Praças
Praça Abelardo Corrêa (Juca) – ruas Altino Werner / Eugênio José Reichert – São João.
Praça Achiles Gallassini – rua Aristides Estevão da Silva – Ressacada. Denominada pela Lei nº 7014, de 15 de abril de 2019.
Praça Alberto Santos Dumont – av. Independência / rua Espírito Santo / avenida Guanabara – Costa Cavalcanti.
Praça Alcimar Alves de Marins – rua Luiz de Queiroz / rua Ananias Caetano da Silva – Loteamento Jardim Beira Rio II – Cordeiros.
Praça Aldo Mário de Almeida – rua deputado Francisco Evaristo Canziani – defronte ao Bico do Papagaio – Cabeçudas.
Praça Alex Sandro Pinheiro – ruas Otávio Cesário Pereira/ Gaspar da Costa Moraes / Manoel Francisco Coelho – São Vicente.
Praça Almirante Tamandaré – ruas Silva / Pedro Ferreira / avenida prefeito Paulo Bauer – Centro.
Praça Analia Emilio Joanini – rua Oswaldo Cruz / rua Gustavo Bernedt – Cordeiros. \[popular Área Verde Osvaldo Cruz\].
Praça Anna Vigarani Peixer – rua Blumenau / rua Luiz José Bento da Silva – Barra do Rio. Popular Praça Buganvília.
Praça Antônio Afonso do Amaral – avenida Ministro Luiz Gallotti / rua Agílio Cunha – Promorar II – Cidade Nova.
Praça Antônio Lopes Gonzaga – rua Tijucas / rua Blumenau / avenida Cel. Eugênio Muller – popular Praça Gonzaga / Praça dos Cachorros.
Praça Antônio Paulo Freitas – rua José Francisco Maestri, nº 655, no Bairro Espinheiros.
Praça Arno Bauer – rua Gil Stein Ferreira / avenida Marcos Konder – Centro.
Praça Arno Cugnier – ruas José Gal / Antônio de Souza Cunha – Dom Bosco.
Praça Arno Mário Heusi – ruas Júlio Willerding / José Marçal Dutra – Fazenda.
Praça Arnoldo José Pereira – rua Osvaldo Cruz / Gustavo Bernedt / Romualdo Sedrez – Cordeiros. Denominada pela Lei nº 7097, de 11 de dezembro de 2019 \[a lei escreve “Arnôldo”\].
Praça Arthur Ramos – avenida Brasília / rua Agostinho Alves Ramos – Cordeiros \[popular Praça da Seringueira\].
Praça Artur Winter – avenida Itaipava – Itaipava.
Praça Aurora P. Tavares – rua Constantino D’Ivanenko / Manoel Gaya / av. Leodegário Pedro da Silva – Imaruí / Barra do Rio. \[Popular Praça da Amizade\].
Praça Barão do Rio Branco – rua Cônego Thomaz Fontes / avenida coronel Eugênio Müller \[demolida\]. Também foi intitulada Praça Getúlio Vargas. \[derrubada\]
Praça Braz Dognini – rua Domingos Braz Sedrez – Murta, nº 380. Denominada pela Lei nº 7348, de 02 de dezembro de 2021, “a praça sem denominação oficial, localizada na Rua Domingos Braz Sedrez, nº 380, no bairro Murta”; revogada e recolhida como art. 259-C da Lei Complementar nº 384, de 2021, pela Lei Complementar nº 421, de 2022.
Praça Buganvília – ver Praça Anna Vigarani Peixer. Criada pela Lei nº 6691, de 10 de novembro de 2015, na Rua Blumenau, s/nº, Barra do Rio; renominada Praça Anna Vigarani Peixer pela Lei nº 6797, de 18 de outubro de 2017.
Praça Caminhos de Sodegaura – continuação, na Avenida ministro Victor Konder do passeio Navegantes – Cidade Irmã.
