 17 de julho, e Lei Complementar nº 436, de 25 de setembro de 2023, e de 2024 Lei nº 7617, de 07 de março, e Decretos nº 13221, de 08 de abril, e nº 13394, de 11 de outubro, e de 2025 Decretos nº 13568, de 1º de abril, e nº 13616, de 15 de maio, e Lei Complementar nº 484, de 16 de setembro, do Município de Itajaí.