Praça Carlos de Paula Seára / Paulo Bauer – rua João Gaya / Fiúza Lima.
Praça Celso Pereira da Silva – avenida Costa e Silva / rua José Luiz Marcelino – Salseiros. \[inaugurada com o nome de praça XV de Novembro\].
Praça da Alegria – rua Pedro Rangel / José Cândido / Stringari / Otto Praun – São João.
Praça da Amizade – ver Praça Aurora P. Tavares.
Praça da Bíblia – rua Heitor Liberato / Alberto Werner – São João.
Praça da Pipa – rua Uruguai / João Mathias Heil / professora Cecília Brandão – Fazenda.
Praça da República – ver Praça Governador Irineu Bornhausen.
Praça da Seringueira – ver Praça Arthur Ramos
Praça Dalmo Feminela – avenida Sete de Setembro / rua Antônio Caetano – Fazenda.
Praça das Bandeiras / Prefeito Dadinho Canziani – avenida Coronel Eugênio Müller / Avenida Marcos Konder. \[demolida\]
Praça do Atleta – rodovia Osvaldo Reis – Fazenda.
Praça do Expedicionário – rua Lauro Muller / rua Camboriú. Fazenda. \[Popular Praça do Relógio do Sol\].
Praça do Gonzaga – ver Praça Antônio Lopes Gonzaga.
Praça do Mercado – ver Praça Felix Busso Asseburg.
Praça do Mima / Pracinha do Mima – ver Praça Praça Wilmar de Borba.
Praça do Relógio do Sol – ver Praça do Expedicionário.
Praça Dona Flor (Flor Cândido) – rua Antônio Ayres dos Santos / rua Saul Schead dos Santos / Avenida Adolfo Konder – São Vicente.
Praça Dorval Ladislau Amaral – largo da Igreja Bom Jesus – Salseiros.
Praça dos Cachorros – ver Praça Antônio Lopes Gonzaga
Praça dos Correios – ruas Edmundo Heusi / rua Dagoberto Nogueira / rua Gil Stein Ferreira / rua Felipe Schmidt.
Praça Doutor Celso Pereira da Silva – ver Praça Celso Pereira da Silva.
Praça Doutor Ivo Stein Ferreira – ver Praça Ivo Stein Ferreira.
Praça Eduardo Fritz Dietrich – rua Heitor Liberato / rua Carolina Vailatti – São João / São Judas. Criada pela Lei nº 2567, de 1990. Dois anos antes, o Decreto nº 3799, de 26 de maio de 1988, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, já declarara de utilidade pública, nessa mesma esquina, os imóveis “situados na confluência das ruas Carolina Vailatti e Heitor Liberato, que simultaneamente possuem testada para as duas vias”, de João Rodrigues Pereira, João Coelho, Aléssio Dalçóquio, Hilário Lindner e Ladislau J. Amaral, que “destinam-se à execução de uma praça pública” (obras e desapropriações de 1988). O decreto é o quinto ato de uma série que vinha alargando aquela confluência desde o Decreto nº 3546, de 5 de dezembro de 1986 – que nomeara cinquenta e dois proprietários -, seguido pelos Decretos nº 3596, nº 3621 e nº 3659, de 1987, e pelo Decreto Legislativo nº 98, de 28 de dezembro de 1987, que ratificou trinta e três acordos amigáveis; os quatro primeiros tomavam faixa de rua, e é no de 1988 que o objeto muda de alargamento de via para logradouro. A coincidência de lugar entre o decreto de 1988 e a lei de 1990 é exata, mas nenhum documento do acervo liga expressamente uma coisa à outra, e os cinco expropriados do decreto não reaparecem em ato algum: registra-se a sequência, não a causalidade.
Praça Élio Cristiano Rauber – ruas Benjamim Dagnoni / Crispim Evaristo / Emerson Schneider. Denominada pela Lei nº 7069, de 21 de outubro de 2019, no Bairro Rio do Meio.
Praça Engenheiro José Ermírio de Moraes – ver Praça José Ermírio de Moraes.
Praça Evandro do Nascimento – ruas José Gall / Jacob Ardigó / Lico Amaral – Dom Bosco
Praça Expedicionário Pedro Manoel Rescaroli – ver Praça Pedro Manoel Rescaroli.
Praça Fabriciano Jorge da Graça – avenida vereador Nilo Simas / rua Raul Machado – Cidade Nova.
Praça Feliciano Galdino Dias – rua José Pereira Liberato – Bairro São João. Denominada pela Lei nº 7094, de 10 de dezembro de 2019, em frente à Secretaria Municipal de Obras.
Praça Felix Busso Asseburg – avenida ministro Victor Konder / Olímpio Miranda Júnior. Popular Praça do Mercado.
Praça Genelício Pedro de Souza – ruas Doutor Pedro Rangel / Indaial / travessa Genelício Pedro de Souza – São João.
Praça Genésio Miranda Lins – rua Jorge Tzaschel / avenida ministro Victor Konder / Júlio Coutinho – Fazenda.
Praça Getúlio Vargas – ver Praça Barão do Rio Branco.
Praça Governador Irineu Bornhausen – ver Praça Irineu Bornhausen.
Praça Irene Testoni Sandri – rua José Domingos Machado / Raul Machado – Loteamento Eurico Krobel, Promorar III – Cidade Nova.
Praça Irineu Bornhausen – Largo da Matriz – avenida Marcos Konder / rua Frederico Augusto Luiz Thieme. Antiga Praça da República.
Praça Ivo Stein Ferreira – rua João Bauer / Av. Cel. Marcos Konder – Centro.
Praça Jacob Bauer – rua Jorge Mattos / travessa Armando Germano Barbosa – conjunto Casas Populares – Centro.
Praça Jacques DeMolay – ruas José Siqueira / Irene Bonanomi da Silva – Ressacada
Praça João dos Santos – avenida Sete de Setembro / rua Agostinho Fernandes Vieira -Fazenda.
Praça João Ponciano – ruas Alfredo Eicke / Kurt Hering / José Pereira Liberato / Expedicionário Aleixo Maba – Barra do Rio
Praça José Arthur Colzani – rua Fermino Vieira – entre os Condomínios Carolina Dalçoquio e Residencial Vitta Club – Espinheiros.
Praça José de Anchieta – rua Ademar Garcia – Loteamento Cleonice – Dom Bosco.
Praça José de Araujo Roslindo Junior – avenida Irineu Bornhausen – São João.
Praça José Ermírio de Moraes – avenida presidente Castelo Branco \[em frente à Companhia Catarinense de Cimento Portland\] – Salseiros.
Praça Pedro Lima – ministro Luiz Galote – Promorar II – Cidade Nova.
Praça José Silvano Corrêa Filho – rua Abelardo Mendonça Sobrinho – Ressacada.
Praça José Valim dos Santos – rua Uruguai / professora Cecília Brandão / Aladi Schendroskli Bini.
Praça Juvenal Correia – rua Bráulio Werner – Praia Brava.
Praça Leopoldo Testoni – rua José Laurentino Júnior – rua Olímpio Gadotti – Limoeiro.
Praça Luiz Dorval da Silva – rua Domingos José Cabral / avenida Abrahão João Francisco – Fazenda.
Praça Luiz Gonzaga Marquetti – rua Lages / avenida Abrahão João Francisco – Fazenda.
Praça Manoel Antônio Xavier – avenida vereador Abrão João Francisco / rua João Benedito – Nossa Senhora das Graças
Praça Manoel Bernardino Vicente – rua Alice dos Santos Bittencourt / avenida das Torres -Loteamento Nilo Bittencourt.
Praça Manoel Sebastião Tavares – ruas Heitor Liberado / Benjamin Franklin Pereira.
Praça Marcos José Molleri – rua Blumenau, em frente à CELESC – São João. Denominada pela Lei nº 7444, de 10 de novembro de 2022, “a praça sem denominação oficial, localizada na rua Blumenau em frente a CELESC, Bairro São João”; revogada pela Lei Complementar nº 471, de 2025.
Praça Marcos Konder – rua Juvêncio Tavares do Amaral / Benjamin Constant / Maria Flora Caldeira / Samuel Heusi Júnior – Cabeçudas.
Praça Marechal Cândido Rondon – avenida Guanabara / rua Ceará / av. Brasília / rua Piauí – Costa Cavalcanti.
Praça Maria de Jesus – junto à Associação de Moradores do Bairro Promorar I – Cidade Nova.
Praça Maria Gueda Vicente – ruas Osvaldo Becker / Caçador / Botuverá – Conjunto Habitacional Nilson Lourenço dos Santos – Bambuzal – São Vicente.
Praça Navegantes – Cidade Irmã – o conjunto compreendido pelas áreas públicas que formam o antigo Terminal de Transportes Urbanos Bonifácio Schmidt, delimitado pelo Rio Itajaí-Açu, Saco da Fazenda, Avenida Ministro Victor Konder e áreas particulares. Atual área do Centreventos governador Luiz Henrique da Silveira e passeio da Beira-Rio.
Praça Olibio João Vieira – largo da capela da Imaculada Conceição – Murta.
Praça Oswaldo Pedro de Miranda – ruas Agílio Cunha / Manoel Cardoso / avenida Vereador Nilo Simas – Cidade Nova.
Praça Padre José de Anchieta – ver Praça José de Anchieta.
Praça Padre Miro – ver Praça Valmir Debarbi.
Praça Padre Pedro Baron – ver Praça Pedro Baron.
Praça Pedro Baron – ruas José Eugênio Muller / Ignácio Pereira-Brusque.
Praça Pedro Manoel Bittencourt – sem denominação oficial, localizada na Avenida Ver. Nilo Simas, esquina com a Rua Peterson André Machado e Rua Otília Damasceno, no Bairro Cidade Nova.
Praça Pedro Manoel Rescaroli – Loteamento Parque Residencial Lar Brasileiro – ruas Mário Reis / Laudelina Dionísio – Cordeiros.
Praça Pedro Mendonça – frente ao Terminal Governador Pedro Ivo Campos, na avenida Abrahão João Francisco.
Praça Pedro Paulo Ostermann – rua Juventino Linhares / rua Anita Garibaldi – Centro.
Praça prefeitos Carlos de Paula Seára / Paulo Bauer – ver Praça Carlos de Paula Seára / Paulo Bauer.
Praça Pública Analia Emilio Joanini – ver Praça Anália Emílio Joanini.
Praça Quinze de Novembro – ver Praça Celso Pereira da Silva.
Praça Rafael Rodrigues Mendonça – rua Gustavo Benedet / avenida Campos Novos – Cordeiros.
Denominada pela Lei nº 6575, de 21 de agosto de 2014, de Jandir Bellini, “a Praça Pública sem denominação, localizada nas margens da Ponte Governador Vilson Pedro Kleinübing”; a ementa a situa “no Bairro São Vicente” e o artigo, “entre os Bairros de Cordeiros e São Vicente” (ver Praça Rafael Rodrigues Mendonça: Cordeiros ou São Vicente, no Código dos Logradouros de Itajaí). A Lei Complementar nº 384, de 2021, a consolida no art. 241 e revoga a lei.
Praça República do Líbano – Loteamento Jardins das Mansões – Ressacada.
Praça Tia Zina – Zózima Liberata da Silva – entre a rua José Paulo da Silva e a avenida Vereador Abrahão João Francisco – Centro. Denominada pela Lei nº 7415, de 11 de julho de 2022, “a praça pública atualmente sem denominação oficial situada entre as Ruas José Paulo da Silva, confluente a Avenida Vereador Abrahão João Francisco, bairro Centro” [a lei escreve “Ruas” e nomeia uma só]; revogada pela Lei Complementar nº 471, de 2025.
Praça Três Rosas – ruas Antônio Bonanoni / Antônio Rocha de Andrade – Fazenda.
Praça Valdeci Frontino da Cunha – rua Cônego Tomaz Fontes / av. prefeito Paulo Bauer \[demolida\].
Praça Valdir Flormino Rafael – localizada na Rua Uruguai, esquina com a Rua Jorge Mattos, em frente ao Ginásio de Esportes Professor Eduardo Mário Tavares, no Centro.
Praça Valmir Debarbi – ruas David Adão Schmidt / Paraguai / travessa Vitor Ribeiro da Luz / travessa Marcos Castellain – Nova Brasília \[em frente à Igreja Católica Cristo Ressuscitado\]. Também, denominada como Praça Padre Miro – Walmir Debarbi. Denominada Praça Padre Miro – Valmir Debarbi pela Lei nº 7362, de 17 de dezembro de 2021; revogada e recolhida como art. 259-D da Lei Complementar nº 384, de 2021, pela Lei Complementar nº 421, de 2022. A lei escreve “Cristo Ressucitado” e Valmir, com “V”.
Praça Vereador Antonio Afonso do Amaral – ver praça Antônio Afonso do Amaral.
Praça Vereador Dalmo Feminela – ver Praça Dalmo Feminela.
Praça Vereador João Ponciano – ver Praça João Ponciano.
Praça vereador Valdeci Frontino da Cunha – ver Praça Valdeci Frontino da Cunha
Praça Vidal Ramos – ruas Hercílio Luz / Prefeito Paulo Bauer / Eurico Krobel / Pedro Ferreira / Manoel Vieira Garção – Centro.
Praça Walter Konder Fleischmann – rua Deputado Francisco E. Canziani – abriga a Gruta Nossa Senhora de Lourdes.
Praça Wilmar de Borba – Mima – rua deputado Francisco Evaristo Canziani – Cabeçudas. Conhecida pelo nome popular de Pracinha do Mima.
O posto de informações da Praça Arno Bauer (1995)
O Decreto nº 5325, de 13 de novembro de 1995, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, autoriza a empresa Servi Comunic – Serviços Comunicações e Turismo Ltda., “estabelecida na Rodovia Jorge Lacerda, s/n, Km 0, Trevo Br 101, Salseiros, Itajaí, Sc, CGC nº 00.853.771/0001-21”, a usar 36,00 metros quadrados na Praça Arno Bauer, “fazendo frente para a Rua Gil Stein Ferreira”. O art. 2º diz o que ali deveria ser instalado: “um Posto de Informações Turísticas, Telefônico e de Serviços Postais“.
É a primeira autorização de uso de praça pública a empresa privada que o acervo registra, e o decreto não fixa prazo, contrapartida nem preço – nem prevê cancelamento por não instalação, como o Decreto nº 5326, do dia seguinte, previu para a permissão de uso concedida à Associação Cristã da Fazenda no Bairro Fazenda. O acervo não guarda notícia de que o posto tenha sido instalado.
FONTE: CUGNIER, José Carlos. guia Urbano – Logradouros Públicos – Itajaí. edição xerografada. 2002. Lei nº 6575, de 21 de agosto de 2014, e Lei Complementar nº 384, de 2021, do Município de Itajaí. Lei nº 6691, de 10 de novembro de 2015, e Lei nº 6797, de 18 de outubro de 2017. Leis nº 7014, de 15 de abril, nº 7069, de 21 de outubro, nº 7094, de 10 de dezembro, e nº 7097, de 11 de dezembro de 2019. Leis nº 7348, de 02 de dezembro, e nº 7362, de 17 de dezembro de 2021. Leis nº 7415, de 11 de julho, e nº 7444, de 10 de novembro de 2022.